Resultados da pesquisa para 'ITI'

Visualizando 30 resultados - 6,271 de 6,300 (de 7,069 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • #125830

    APELAÇÃO CRIMINAL – Crimes contra a honra – Difamação em continuidade delitiva – Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas – Dolo configurado – Penas readequadas – Regime prisional aberto devido – Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 3000740-22.2013.8.26.0075; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bertioga – 2ª Vara – Foro Distrital de Bertioga; Data do Julgamento: 06/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)

    #125826

    EMPREITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.

    Críticas veiculadas pela consumidora em site utilizado para solucionar conflitos de interesses surgidos no âmbito das relações de consumo. Livre manifestação do pensamento, sem desbordar dos limites razoáveis. Direito constitucional assegurado. Dano moral não caracterizado. Mera referência aos fundamentos da inicial não devolve o tema ao segundo grau. Pleito reconvencional. Dano moral da consumidora, também não caracterizado. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0015139-35.2013.8.26.0002; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 18/04/2017)

    #125812

    Recurso em sentido estrito. Queixa que imputou ao recorrido a prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria qualificada). Sentença que rejeitou a queixa, relativamente ao crime de calúnia atribuído ao querelado, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, após o trânsito em julgado da sentença, para apuração dos demais delitos. Recurso interposto pelo querelante. 1. Quadro que não demonstra a plausibilidade da imputação relativa ao crime de calúnia. Hipótese de rejeição da queixa (artigo 395, III, do Código de Processo Penal). 2. A ação penal no crime de injúria qualificada – a chamada injúria discriminatória (artigo 140, par. 3º, do Código Penal) é publica condicionada à representação (artigo 145, do Código Penal, par. único, do Código Penal). Ilegitimidade ativa do querelante. Queixa que, quanto a esta acusação, também não comporta juízo de admissibilidade positivo (artigo 395, II, do Código de Processo Penal. 3. No que concerne às imputações restantes (difamação e injúria – na sua forma simples), a competência para apreciar o caso é do Juizado Especial Criminal. Recurso desprovido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1000245-82.2016.8.26.0050; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017)

    #125804

    CERCEAMENTO DE DEFESA – Ausência de audiência de conciliação – Descabimento – Conciliação que pode ser realizada a qualquer momento – Cumprimento da obrigação de solução rápida do litígio, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC/15, art. 139, inciso II, e 370) – Preliminar rejeitada. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – Duplicata emitida sem causa, não baseada em qualquer compra e venda mercantil ou prestação de serviços e indevidamente e levada a protesto – Nulidade do título indicado – Ato que, por si só, acarreta preconceito e gera difamação – Abalo à reputação da autora no meio comercial que deve ser indenizado – Dever de indenizar que é de rigor – Dano moral – Quantum ora fixado que, evitando exageros, considerou as condições social e econômica das partes e o grau de abalo provocado – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1013402-35.2016.8.26.0564; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 13/06/2017)

    #125788

    APELAÇÃO CRIMINAL – Desobediência – Condenação – Nulidade absoluta verificada de ofício – Incompetência do juízo singular em razão da matéria – O Ministério Público não pode incluir agravante de violência doméstica e familiar contra a mulher para que seja aplicada a Lei n. 11.340/06 e, consequentemente, afastada a competência do JECRIM para o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo – Agravante incluída em razão da narrativa de crimes de injúria e difamação – Delitos processados mediante ação privada – Ilegitimidade ativa – Processo anulado e determinada a redistribuição dos autos ao juízo singular.

