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A tramitação de processos judicias por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) exige a certificação digital de advogados, magistrados e servidores de tribunais. O mecanismo garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário e evita fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.
O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. O mecanismo
No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.
Onde obter – O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.
É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.
Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148,00.
O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.
A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.
Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.
Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no portal do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
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O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.
O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.
A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.
Em caso de dúvidas, leia o guia rápido para:
Usuários não advogados;
Advogados;
Tribunais, Varas e outros Órgãos despersonalizados.Para mais informações acesse a cartilha do sistema ou assista ao curso sobre o PJe disponível no YouTube.
Histórico – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia seguinte (22/6), presidentes de tribunais de todo o país participaram de uma apresentação detalhada do sistema e receberam um manual para auxiliar os técnicos na instalação dos software. O evento foi transmitido ao vivo pelo portal do CNJ e contou com 1.315 acessos, sendo 135 simultâneos. Além disso, 32 tribunais retransmitiram a apresentação via streaming aos seus servidores.
Desde 3 de fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está utilizando exclusivamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Os processos em andamento também estão sendo migrados do sistema e-CNJ para o PJe.
Os links abaixo contêm outras informações sobre o lançamento do PJe:
O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJ: sistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital.
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil.
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
Fonte: ITI – http://iti.gov.br/certificado-digital/cases
Tópico: Novidades 15º CertForum
O CertForum – Fórum de Certificação Digital chegará a sua 15ª edição em novo formato. Neste ano, além da plenária principal, o evento contará com palestras, workshops e novos espaços para debates e compartilhamento de conhecimento sobre a certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A 15ª edição do CertForum contará com a etapa nacional em Brasília, que será realizada nos dias 19, 20 e 21 de setembro, e com uma etapa regional em Recife, que está marcada para novembro. O site com todas as informações sobre o evento e a página para inscrição será lançado em breve. Como nas edições anteriores, a participação no CertForum 2017 será gratuita.
O objetivo com o novo modelo do CertForum é atrair novos públicos para o evento e possibilitar a realização de debates para grupos segmentados, desenvolvendo várias linhas de pensamento sobre a certificação digital ICP-Brasil.
Fonte: ITI – http://www.iti.gov.br/component/content/article/66-noticias/484-15-certforum-forum-de-certificacao-digital
O site Binário Internet fez uma análise e apontou os 5 seguintes sites para advogados que são um sucesso:
O site acima afirmou que os 5 sites de advogados abaixo são um sucesso e é preciso entender o que eles têm de diferencial em captação de clientes e divulgação. Veja agora mesmo a lista e as considerações que a Binário Internet fez:
1 – Rocket Lawyer
Esse é um site bastante atrativo, com um layout que trasmite uma ideia de leveza, de aproximação com os clientes — inclusive os mais jovens — e de um perfil de advogados amigáveis e que aproximam o Direito dos leigos. O próprio slogan já na página inicial confirma essa ideia: Legal made simple, algo como “facilitando o direito”.
Com um visual bastante moderno, vale ressaltar ainda os links de perfis com as redes sociais na parte de baixo da página, permitindo ao cliente entrar em contato pelo canal mais conveniente.
2 – Chicago Lawyer
http://www.chicagolawyer.com
O Chicago Lawyer possui imagens que chegam a ser até engraçadas, mas, na verdade, essa é uma estratégia inteligentíssima: fazer o cliente se identificar com as situações ali descritas para que se sintam mais seguros na busca por soluções.A página ainda apresenta opção de chat online com a equipe e número de telefone em posição chamativa, o que dá a comodidade ao cliente e o motiva a iniciar a resolução os seus problemas imediatamente.
Outro detalhe que vale a pena ser mencionado são os vídeos com depoimentos de clientes, trazendo muita credibilidade de forma acessível.
3 – Shine Lawyers
Esse website mistura um pouco a ideia dos anteriores: ser popular e atrativo, mas com um aspecto mais empreendedor, dando a ideia de eficácia.
De navegação muito simples, ele apresenta, já na página inicial, algumas chamadas envolvendo os inconvenientes mais corriqueiros no dia a dia do cidadão no que diz respeito à necessidade de se utilizar os serviços de um advogado, e conta também com depoimentos de clientes e opção de chat em tempo real.
Curiosidade: trata-se da organização em que trabalha a Dra. Erin Brockovich, que já teve a sua história contada nos cinemas.
4 – Crary Buchanan
Mais sério, esse site traz em sua página inicial o que todos os sites de advogados deveriam ter: uma navegação agradabilíssima, seus serviços descritos de maneira clara, seus princípios e todas as formas de contato possíveis. Realmente é uma homepage que transmite bastante credibilidade para quem a visita.
