Você pode verificar seus pontos na CNH de forma rápida e simples. Primeiramente, você pode acessar o site do Detran do estado onde sua CNH está registrada. Lá, você encontrará informações detalhadas sobre sua habilitação, incluindo multas pendentes ou passíveis de contestação por recurso.
Outra opção é utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Com ele, você pode consultar sua pontuação de maneira ainda mais conveniente.
Além de saber como verificar seus pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, é importante adotar práticas para evitar a suspensão do direito de dirigir, especialmente para motoristas de aplicativo. Uma medida preventiva é realizar a reciclagem da CNH.
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), destinado a facilitar o acesso a documentos de trânsito em formato digital pelos cidadãos brasileiros.
Esse aplicativo permite que os usuários armazenem de forma segura e prática a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH Digital) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital).
Características da Carteira Digital de Trânsito (CDT):
Armazenamento Seguro: Os documentos armazenados no CDT são criptografados e protegidos, garantindo a segurança das informações pessoais do usuário.
Facilidade de Acesso: Os documentos podem ser acessados facilmente por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, mesmo sem acesso à internet após o download inicial.
Validade Jurídica: Os documentos digitais acessados pelo aplicativo possuem a mesma validade legal que suas versões físicas, podendo ser utilizados em fiscalizações de trânsito.
Funcionalidades do CDT:
Visualização de Documentos: Usuários podem visualizar e apresentar a CNH Digital e o CRLV Digital diretamente no aplicativo.
Notificações de Trânsito: O aplicativo também pode fornecer notificações sobre o status da CNH, como pontos e data de vencimento, assim como alertas sobre o licenciamento do veículo.
Validação de Autenticidade: O CDT permite a validação da autenticidade dos documentos por meio de um QR Code, que pode ser usado por autoridades durante fiscalizações.
Como Usar o CDT:
Download do Aplicativo: O aplicativo está disponível para download nas lojas Google Play Store e Apple App Store.
Cadastro e Login: O usuário deve se cadastrar utilizando o número do CPF e criar uma conta no Portal de Serviços do DENATRAN ou vincular uma conta existente.
Ativação dos Documentos: Após o login, é possível ativar a CNH Digital e o CRLV Digital, seguindo as instruções fornecidas pelo aplicativo para validar e sincronizar os documentos.
Benefícios do CDT:
Conveniência: Reduz a necessidade de portar documentos físicos, diminuindo o risco de perda ou danos.
Eficiência: Acelera o processo de apresentação e verificação de documentos durante as fiscalizações de trânsito.
Segurança: Minimiza as chances de fraude documental, graças às tecnologias de segurança digital empregadas.
Em resumo, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) é uma iniciativa importante para a modernização dos serviços de trânsito no Brasil, proporcionando uma maneira mais segura, prática e sustentável para os motoristas gerenciarem seus documentos de trânsito.
Para consultar multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Brasil, você pode seguir os passos abaixo. Essas multas geralmente se referem a infrações cometidas em rodovias federais:
Passo a Passo para Consulta de Multas da PRF:
Acesse o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN):
– DNIT: Antes, as multas em rodovias federais eram administradas pelo DNIT, mas em alguns casos, você ainda pode precisar acessar este site para multas mais antigas. Você pode acessar o site através do endereço eletrônico: DNIT.
– DENATRAN: Para uma consulta mais abrangente e atualizada, visite o portal de serviços do DENATRAN. O portal pode ser acessado pelo link: Serviços DENATRAN.
Crie uma conta ou faça login:
– Caso seja a primeira vez que está usando o portal, você precisará criar uma conta. Isso pode exigir a verificação de documentos e um cadastro de informações pessoais.
Acesso ao Sistema de Multas:
– Após fazer login, procure pela seção específica para a consulta de multas. Isso pode variar um pouco dependendo do site, mas geralmente está sob tags como “Infrações” ou “Consulta de Multas”.
Insira os Dados do Veículo:
– Você precisará fornecer detalhes como o número da placa do veículo e o número do Renavam. Esses dados ajudarão a filtrar e encontrar especificamente as multas associadas ao veículo em questão.
Visualize as Multas:
– Após inserir os dados, as multas registradas devem aparecer na tela. Você poderá ver detalhes como data da infração, descrição, valor da multa, e status do pagamento.
Dicas Adicionais:
Pagamento de Multas: Se você desejar pagar as multas, muitos dos portais oferecem links diretos para geração de boletos ou opções de pagamento online.
Recursos: Se você acredita que uma multa foi aplicada erroneamente, os portais também oferecem informações sobre como você pode contestar a multa.
