Resultados da pesquisa para 'Messenger'

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  • #340189
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    Mensageiro Eletrônico

    Um mensageiro eletrônico refere-se a um software ou aplicativo projetado para facilitar a comunicação digital entre usuários por meio do envio de mensagens de texto, voz, vídeo ou arquivos através da internet. Esses serviços permitem que as pessoas se comuniquem em tempo real, independentemente de sua localização geográfica, usando dispositivos como smartphones, tablets ou computadores.

    Os mensageiros eletrônicos oferecem uma variedade de funcionalidades, incluindo:

    1. Mensagens de texto: Envio e recebimento de mensagens de texto instantâneas.
    2. Chamadas de voz e vídeo: Realização de chamadas de voz ou vídeo individuais ou em grupo.
    3. Compartilhamento de arquivos: Possibilidade de enviar e receber fotos, vídeos, documentos e outros tipos de arquivos.
    4. Criptografia: Muitos serviços de mensageiro eletrônico utilizam criptografia de ponta a ponta para proteger a privacidade e a segurança das comunicações dos usuários.
    5. Grupos e canais: Criação de grupos para comunicação coletiva ou canais para a disseminação de informações para um grande número de seguidores.
    6. Status e histórias: Alguns aplicativos permitem que os usuários publiquem atualizações de status ou histórias que ficam visíveis para seus contatos por um período limitado.

    Exemplos populares de mensageiros eletrônicos incluem WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook Messenger, WeChat, entre outros. Cada um desses aplicativos tem suas próprias características e políticas de privacidade, oferecendo aos usuários diversas opções para suas necessidades de comunicação.

    Os mensageiros eletrônicos transformaram a forma como as pessoas interagem, tornando a comunicação mais acessível e instantânea. Eles são amplamente utilizados tanto em contextos pessoais quanto profissionais, facilitando a colaboração, o compartilhamento de informações e o fortalecimento de laços sociais.

    #334751
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    AOL – America Online

    AOL, originalmente conhecida como America Online, é uma empresa de serviços de internet dos Estados Unidos que desempenhou um papel pioneiro no acesso à internet para o público em geral. Fundada em 1985 por Steve Case, Jim Kimsey e Marc Seriff, a AOL tornou-se uma das primeiras empresas a oferecer acesso à internet, e-mail, mensagens instantâneas e uma variedade de conteúdo online através de seu software proprietário.

    Nos anos 1990 e início dos anos 2000, a AOL experimentou um crescimento explosivo, tornando-se uma das marcas mais reconhecidas na internet. A empresa era conhecida por seus CDs promocionais, que ofereciam períodos de teste gratuitos e eram distribuídos massivamente, contribuindo para a sua rápida expansão de usuários.

    Principais aspectos da AOL incluem:

    1. Acesso à Internet: A AOL foi uma das principais provedoras de acesso discado à internet, facilitando o caminho para muitas pessoas experimentarem a internet pela primeira vez.
    2. Software Proprietário: O software da AOL oferecia uma interface amigável que integrava e-mail, mensagens instantâneas (através do AIM – AOL Instant Messenger), um navegador web e um portal de conteúdo.

    3. Conteúdo e Serviços Online: A AOL desenvolveu uma vasta gama de conteúdo próprio e parcerias, incluindo notícias, esportes, entretenimento e jogos, criando um ecossistema online abrangente.

    4. Fusão com a Time Warner: Em 2000, a AOL realizou uma fusão com a Time Warner, uma das maiores empresas de mídia e entretenimento do mundo, em um negócio histórico. No entanto, a fusão enfrentou vários desafios e foi posteriormente considerada um dos maiores fracassos empresariais da história.

    5. Transição para uma Empresa de Mídia Digital: Com o declínio do acesso discado à internet, a AOL reorientou seus negócios para se tornar uma empresa de mídia digital, adquirindo várias marcas online, como o Huffington Post, TechCrunch e Engadget.