    (TJSP; Apelação 0005212-77.2014.8.26.0368; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 9ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Monte Alto – 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)

    #125784

    AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ART. 200, CÓDIGO CIVIL – PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE COM O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – PRECEDENTES E. STJ – ADVOGADO QUE SE AFASTA DO ESCRITÓRIO EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO – ESTAGIÁRIA (POSTERIORMENTE INSCRITA COMO ADVOGADA NOS QUADROS DA OAB) QUE PERMANECE NAS ATIVIDADES E RECEBE VALORES DE CLIENTE PARA REGULARIZAÇÃO JURÍDICA DE IMÓVEL – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS DE CLIENTE, POIS NÃO SOFREU OS PREJUÍZOS – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA NESTE PONTO – OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO ADVOGADO REQUERENTE – E-MAIL QUE REVELA A PRÁTICA DE CONDUTAS TIPIFICADAS COMO INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – AFASTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – SUPOSTA AGRESSÃO A SER REPELIDA NÃO SE MOSTROU IMINENTE E O MEIO EMPREGADO É INEFICAZ PARA DEFESA DO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO – CULPA EXCLUSIVA/CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA – QUANTUM FIXADO NÃO COMPORTA REDUÇÕES – RECURSOS IMPRÓVIDOS.

    (TJSP; Apelação 0255872-98.2009.8.26.0002; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017)

    #125780

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano Moral – Cerceamento de defesa – Inexistência – Panfletos distribuídos em condomínio que denunciam irregularidades na contratação de empresa para realização de obras em Condomínio – Não configuração de má-fé ou abuso do direito – Somente a deliberada intenção de prejudicar, por fatos sabidamente falsos, importa na obrigação de compensar o dano moral – Inexistência de calúnia ou difamação – É inadmissível a proibição em abstrato de expressão por meio de panfletos ou mídias, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento, no que se inclui o direito de crítica, ainda que possível a responsabilização posterior – Honorários advocatícios bem fixados – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1015720-05.2015.8.26.0506; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017)

    #125766

    Obrigação de Fazer. Tutela Antecipada. Autora que além de difamação sofre ameaças de morte, de forma anônima, via aplicativo Whatsapp. Não há ilegitimidade passiva do Facebook Brasil, que deve fornecer dados dos usuários agressores do aplicativo. Ilegitimidade afastada na medida em que o Facebook e o Whatsapp fazem parte do mesmo grupo. Jurisprudência deste TJSP. Probabilidade do direito e risco de dano irreparável presentes, como exige o art. 300 do CPC. Concessão da tutela bem determinada. Recurso Improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2036475-28.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #125764

    Difamação, agravada contra vítima maior de 60 anos e por meio que facilita sua divulgação, e injúria, agravada por meio que facilita sua divulgação, por duas vezes, em continuidade delitiva, tudo em concurso material (art. 139, “caput”, cc. art. 141, III e IV, e no art. 140, “caput”, cc. art. 141, III, e 71, por duas vezes, tudo cc. art. 69, todos do Código Penal). Preliminar inconsistente. Peça inaugural em plena consonância com o art. 41 do Código de Processo Penal. Fundo. Publicação, em jornal, de textos ofensivos à honra e à reputação do querelante. Inexistência do exercício da atividade de informação e crítica jornalística ou dos direitos de liberdade de expressão e opinião. Declarações contundentes da vítima. Difamação e injúria plenamente caracterizadas. Dolo evidente. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento adequado, com necessária elevação das penas pelos múltiplos antecedentes criminais. Reincidência inafastável. Inocorrência de “bis in idem”. Possibilidade de caracterização de maus antecedentes e reincidência em razão de condenação definitiva pela prática de crimes contra a honra previstos na Lei de Imprensa, a despeito da conclusão da ADPF nº 130/DF. Regime intermediário ajustado ao caso. Apelo improvido, com expedição de mandado de prisão.

    (TJSP; Apelação 0007637-82.2014.8.26.0625; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 8ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Taubaté – 2ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro: 02/08/2017)

    #125762

    Calúnia e Difamação – Apelação – Prescrição da pretensão punitiva em abstrato – Análise incidente sobre a pena máxima cominada para os crimes com a redução mínima pela semi-imputabilidade – Lapso prescribente decorrido entre o último marco interruptivo (recebimento da denúncia) e o momento processual atual – Reconhecimento, com prejuízo da análise do recurso – Medida de segurança que não pode ser imposta quando extinta a punibilidade – Exegese do artigo 96, parágrafo único, do Código Penal – Extinção da punibilidade estatal decretada.

