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    Exequatur

    “Exequatur” é uma expressão que se refere a um ato ou procedimento legal pelo qual um país reconhece e autoriza a execução de uma sentença estrangeira em seu território. Em outras palavras, é o processo pelo qual um tribunal ou autoridade competente de um país reconhece a validade de uma decisão ou sentença proferida por um tribunal estrangeiro e permite que ela seja aplicada dentro de suas fronteiras.

    O exequatur é comumente usado em contextos de direito internacional privado, especialmente em casos nos quais uma sentença estrangeira precisa ser cumprida ou aplicada em outro país. Para que a sentença estrangeira seja executada no país receptor, ela geralmente precisa passar pelo processo de exequatur, que envolve as seguintes etapas:

    1. Solicitação: A parte interessada em fazer cumprir a sentença estrangeira apresenta uma solicitação ao tribunal competente do país receptor, pedindo o reconhecimento e a autorização para a execução da sentença.
    2. Verificação de requisitos: O tribunal do país receptor verifica se a sentença estrangeira atende aos requisitos legais para ser reconhecida, como se foi proferida por um tribunal competente, se as partes tiveram oportunidade de se defender adequadamente e se a sentença é consistente com a ordem pública do país receptor.

    3. Processo legal: Em alguns casos, pode ser necessário um processo legal para determinar o reconhecimento e a autorização de execução da sentença estrangeira, permitindo que as partes apresentem argumentos e evidências adicionais.

    4. Emissão do exequatur: Após a verificação e o cumprimento dos requisitos legais, o tribunal emite o exequatur, que é uma ordem autorizando a execução da sentença estrangeira no país receptor.

    O exequatur é um mecanismo importante para garantir que as decisões judiciais de um país possam ser aplicadas em outros países e contribui para a cooperação e o respeito aos tratados internacionais e acordos de reciprocidade entre nações. É importante observar que os procedimentos e requisitos para o exequatur podem variar de acordo com as leis e regulamentos do país receptor.

    #330765
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    Função do Poder Judiciário 

    A função principal do Poder Judiciário em um sistema democrático é interpretar e aplicar a lei de acordo com a Constituição e as leis vigentes em um país. O Poder Judiciário desempenha um papel crucial na administração da justiça e na resolução de conflitos em uma sociedade. Suas funções incluem:

    1. Interpretação da lei: O Poder Judiciário interpreta as leis e a Constituição para garantir que elas sejam aplicadas de acordo com o espírito e o propósito originais. Isso envolve determinar como as leis se aplicam a situações específicas.
    2. Aplicação da lei: O Judiciário é responsável por aplicar as leis em casos concretos. Isso significa tomar decisões sobre a culpa ou inocência de indivíduos acusados de crimes e resolver disputas civis.

    3. Proteção dos direitos individuais: O Judiciário desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e liberdades individuais dos cidadãos, garantindo que os direitos consagrados na Constituição sejam respeitados.

    4. Controle de constitucionalidade: O Judiciário pode revisar as leis e regulamentos para garantir que eles estejam em conformidade com a Constituição. Isso é conhecido como controle de constitucionalidade.

    5. Resolução de disputas: O Judiciário é responsável por resolver disputas legais entre partes, seja em processos criminais, cíveis, de família, trabalhistas ou administrativos.

    6. Garantia de um sistema legal imparcial: O Judiciário deve ser imparcial e independente, garantindo que todas as partes tenham acesso igualitário à justiça e que os julgamentos sejam conduzidos de maneira justa e imparcial.

    7. Aplicação das sentenças e ordens judiciais: O Judiciário assegura que as sentenças e decisões judiciais sejam cumpridas, garantindo a execução das penas e o respeito às decisões judiciais.

    8. Arbitragem de conflitos: Em alguns casos, o Judiciário também atua como árbitro em disputas entre os poderes Executivo e Legislativo ou em questões de competência entre diferentes tribunais.

    Em resumo, o Poder Judiciário desempenha um papel fundamental na garantia do Estado de Direito e na proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos. Sua função é essencial para a estabilidade e a justiça em uma sociedade, proporcionando um mecanismo para a resolução de conflitos e a aplicação das leis de forma imparcial e equitativa.

    #330760
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    Psicanálise

    A psicanálise é uma abordagem da psicologia desenvolvida por Sigmund Freud no final do século XIX e início do século XX. Ela se concentra no estudo do inconsciente, dos processos mentais e dos conflitos emocionais como determinantes do comportamento humano. A psicanálise é tanto uma teoria psicológica quanto uma prática terapêutica.

    Alguns dos conceitos-chave da psicanálise incluem:

    1. Inconsciente: Freud acreditava que grande parte da mente humana é composta por pensamentos, sentimentos e desejos inconscientes, ou seja, não acessíveis diretamente à consciência.
    2. Id, Ego e Superego: Freud propôs que a personalidade humana é composta por três partes interligadas: o Id (instintos e desejos primários), o Ego (a parte consciente que media entre o Id e o Superego) e o Superego (a parte que internaliza normas sociais e morais).

    3. Repressão: A psicanálise enfatiza a repressão, um mecanismo de defesa que envolve o empurrar para o inconsciente de pensamentos, desejos ou memórias perturbadoras.

    4. Transferência: No contexto terapêutico, a transferência é a projeção de sentimentos e desejos do paciente sobre o terapeuta, o que pode ser usado para explorar questões inconscientes.

    5. Associação Livre: A técnica da associação livre envolve o paciente falando livremente sobre seus pensamentos e sentimentos, permitindo que conteúdos inconscientes venham à tona.

    A psicanálise é usada principalmente como uma forma de terapia, conhecida como psicanálise clínica, na qual um paciente trabalha com um analista para explorar seus pensamentos, emoções e conflitos inconscientes. A terapia psicanalítica visa trazer à consciência os conteúdos inconscientes, promovendo a autoconsciência e a resolução de problemas emocionais.

    Embora a psicanálise tenha sido influente no desenvolvimento da psicologia e da psicoterapia, ela também foi objeto de críticas e debates ao longo dos anos. Hoje em dia, outras abordagens terapêuticas, como a terapia cognitivo-comportamental e a terapia de apoio, são mais comumente usadas, mas a psicanálise ainda mantém um lugar na psicologia e na prática clínica.

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    Declaração de Residência 

    Uma “declaração de residência” é um documento escrito em que uma pessoa declara oficialmente o seu endereço de residência. Esse tipo de declaração é frequentemente usado em várias situações, como parte do processo de verificação de identidade, comprovação de endereço ou para atender a requisitos legais ou administrativos.

    Uma declaração de residência geralmente inclui as seguintes informações:

    1. Nome do Declarante: O nome da pessoa que está fazendo a declaração.
    2. Endereço de Residência: O endereço completo onde a pessoa reside, incluindo rua, número, bairro, cidade e CEP.

    3. Data da Declaração: A data em que a declaração foi escrita e assinada.

    4. Assinatura do Declarante: A assinatura da pessoa que está fazendo a declaração.

    Em muitos casos, a declaração de residência precisa ser reconhecida em cartório, o que significa que a assinatura do declarante é autenticada por um tabelião ou notário público para garantir sua autenticidade.