    6. Aquisições e Reestruturações: Ao longo dos anos, a AOL passou por várias aquisições, desinvestimentos e reestruturações, incluindo sua separação da Time Warner em 2009 e sua aquisição pela Verizon Communications em 2015.

    Hoje, a AOL opera principalmente como uma empresa de mídia digital, fornecendo uma variedade de conteúdo online e serviços de publicidade. Embora não tenha mais o mesmo domínio no mercado de internet como no passado, a AOL permanece como uma marca importante na história da internet.

    #333009

    Tópico: ICQ

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    ICQ

    O ICQ é um programa de mensagens instantâneas que foi muito popular no final dos anos 90 e início dos anos 2000. O nome ICQ significa “I Seek You” em inglês, que pode ser traduzido como “Eu Procuro Você” em português. Este programa permitia que os usuários se comunicassem instantaneamente via texto, áudio e vídeo, sendo uma das primeiras ferramentas desse tipo disponíveis na internet.

    O ICQ foi uma das primeiras plataformas a popularizar a ideia de lista de contatos online e status de disponibilidade (como online, ocupado, ausente), que são características comuns em aplicativos de mensagens instantâneas hoje em dia.

    Embora tenha perdido grande parte de sua popularidade para serviços como o MSN Messenger (posteriormente substituído pelo Skype) e, mais recentemente, aplicativos de mensagens como WhatsApp, Telegram e outros, o ICQ ainda existe e continua a ser usado por algumas pessoas. No entanto, não tem mais a mesma relevância que teve no passado.

    #332996

    Tópico: Facebook

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    Facebook

    O Facebook é uma das redes sociais mais populares do mundo, fundada por Mark Zuckerberg em 2004. Essa plataforma permite que os usuários criem perfis pessoais, se conectem com amigos, familiares e colegas, compartilhem conteúdo, interajam em grupos e páginas, e muito mais. Aqui estão alguns dos principais recursos e significados associados ao Facebook:

    1. Perfil: Cada usuário pode criar um perfil pessoal com informações como nome, foto de perfil, capa, informações de contato, detalhes pessoais e profissionais, entre outros.
    2. Amigos: Os usuários podem enviar solicitações de amizade para se conectar com outras pessoas. Uma vez que a amizade é aceita, ambos podem ver o conteúdo compartilhado um pelo outro.

    3. Feed de Notícias: É onde os usuários veem postagens de amigos, páginas que seguem e grupos dos quais fazem parte. O feed de notícias é personalizado com base nas interações do usuário.

    4. Compartilhamento: Os usuários podem postar textos, fotos, vídeos, links e atualizações de status em seus perfis para compartilhar com amigos e seguidores.

    5. Curtidas e Comentários: Os usuários podem expressar sua aprovação de uma postagem clicando em “Curtir” e podem comentar para interagir com a postagem.

    6. Grupos: Os grupos são espaços onde os usuários podem discutir tópicos específicos, interesses comuns ou causas. Eles podem ser públicos ou privados.

    7. Páginas: As páginas são usadas por figuras públicas, empresas, marcas e organizações para se conectar com seguidores e compartilhar informações.

    8. Eventos: Os usuários podem criar eventos para convidar amigos ou seguidores para encontros presenciais ou virtuais.

    9. Messenger: O Facebook possui um aplicativo de mensagens chamado “Messenger” que permite que os usuários troquem mensagens de texto, voz e vídeo.

    10. Marketplace: Uma plataforma de compra e venda de produtos e serviços dentro do Facebook.

    11. Reações: Além do botão “Curtir”, os usuários podem reagir às postagens com emojis de amor, risada, surpresa, tristeza e raiva.

    12. Privacidade: Os usuários podem controlar quem pode ver suas postagens e informações pessoais por meio das configurações de privacidade.

    O Facebook é uma ferramenta poderosa para se conectar, compartilhar informações e interagir com outras pessoas, tornando-se uma parte importante da vida on-line de muitos. No entanto, também levanta questões sobre privacidade, segurança e uso responsável da plataforma.