    (TJSP; Apelação 0024183-56.2012.8.26.0344; Relator (a): Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro: 02/08/2017)

    #125760

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Pretensão de compensação por palavras e frases ofensivas postadas no “Facebook”. Sentença de improcedência, sob fundamento de que se tratavam de “desabafo, lançado no contexto de desentendimento entre as partes, relativamente à possibilidade ou não de utilização de sobrenome político local”. Apela a autora sustentando ter sido caluniada pelas rés, que a acusaram de ter se apropriado do veículo de uma delas e que devia dinheiro e respeito a todos da família; houve difamação quando as recorridas disseram que a apelante seria louca, desequilibrada, agonizante, aspirante à primeira dama entre outras ofensas imputadas; crimes contra a honra praticados pela internet. Contrarrazões com preliminar de intempestividade. Cabimento do reclamo. Preliminar. Intempestividade. Insubsistência. Recurso protocolado no prazo legal. Publicação ocorre no dia útil seguinte à disponibilização no DJE. Início da fluência do prazo no dia útil posterior ao da publicação. Inteligência dos §§ 2º e 3º do art. 224 do CPC/2015. Preliminar rejeitada. Qualificação pejorativa da autora e em tom ameaçador contra os seus atributos personalíssimos. Revide desproporcional das rés na discussão iniciada pela autora quanto à utilização política de sobrenome. Insultos foram lançados não como uma mera retorsão imediata, mas para menoscabar a imagem da vítima perante familiares e terceiros, ante o desgosto pelo esclarecimento quanto ao político que estava utilizando do sobrenome comum. Ofensas lançadas na rede mundial de computadores com repercussão na cidade em que residem. Obrigação de indenizar. A indenização do dano moral deve ser arbitrada por equidade, consideradas as circunstâncias do caso, em valor que sirva a um só tempo, de punição ao lesante e compensação ao lesado, sem que acarrete enriquecimento sem causa. Fixação em R$ 10.000,00. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso provido para condenar as rés solidariamente a compensar danos morais no importe de R$ 10.000,00. Sucumbência invertida. Verba honorária arbitrada em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

    (TJSP; Apelação 0001647-62.2015.8.26.0177; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu – Vara Única; Data do Julgamento: 05/08/2017; Data de Registro: 05/08/2017)

    #125752

    CALÚNIA – DIFAMAÇÃO – INJÚRIA – materialidade – documentos juntados comprovam a publicação do requerimento – providência tomada tão somente em resposta à declaração da vítima Ronei à imprensa de que processaria o réu – ausência de dolo específico de caluniar, difamar e injuriar – atipicidade das condutas – de rigor a absolvição do réu – provimento para este fim.

    (TJSP; Apelação 0015993-11.2014.8.26.0320; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 18/08/2017)

    #125748

    AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA – Julgamento extra petita – Não ocorrência – Juízo que não está adstrito aos fundamentos trazidos pelas partes – Duplicata emitida sem causa, não baseada em qualquer compra e venda mercantil ou prestação de serviços e indevidamente e levada a protesto – Nulidade do título indicado – Ato que, por si só, acarreta preconceito e gera difamação – Abalo à reputação da autora no meio comercial que deve ser indenizado – Dever de indenizar que é de rigor – Dano moral – Quantum ora fixado que, evitando exageros, considerou as condições social e econômica das partes e o grau de abalo provocado – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0027574-83.2012.8.26.0161; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017)

    #125746

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegada contradição no v. acórdão – Cabimento –– Afastada a prescrição quinquenal não ocorrida, nem mesmo a trienal admitida pela r. sentença – Afastada a prescrição, é cabível ao Tribunal o julgamento do mérito da causa (art. 1.013, par. 4º, do CPC/15) – Improcedência da ação decretada pelo Colegiado, pois não evidenciada a existência de dano moral, sem qualquer prova da difamação ou calúnia propagada por agentes públicos – Prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025, do CPC/15 – Embargos acolhidos, nos termos da fundamentação.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0007546-64.2011.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017)

    #125731

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Pessoa Jurídica – Alegação da autora de danos morais por difamação feita pela ré às empresas de publicidade e clientes – Falta de provas – E-mails enviados aos anunciantes que não têm conteúdo difamatório, não ultrapassando o limite da crítica, bem como o conteúdo do site da ré – Inexistência de ato atentatório à imagem da autora – Indenização inexigível – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0011727-96.2011.8.26.0445; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)

    #125729

    APELAÇÃO – Calúnia e Difamação– Artigo 138, caput e artigo 139, caput, ambos do Código Penal.