    A declaração de residência é frequentemente solicitada em diferentes contextos, como para comprovar o endereço de um indivíduo ao abrir uma conta bancária, solicitar um serviço público, registrar um veículo, obter um empréstimo ou até mesmo para participar de processos legais. É importante que a declaração seja precisa e verdadeira, uma vez que informações falsas podem ter consequências legais.

    Lembre-se de que os requisitos específicos para uma declaração de residência podem variar de acordo com a jurisdição e a finalidade da declaração. Portanto, é aconselhável verificar as instruções e regulamentos locais quando for necessário fornecer uma declaração de residência.

    #330729
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    CNH Digital 

    A “CNH Digital” se refere à Carteira Nacional de Habilitação Digital, que é uma versão eletrônica da carteira de motorista tradicional no Brasil. A CNH Digital é uma alternativa digital à versão física da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e possui o mesmo valor legal que a versão impressa.

    A CNH Digital foi criada para facilitar a vida dos condutores, permitindo que eles tenham uma versão eletrônica da sua carteira de motorista em seus dispositivos móveis, como smartphones ou tablets. Para obter a CNH Digital, o condutor precisa atender a alguns requisitos, incluindo:

    1. Possuir a CNH impressa no novo formato, que inclui um QR Code.
    2. Estar com a CNH em situação regular, ou seja, sem pendências administrativas ou bloqueios.

    3. Ter um cadastro no Portal de Serviços do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

    4. Possuir um certificado digital, que pode ser obtido em órgãos autorizados.

    Após cumprir esses requisitos, o condutor pode baixar o aplicativo oficial da CNH Digital em seu dispositivo móvel, cadastrar-se e obter a versão eletrônica de sua carteira de motorista. A CNH Digital apresenta vantagens como praticidade, facilidade de acesso e redução da necessidade de portar a versão física da CNH. No entanto, a CNH Digital não substitui a versão impressa, que ainda é válida e pode ser utilizada como documento de identificação em diversas situações.

    A CNH Digital foi introduzida no Brasil para acompanhar as tendências tecnológicas e simplificar processos relacionados à carteira de motorista.

    #330715
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    Lei de Crimes Hediondos 

    A “Lei de Crimes Hediondos” é uma legislação brasileira que estabelece penas mais severas para crimes considerados particularmente graves e repugnantes. Essa lei foi promulgada no Brasil em 1990, com o objetivo de combater crimes que causam grande impacto na sociedade e geralmente envolvem violência extrema ou crueldade. O termo “hediondo” é usado para descrever crimes que são especialmente odiosos ou chocantes.

    A Lei de Crimes Hediondos estabelece que os condenados por esses tipos de crimes não têm direito à liberdade condicional, anistia ou graça, e devem cumprir uma parte significativa da pena em regime fechado antes de serem elegíveis para a progressão de regime. Além disso, não é permitida a concessão de fiança para os acusados de crimes hediondos.

    Exemplos de crimes hediondos no Brasil incluem homicídio qualificado, estupro, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão com sequestro, genocídio, entre outros.

    A Lei de Crimes Hediondos tem sido objeto de debate e revisão ao longo dos anos, com algumas alterações na legislação para ajustar as penas e as condições de cumprimento de pena. No entanto, o objetivo principal é manter a punição rigorosa para crimes considerados particularmente graves, como uma forma de desencorajar sua prática e proteger a sociedade contra esses tipos de delitos.

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    Ato de Penetração Sexual

    O “ato de penetração sexual” se refere à ação de inserir qualquer parte do corpo (como o pênis) ou um objeto (como um dedo ou brinquedo sexual) nas cavidades sexuais de outra pessoa, sem o consentimento ou contra a vontade dessa pessoa. Essa definição engloba a penetração vaginal, anal ou oral e é relevante principalmente no contexto legal, quando se trata de definir crimes sexuais, como estupro.

    É importante enfatizar que o consentimento livre e informado é fundamental em qualquer atividade sexual. Qualquer ato de penetração sexual realizado sem o consentimento da outra pessoa é considerado uma grave violação dos direitos e da integridade da vítima, e é passível de punições legais. O consentimento deve ser dado de forma voluntária, sem coerção ou manipulação, e pode ser retirado a qualquer momento. O respeito ao consentimento é uma parte fundamental do respeito aos direitos sexuais e ao bem-estar de todas as pessoas envolvidas em uma relação sexual.

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    Crimes contra a Administração Pública 

    “Crimes contra a administração pública” são delitos que afetam o funcionamento das instituições governamentais e a execução de políticas e serviços públicos. Esses crimes são cometidos por funcionários públicos no exercício de suas funções ou por particulares que interferem de maneira ilegal nas atividades da administração pública. Eles são considerados graves porque comprometem a integridade, a eficiência e a confiança nas instituições governamentais.

    Alguns exemplos de crimes contra a administração pública incluem:

    1. Corrupção: Oferecer ou receber vantagens indevidas para realizar ou omitir atos relacionados à função pública.
    2. Peculato: Apropriação ou desvio de bens ou valores públicos por parte de um funcionário público.

    3. Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública.

    4. Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    5. Obstrução da Justiça: Impedir ou dificultar a realização de atos de investigação, processos judiciais ou administrativos.

    6. Tráfico de Influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagens para influenciar ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    7. Improbidade Administrativa: Atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública, como enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função pública.

    Estes crimes são tipificados em legislações específicas e podem levar a penalidades severas, incluindo multas, perda do cargo público e prisão, dependendo da gravidade do delito e das leis de cada país ou região. A punição para esses crimes visa não apenas penalizar os infratores, mas também dissuadir outros de cometer atos semelhantes, mantendo assim a integridade e a confiança na administração pública. É importante destacar que a luta contra os crimes contra a administração pública é fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia de uma gestão pública eficiente e transparente.

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    Organizações Governamentais 

    Organizações governamentais são entidades criadas pelo governo para desempenhar funções específicas relacionadas à administração pública e à implementação de políticas governamentais. Estas organizações podem operar em diversos níveis, como municipal, estadual ou federal, e abrangem uma ampla gama de áreas, incluindo saúde, educação, segurança, infraestrutura, meio ambiente, entre outras.

    As características principais das organizações governamentais incluem:

    1. Financiamento Público: Geralmente são financiadas por meio de recursos provenientes de impostos e outras receitas do governo.
    2. Regulação e Supervisão: Estão sujeitas a regulamentações específicas e são supervisionadas por outras entidades governamentais para garantir que operem dentro dos parâmetros legais e éticos.
    3. Objetivos Públicos: Ao contrário das empresas privadas, que visam o lucro, as organizações governamentais têm como objetivo principal servir ao interesse público, fornecendo serviços essenciais à sociedade.
    4. Responsabilidade Pública: São responsáveis perante os cidadãos e, em muitos casos, devem prestar contas sobre suas atividades e desempenho.

    Exemplos de organizações governamentais incluem ministérios, agências reguladoras, forças armadas, escolas públicas, hospitais públicos, entre outros.