Atualizações Regulares: Mantenha seus dados cadastrais atualizados nos portais para receber notificações e evitar surpresas com multas não conhecidas.
Consultar e gerenciar multas de forma proativa é crucial para evitar complicações legais e custos adicionais por atraso no pagamento.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O SNE permite que motoristas e proprietários de veículos se cadastrem para receber notificações eletrônicas sobre infrações de trânsito e optem por pagar multas com desconto antes do vencimento.
### Funcionalidades do SNE:
1. **Notificações Eletrônicas de Multas**: Usuários cadastrados no SNE recebem notificações eletrônicas de multas de trânsito em vez de via correio tradicional. Isso agiliza o processo de comunicação das infrações.
2. **Pagamento de Multas com Desconto**: Uma das principais vantagens do SNE é a possibilidade de pagar as multas com um desconto de até 40% sobre o valor original. O desconto é aplicável até a data de vencimento da multa.
3. **Gestão de Veículos**: O usuário pode cadastrar múltiplos veículos sob sua propriedade no sistema e gerenciar todas as notificações de multas em um único local.
4. **Acesso via Aplicativos**: O SNE está acessível por meio de aplicativos para smartphones, além do acesso via web, facilitando o uso e o acesso às informações em tempo real.
### Como Funciona:
– **Cadastro**: Para usar o SNE, o proprietário do veículo deve criar uma conta no sistema, disponível através do site do Denatran ou por meio de aplicativos móveis.
– **Vinculação de Veículos**: Após criar a conta, o usuário precisa adicionar os detalhes dos veículos que deseja gerenciar no sistema.
– **Recebimento e Pagamento de Multas**: Uma vez cadastrado, o usuário recebe notificações de multas eletronicamente e pode optar por pagar com desconto diretamente pelo sistema.
### Benefícios do SNE:
– **Redução de Custos**: Reduz custos administrativos e operacionais para os órgãos de trânsito, uma vez que diminui a necessidade de envio de multas por correio.
– **Conveniência**: Oferece maior comodidade e rapidez na gestão de multas.
– **Sustentabilidade**: Contribui para a redução do uso de papel, sendo uma opção mais ecológica.
O SNE é uma ferramenta importante para modernizar a gestão de infrações de trânsito, tornando o processo mais eficiente, econômico e conveniente tanto para os órgãos de trânsito quanto para os motoristas.
Para consultar um CNPJ na internet e obter informações cadastrais básicas de uma empresa no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:
### 1. Site da Receita Federal
– **Receita Federal do Brasil (RFB)**: Acesse o site oficial da Receita Federal e utilize a ferramenta de consulta CNPJ disponível. Este serviço é gratuito e fornece dados como nome empresarial, endereço, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica, atividades econômicas principais e secundárias, entre outros.
– **Endereço**: [http://www.receita.fazenda.gov.br](http://www.receita.fazenda.gov.br)
– **Como Fazer**: Na página inicial, procure por “CNPJ” na área de serviços ou na busca do site. Depois, insira o número do CNPJ desejado na ferramenta de consulta e siga as instruções para acessar as informações.
### 2. Portal Nacional da Rede Simples
– **RedeSim**: O Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios oferece acesso a informações básicas sobre empresas registradas no Brasil, incluindo dados cadastrais obtidos por meio do CNPJ.
– **Endereço**: [https://www.redesim.gov.br](https://www.redesim.gov.br)
### 3. SERPRO
– **Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)**: Oferece uma plataforma para consulta de CNPJ que disponibiliza informações similares às fornecidas pela Receita Federal, podendo ser acessada por sistemas de terceiros mediante integração.
– Nota: Acesso direto por consumidores finais pode não estar disponível, sendo mais comum seu uso por empresas e desenvolvedores de software.
### Dicas para a Consulta:
– **Preparação**: Tenha em mãos o número do CNPJ que deseja consultar.
– **Cuidado com Sites Falsos**: Sempre verifique se você está em um site oficial do governo ou em serviços reconhecidos para evitar golpes ou vazamento de informações.
– **Privacidade**: Lembre-se de que as informações acessíveis publicamente pelo CNPJ são limitadas aos dados cadastrais básicos da empresa. Informações mais detalhadas ou sensíveis não estão disponíveis para o público geral sem autorização.
Essas consultas são ferramentas úteis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo verificar a regularidade de empresas, conhecer melhor seus fornecedores e parceiros comerciais, além de cumprir com diligências legais e administrativas.