    1. Preliminar – Incompetência do juízo comum – Descabimento – Trata-se de crimes contra a honra previstos no Código Penal, não havendo que se cogitar em competência da justiça eleitoral – PRELIMINAR REJEITADA.

    2. Sentença absolutória – Recurso pleiteando a inversão do r. decisum – Impossibilidade – Apelante/Querelante que exercia cargo público eletivo – Publicações em redes sociais imputando suspeitas de corrupção e mau uso do dinheiro público – Os comentários publicados na rede social, embora dotados de exagero de linguagem, avulta o manifesto descontentamento de um cidadão contra os desmandos de políticos, não implicando ofensas pessoais que tipificassem a conduta como crimes contra a honra – APELO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0003095-20.2013.8.26.0281; Relator (a): Silmar Fernandes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itatiba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/08/2017; Data de Registro: 28/08/2017)

    #125723

    Recurso em sentido estrito – Crime de difamação – Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva – Lapso de 4 anos já superado entre a data dos fatos e a data do presente julgamento – Inexistência da causa interruptiva da prescrição – Matéria de ordem pública – Extinção da punibilidade que deve ser declarada de ofício – Recurso prejudicado.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0005739-72.2012.8.26.0150; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cosmópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 31/08/2017)

    #125715

    Embargos de Declaração – Crime de difamação – Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva – Lapso de 4 anos já superado entre a data dos fatos e a data do presente julgamento – Inexistência da causa interruptiva da prescrição – Matéria de ordem pública – Extinção da punibilidade que deve ser declarada de ofício – Punibilidade extinta.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0005738-87.2012.8.26.0150; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cosmópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 01/09/2017)

    #125709

    APELAÇÃO CRIMINAL. Calúnia e Difamação. Sentença condenatória. Defesa pretende a absolvição por insuficiência de provas ou ausência do animus específico. Autoria e materialidade bem delineadas. Acusada devidamente intimada não apresentou versão em qualquer etapa da persecução penal. Revelia decretada. Versão da vítima sustentada pelos documentos que acompanharam o ofício de representação. Evidente intenção de ofender a honra da vítima. Provas suficientes à decretação do édito condenatório. Pena bem dosada. Regime aberto. Substituição da pena corporal. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0000610-52.2016.8.26.0019; Relator (a): Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 04/09/2017)

    #125693

    1. Prestação de serviços – Reparação de danos materiais e morais – Apelação – Preparo uno – Irrelevância se a parte recorrente é formada por única pessoa ou litisconsórcio de pessoas.

    2. Nulidade da sentença – Fundamentação que incorporou trecho de outra sentença entre as mesmas partes – Ausência de conexão entre as ações – Irrelevância – Sentença que não tomou por base o conteúdo do contrato, mas a invalidade das contratações porque decidida por quem não tinha poderes para deliberar a respeito, nos termos do que dispõe o Estatuto da Associação.

    3. Competência do Conselho Deliberativo que se restringe à formalização da contratação, não envolvendo a deliberação quanto ao cabimento ou não da contratação propriamente dita, matéria esta de competência da Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, nos termos do seu Estatuto – Nulidade do contrato bem decretada.

    4. Dano moral não configurado – Desinteligência entre as partes pessoas físicas que revela mero desacordo comercial, sem existência de imputação de fatos objetivamente inverídicos ou a prática de efetiva calúnia, injúria ou difamação – Ausência, ademais, de conduta imputável à corré Associação ou de dano moral da pessoa jurídica autora – Improvimento.