    #330658
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    Burocracia

    “Burocracia” é um termo que se refere a um sistema ou processo administrativo caracterizado por procedimentos, regras e hierarquias complexas e muitas vezes rígidas. Originalmente, o conceito de burocracia foi desenvolvido para descrever a forma organizada e racional de gerir organizações, especialmente as públicas, onde cada funcionário tem funções e responsabilidades específicas, seguindo um conjunto de regras e procedimentos padronizados.

    No entanto, o termo “burocracia” muitas vezes adquire uma conotação negativa, sendo associado a ineficiência, lentidão, excesso de formalidades e papelada, e rigidez na tomada de decisões. Nesse sentido, a burocracia é vista como um obstáculo à agilidade e à eficiência, tanto em organizações governamentais quanto privadas.

    #330646
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    eSocial

    O eSocial é um sistema do Governo Federal que unifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Esse sistema facilita a administração de informações relativas aos trabalhadores, substituindo o preenchimento e entrega de diversos formulários e declarações separadas. Com o eSocial, dados como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras informações relacionadas ao FGTS são transmitidos eletronicamente, simplificando processos e reduzindo a burocracia para as empresas. Este sistema integra informações e garante maior segurança jurídica, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

    #330640
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    SLU

    “SLU” é a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal, um tipo de natureza jurídica para empresas no Brasil. Essa forma empresarial foi introduzida pela Medida Provisória da Liberdade Econômica, convertida na Lei 13.874/19, e tem as seguintes características principais:

    1. Único Sócio: A SLU permite a constituição de uma empresa com apenas um único sócio, sem a necessidade de outros sócios ou parceiros.
    2. Responsabilidade Limitada: A responsabilidade do sócio é limitada ao capital social da empresa. Isso significa que os bens pessoais do sócio não são utilizados para quitar dívidas da empresa, oferecendo uma proteção patrimonial.

    3. Sem Exigência de Capital Social Mínimo: Diferentemente da EIRELI, que exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos, a SLU não tem um valor mínimo estabelecido para o capital social, tornando-a mais acessível para pequenos empresários e empreendedores.

    4. Flexibilidade nas Atividades Econômicas: A SLU pode ser utilizada para uma ampla gama de atividades econômicas, tanto no comércio, na indústria quanto em serviços.

    5. Simplicidade e Flexibilidade de Gestão: A gestão da SLU é mais simples, visto que não requer a presença de sócios, o que facilita a tomada de decisões e a administração da empresa.

    A SLU representa uma opção vantajosa para indivíduos que desejam empreender sozinhos, mantendo a proteção patrimonial sem a necessidade de um grande capital inicial. Com a extinção da EIRELI, a SLU passou a ser a principal escolha para empresários que buscam operar individualmente com responsabilidade limitada.

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    Glossário Eleitoral by Tribunal Superior Eleitoral – TSE

    O Glossário Eleitoral Brasileiro é composto por uma variedade de termos, tanto simples quanto compostos, que trazem conceitos e definições oriundos do campo jurídico-eleitoral do Brasil. Este glossário inclui referências doutrinárias, informações históricas sobre termos relevantes, além de detalhes sobre os sistemas e processos eleitorais do país, complementados por imagens e textos relacionados.

    Este recurso tem como finalidade disseminar informações acerca da Justiça Eleitoral, visando educar tanto os eleitores atuais quanto os futuros sobre a relevância do voto. O objetivo é fomentar a formação de cidadãos mais engajados e participativos na política nacional.

    A organização do glossário foi cuidadosamente planejada, estabelecendo conexões entre os termos através de remissões diretas e cruzadas, facilitando a compreensão e o acesso às informações.

    A

    1. Abstenção eleitoral: Termo usado para definir a não-participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas.

    2. Abstenção proibida: Ver Voto obrigatório.

    3. Abuso de autoridade: Ato de autoridade que, embora competente para praticar o ato, excede os limites de suas atribuições ou o pratica com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    4. Abuso do poder econômico: Refere-se à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

    5. Abuso do poder político: Ocorre quando o detentor do poder usa sua posição para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto.

    6. Ação de impugnação de mandato eletivo: Instrumento jurídico para a cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    7. Ação de investigação judicial eleitoral: Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social.

    8. Acesso gratuito ao rádio e TV: Ver Horário gratuito.

    9. Acórdão: Manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.

    10. Adesivo: Plástico, papel ou outro material que apresenta substância adesiva em uma de suas faces.

    11. Agente público: Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    12. Aliança partidária: Ver Coligação partidária.

    13. Aliciamento de eleitor: Prática adotada por candidato, partido ou correligionários de candidato ou de partido, que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria.

    14. Alistamento eleitoral: É a primeira fase do processo eleitoral, um procedimento administrativo cartorário que compreende a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

    15. Alto-falante: Não foi fornecida uma descrição específica para este termo no glossário.

    16. Amplificador: Não foi fornecida uma descrição específica para este termo no glossário.

    17. Analfabeto: Para efeitos de registro de candidatura, é considerado analfabeto aquele que não passa em um “teste de alfabetização” quando requer seu registro de candidato e não apresenta comprovante de escolaridade.

    18. Apelido eleitoral: O candidato pode usar seu número e nome completo, ou um apelido eleitoral – prenome, sobrenome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor, nem seja ridículo ou irreverente.

    19. Apuração da eleição: Ato por meio do qual o conteúdo depositado nas urnas convencionais ou digitado nas urnas eletrônicas é conhecido e computado por uma junta eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, manifestada no momento da votação, quanto aos candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.

    20. Ata da eleição: É a escritura de todos os fatos ocorridos desde a instalação da junta eleitoral até o encerramento de seus trabalhos. Inclui informações sobre os membros da junta, fiscais, delegados, candidatos presentes, presença do Ministério Público, substituições de membros da junta, recursos interpostos, horários de funcionamento e encerramento dos trabalhos.

    21. Atividade político-partidária: Conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, é vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário.

    22. Autonomia partidária: Refere-se à capacidade de um partido político de se auto-organizar, alterar seus próprios estatutos, e dirigir-se sem intromissões exteriores ou estrangulamentos internos. Inclui o poder de elaborar e alterar estatutos com a participação direta dos membros, observando as regras legais.

    B

    1. Base eleitoral: Distrito (nas eleições municipais), município, região ou zona de influência (nas demais eleições), onde, em cada eleição, o candidato recebe a maioria dos votos necessários para elegê-lo.

    2. Batimento: É o cruzamento, por computador, dos dados constantes dos cadastros eleitorais das circunscrições, com o fim de detectar a duplicidade ou pluralidade de inscrições de um mesmo eleitor.

    3. Biometria: Tecnologia que permite identificar uma pessoa por suas características biológicas únicas, como a impressão digital, a íris, a retina, a voz e o formato do rosto e da mão. Na Justiça Eleitoral, é utilizada na identificação dos eleitores na hora da votação, mediante leitura da impressão digital.

    4. Boca-de-urna: Refere-se à prática de propaganda eleitoral ou pesquisa de opinião pública realizada nas proximidades dos locais de votação no dia da eleição.