5 – CNP
O que mais chama a atenção nesse exemplo é o quanto este site é visualmente agradável, com uma linguagem bem direta, simples de navegar e, da mesma forma, encontrar soluções. Outro aspecto interessante é a preocupação em ter um layout moderno, com as mesmas tendências visuais das empresas mais bem-faladas do mercado.
No contexto atual de divulgação na internet, ganhar a simpatia do potencial cliente é sinal de constante trabalho e pessoal competente envolvido no projeto. Você tem recebido muitos feedbacks positivos e leads através da sua homepage? Comente e conte com a nossa ajuda para tornar a sua página mais eficaz!
Fonte: Binário Internet
Aqui vamos colocar diversas jurisprudências que envolvam o fornecimento de Fosfoetanolamina, tais como:
ProcessoAI 22227618520158260000 SP 2222761-85.2015.8.26.0000
Orgão Julgador11ª Câmara de Direito Público
Publicação23/10/2015
Julgamento22 de Outubro de 2015
RelatorJarbas Gomes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Insurgência em relação à concessão de medida liminar para determinar o fornecimento de “fosfoetalonamina”. Segundo agravo de instrumento interposto em face da mesma decisão. Impossibilidade. Violação ao Princípio da Unicidade Recursal. Agravo não suscetível de apreciação. RECURSO NÃO CONHECIDO.
———————-
ProcessoAI 22110135620158260000 SP 2211013-56.2015.8.26.0000
Orgão Julgador13ª Câmara de Direito Público
Publicação17/11/2015
Julgamento11 de Novembro de 2015
RelatorFerraz de Arruda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR A DISPENSAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA EM BENEFÍCIO DE PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ONCOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE NÃO É DETENTORA DA PATENTE DA SUBSTÂNCIA E, POR CONSEGUINTE, NÃO É RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS, SEM PREJUÍZO DE QUE A FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA É MERAMENTE EXPERIMENTAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL RECONHECIDA E DECLARADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO EM RAZÃO DO EFEITO TRANSLATIVO CONFERIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.——————————–
ProcessoAI 22232372620158260000 SP 2223237-26.2015.8.26.0000
Orgão Julgador13ª Câmara de Direito Público
Publicação17/11/2015
Julgamento11 de Novembro de 2015
RelatorFerraz de Arruda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR A DISPENSAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA EM BENEFÍCIO DE PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ONCOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE NÃO É DETENTORA DA PATENTE DA SUBSTÂNCIA E, POR CONSEGUINTE, NÃO É RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS, SEM PREJUÍZO DE QUE A FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA É MERAMENTE EXPERIMENTAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL RECONHECIDA E DECLARADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO EM RAZÃO DO EFEITO TRANSLATIVO CONFERIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.———————————–
ProcessoAI 22308336120158260000 SP 2230833-61.2015.8.26.0000
Orgão Julgador13ª Câmara de Direito Público
Publicação01/12/2015
Julgamento25 de Novembro de 2015
RelatorFerraz de Arruda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR A DISPENSAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA EM BENEFÍCIO DE PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ONCOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE NÃO É DETENTORA DA PATENTE DA SUBSTÂNCIA E, POR CONSEGUINTE, NÃO É RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS, SEM PREJUÍZO DE QUE A FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA É MERAMENTE EXPERIMENTAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL RECONHECIDA E DECLARADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO EM RAZÃO DO EFEITO TRANSLATIVO CONFERIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.—————————-
ProcessoAI 22275832020158260000 SP 2227583-20.2015.8.26.0000
Orgão Julgador13ª Câmara de Direito Público
Publicação17/11/2015
Julgamento11 de Novembro de 2015
RelatorFerraz de Arruda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR A DISPENSAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA EM BENEFÍCIO DE PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ONCOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE NÃO É DETENTORA DA PATENTE DA SUBSTÂNCIA E, POR CONSEGUINTE, NÃO É RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS, SEM PREJUÍZO DE QUE A FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA É MERAMENTE EXPERIMENTAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL RECONHECIDA E DECLARADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO EM RAZÃO DO EFEITO TRANSLATIVO CONFERIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.————-
ProcessoAI 22011853620158260000 SP 2201185-36.2015.8.26.0000
Orgão Julgador13ª Câmara de Direito Público
Publicação17/11/2015
Julgamento11 de Novembro de 2015
RelatorFerraz de Arruda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR A DISPENSAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA EM BENEFÍCIO DE PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA ONCOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE NÃO É DETENTORA DA PATENTE DA SUBSTÂNCIA E, POR CONSEGUINTE, NÃO É RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS, SEM PREJUÍZO DE QUE A FOSFOETALONAMINA SINTÉTICA É MERAMENTE EXPERIMENTAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL RECONHECIDA E DECLARADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO EM RAZÃO DO EFEITO TRANSLATIVO CONFERIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.———————-
ProcessoAI 71006086870 RS
Orgão JulgadorTurma Recursal da Fazenda Pública
PublicaçãoDiário da Justiça do dia 27/10/2016
Julgamento20 de Outubro de 2016
RelatorNiwton Carpes da Silva