    (TJSP; Apelação 1007500-02.2014.8.26.0361; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017)

    #125691

    REPARAÇÃO DE DANO MORAL – OFENSA EM PÚBLICO – ANTIGO EMPREGADO QUE AJUÍZA DEMANDA JUDICIAL – PROVAS SUFICIENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO

    1 – Antigo empregado ofendido pelo preposto da antiga empregadora em público, quando da realização de perícia de ação trabalhista. Não deve ser reconhecido um simples aborrecimento cotidiano, sendo certo que até mesmo o Código Civil, em seu art. 953, prevê a reparação do dano por injúria, calúnia e difamação, sendo fato notório que o crime de injúria, por exemplo, não exige para sua configuração a ciência da ofensa por terceiro, bastando que a vítima saiba da imputação, tratando-se de ofensa às qualidades pessoais da vítima, e não a imputação de qualquer crime ou contravenção. O próprio sistema veda, assim, a ofensa a terceiro, mormente no caso como o que ora se analisa, no qual o autor foi atacado de forma graciosa apenas por ter movido demanda judicial em face de sua antiga empregadora;

    2 – Magistrado a quo que fixou indenização em favor do autor em quantia equivalente a R$ 8.000,00, quantia que deve ser majorada para R$ 10.000,00, suficiente para reparar os danos causados e impingir ao causador do dano o dever de aprimorar sua conduta e melhor orientar e fiscalizar seus funcionários. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, majorando o dano moral. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0007159-58.2010.8.26.0223; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2017; Data de Registro: 15/09/2017)

    #125689

    INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – Encerramento – Pretensão do réu à oitiva de testemunhas e ao depoimento pessoal do representante da ora agravada – Inutilidade – Matéria fática (contrafação e acusações públicas de plágio) dirimida exclusivamente com prova pericial, realizada nos autos apensos, e documental – Agravo retido improvido RECURSO – Apelação – Ação inibitória e de indenização por dano moral – Acusação, pelo réu, de plágio de modelo de utilidade – Ausência de similaridade reconhecida em processo apenso, fundamentando-se a sentença em prova pericial produzida na fase instrutória – Razões recursais afirmando que houve violação à boa-fé na fase de negociações – Matéria não deduzida na exordial – Inovação recursal – Apelação principal não conhecida neste tocante SENTENÇA – Obrigação de não fazer – Reconhecimento da inocorrência de plágio – Tutela antecipada confirmada – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Difamação do autor – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Menção expressa ao nome do autor em comentário feito à matéria divulgada em site e, também, em entrevista concedida a jornal eletrônico – Dano à honra e à imagem do autor – Direito à manifestação do pensamento extrapolada – Direito de resposta parcialmente concedido – Verba indenizatória majorada para R$ 10.000,00 – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Difamação do autor – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Pretensão à indenização por dano material no valor de R$ 100.000,00 para o caso de ser demitido pela empregadora e não obter recolocação no mercado de trabalho em decorrência do ato difamatório – Improcedência – Dano hipotético – Vedação legal à sentença condicional – Indenizatória improcedente neste tocante – Recurso adesivo improvido neste tocante. Dispositivo: nega-se provimento ao agravo retido e ao recurso principal e dá-se parcial provimento ao recurso adesivo.

    (TJSP; Apelação 0002327-58.2013.8.26.0196; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franca – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017)