    5. Boletim de urna: Documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, contendo informações como total de votos por partido e candidato, votos em branco, comparecimento e votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

    6. Boletim eleitoral: Ver Revista de Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

    7. Bônus eleitoral: Documento emitido pelo Ministério da Fazenda, ao portador, em valor correspondente ao total de gastos previstos pelo partido para todas as eleições realizadas no ano de 1994, com a finalidade de comprovação de gastos para dedução do imposto de renda por parte dos doadores de recursos à campanha eleitoral.

    8. Boqueiro: Designa o profissional de pesquisa de opinião pública que indaga dos eleitores, após a votação, o nome do candidato ou partido em que tenham votado. Também se refere ao cabo eleitoral que faz um esforço de convencimento do eleitor nos últimos momentos antes do ato de votar.

    C

    1. Cabala eleitoral: Conjunto de manejos postos em prática pelos cabos eleitorais no intuito de conseguir votos favoráveis ao candidato indicado pelo partido político a que são afiliados.

    2. Cabina eleitoral: Pequeno resguardo, geralmente feito de papelão corrugado ou outro material de baixo custo, dentro do qual o eleitor assinala em sigilo seu voto na cédula oficial de votação ou na urna eletrônica.

    3. Cabina indevassável: Ver Cabina eleitoral.

    4. Cabo eleitoral: Indivíduo encarregado de obter votos para certo partido ou candidato.

    5. Cadastro eleitoral: Banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro, inscrito no país e no exterior.

    6. Caderno de folha de votação: Documento emitido pelas secretarias de Informática dos tribunais regionais eleitorais, para as seções eleitorais, em que se relacionam os nomes de seus eleitores.

    7. Cálculo da média: Ver Média.

    8. Calendário eleitoral: Calendário dos trâmites relacionados com a realização de cada eleição de âmbito nacional, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    9. Campanha eleitoral: Período que um partido, candidato ou postulante a uma candidatura dedica à promoção de sua legenda, candidatura ou postulação.

    10. Candidato: Aquele que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral para participar de um pleito eleitoral.

    11. Candidato avulso: Candidato que postula individualmente o cargo, sem apoio de partido ou inclusão em listas.

    12. Candidato majoritário: Candidato que disputa um cargo de representação majoritária.

    13. Candidato nato: Ver Candidatura nata.

    14. Candidato proporcional: Candidato que disputa um cargo de representação proporcional.

    15. Candidato próprio: Candidato lançado por um partido político, individualmente, ou seja, sem coligação.

    16. Candidatura: Apresentação do candidato ao sufrágio dos eleitores.

    17. Candidatura itinerante: Fraude pela qual o candidato tenta reeleger-se por mais vezes do que é permitido pela Constituição Federal, transferindo o domicílio eleitoral de uma circunscrição eleitoral para outra.

    18. Candidatura nata: Faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    19. Capacidade eleitoral: Direito de votar e ser votado.

    20. Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.

    21. Capacidade eleitoral passiva: Susceptibilidade de ser eleito.

    22. Captação ilícita de sufrágio: Ato de um candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

    23. Cargo eletivo: Cargo ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais.

    24. Cartório eleitoral: Sede do juízo eleitoral, onde funciona a parte administrativa da zona eleitoral e a escrivania eleitoral.

    25. Cédula de votação: Ver Cédula oficial de contingência.

    26. Cédula eleitoral: Papel padronizado e oficial, por meio do qual os eleitores manifestam sua opção por um dos candidatos apresentados pelos partidos durante a campanha eleitoral.

    27. Cédula eleitoral única: Ver Cédula oficial de contingência.

    28. Cédula oficial de contingência: Cédulas eleitorais confeccionadas pela Justiça Eleitoral para uso nas situações em que não seja possível a utilização da urna eletrônica.

    29. Cédula oficial de votação: Ver Cédula oficial de contingência.

    30. Certidão de quitação eleitoral: Documento emitido pelo juiz eleitoral para certificar o cumprimento, pelo eleitor, de suas obrigações legais junto à Justiça Eleitoral.

    31. Chapa eleitoral: Lista de candidatos a uma eleição.

    32. Cidadão: Pessoa investida dos seus direitos políticos e apta a votar e ser votada.

    33. Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico onde se trava determinada eleição.

    34. Cláusula de barreira: Norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos.

    35. Código Eleitoral: Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos.

    36. Coeficiente eleitoral: Ver Quociente eleitoral.

    37. Coincidência: Agrupamento de inscrições eleitorais com dados iguais ou semelhantes, podendo se caracterizar como duplicidade (duas) ou pluralidade (mais de duas) inscrições, visando à análise da autoridade judiciária competente.

    38. Cola eleitoral: Prerrogativa do eleitor de levar, para dentro da cabina eleitoral, por escrito, o número e o nome dos candidatos nos quais pretende votar.

    39. Colégio eleitoral: Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela.

    40. Coletor eletrônico de votos: Ver Urna eletrônica.

    41. Coligação branca: Termo utilizado para descrever a situação em que um partido não coligado ou seus candidatos fazem campanha eleitoral em favor de candidato ou pré-candidato de outro partido político ou coligação.

    42. Coligação eleitoral: Ver Coligação partidária.

    43. Coligação partidária: União de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição.

    44. Comício: Reunião política, partidária e eleitoral, quase sempre festiva, para ouvir os discursos de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais.

    45. Comício eletrônico: Ver Palanque eletrônico.

    46. Comitê eleitoral: Local ou locais onde se centralizam e se organizam as atividades eleitorais dos candidatos durante o período eleitoral.

    47. Comitê financeiro: Grupo de pessoas formalmente constituído e registrado na Justiça Eleitoral, responsável pela arrecadação, aplicação, contabilização e pela prestação de contas da campanha eleitoral.

    48. Compra de votos: Ver Captação ilícita de sufrágio.

    49. Condição de elegibilidade: Conjunto de condições pessoais e constitucionais necessárias à habilitação do cidadão para pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular.

    50. Consulta: Tipo de processo em que o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais respondem a questionamentos formulados em tese por pessoas legitimadas sobre matéria eleitoral.

    51. Consulta popular: Manifestação da vontade do eleitorado, por meio de voto, em plebiscito ou referendo.

    52. Contagem de votos: Ver Apuração da eleição.

    53. Contaminação da chapa: Situação em que o indeferimento, cancelamento ou cassação do registro, diploma ou mandato do eleito ao cargo de titular em eleição majoritária atinge também a situação jurídica do vice ou suplente com ele registrado.

    54. Convenção partidária: Reunião dos filiados a um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação.

    55. Corregedor regional eleitoral: Magistrado eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral entre os desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem o colegiado como membros efetivos, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651.

    56. Corregedor-geral da Justiça Eleitoral: Magistrado eleito pelo Tribunal Superior Eleitoral entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o Colegiado como membros efetivos, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651.

    57. Corregedoria Regional Eleitoral: Órgão do tribunal regional eleitoral ao qual incumbe a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais no âmbito da respectiva circunscrição.

    58. Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Órgão criado com o Código Eleitoral de 1965, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.