Andamento do ProcessoVer no tribunal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETALONAMINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em face da decisão proferida pelo juízo a quo, que determinou aos requeridos o fornecimento da substância fosfoetalonamina sintética à parte autora. O presente recurso, previsto na Lei Federal nº 12.153/2009, sem nomenclatura legal definida, restou recepcionado como agravo de instrumento por se tratar de incidente recursal não devidamente descrito e disciplinado na lei de regência. Assim, nesse contexto, impende aplicar analogicamente o rito do agravo de instrumento, “ex vi legis” do artigo 1.015 do CPC/2015. No caso telado, há a peculiaridade de que não há remédio a ser fornecido, mas “substancia” a ser buscada, posto que a USP, pelo IQSC, fornecia e distribuía graciosamente essa substancia há muitos anos, até o cancelamento definitivo pela Portaria IQSC n.1.389/2014. O Estado do Rio Grande do Sul e o Município não produzem nem tem a possibilidade de comprar a substância que não é comercializada, pois até então era fornecida gratuitamente pelo co-réu. Logo, inexiste relação jurídica com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Município, em razão do que a ação deverá ser extinta em relação a eles, de ofício, nos termos do artigo 485, inc. VI do CPC/2015, por ilegitimidade passiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO… PARA EXTINGUIR A AÇÃO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 71006086870, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 20/10/2016).
Aqui vamos colacionar algumas jurisprudências sobre dano moral por atraso no atendimento bancário, senão vejamos:
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? ESPERA EM FILA DE BANCO ? AMPLA JURISPRUDÊNCIA DA TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE A ESPERA EM FILA DE BANCO GERA DANO MORA PARA ATENDIMENTO NO SETOR DE CAIXA. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. , resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar- lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0007145-29.2015.8.16.0045/0 – Arapongas – Rel.: Marco Vinícius Schiebel – – J. 13.11.2015)
SEGUNDA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0007145-29.2015.8.16.0045. Origem: Juizado Especial Cível de Arapongas. Recorrente: Ricardo Henrique Vieira. Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Relator: Juiz Marco Vinícius Schiebel. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? ESPERA EM FILA DE BANCO ? AMPLA JURISPRUDÊNCIA DA TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE A ESPERA EM FILA DE BANCO GERA DANO MORAL ? PARA ATENDIMENTO NO SETOR DE CAIXA ? SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. I. Relatório. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por RICARDO HENRIQUE VIEIRA, na qual alega que permaneceu no dia 15.06.2015, 1 hora e 13 minutos na fila para atendimento na agência do reclamado BANCO SANTANDER S.A (conforme documento ? sequencial 1.6). A sentença proferida pelo magistrado singular julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial, alegando que o tempo de espera experimentado pelo demandante não passou de mero aborrecimento, o que não enseja dano moral. Em recurso inominado a parte autora alega que o reclamado violou o disposto na Lei Municipal 3.218/2005 e a Lei Estadual 13.400/2001, assim como deixou de observar o disposto no Enunciado 2.7 da TRU/PR, uma vez que permaneceu na fila além do tempo determinado para ser atendido. Desse modo, sustenta ser inconteste a ocorrência de falha na prestação do serviço que, por conseguinte, gera o dever de indenizar. II. Passo ao voto. Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade do recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. O recurso interposto pela parte autora não merece provimento. Senão vejamos. Analisando a Lei Municipal de Arapongas 3.218/2005 e a Lei Estadual 13.400/2001, verifica-se que a indenização por espera em fila de banco limita-se ao setor de caixas. LEI 3.218/2005. Art. 1º. – Ficam determinado que as instituições bancárias, financeiras, e de crédito, deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, possibilitando assim o atendimento em tempo razoável. LEI 13.400/2001 Art. 1º. Fica determinado que as instituições bancárias, financeiras e de crédito, bem como os supermercados, deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixa, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Portanto não há amparo legal para a indenização pretendida. Assim sendo, não há falar em falha na prestação do serviço por parte do reclamado, tampouco em dever de indenizar. Concede-se a assistência judiciária gratuita ao recorrente. Diante do exposto, quanto ao mérito, não merece provimento o recurso, conforme razões expostas acima, devendo ser confirmada a r. decisão de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos (artigo 46 da LJE). Uma vez mantida a sentença, deve o recorrente ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 55 da LJE, cuja exigibilidade fica suspensa ante o deferimento do pedido de justiça gratuita, com fulcro no artigo 12 da Lei 1.060/50. É este o voto que proponho. III. Do dispositivo. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar- lhe provimento, nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo Juízo Dr. Marco Vinícius Schiebel, com voto, e dele participaram os Juízes Dra. Manuela Tallão Benke e Dr. Marcelo de Resende Castanho. Curitiba, 12 de novembro de 2015. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator
Tópico: Livros de Direito Contratual
Livro de Chiristian Sahb Batista Lopes
Mitigação dos Prejuízos no Direito Contratual
Editora SaraivaOs Operadores do Direito, mesmo com uma vasta bagagem e experiencia ou até mesmo os novatos e estudantes, ainda não conhecem de fato as vantagens que lhe estão ao alcance com a advocacia de apoio.