Para consultar o contrato social de uma empresa no Brasil, é necessário seguir alguns passos, visto que esse documento é registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Aqui estão as formas mais comuns de se realizar essa consulta:
### 1. Junta Comercial do Estado
– **Passo a Passo**: Dirija-se à Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. A maioria das Juntas Comerciais permite a realização de consultas online através de seus sites oficiais. Para a consulta presencial, pode ser necessário agendar um horário ou seguir as orientações específicas da Junta Comercial local.
– **Informações Necessárias**: Geralmente, é preciso ter o nome completo da empresa ou o número do CNPJ para realizar a consulta.
– **Taxas**: Pode haver taxas associadas à emissão de cópias ou certidões do contrato social.
### 2. Portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios)
– **Funcionalidade**: Algumas informações básicas sobre a empresa podem ser acessadas através do Portal da Redesim, operado pela Receita Federal, mas detalhes específicos do contrato social, como alterações contratuais e composição societária, geralmente precisam ser obtidos diretamente na Junta Comercial.
### 3. Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
– **Consulta CNPJ**: Através do serviço “CNPJ” do SERPRO, é possível obter informações cadastrais básicas e algumas informações econômicas e fiscais de empresas, mas o contrato social em si não está disponível por esta via.
### 4. Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
– **Para Organizações sem Fins Lucrativos**: Instituições como associações, fundações e organizações religiosas registram seu contrato social ou estatuto em cartórios de registro civil das pessoas jurídicas. A consulta a esses documentos também pode ser feita presencialmente ou, em alguns casos, online.
### Dicas Importantes:
– **Preparação**: Tenha em mãos o nome completo da empresa ou o CNPJ para facilitar a consulta.
– **Taxas**: Informe-se previamente sobre possíveis taxas para a obtenção de cópias do contrato social ou certidões específicas.
– **Privacidade**: Algumas informações no contrato social podem ser consideradas sensíveis ou privadas. Acesse apenas as informações que você tem direito legal de consultar.
Consultar o contrato social de uma empresa é uma prática comum para verificar a legitimidade da empresa, conhecer sua composição societária e entender as regras que regem suas atividades.
O Renajud nada mais é que um sistema online de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A ferramenta eletrônica Renajud permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora ou de bloqueio — de pessoas (físicas ou jurídicas) condenadas em ações judiciais ou por meio de ordens de bloqueio.
Em caso de dúvidas sobre a utilização do Renajud, envie e-mail (correio eletrônico) para: [email protected].
Esclarecimentos ou informações técnicas adicionais sobre o sistema poderão ser solicitados diretamente ao Serpro, por meio da Central de Atendimento:
Para instalar seu certificado digital do tipo A1 dos Correios utilizando o navegador Google Chrome e Mozilla Firefox:
– Configuração mínima recomendada:
Pré-requisito:
Java – versão 7 ou superior.
– Após a autorização na agência dos Correios e recebimento de e-mail de confirmação, o seu certificado digital estará liberado para ser instalado.
– O certificado digital pode ser instalado em computador diferente do utilizado na solicitação.
Para instalar o certificado:
Acessar o endereço http://certificados.serpro.gov.br/arcorreiosrfb.
Selecione a opção <Meu Certificado> <Instalar>.
Informe:
Número de Referência (Termo de Titularidade).
Código de acesso (código gerado automaticamente pelo sistema e enviado no e-mail de Solicitação do Certificado).
Senha (Criada pelo usuário no momento da solicitação).
Clicar no botão Continuar.
Será apresentada a tela “Instalação de Certificado – Geração do Par de Chaves/Certificado”, com as informações do Pedido do Certificado.
A aplicação sugere um local em seu computador para gravar o certificado – este caminho pode ser alterado (guarde o endereço desse local, será nesse local que o seu certificado será criado).
Se o caminho não for alterado o sistema irá gravar o certificado no local sugerido e criará um nome para o certificado, tudo de forma automática. Se o usuário alterar o local da gravação do arquivo, deverá ser criado um nome para o certificado digital, lembrando de informar a extensão .p12.
Defina uma senha para o certificado com 6 caracteres e clique em <Salvar Certificado>.
Ao final do processo o sistema exibirá a mensagem “Seu Certificado foi instalado com sucesso”.
Após essa mensagem o certificado deverá ser instalado no navegador, localize o certificado e dê um duplo clique para iniciar a instalação no browser. Avance até a conclusão do processo.
Observações:
O certificado digital A1 é um arquivo de computador protegido por senha definida no momento de sua instalação. Faça uma cópia deste arquivo e guarde em local seguro.
Este certificado poderá ser usado em outro equipamento. Basta copiá-lo para outro computador e importá-lo para ser reconhecido pelo navegador.
Se necessário instale as “cadeias de certificados”
Código de acesso (código gerado automaticamente pelo sistema e enviado no e-mail de Solicitação do Certificado).