    59. Correição eleitoral: Função administrativa que compõe a órbita das atribuições do corregedor, por força da qual lhe compete verificar a existência de erros, abusos ou irregularidades na prestação de serviços eleitorais.

    60. Crime eleitoral: Condutas delituosas levadas a efeito durante o processo eleitoral que atingem ou maculam a liberdade do direito de sufrágio ou os serviços e desenvolvimento das atividades eleitorais.

    61. Curral eleitoral: Lugar para onde se transportam e onde permanecem os eleitores, em dia da eleição, a fim de exercer sobre eles estrito controle os chefes políticos e cabos eleitorais.

    D

    1. Debate Eleitoral: O debate eleitoral é uma discussão focada em temas eleitorais ou políticos, onde candidatos de eleições majoritárias ou proporcionais expõem e confrontam suas ideias, projetos e programas partidários. O objetivo é atrair a atenção e o apoio dos eleitores. A Lei nº 9.504/97 regula a realização desses debates em emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

    2. Degola: Na Primeira República do Brasil, “degola” era o termo usado para descrever a rejeição e consequente não-diplomação de candidatos eleitos, segundo a opinião pública, pelas comissões de reconhecimento do Senado e da Câmara de Deputados. Essa expressão, originária da política violenta do Rio Grande do Sul, foi adaptada para descrever as fraudes no reconhecimento de diplomas no Congresso.

    3. Delegado de Partido: Um delegado de partido é um indivíduo designado pelo partido e oficializado junto à Justiça Eleitoral para representar os interesses do partido. Conforme a Lei nº 9.096/95, os delegados podem atuar em diferentes níveis: nacional, estadual e municipal, com responsabilidades específicas em cada esfera.

    4. Democracia: Democracia é o sistema de governo onde o povo exerce sua soberania de maneira direta ou indireta, formando uma sociedade livre com predominância da influência popular no governo. A palavra vem do grego “demos” (povo) e “kratos” (poder).

    5. Desincompatibilização: Desincompatibilização é o processo pelo qual um pré-candidato se afasta de seu cargo ou função para evitar inelegibilidade, conforme estipulado pela legislação eleitoral. O afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo do caso.

    6. Despesas de Campanha Eleitoral: Veja “Gastos Eleitorais”.

    7. Diploma: Após a eleição, com os votos contados e os eleitos identificados, a Justiça Eleitoral emite um diploma que certifica a legitimidade do eleito para assumir o cargo. O documento é assinado pela autoridade competente e inclui informações essenciais sobre o candidato e o cargo.

    8. Diplomação: A diplomação é o ato formal pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece os eleitos e suplentes, entregando-lhes o diploma assinado. Este ato habilita os eleitos a assumirem seus mandatos, mesmo que haja recursos pendentes questionando a diplomação.

    9. Direito de Antena: Veja “Horário Gratuito”.

    10. Direito de Resposta: O direito de resposta é garantido a quem foi alvo de publicações falsas ou inverídicas em meios de comunicação, permitindo a retificação das informações ou a contestação de críticas e notícias falsas, sem custos, no mesmo veículo de comunicação.

    11. Direito Eleitoral: O Direito Eleitoral é um ramo do direito público que regula a participação popular na formação do governo em regimes representativos modernos. Ele abrange um conjunto de normas que organizam o regime eleitoral, definindo como os eleitores participam no sistema político, estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos, e regulando os procedimentos e processos eleitorais, incluindo aspectos penais eleitorais.

    12. Direito Político Ativo. O direito político ativo se refere ao direito de votar, seja na escolha de representantes ou na decisão sobre atos governamentais por meio de plebiscitos ou referendos. Esse direito implica a capacidade ativa do cidadão no processo eleitoral.

    13. Direito Político Negativo: O direito político negativo é o oposto do direito político ativo, limitando ou suspendendo a participação de um indivíduo no processo eleitoral, seja como eleitor ou candidato. Inclui normas que proíbem o alistamento eleitoral e o voto, ou que retiram temporária ou permanentemente o direito de votar e ser votado.

    14. Direito Político Passivo: Este direito abrange as normas que regulam a participação do indivíduo na política como candidato a cargos eletivos ou mesmo após ser eleito.

    15. Direito Político Positivo: Engloba as normas que permitem a participação no processo eleitoral, tanto como eleitor quanto como candidato.

    16. Direitos Políticos: Os direitos políticos são um conjunto de direitos que permitem ao cidadão participar ativamente do governo, seja por meio do voto, ocupação de cargos públicos, ou uso de outros instrumentos constitucionais e legais. Incluem o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei de iniciativa popular e propor ações populares.

    17. Disputa Eleitoral: Veja “Eleição”.

    18. Domicílio Eleitoral: O domicílio eleitoral é o local de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, ou, conforme jurisprudência do TSE, o local onde o interessado mantém vínculos significativos. Para candidatar-se a um cargo eletivo, além de outras exigências legais, o candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseja concorrer.

    #330593
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    Burnout

    Burnout é uma condição psicológica caracterizada pelo esgotamento físico, emocional e mental, frequentemente resultante de um período prolongado de estresse no trabalho. As principais características da síndrome de burnout incluem:

    1. Exaustão: Sensação de fadiga intensa, falta de energia e esgotamento, tanto físico quanto emocional.
    2. Cinismo e Despersonalização: Atitudes negativas e desinteressadas em relação ao trabalho, colegas e clientes, acompanhadas de um distanciamento emocional.
    3. Redução da Realização Pessoal no Trabalho: Sentimentos de ineficácia e falta de realização profissional, acompanhados de uma baixa autoestima e uma percepção negativa do próprio desempenho no trabalho.

    Essa síndrome é frequentemente observada em profissões com alta demanda emocional e responsabilidade, como no setor de saúde, educação e serviços sociais. Burnout não é apenas um problema relacionado ao estresse; é uma condição mais grave que requer atenção e tratamento, incluindo mudanças no estilo de vida, apoio profissional e, em alguns casos, terapia.

    #330585
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    Auditor Fiscal Federal

    Um Auditor Fiscal Federal no Brasil é um profissional que trabalha na Receita Federal do Brasil (RFB) e é responsável pela administração tributária e aduaneira em âmbito nacional. As principais funções de um Auditor Fiscal Federal incluem:

    1. Fiscalizar o cumprimento das leis tributárias, identificando e combatendo a evasão fiscal, a sonegação de impostos e outras irregularidades fiscais.
    2. Realizar auditorias, inspeções e outras atividades de controle para garantir a correta apuração e arrecadação dos tributos federais.
    3. Examinar a contabilidade de empresas e contribuintes para verificar a exatidão das informações fiscais declaradas.
    4. Atuar no controle aduaneiro, fiscalizando o comércio exterior para prevenir e coibir práticas ilegais como contrabando e descaminho.
    5. Orientar contribuintes sobre a legislação tributária, facilitando a compreensão das obrigações fiscais.
    6. Emitir pareceres e tomar decisões em processos administrativos fiscais.
    7. Participar de programas de educação fiscal.