Com o intuito de estimular a correspondência vamos aqui trazer os benefícios que essa escolha lhe trará.
Hoje, consideramos que o número de advogados que atuam nessa modalidade é moderada, e ocorre sempre de por ter ouvido algum colega falar ou ingressam mesmo sem saber o que tem de interessante nessa caminhada, podemos considerar esse último grupo como aventureiros.
Para entender e chegar a conclusão se esse método é o melhor para você, é necessário que lhe faça algumas perguntas, como por exemplo: Tenho dificuldade em encontrar vagas de trabalho? Sou advogado desempregado por um bom tempo?
Se a resposta for sim para as duas perguntas você vai mudar a perspectiva da vida profissional com esse artigo.Deseja atuar no setor mas não tem sucesso em encontrar vagas, encontrando-se há um bom tempo na posição de advogado desempregado? Se sim, este artigo foi feito especialmente para você. Conheça tudo o que precisa saber sobre a grande oportunidade que é a advocacia correspondente e seus diversos benefícios.
Abre uma vasta gama de opções de atuação
O mercado jurídico é extremamente concorrido. Muitas vezes, o estagiário de Direito, o advogado recém-formado e mesmo aqueles que possuem experiência e buscam recolocação profissional encontram dificuldades de inserção, haja vista a remuneração baixa oferecida por escritórios consolidados e a dificuldade de captar clientes sem um nome amplamente reconhecido.Atuando como advogado de apoio, o profissional pode trabalhar para escritórios nas mais diversas localidades do Brasil, nas áreas de sua especialização e em atividades que são essenciais no ramo do Direito. Assim, ele terá a oportunidade de cobrir tarefas diversas como assessorias jurídicas, acompanhamento de processos, traslados de documentos, cumprimento de despachos, diligências, dentre outras.
É desta forma que o advogado poderá adquirir uma enorme gama de conhecimentos práticos e teóricos. A experiência de ter prestado diligências para profissionais de todos os lugares do Brasil é de grande valia para que seu currículo seja mais atrativo para possíveis empregadores.
De qualquer forma, se o advogado prestar um serviço satisfatório para seus contratantes, ele terá como fazer seu nome no meio jurídico de todo o país. Isto certamente abrirá ainda mais seu leque de oportunidades, seja em sua região, seja em outra comarca ou estado. A conquista de novos clientes é apenas um passo!
Permite ganho inestimável de experiência e aprendizado
Na advocacia correspondente o profissional pode atuar tanto em suas áreas de especialização quanto optar por realizar serviços para as áreas do Direito em geral. Seja como for, ele estará também mais envolvido e empenhado com as temáticas, doutrinas e julgados que demarcam suas áreas de conhecimento.Ao prestar serviços de apoio o advogado terá um enorme aumento em conhecimentos práticos, aprendidos apenas no mercado de trabalho propriamente dito, ou seja, fora da sala de aula. Esta rotina não auxilia apenas no ganho de experiência, mas também amplia consideravelmente suas noções, vivência e aprendizado acerca de seus campos de atuação.
A advocacia de apoio mostra-se especialmente importante para os inexperientes: exercer a atividade significa estar envolvido e atualizado com as exigências do Direito. Ampliará noções, conhecimentos e trará aprendizado no campo de atuação escolhido e na prática forense.