    #332993

    Tópico: Yahoo

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    Yahoo

    “Yahoo” é uma empresa multinacional de tecnologia dos Estados Unidos, fundada em 1994 por Jerry Yang e David Filo. Inicialmente, o Yahoo era um diretório de sites na internet, que ajudava os usuários a encontrar informações online organizadas em categorias. No entanto, ao longo dos anos, o Yahoo diversificou seus serviços e se tornou uma das primeiras empresas de internet a oferecer uma variedade de serviços, incluindo:

    1. Motor de Busca: O Yahoo tinha seu próprio mecanismo de busca que competia com o Google e outros motores de busca.
    2. E-mail: O Yahoo oferecia serviços de e-mail, como o Yahoo Mail.

    3. Notícias: Fornecia conteúdo de notícias, esportes e entretenimento.

    4. Grupos e Comunidades: Permitia que os usuários criassem e participassem de grupos de discussão online.

    5. Yahoo Messenger: Oferecia um serviço de mensagens instantâneas.

    6. Finanças: Fornecia informações financeiras, incluindo cotações de ações e notícias econômicas.

    7. Entretenimento: Apresentava conteúdo relacionado a filmes, música, jogos e mais.

    No entanto, ao longo dos anos, o Yahoo enfrentou desafios e concorrência crescente de outras empresas de tecnologia, especialmente o Google. Em 2017, a Verizon Communications adquiriu os principais ativos da empresa e, em 2021, a Verizon vendeu o Yahoo e o AOL (também adquirido anteriormente) para a Apollo Global Management, uma empresa de private equity.

    Hoje, o Yahoo continua a existir como uma marca, mas sua importância na indústria de tecnologia e internet não é a mesma que teve nas primeiras décadas da web.

    #330483
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    SMS

    SMS é uma abreviação de “Short Message Service” em inglês, que em português pode ser traduzida como “Serviço de Mensagens Curtas”. Trata-se de um serviço de mensagens de texto curtas transmitidas entre dispositivos móveis, como telefones celulares.

    As mensagens SMS geralmente têm um limite de caracteres, que varia dependendo do sistema e do idioma, mas é comum que suportem até 160 caracteres por mensagem. Os SMS são amplamente utilizados para comunicação pessoal e profissional, permitindo que as pessoas enviem mensagens de texto rápidas e diretas para outros telefones móveis.

    Embora os SMS tenham sido muito populares no passado, muitas pessoas agora preferem usar aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, Messenger, iMessage e outros, que oferecem recursos mais avançados, como mensagens de grupo, compartilhamento de mídia e chamadas de voz e vídeo, além de não dependerem de taxas por mensagem enviada, como costumava acontecer com os SMS. No entanto, os SMS ainda são amplamente utilizados em situações em que a conectividade à Internet não está disponível ou quando é necessário enviar mensagens para números de telefone que não usam aplicativos de mensagens específicos.

    #330482
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    Mensagem Eletrônica 

    Uma “mensagem eletrônica” refere-se a uma comunicação escrita ou visual que é transmitida eletronicamente de um remetente para um destinatário por meio de dispositivos eletrônicos e redes de comunicação. Essas mensagens podem assumir várias formas, incluindo texto, imagens, áudio e vídeo, e são trocadas usando meios eletrônicos, como computadores, smartphones, tablets e outros dispositivos conectados à internet ou redes de comunicação.

    As mensagens eletrônicas podem ser enviadas através de uma variedade de plataformas e serviços, incluindo e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp, Telegram, Messenger), redes sociais, mensagens de texto SMS, fóruns online, e muito mais. Elas são uma forma comum e eficaz de comunicação em ambientes pessoais, profissionais e sociais.

    A natureza das mensagens eletrônicas permite uma comunicação rápida e conveniente, facilitando a troca de informações, ideias, documentos e mídia entre pessoas e organizações em todo o mundo. No entanto, também é importante lembrar que a privacidade e a segurança das mensagens eletrônicas são preocupações importantes, e muitas vezes é necessário tomar medidas para proteger as informações transmitidas eletronicamente.