    Para se tornar um Auditor Fiscal Federal, é necessário ser aprovado em um concurso público altamente competitivo, que exige um diploma de ensino superior. Este cargo é considerado um dos mais prestigiados no serviço público brasileiro devido à sua importância estratégica para a economia e finanças do país.

    #330583
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    CNPJ

    O CNPJ, que significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é um registro obrigatório para entidades como empresas, ONGs, partidos políticos, e até para pessoas físicas que operam individualmente com intuito de lucro. Esse cadastro é administrado pela Receita Federal do Brasil e funciona como uma identificação para as entidades jurídicas, similar ao CPF para as pessoas físicas.

    Este cadastro é crucial para que uma empresa possa operar de maneira regularizada, permitindo realizar atividades como emitir notas fiscais, contratar funcionários e serviços, entre outras operações legais, dependendo do tipo de empresa. O número do CNPJ contém 14 dígitos, formatados da seguinte maneira: XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, onde os oito primeiros números são a “raiz”, identificando a empresa; os quatro seguintes (YYYY) indicam um endereço de atividade da pessoa jurídica; e os dois últimos são dígitos verificadores, resultado de uma equação com os doze números anteriores.

    Além de identificar a empresa, o CNPJ contém informações importantes como o nome da entidade, endereço, data de abertura, descrição da atividade econômica, natureza jurídica, entre outros. Essas informações são de interesse das administrações tributárias em vários níveis governamentais.

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    CGU – Controladoria-Geral da União 

    A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão do governo federal do Brasil responsável pela defesa do patrimônio público e pelo incremento da transparência na gestão. Suas atividades incluem controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção. Além disso, a CGU desempenha um papel central na supervisão técnica de órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição, o Sistema de Ouvidoria e o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo federal, fornecendo orientação normativa necessária.

    As principais funções da CGU estão voltadas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, promover a transparência na gestão, e combater práticas de corrupção dentro do governo federal, desempenhando um papel crucial no fortalecimento da democracia e no aumento da eficiência e eficácia da administração pública brasileira.

    #330579
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    FalaBr

    O FalaBR é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Poder Executivo Federal no Brasil. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), ela permite que os cidadãos registrem diversos tipos de manifestações aos órgãos da administração pública federal. Essas manifestações podem incluir pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios.

    Para usar o FalaBR, é necessário um cadastro, que pode ser feito com CPF e um e-mail de contato. A plataforma é intuitiva e facilita o envio de pedidos e manifestações, permitindo também acompanhar o cumprimento dos prazos, consultar respostas recebidas, entrar com recursos e apresentar reclamações, entre outras ações.

    Além disso, o FalaBR integra o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), permitindo que com um único cadastro, o usuário possa fazer qualquer tipo de manifestação ao governo federal.

    Portanto, o FalaBR é uma ferramenta essencial para a transparência e o exercício da cidadania no Brasil, facilitando a interação entre os cidadãos e o governo federal.

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    Auditor Fiscal Municipal

    Um auditor fiscal municipal desempenha um papel crucial na administração financeira de uma cidade ou município. Sua principal responsabilidade é garantir que os recursos fiscais sejam adequadamente coletados e gerenciados para sustentar as operações do governo local. Para fazer isso, eles realizam uma série de tarefas, incluindo:

    1. Fiscalização Tributária: Os auditores fiscais municipais revisam as declarações de impostos apresentadas pelos contribuintes para verificar a precisão e a conformidade com as leis fiscais municipais. Eles identificam discrepâncias, erros ou evasões fiscais e tomam as medidas apropriadas para corrigir essas questões.
    2. Coleta de Receitas: Eles supervisionam a coleta de impostos, taxas e outras fontes de receita para garantir que os recursos financeiros necessários para manter os serviços públicos e infraestrutura municipal sejam arrecadados de forma eficiente.

    3. Elaboração de Políticas Fiscais: Auditores fiscais municipais podem desempenhar um papel consultivo na formulação de políticas fiscais locais. Eles fornecem informações e análises sobre a viabilidade de diferentes opções tributárias e como essas políticas podem afetar a economia local.

    4. Educação Fiscal: Além de fazer cumprir as leis fiscais, eles também podem desempenhar um papel educacional, fornecendo informações aos contribuintes sobre suas obrigações fiscais e os benefícios que os impostos financiam, como escolas, serviços de saúde e infraestrutura.

    5. Auditorias Internas: Em alguns casos, auditores fiscais municipais realizam auditorias internas nos departamentos do governo municipal para garantir o uso adequado dos recursos públicos e a conformidade com políticas financeiras estabelecidas.

    Em resumo, os auditores fiscais municipais são funcionários públicos responsáveis por garantir a saúde financeira de uma cidade, assegurando que os impostos sejam coletados de forma justa e que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente para atender às necessidades da comunidade local. Eles desempenham um papel fundamental na governança municipal e na prestação de serviços públicos de qualidade.

    #330567
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    Auditor Fiscal Estadual 

    Um auditor fiscal estadual é um profissional encarregado de fiscalizar e administrar as questões fiscais no âmbito de um estado. Suas principais responsabilidades incluem a verificação e a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias estaduais, a supervisão da arrecadação de impostos estaduais e a garantia de que os contribuintes estejam em conformidade com as leis fiscais e regulamentações estaduais.

    Além disso, os auditores fiscais estaduais podem realizar auditorias em empresas e contribuintes para verificar se estão pagando os impostos estaduais corretamente e para identificar possíveis evasões fiscais. Eles também desempenham um papel importante na coleta de receitas para financiar serviços públicos e programas estaduais, como educação, saúde e infraestrutura.

    Esses profissionais geralmente trabalham para as administrações fiscais dos estados e desempenham um papel fundamental na garantia da justiça fiscal e na manutenção da estabilidade financeira do estado. Suas atividades visam garantir que o estado arrecade as receitas necessárias para operar e prestar serviços essenciais à população.

    Os auditores fiscais estaduais também desempenham um papel crucial na elaboração de políticas fiscais estaduais. Eles fornecem análises e dados sobre a eficácia das leis tributárias existentes, bem como sobre as potenciais mudanças que podem ser necessárias para melhorar a arrecadação de impostos e o equilíbrio fiscal do estado. Isso inclui a avaliação de diferentes opções tributárias e o impacto econômico das decisões fiscais estaduais.

    Além disso, os auditores fiscais estaduais frequentemente atuam como agentes de educação fiscal, fornecendo orientações e informações aos contribuintes sobre suas obrigações fiscais e os benefícios que os impostos estaduais financiam.

    Em situações em que são identificadas irregularidades fiscais, os auditores fiscais estaduais têm autoridade para tomar medidas corretivas, que podem incluir a aplicação de multas, a realização de auditorias detalhadas ou até mesmo ações legais para combater a evasão fiscal.

    Em resumo, os auditores fiscais estaduais desempenham um papel fundamental na administração financeira e fiscal de um estado, garantindo que as receitas sejam arrecadadas de forma justa e eficiente, contribuindo para o funcionamento do governo e a prestação de serviços públicos essenciais à população estadual. Suas atividades abrangem desde a fiscalização tributária até o aprimoramento das políticas fiscais estaduais e a educação fiscal.