Senha (Criada pelo usuário no momento da solicitação).
Clicar no botão Continuar.
Será apresentada a tela “Instalação de Certificado – Geração do Par de Chaves/Certificado”, com as informações do Pedido do Certificado.
Clicar no botão e aguarde cerca de três minutos.
O certificado digital será automaticamente instalado no seu navegador Internet Explorer.
Ao final do processo o sistema exibirá a mensagem “Seu Certificado foi instalado com sucesso”.
ATENÇÃO:
LOGO APÓS INSTALAR O CERTIFICADO A1, FAÇA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA
PARA EVITAR PERDAS INDESEJÁVEIS E PAGAMENTO DE NOVA TAXA.
Para fazer uma cópia de segurança:
Acesse o navegador Internet Explorer;
Escolha opções “Ferramentas”, “Opções da Internet”, “Conteúdo” e “Certificados”;
Selecione o certificado que se deseja gerar cópia de segurança, e clique em “Exportar” (Não clique em “Remover”, pois seu certificado será apagado);
Ao abrir o assistente de exportação é importante selecionar a opção: SIM, desejo exportar a chave particular e o item incluir todos os certificados no caminho da certificação;
Se optar por ativar proteção de alta segurança, será pedido uma senha para a cópia de segurança, (NÃO ESQUEÇA ESSA SENHA!).
Ao avançar, deve-se selecionar o local para armazenamento da cópia de segurança (“Procurar”), crie um nome de arquivo, e em seguida clique em “Salvar”. Na tela seguinte, é confirmado o local para armazenamento da cópia (por exemplo, A:/ certificado.PFX). (Com informações dos Correios)
Token K50 Gemalto para Certificados Digitais ICP-Brasil
O Token Gemalto K50 é um e-token que usa o programa Safesign compatível com Smart Cards.
Certificação Digital do Token Gemalto
O Token Gemalto K50 foi concebido para o armazenamento seguro de chaves criptográficas e certificados digitais com forte autenticação, criptografia e assinatura digital de e-mail e dados. Ele também suporta o não-repúdio, um papel crucial recurso para a prova de transações financeiras.
Função do Token
O Token Gemalto é um hardware eficaz em armazenar e proteger contra roubos ou violações às chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil, que irão ser integradas aos certificados digitais e uma vez geradas, essas chaves estarão protegidas pelo fato de não ser possível exportá-las ou excluí-las do e-Token.
Suas principais funções além das citadas anteriormente, são de assegurar a identificação do usuário (utilizando uma senha pessoal e intransferível), permite o sigilo e a integridade das informações nele contidas.
O Token para Certificado Digital da Gemalto, também conhecido como K50, é compatível com chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
Sistemas Operacionais: Windows XP/Vista, Windows 7, Windows 8, Linux, Mac OS 10.5;
Suporte para API e Padrões: PKCS#11, Microsoft CSP, PC/SC (CCID);
Algoritmos de Segurança: RSA 2048 bit, 3-DES, AES, DSA, DPA, SPA, ECDSA, ECDH, SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG de acordo com NIST;
Certificado de Segurança: Common Criteria EAL5+;
Dimensões: 56mm x 16mm x 9.5mm;
Peso: 5 gramas;
Suporte para Especificação: ISO 7816, T=1;
Temperatura Operacional: 0°C a 70°C;
Temperatura de Armazenamento; -20°C a 85°C;
Umidade Relativa: 90% RH
Conector USB: Compatível com USB 2.0 (Full Speed);
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC DigitalSign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com sua certificadora digital antes de comprar Token para Certificado Digital.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com ofabricante.
Token USB Starsign Crypto da Giesecke & Devrient (G&D) para Certificados Digitais
O Token da G&D possui compatibilidade com todos certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como:
AC – Presidência da República
AC – SERPRO
AC – SERASA
AC – VALID
AC – BOA VISTA
AC – CERTISIGN
AC – IMESP
AC – SOLUTI
AC – SAFEWEB
AC – DIGITALSIGN
AC – SRF (Receita Federal)
AC – CEF (Caixa Econômica Federal)
AC – JUS , e outros.
Token USB para Certificados Digitais ICP-Brasil: e-CPF, e-CNPJ, e-PF, e-PJ, entre outros do tipo A3.