Possibilita a ampliação do networking
Ser bem-sucedido em qualquer carreira não é tarefa fácil. Conhecer profissionais do ramo é imprescindível para trocar conhecimentos, dicas e experiências, fazendo com que os primeiros passos na carreira tornem-se menos complicados.Quer aumentar o poder de divulgação de seu nome? A advocacia de apoio faz com que o profissional expanda sua rede de contatos, recompensando aquele que é dedicado, compromissado e qualificado, solidificando o advogado no mercado e aumentando o número de indicações no boca a boca.
Quanto mais o advogado for reconhecido como profissional qualificado, competente e prestador de um trabalho bem-feito, neste sentido, mais clientes poderão ser conquistados, já que os escritórios satisfeitos poderão divulgar seus serviços para outros advogados parceiros: basta ter um bom networking.
Confere a chance de demonstrar competência
Com o crescente volume de tarefas e diligências para fazer, os trabalhos ficaram mais expostos, o que consequentemente permite uma melhor divulgação de serviços. Afinal, ao atuar de forma profissional, e com dedicação ao caso, o profissional poderá ser premiado com renome e reconhecimento – o que pode se traduzir em novas e melhores oportunidades profissionais para o advogado.A rotina do advogado de apoio é flexível e permite que ele escolha quais tarefas deseja desempenhar, como elaborar petições, realizar audiências e protocolos, despachar com magistrados, acompanhar processos etc.
Cadastrando-se em sites especializados na captação de correspondentes, o profissional tem acesso a grandes nomes da advocacia do país. Ao fazer um bom trabalho, ele poderá divulgar seus serviços e firmar parcerias prolongadas, expandindo seus horizontes.
Permite ter flexibilidade nos horários de trabalho
Como advogado correspondente, você pode controlar o volume de tarefas a serem realizadas de forma a não comprometer as outras atividades que precisa fazer no dia a dia.Ao invés de ficar preso a um horário fixo, como um advogado comum, o prestador de serviços de apoio pode trabalhar quando quiser e puder, uma vez que poderá controlar o volume de serviços jurídicos e diligências que pretende cumprir em determinado período, sem comprometer outras atividades com as quais estiver envolvido.
Ele pode, assim, escolher sua tarefa de acordo com o volume de trabalho e dificuldade da diligência a ser realizada e quais horários melhor se encaixam em sua rotina, sem estressantes corridas contra o tempo para chegar no trabalho no horário.
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Possibilita aumento da renda
Mesmo profissionais mais experientes que possuem sua própria cartela de clientes fixa, podem com a advocacia de apoio obter remuneração extra de forma esporádica ou, a depender do contrato que assinar com o escritório remoto, ter uma renda fixa a mais do que aquela que habitualmente alcança no final do mês.Por sua vez, operadores do Direito que ainda estão iniciando na carreira jurídica podem com a advocacia de apoio conseguir seus primeiros e tão sonhados honorários – o que pode fazer toda a diferença, caso eles ainda sejam jovens profissionais buscando se firmar na carreira.
Recém-formados, por sua vez, podem firmar parcerias em longo prazo com outros advogados, cooptar seus próprios clientes e ganhar seus primeiros honorários.
O aumento da renda e da rede de contatos é consequência do desempenho de um bom trabalho — e a experiência é bem melhor quando vem acompanhada de ganho financeiro!
Possibilita a conciliação de trabalho e outras tarefas
O mundo jurídico por si só oferece ao bacharel diversas opções de carreira: no serviço público, advocacia, consultoria etc. A decisão do advogado em prestar serviços enquanto correspondente permite que ele ganhe experiência enquanto concilia uma atividade remunerada com outras tarefas (por exemplo, estudo para concursos e atuação recorrente como advogado de apoio).Muitos advogados de apoio optam por serem correspondentes enquanto, paralelamente, estudam para concursos, mestrados ou doutorados. Escolher os horários em que desenvolverá as tarefas para as quais for contratado permite que ele desempenhe suas atividades remuneradas ao mesmo tempo em que investe em seu futuro.
Permite que o advogado continue trabalhando mesmo em tempos de crise
Em tempos de crise, todos os setores do mercado sofrem com cortes de empregos e investimentos. Na advocacia, os trabalhadores enfrentam esta mesma realidade e até mesmo funcionários que contam com anos de casa acabam sendo dispensados.Com a advocacia de apoio, entretanto, o profissional pode continuar atuando normalmente ainda em momentos de adversidade e crise econômica: a demanda por serviços de correspondente jurídico sempre existe e segue seu fluxo normalmente, já que os processos continuam a existir e estão em constante movimento.
Como a renda do correspondente depende da quantidade de serviços que opta por fazer, ele acaba não sofrendo com quedas repentinas em seu orçamento mensal e pode continuar exercendo suas atividades diárias tranquilamente.