    #146722

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    HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. PRISÃO MANTIDA.

    O máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime imputado ao paciente é superior a quatro (4) anos de reclusão. Atendido, assim, o requisito do art. 313, I, do CPP. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente que foi regularmente recebida. Presente, então, o fumus comissi delicti. Segundo consta na peça incoativa, o paciente tentou atrair a vítima, menor, através de mensagens no aplicativo Messenger da rede social Facebook, mediante promessa de pagamento, para que com ele praticasse conjunção carnal, bem como outros atos libidinosos diversos. De acordo com informações fornecidas pela autoridade tida como coatora, o celular do paciente que restou apreendido continha outras mensagens e fotos trocadas com outros adolescentes. Essas circunstâncias revelam que, em liberdade, grande será o risco de o paciente voltar a delinquir, razão pela qual resta demonstrada a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. Demonstrado, assim, o periculum libertatis. Comprovada a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, restando, também, atendido o art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal inexistente. Demonstrada a legalidade da prisão cautelar decretada. Prisão preventiva mantida.

    ORDEM DENEGADA. UNANIME.

    (Habeas Corpus Nº 70077795839, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 26/07/2018)

    [attachment file=146070]

    CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. APARELHO IPHONE 3G. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO. REMESSA DO APARELHO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO QUE DIZ COM A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE. IMPRESTABILIDADE DO PRODUTO EM RAZÃO DO LANÇAMENTO DE NOVA VERSÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANO MORAL MANTIDO.

    1.Trata a presente demanda de ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação por danos morais, na qual alegou a autora possuir um telefone modelo Iphone 3G, cuja versão do sistema operacional é a 4.2.1.

    2.Aduziu que o viajar ao Uruguai, no final de 2012, percebeu que o aplicativo que mais utilizava, chamado “Whatsapp”, não estava mais funcionando. Sustentou que ao retornar ao Brasil resolveu deletar o aplicativo e adquiri-lo novamente junto à loja virtual da empresa-ré, e que, para sua surpresa, não obteve sucesso na compra pois para que este aplicativo voltasse a funcionar em seu aparelho, deveria possuir instalado o software IOS 4.3.

    3.Salientou que com o passar dos dias, também percebeu que uma série de outros aplicativos como Mobo, Facebook, Facebook Messenger, Mercado Livre, Linkedin, Localização, Instagram, Windows Live, etc., não mais funcionaram, visto que necessitavam da versão IOS 4.3. ou superior para operarem.

    4.Contudo, relatou que após frustradas tentativas, não obteve êxito em atualizar o sistema operacional do seu Iphone 3G. Argumentou que empresa-ré ao invés de disponibilizar a atualização de softwares dos aparelhos, cria novos smartphones, forçando os consumidores a adquirir os modelos mais recentes lançados no mercado, tornando os anteriores obsoletos.

    5.Restou demonstrado pelos documentos de fls. 16 a 26 que através da loja virtual da Apple, a autora tentou atualizar seu telefone para a versão do IOS 4.3. ou superior a fim de que conseguisse voltar a utilizar os aplicativos mais acessados por ela, porém sem sucesso.

    6.Assim, em face de novo software lançado pela ré, o seu aparelho iPhone 3G se tornou inutilizável, o que configura inegável dano ao consumidor.

    7.É lícito à ré lançar novos aparelhos e novos programas no mercado; mas não é lícito tornar inutilizáveis seus smartphones anteriores e com pouco tempo de uso, razão pela qual tem o dever de fornecer um produto à autora que essa possa utilizar.

    8.Dano moral fixado na sentença (R$ 1.500,00), mantido, a fim de evitar a Reformatio in Pejus, já que somente a parte autora recorreu, observando que se trata de mero desacerto contratual o que, em regra, é insuscetível de caracterizar o dano extrapatrimonial.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004479119, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)

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