     

    #330548
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    Polícia Civil

    A Polícia Civil é uma instituição de segurança pública presente em muitos países, geralmente responsável pela investigação de crimes e pela manutenção da ordem pública. Suas principais funções e características incluem:

    1. Investigação Criminal: Foca principalmente na apuração de delitos, coleta de evidências e na identificação e captura de suspeitos.
    2. Registro de Ocorrências: Responsável por registrar boletins de ocorrência em casos de crimes ou contravenções.
    3. Inquéritos Policiais: Conduz inquéritos para apurar as circunstâncias, autores e vítimas de infrações penais.
    4. Trabalho Forense: Envolve-se em atividades forenses, como exames de cena de crime e análise de evidências.
    5. Cooperação com o Poder Judiciário: Interage com o sistema judiciário, encaminhando inquéritos para o Ministério Público e auxiliando em processos legais.

    A Polícia Civil opera principalmente em ambientes urbanos e é uma instituição civil, ou seja, seus membros são civis e não militares, embora possam ter uma estrutura hierárquica semelhante à militar. Seu papel é essencial na manutenção da lei e da ordem, assegurando que os crimes sejam devidamente investigados e que os responsáveis sejam levados à justiça.

    #330545
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    Município

    Um município é uma unidade administrativa local dentro de um país, responsável por governar uma área específica que geralmente engloba uma cidade ou várias pequenas comunidades. Os municípios são uma forma importante de organização política e administrativa, e suas funções e poderes variam dependendo das leis e constituições nacionais ou regionais. Características comuns de um município incluem:

    1. Governo Local: Possui seu próprio governo, geralmente composto por um prefeito e um conselho ou câmara municipal.
    2. Serviços Públicos: Responsável por fornecer serviços básicos, como água, saneamento, educação básica, saúde pública, e manutenção de vias.
    3. Legislação Local: Pode criar leis e regulamentos locais, respeitando as leis estaduais e nacionais.
    4. Arrecadação de Impostos: Geralmente tem o poder de cobrar impostos locais para financiar suas atividades.
    5. Planejamento Urbano e Zonamento: Encarregado de planejar o desenvolvimento da área, incluindo o uso do solo e a construção de infraestruturas.

    Municípios desempenham um papel crucial na administração de assuntos locais e permitem que as necessidades específicas de suas comunidades sejam atendidas de maneira mais direta e eficiente. Eles são a base da organização territorial e administrativa em muitos países e são essenciais para a governança democrática e participativa.

    #330544
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    Estado

    O termo “estado” pode ter diferentes significados, dependendo do contexto:

    1. Estado como Entidade Política e Soberana: Refere-se a uma unidade política que possui soberania e governança própria. Neste sentido, um estado é similar a um país, possuindo um território definido, uma população permanente, um governo e a capacidade de estabelecer relações com outros estados. Exemplos incluem nações independentes como Brasil, Japão, Canadá, entre outros.
    2. Estado como Subdivisão de um País: Em alguns países, como Estados Unidos, Brasil e Alemanha, “estado” também se refere a uma subdivisão territorial e administrativa dentro do país. Esses estados têm suas próprias leis e sistemas de governo, mas estão sujeitos à constituição e às leis federais do país.

    3. Estado em Teoria Política: Na teoria política, o estado é visto como a organização que detém o monopólio do uso legítimo da força física em um determinado território. Esta definição enfatiza o papel do estado na manutenção da ordem e na implementação de leis.

    Em todas essas definições, o estado é uma entidade fundamental para a compreensão da organização política e social moderna, sendo o ator principal na criação e aplicação de políticas públicas, leis e na gestão dos assuntos internos e externos de uma sociedade.

    #330543
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    País

    Um país é uma região geograficamente definida, caracterizada por uma identidade política e social própria. Ele é comumente reconhecido como uma entidade soberana, com seu próprio governo, leis, forças armadas e a capacidade de conduzir relações internacionais com outros países. Os elementos chave que definem um país incluem:

    1. Território: Área geográfica delimitada por fronteiras terrestres, marítimas ou aéreas.
    2. População: Grupo de pessoas que vivem no território e que geralmente compartilham uma identidade cultural, linguística ou étnica.
    3. Governo: Sistema ou conjunto de instituições que exercem autoridade e administram as políticas públicas do país.
    4. Soberania: Capacidade de exercer poder e governar-se sem interferência externa.
    5. Relações Internacionais: Capacidade de entrar em acordos e relações diplomáticas com outros países.

    Os países podem variar consideravelmente em tamanho, população, riqueza, poder político e influência cultural. Alguns possuem um alto grau de autonomia e poder, enquanto outros podem ser mais dependentes ou influenciados por nações maiores ou organizações internacionais. O conceito de país é fundamental para a organização do mundo moderno, sendo crucial para questões de governança, economia, cultura e relações internacionais.

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    CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho 

    O “CSJT”, ou seja, o “Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, é uma instituição de grande importância no contexto do sistema judiciário brasileiro, especialmente na esfera trabalhista. Este órgão foi criado com o propósito de exercer supervisão e coordenação sobre todos os tribunais trabalhistas no território brasileiro.

    O CSJT desempenha um papel fundamental na busca pela eficiência, uniformidade e excelência na administração da justiça trabalhista no Brasil. Uma de suas principais responsabilidades é a de promover a integração entre os diversos tribunais trabalhistas do país, garantindo que a interpretação e aplicação das leis trabalhistas sejam consistentes em todo o território nacional.

    Além disso, o CSJT também desempenha um papel importante na elaboração de políticas e diretrizes relacionadas à área trabalhista. Isso inclui a formulação de normas e regulamentos que orientam a atuação dos tribunais e juízes do trabalho, bem como a promoção de medidas que visam aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população na resolução de conflitos trabalhistas.

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é composto por magistrados e possui uma estrutura que permite a discussão e deliberação de questões relacionadas à justiça do trabalho em todo o país. Seu papel é crucial na manutenção da integridade e eficácia do sistema judiciário trabalhista brasileiro, contribuindo para a proteção dos direitos dos trabalhadores e a justa resolução de litígios entre empregadores e empregados.

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    CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público

    A sigla “CNMP” significa “Conselho Nacional do Ministério Público”. Este é um órgão do sistema de Justiça brasileiro que tem como principal objetivo o controle externo do Ministério Público em todas as suas esferas (Federal, Estadual, do Trabalho e Militar). O CNMP foi criado para garantir a transparência, a ética, a legalidade e a eficiência das atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público, que têm a responsabilidade de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e do interesse público no país. O CNMP também atua na apuração de eventuais irregularidades no exercício das funções do Ministério Público e na aplicação de penalidades quando necessário. Em resumo, o CNMP desempenha um papel crucial na fiscalização e no aprimoramento do Ministério Público brasileiro.

    O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, sendo quatro deles membros do Ministério Público da União, quatro membros dos Ministérios Públicos dos Estados, dois juízes, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os membros do CNMP são escolhidos de maneira criteriosa e têm a importante responsabilidade de fiscalizar as atividades do Ministério Público em todo o país.