Maior rapidez no recebimento de honorários
Na rotina do advogado comum, o recebimento de honorários e valores relacionados ao serviço prestado pode levar bastante tempo.Atrasos por parte de clientes, alvarás que não contam com fundos, pagamentos apenas com o fim de demorados processos… São vários os fatores que podem fazer com que o profissional demore a embolsar os valores a que faz jus.
Como correspondente jurídico, entretanto, o que se observa é uma maior rapidez neste recebimento, que ocorre tão logo realizada a diligência para a qual fora contratado.
Além disso, o advogado de apoio pode optar por finalizar ou não realizar parcerias que não lhe sejam financeiramente vantajosas, escolhendo com quais clientes trabalhar e a frequência da prestação de serviços.
Conclusão
Diante de todas as vantagens que listamos, é possível concluir que ser um advogado correspondente é opção que contribui imensamente para o desenvolvimento de uma carreira longeva, trazendo conforto e praticidade para a execução de serviços, assim como vantagens financeiras.Se você ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil para advogados, esses motivos vão clarear suas ideias!
Um bom seguro de responsabilidade civil para advogados confere tranquilidade e segurança para a atuação do profissional. Para estar preparado para situações que fogem a seu controle, o advogado deve conhecer os benefícios que o seguro lhe confere. Veja X motivos para ter um!Aumento das ações de responsabilização
A facilidade de acesso aos tribunais brasileiros e a insatisfação das pessoas que desconhecem os riscos inerentes à advocacia tem causa um aumento significativo de processos contra os advogados. O insucesso de uma causa é imediatamente atribuído ao profissional, que não é responsável por ganhar sempre, mas apenas por realizar seu trabalho com ética e profissionalismo.O público consumidor, de forma geral, passou a ter uma maior conscientização de seus direitos, o que aumentou sua exigência e seu padrão de excelência. Quando os mesmos são ameaçados, ou presume-se que ouve um erro ou omissão do profissional responsável por serviço prestado, o consumidor tende a buscar seus direitos.
Podemos dizer, então, que diante da conscientização do público e do consequente aumento das ações de reparação civil, é importante que o profissional esteja preparado para eventuais processos com a contratação de um seguro de responsabilidade civil para advogados.
Proteção ao patrimônio
Uma falha na prestação de serviços jurídicos pode ocasionar um grande prejuízo financeiro ao cliente, e nem sempre o advogado possui condição de arcar com esses custos. O comprometimento do patrimônio do profissional pode interferir em suas estratégias de negócio e na sua vida pessoal.Por isso, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para advogado resguarda o profissional quanto ao seu patrimônio material.
Proteção à imagem
Além do prejuízo financeiro que um erro ou omissão na advocacia pode causar ao cliente, o seguro de responsabilidade civil para advogado é importante para resguardar a imagem do profissional.A carreira pode chegar ao fim caso o prejuízo causado a terceiro seja comprovado e relevante. Diante dessa situação, o advogado que entender que pode causar risco a alguém, ainda que involuntariamente, deve buscar formas de proteger sua reputação e sua imagem no mercado, como o seguro.
Exigências contratuais
Muitos contratantes de advogados, em especial grandes clientes, exigem que o profissional tenha um seguro de responsabilidade civil para advogado, para ter uma garantia da qualidade do serviço prestado e para mitigar o risco.Portanto, se esse é seu caso, é um ótimo motivo para contratar esse seguro. Ou você quer perder um grande cliente?
O seguro de responsabilidade civil para advogados é um diferencial para clientes
Muitos clientes consideram que o seguro de responsabilidade civil para advogados é um diferencial competitivo. Ao se deparar com uma proposta de prestação de serviços, o cliente vê que o advogado possui uma apólice de seguro que garante sua atividade e, em consequência, o cliente. Há maior segurança na contratação.Atendimento imediato
Um seguro de responsabilidade civil para advogados oferece um bom motivo para o profissional contratá-lo: o atendimento imediato. Há boas seguradoras que possuem plataformas de atendimento diferenciado e exclusivo, pela qual o segurado tem acesso a uma equipe para auxiliá-lo em caso de eventuais dúvidas sobre seu seguro e coberturas, sinistros e demais casos relacionados à sua atividade profissional.Se você ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil para advogados, esses motivos clarearam suas ideias. Encontre agora um seguro que se adeque às suas necessidades!
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Tópico: Livros sobre Direito Marítimo
Segundo a sua opinião, quais são os melhores livros de direito marítimo?