    #125687

    RECURSO – Apelação – Protocolo de duas peças recursais – Conhecimento apenas da primeira – Princípio da unirrecorribilidade – Preclusão consumativa – Indeferimento do pedido de conhecimento da segunda peça recursal protocolada PROVA DOCUMENTAL – Documentos redigidos em língua estrangeira acompanhado de tradução não juramentada – Irrelevância – Possibilidade de aferir informações essenciais – Prejuízo concreto não indicado pelo autor, que sequer questionou a veracidade das traduções – Indeferimento do pedido de desentranhamento das traduções juramentadas – Agravo retido improvido INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – Encerramento – Pretensão do autor à oitiva de testemunhas e ao depoimento pessoal do representante da ora agravada – Inutilidade – Matéria fática (contrafação) dirimida exclusivamente com prova pericial, realizada nos autos – Agravo retido improvido RECURSO – Apelação – Contrafação de modelo de utilidade – Ausência de similaridade reconhecida na sentença com lastro em prova pericial – Razões recursais afirmando tão somente que houve violação à boa-fé na fase de negociações – Matéria não deduzida na exordial – Inovação recursal – Ausência de impugnação do ponto fulcral da sentença – Inobservância ao art. 514, II, do CPC73 (correspondente ao art. 1.010, II, do CPC15) – Apelação principal não conhecida em parte SENTENÇA – Julgamento extra petita – Procedência parcial dos pedidos reconvencionais – Condenação do réu à publicação da sentença na sua página de relacionamentos do Facebook – Tutela não pleiteada na exordial – Comando judicial, ademais, que corresponde ao art. 75 da Lei n. 5.250/67, não recepcionada pela Constituição Federal – Capítulo decisório extirpado da r. sentença – Apelação principal parcialmente provida para este fim SENTENÇA – Obrigação de não fazer – Reconhecimento da inocorrência de plágio – Pedido inibitório deduzido em reconvenção – Tutela antecipada confirmada – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Difamação da reconvinte – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Menção expressa ao nome da reconvinte em comentário feito à matéria divulgada em site e, também, em entrevista concedida a jornal eletrônico, bem como na rede social Facebook e no canal Youtube – Dano à honra e à imagem da reconvinte – Direito à manifestação do pensamento extrapolada – Direito de resposta parcialmente concedido e direito de retratação deferido – Verba indenizatória fixada em R$ 15.000,00 – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Difamação da reconvinte – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Pretensão à indenização por dano material no valor de R$ 100.000,00 pelos lucros cessantes decorrentes da devolução de calçados por clientes e de interrupção de compra por lojistas – Improcedência – Falta de prova do prejuízo material – Indenizatória improcedente neste tocante – Recurso adesivo improvido neste tocante. Dispositivo: negam provimento ao agravo retido; conhecem em parte a apelação principal e dão provimento à parte conhecida; dão parcial provimento ao recurso adesivo.

    (TJSP; Apelação 0044423-25.2012.8.26.0196; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franca – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017)

    #125685

    EMBARGOS INFRINGENTES – DIFAMAÇÃO – Pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e abrandamento do regime inicial, nos termos do voto vencido – Necessidade – Réu primário, crime de menor potencial ofensivo e apenado com detenção, fixada em concreto, reprimenda inferior a 01 ano, não perpetrado mediante violência ou grave ameaça – Socialmente recomendada a substituição pretendida, assim como a alteração do regime inicial para o aberto. Embargos acolhidos.

    (TJSP; Embargos Infringentes e de Nulidade 3006996-96.2013.8.26.0554; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/09/2017; Data de Registro: 19/09/2017)

    #125606

    – Direito de vizinhança – Ação de obrigação de não fazer, com pedido de indenização moral – Ameaças e difamações imputadas à ré – Julgamento sem oitiva de testemunhas, tempestivamente requerida – Prova necessária à solução das controvérsias – Cerceamento do direito de produzir prova caracterizado – Sentença anulada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1005102-03.2016.8.26.0009; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)

    #125590

    CRIMES CONTRA A HONRA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, DIANTE DE QUEIXA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE CALÚNIA INJÚRIA E DIFAMAÇÃO, RECEBE PARCIALMENTE A INICIAL PARA CORRIGIR A CAPITULAÇÃO JURÍDICA E EXCLUIR QUERELANTE DO PÓLO ATIVO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E PEDIDO DE REFORMA DO DECISUM NULIDADE INOCORRIDA – DECISÃO QUE, EMBORA SUCINTA, APRESENTOU MOTIVAÇÃO BASTANTE, EXPOSTAS AS RAZÕES DE MANEIRA CLARA E CONCATENADA, A SATISFAZER ASSIM A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, DA CF) – PRELIMINAR AFASTADA. CABIMENTO – PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS (ART. 41 DO CPP), ARRIMANDO-SE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO TRAZIDAS PELA VÍTIMAS DOS ALEGADOS DELITOS – NARRATIVA FÁTICA COERENTE, DESCRITA A CONDUTA DO QUERELADO PARA TIPIFICÁ-LA, POSSIBILITADO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA – ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA ENTÃO CONFERIDA, RECOMENDÁVEL QUE EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO OU MUDANÇA NA CAPITULAÇÃO LEGAL SE PROCEDA DEPOIS DA INSTRUÇÃO – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA, DETERMINANDO-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0004844-27.2016.8.26.0068; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 21/11/2017)