    Suas atribuições incluem o acompanhamento das atividades administrativas e financeiras dos órgãos do Ministério Público, a elaboração de normas e diretrizes para o bom funcionamento da instituição, além de atuar como instância de recurso para eventuais conflitos e denúncias relacionadas a membros do Ministério Público. O CNMP desempenha, assim, um papel crucial na manutenção da integridade e na promoção da eficiência do sistema de Justiça no Brasil, assegurando que o Ministério Público cumpra suas funções de maneira adequada e em conformidade com a Constituição e as leis brasileiras.

     

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    Conselho da Justiça Federal – CJF

    O “Conselho da Justiça Federal” (CJF) é um órgão do Poder Judiciário brasileiro responsável por coordenar e supervisionar as atividades dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país. Sua principal função é promover a integração, eficiência e uniformidade na administração da justiça federal no Brasil.

    O CJF desempenha várias funções importantes, incluindo:

    1. Administração de Recursos: Gerencia os recursos financeiros e humanos destinados à Justiça Federal, distribuindo-os de maneira adequada para os TRFs e garantindo o funcionamento adequado do sistema judiciário federal.
    2. Uniformização de Jurisprudência: Contribui para a uniformização da jurisprudência federal, ajudando a garantir que as decisões dos tribunais federais sejam consistentes em todo o país.

    3. Elaboração de Políticas: Participa da elaboração de políticas, diretrizes e planos estratégicos para o aprimoramento da Justiça Federal.

    4. Fiscalização e Controle: Realiza atividades de controle e fiscalização dos TRFs, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência na prestação jurisdicional.

    5. Atividades Correcionais: Atua na correição dos tribunais federais, identificando eventuais problemas e promovendo melhorias na administração da justiça.

    Em resumo, o Conselho da Justiça Federal exerce um papel fundamental na gestão e na promoção da qualidade do sistema judiciário federal no Brasil, buscando assegurar que a Justiça Federal funcione de maneira eficiente e equitativa em todo o território nacional.

    #330501
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    Professor de Direito 

    Um “professor de direito” é um indivíduo que ensina e instrui estudantes em matérias relacionadas ao campo do direito. Esses profissionais são especializados em transmitir conhecimentos sobre os princípios, conceitos, teorias, legislação e práticas jurídicas a alunos que buscam uma formação acadêmica ou prática na área do direito.

    As principais funções de um professor de direito incluem:

    1. Ministrar Aulas: Eles conduzem aulas teóricas e práticas para estudantes de direito, abordando tópicos específicos relacionados ao sistema legal, como direito constitucional, direito civil, direito penal, entre outros.
    2. Preparar Material Didático: Desenvolvem materiais de ensino, como planos de aula, apresentações, notas de aula e recursos de aprendizado para facilitar a compreensão dos conceitos jurídicos.

    3. Orientação Acadêmica: Prestam orientação e aconselhamento aos alunos em suas carreiras acadêmicas, auxiliando-os na escolha de disciplinas e áreas de especialização.

    4. Pesquisa Jurídica: Muitos professores de direito também estão envolvidos em atividades de pesquisa acadêmica, contribuindo para o desenvolvimento de teorias jurídicas, análise de jurisprudência e estudos legais.

    5. Participação em Comissões e Órgãos Acadêmicos: Podem fazer parte de comissões e órgãos acadêmicos que auxiliam na administração e desenvolvimento dos programas de ensino de direito.

    Os professores de direito desempenham um papel fundamental na formação de futuros advogados, juízes, promotores e outros profissionais do campo jurídico. Eles contribuem para a compreensão das leis e do sistema legal, preparando estudantes para carreiras bem-sucedidas e promovendo a justiça e o estado de direito.

    #330489
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    Term Sheet

    A “term sheet” é um documento utilizado em negociações comerciais e, principalmente, em transações de investimento, como aquisições de empresas ou captação de recursos financeiros para startups. Ela serve como um resumo dos principais termos e condições que serão discutidos e acordados entre as partes envolvidas antes de elaborar um contrato definitivo.

    Os elementos comuns encontrados em uma “term sheet” podem incluir:

    1. Descrição das Partes: Identificação das partes envolvidas na transação.
    2. Estrutura da Transação: Descrição da estrutura da transação, como o tipo de investimento, compra de ações ou ativos, e outros detalhes relevantes.

    3. Valor do Investimento: Especificação do valor do investimento ou da avaliação da empresa.

    4. Prazos e Condições: Indicação de prazos, condições precedentes e quaisquer contingências que precisam ser cumpridas para que a transação seja concluída.

    5. Participação Acionária: Detalhes sobre a participação acionária, como a porcentagem de propriedade que o investidor receberá.

    6. Direitos do Investidor: Enumeração dos direitos especiais que o investidor terá, como direitos de voto, preferência de dividendos, entre outros.

    7. Cláusulas de Proteção: Inclusão de cláusulas que protegem os interesses das partes envolvidas, como direitos de saída e direitos de primeira oferta.

    8. Gestão e Governança: Especificação da governança da empresa, incluindo questões relacionadas ao conselho de administração e tomada de decisões.

    9. Confidencialidade: Termos que regem a confidencialidade das informações compartilhadas durante as negociações.

    10. Lei Aplicável e Jurisdição: Escolha da lei que regerá o acordo e jurisdição em caso de disputas.

    A “term sheet” é uma etapa importante nas negociações, pois ajuda as partes a concordarem com os principais pontos antes de elaborar um contrato completo. Ela é geralmente não vinculativa, o que significa que não cria obrigações legais definitivas até que um contrato definitivo seja elaborado e assinado. No entanto, os termos estabelecidos na “term sheet” são frequentemente usados como base para o contrato final.

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    SIDA

    A “SIDA” é a sigla para “Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”. É uma condição médica causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), que ataca o sistema imunológico do corpo, enfraquecendo a capacidade do organismo de combater infecções e doenças.

    A SIDA é uma fase avançada da infecção pelo HIV e é caracterizada por uma queda severa na contagem de células CD4, que são células do sistema imunológico responsáveis por defender o corpo contra infecções. Quando a contagem de células CD4 cai para um nível crítico e ocorrem infecções e doenças graves, a condição é diagnosticada como SIDA.

    Os sintomas da SIDA podem incluir infecções oportunistas, como pneumonia por Pneumocystis jirovecii, tuberculose, sarcoma de Kaposi, doenças do sistema nervoso, diarreia persistente, perda de peso significativa, febre e sudorese noturna, entre outros.

    A SIDA é uma condição grave e potencialmente fatal se não for tratada. No entanto, com os avanços na medicina, o tratamento antirretroviral (TAR) está disponível para pessoas infectadas pelo HIV, ajudando a controlar a replicação viral, melhorar a contagem de células CD4 e prolongar significativamente a vida das pessoas com HIV/AIDS. O tratamento não cura o HIV, mas ajuda a manter a infecção sob controle, permitindo que as pessoas com HIV levem uma vida mais saudável e ativa. A prevenção do HIV é fundamental e inclui o uso de preservativos, a educação sobre o vírus e o acesso ao teste e ao tratamento para aqueles que estão em risco ou já foram infectados.

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