Aqui vamos postar algumas sentenças procedentes de direito autoral sobre fotografias, senão vejamos:
Processo 1044582-83.2015.8.26.0506 – Procedimento Comum – Direito Autoral – Giuseppe Silva Borges Stuckert – Luau Turtismo – VISTOS.GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA em face de LUAU TURISMO, igualmente qualificada, aduzindo, em síntese que houve violação dos direitos autorais relacionados a imagens indevidamente utilizadas. Afirma o requerente que é fotógrafo profissional e que a requerida utilizou fotos tiradas por ele para publicidade de locais de turismo, sem qualquer autorização ou consentimento do autor. Posto isso, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais fixados em R$ 3.000,00, que corresponde ao preço de uma foto, como também pelos danos morais sofridos, além da retratação da empresa, que deverá divulgar a verdadeira autoria das imagens utilizadas em seu site e em 3 (três) jornais de grande circulação . Por fim, postula pela tutela de urgência para retirada imediata das imagens dos anúncios publicitários. Juntou procuração e documentos (fls. 12/39).O pedido de tutela de urgência foi deferido (fl. 40).Citada, a ré apresentou contestação (fls. 84/94), ocasião em que alegou preliminarmente a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. No mérito, defende que a empresa buscou uma imagem meramente ilustrativa no ?freedowload?, sendo que as imagens em questão não estavam protegidas de qualquer forma. Sustenta a não ocorrência de nenhum dano moral indenizável. Fez valoração acerca dos danos morais. Juntou procuração e documentos (fls. 95/127).Houve réplica (fls. 130/135).Designada audiência para tentativa de conciliação (fl. 140), esta se mostrou prejudicada ante a impossibilidade do comparecimento do polo passivo (fl. 153).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O presente feito deve ser julgado antecipadamente, dada a desnecessidade de produção de prova oral (art. 355, I, NCPC).Não é o caso de acolher a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, na medida em que, frente à presunção de condição de necessidade que a declaração de pobreza (fl. 16) garante, a ré trouxe mera alegação no sentido contrário, o que não pode prevalecer, frente a não comprovação nos autos de que o autor disponha de condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família.No mérito a ação é parcialmente procedente.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, em que autor, fotógrafo profissional, afirma que a ré violou seu direito autoral ao reproduzir imagem fotográfica de sua autoria sem a devida autorização, contrafação descrita no artigo 5°, inciso VII da Lei 9.610/98.O conjunto probatório corrobora a alegação do autor no sentido de que a ré utilizou fotografia em seu site para fins econômicos, sem a indicação da autoria do trabalho e desprovido de autorização da parte autora, titular dos direitos.Evidentemente, as obras intelectuais, dentre elas as produções fotográficas, são criações do espírito criador do artista amparadas constitucionalmente, consoante artigo 5°, XXVII, CF: ?Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar?.Não bastasse, a Lei n° 9.610/98 concretizou a proteção constitucional dos direito autorais ao prever, nos artigos 28 e 29, I, o direito exclusivo de uso, fruição e disposição da obra ao seu autor, exigindo a autorização prévia e expressa para sua reprodução parcial e integral.Como exceção, há o artigo 49 da mesma Lei, que admite a transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita.No caso em tela, não houve a comprovação de transmissão definitiva do trabalho fotográfico da parte autora, logo, a violação dos direitos autorais do autor é patente.Nota-se que a violação dos direitos autorais não se resumiu a hipótese elencada acima, tendo em vista que a empresa ré também infringiu a exigência legal de identificação do autor para a reprodução da obra artística, conforme artigo 79, § 1° da Lei dos Direitos Autorais: ?A fotografia, quando utilizada, indicará de forma legível o nome do seu autor?.As consequências jurídicas da violação dos preceitos supracitados abarcam a indenização por danos materiais e morais, além do cumprimento de obrigação de fazer consistente na indicação da autoria para preservação de seus direitos e suspensão da divulgação, nos termos dos artigos 22, 24, 102 e 108 da Lei dos Direitos Autorais.Ausência de intenção ou má-fé são fatos que não se perseguem comprovar nos autos, pois irrelevantes.O certo é que comprovada a autoria da fotografia, o registro na Biblioteca Nacional e as violações aos direitos autorais cometidas pela empresa ré, configuram-se a ocorrência de danos morais e materiais.A reparação do dano material corresponderá ao montante postulado na inicial, qual seja, R$ 3.000,00, em razão do valor de mercado da fotografia reproduzida indevidamente.No atinente aos danos morais, Excelso Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o valor da indenização por dano moral ?deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato? (REsp nº 245.727/SE, Quarta Turma, relator o Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. em 28.3.2000, Diário da Justiça de 5.6.200, p. 174). No caso sob exame, a condenação na ordem de R$ 10.000,00 indeniza satisfatoriamente o autor e, de outra banda, serve de caráter pedagógico à ré, de modo a dissuadi-la de cometer novo e igual atentado.Quanto a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, este juízo entende que a publicação da obra contrafeita em jornal de grande circulação é desnecessária, de forma que a restringe para a indicação do nome do autor como produtor da imagem no site da empresa, com sua consequente exclusão definitiva, bem como abstenção de uso/publicação ou divulgação desta.De rigor, portanto, a procedência parcial do pedido. DISPOSITIVO.Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: 1- CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente doravante e acrescido de juros legais moratórios, a partir do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ- data em que houve a publicação da imagem); 2-CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.000,00, com atualização monetária a partir do evento danoso e juros legais moratórios, a partir do evento danoso; 3- DETERMINAÇÃO DEFINITIVA para que a ré retire/exclua do seu site de compras virtuais a fotografia do autor, neste sentido confirmando e tornando definitiva a medida concedida em caráter liminar a fl. 40; 4- CONDENAR a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na publicação, em seu site virtual, da informação de que o requerente é o proprietário da fotografia mencionada na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias.Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno a ré no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a sua condição de miserabilidade jurídica, observando-se o quanto contido no §3º do art. 98 do CPC, pelo que defiro no presente momento os benefícios da justiça gratuita a parte ré, aceitando os fundamentos trazidos a fls. 16/24.Publique-se e Intime-se. – ADV: JAMILLA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 10238/AL), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
A procura por um seguro de responsabilidade civil para advogados vem crescendo nos últimos anos, principalmente porque, aos poucos, os cidadãos estão tomando conhecimento dos seus direitos. Conforme preconiza o Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Certamente, nenhum profissional da advocacia ou escritório tem a intenção de falhar ao representar um cliente. Porém, isso não exclui a possibilidade de alguém que se sente prejudicado buscar a responsabilização.
Pensando nessas situações, abordamos os principais pontos do seguro de responsabilidade civil para advogados que você deve conhecer.
O que é o seguro de responsabilidade civil?
Muitos profissionais, seja exercendo sua atividade como autônomo ou em uma empresa, desempenham funções que demandam conhecimentos específicos, treinamento e cuidado ao lidar com terceiros. Infelizmente, há situações em que ocorrem danos, de ordem financeira, física ou moral.Para se resguardarem dessas situações, os profissionais podem contar com um seguro de responsabilidade civil. Ele tem como objetivo garantir a indenização ao seguro por danos corporais e/ou materiais, culposos (não intencionais), causados a terceiros. Dessa forma, o profissional tem segurança e tranquilidade para exercer suas atividades.
Como funciona o seguro de responsabilidade civil para advogados?
O advogado tem como dever ético atuar da melhor maneira possível para seu cliente, mas há situações que fogem ao seu controle e que podem ocasionar danos a terceiros. O seguro de responsabilidade civil para advogados protege esse profissional de erros ou omissões devido à negligência, imprudência ou imperícia no exercício da advocacia, uma vez que garante o pagamento de indenização pelos danos causados.Além do pagamento de indenização, cobre também as despesas de defesa do profissional em qualquer âmbito (administrativo, civil e/ou criminal).
Cabe destacar que o seguro de responsabilidade civil do advogado não indeniza o segurado se restar comprovado o dolo, a culpa grave equiparável ao dolo, ou a prática de atividades incompatíveis com a advocacia.
Quem pode contratar?
O seguro de responsabilidade civil para advogados pode ser contratado por pessoas físicas (advogados autônomos) e por pessoas jurídicas (sociedades unipessoais da advocacia e escritórios). O Estatuto da OAB estabelece que o sócio é responsável subsidiário e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes.É importante, então, resguardar financeiramente o escritório em caso de eventuais falhas processuais em ações por ele administradas.
Quais são as coberturas mais comuns deste seguro?
O seguro de responsabilidade civil para advogados abrange, principalmente, a defesa em âmbito administrativo, civil ou criminal, bem como os ressarcimentos e as indenizações. Veja alguns exemplos:Valores de indenização decorrentes de condenações judiciais;
Acordos judiciais ou extrajudiciais (seguro paga diretamente ao reclamante);
Ressarcimentos (solicitação de reparação de danos antes de acionar a justiça);
Proteção e preservação à reputação (assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem);
Despesas suplementares decorrentes de uma reclamação;
Reembolso de custos emergenciais (despesas que objetivam mitigar ou minorar os impactos do dano);
Danos a documentos de clientes sob responsabilidade do segurado;
Advogados correspondentes que cometem erros no exercício da profissão e que são responsabilizados pelo escritório/profissional que o contratou.
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