    #125584

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação por parte do recorrido de que o acórdão teria sido omisso em relação às preliminares arguidas nas contrarrazões ao recurso de apelação. Julgamento determinado pelo C. STJ, o qual deu provimento ao Recurso Especial interposto contra o julgado que rejeitou os embargos de declaração. Reconhecimento, pela Corte Superior, das omissões apontadas nos embargos, com determinação de nova apreciação dos embargos pela Câmara de origem. Acolhimento dos embargos para sanar as omissões, contudo sem efeito infringente. AGRAVO RETIDO. Oitiva das partes em juízo. Pedido indeferido em audiência. Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe analisar a viabilidade e a necessidade das provas pleiteadas pelas partes, podendo indeferir aquelas que considerar inúteis para o julgamento da lide – Artigo 130, § único, do antigo CPC (com correspondência no artigo 370 do novo Código). Não verificado o alegado cerceamento de defesa. Agravo improvido. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Existência de queixa por crime contra a honra (difamação), a qual foi objeto de transação penal. Alegação do embargante de que a suspensão condicional do processo não significou a admissão da culpa. Não acolhimento. Princípio da independência das instâncias. Não afetação do processo cível pela solução no processo criminal – Jurisprudência. Ação cível em discussão não é “ex delicto”, portanto, em princípio, não haveria obrigatoriedade de se aguardar a decisão em eventual processo criminal para a análise dos danos morais nesta demanda, mesmo porque houve expressa admissão, pelo embargante, dos fatos alegados na inicial. Acolhimento dos embargos, sem efeito infringente na solução do acórdão, mesmo porque a determinação do STJ apenas se referiu à reapreciação das preliminares trazidas na apelação, não havendo insurgência quanto ao mérito. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0066124-71.2009.8.26.0576; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)

    #125582

    DANO MORAL – Desavença entre condômino e síndico – Alegação de difamação na requisição de autoridade policial para conter desinteligência – Mero exercício de ato regular de direito – Alegação de campanha difamatória entre condôminos e funcionários – Meras “fofocas”, sem descrição específica – Desnecessidade de produção de prova oral – Menção à ameaça proferida em assembleia condominial, agravada com o encaminhamento da ata aos demais condôminos – Registro fiel dos acontecimentos da reunião, que não constitui ilícito – Prova documental suficiente para a solução da controvérsia –– Improcedência – Ausência de litigância de má-fé por parte do apelado – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1087235-57.2015.8.26.0100; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)

    #125578

    Crimes contra a honra – Calúnia e difamação – Sentença condenatória – Recurso defensivo e do assistente de acusação – Preliminar de nulidade afastada – Audiência realizada por meio de sistema de videoconferência – Validade – Dizeres do acusado que permitem deduzir imputação falsa de crime, além de fatos ofensivos à reputação do querelante – Provas suficientes, outrossim, a comprovar seja o réu o autor das declarações tidas por ofensivas – Condenação mantida – Infrações cometidas em continuidade delitiva – Substituição da aflitiva por penas restritivas de direito admissível – Apelo defensivo parcialmente acolhido, desprovido o recurso do assistente de acusação.

    (TJSP; Apelação 3019064-04.2013.8.26.0320; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)

    #125576

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Rejeição da queixa-crime. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito de difamação. Ausência de elementos mínimos para embasar o início da persecução penal quanto às demais imputações. Decisão mantida. Recurso impróvido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0002729-24.2014.8.26.0126; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

Visualizando 30 resultados - 6,271 de 6,300 (de 7,069 do total)