Sistema operacional: SmartCafé® Expert 7.0 Java Card OS
Hardware: Security controller – Infineon SLE78CUFX5000PH com EEPROM – 180 KB e Interface – Contact-based T=1, T=0
Criptografia: RSA ate 4096bits, AES 256 bits; DSA até 1024bits; Triple-key triple-DES; ECDSA até 521 bits, ECDH até 521 bits; SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG: de acordo com NIST SP 800-90
Padrões: Java Card 3.0.4 Classic; GlobalPlatform 2.1.1 + Amendment D (SCP03); ISO® 7816; USB 2.0 full speed; CCID Device Class Specification (2005) e ICP Brasil / INMETRO
Outras características: Multiplos Security Domains; Multiplo DAP (3DES, AES, RSA, ECDSA); Authorized e Delegated Management; RMI e PKCS#11
Sistemas Operacionais
Windows 98 / ME, 2000 / XP (32 bits);
Windows 2003 Server;
Windows CE 5.0 / CE.NET (dependendo do hardware);
Windows XP 64 bits;
Windows Vista (32 bits / 64 bits);
Windows 7 (32 bits / 64 bits);
Windows 8 (32 e 64 bits);
Windows 10 (32 e 64 bits);
Mac OS X v10.6 “Leopard”;
Mac OS X v10.7 “Lion”;
Mac OS X v10.8 “Mountain Lion”
Mac OS X v10.9 “Mavericks”
Mac OS X v10.10 “Yosemite”
Mac OS X v10.11 “El Capitan”
Middleware: SafeSign® versão 3.0.124 e 3.5
Interfaces: PKCS#11; Microsoft CSP; USB 2.0 e PC/SC (CCID)
Certificações: Chip: Common Criteria EAL 5+; Operating system: FIPS 140-2 level 3 e Token: CE, FCC, WEEE, RoHS
* Verifique a compatibilidade com sua cerficadora antes de comprar Token para Certificado Digital.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com ofabricante.
Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto
O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.
Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.
Função do Token Criptográfico para Certificado Digital
Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.
O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.
O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.
O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.
* O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
· Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
· Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
· Memória: 72K;
· Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
· Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
· Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
· Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
· Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
· Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
· Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
· Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
· Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
· Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
· Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
Token Criptográfico Modelo eToken 5100 da Safenet Gemalto
O Token Criptográfico eToken 5100 da Safenet (Gemalto) para utilização com certificado digital ICP-BRASIL dos tipos e-CPF, e-CNPJ, entre outros.
Criado para armazenar o certificado digital tipo A3 da ICP-Brasil e oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações como criptografia de e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, acesso a Conectividade Social®, CT-E, entre outros.
A sua capacidade de armazenamento é de 72 kb e a liberação do certificado digital gravado no Token USB é através de uma senha PIN.
Produto compatível com certificados digitais da ICP-BRASIL gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERASA, AC SERPRO, AC CERTISIGN, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS, entre outras.
* Compatível com chave Criptográfica SHA-2 de 2048 bits
Sistemas operacionais compatíveis:
Windows 10 (Plug in Play);
Windows: 8;
Windows: 7;
Windows Vista;
Windows: XP;
Windows: Server*
Apple Mac OS X*;
Linux*.
Especificações Técnicas
Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
Memória: 72K;
Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação) no site da Receita Federal do Brasil
Se, ao acessar algumas páginas da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, o usuário encontrar avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável, o motivo pode estar na cadeia de certificados desatualizada, instalada no computador utilizado.
A Autoridade Certificadora Brasileira (ICP Brasil) trocou recentemente seu certificado digital raiz para a V.5 e, portanto, os serviços da Receita Federal serão certificados através desta nova estrutura de cadeias ICP Brasil.
Atualmente os serviços da Receita Federal do Brasil estão certificados pelas seguintes autoridades certificadoras da Serpro na estrutura ICP Brasil V.2:
Serpro RFB
SerproRFB SSL
Como a nova raiz ainda não “vem carregada” nos navegadores de Internet, quando o usuário acessa uma página que tem o certificado digital desta nova raiz, é emitida uma mensagem de que o certificado não é confiável e será perguntado se o usuário deseja confiar neste certificado.
Verifique se está navegando em uma página acessada a partir do sítio RFB na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), se ela está em protocolo https: (barra de endereço) e se a imagem de um cadeado fechado aparece, em geral na barra inferior do navegador.
Neste caso, para evitar que esta mensagem sempre apareça, pode ser instalado o certificado digital.
Para instalar as novas cadeias de certificados, clique nos links abaixo, de acordo com a cadeia de certificação do seu Certificado Digital:
Caso o Receitanet da Receita Federal do Brasil (RFB) esteja emitindo algum erro no momento da assinatura digital de uma declaração, você pode utilizar a ferramenta jarsigner, disponibilizada juntamente com o JDK.
Proceda da seguinte maneira:
Crie um arquivo de configuração PKCS11 no formato que o provider da Sun reconhece, com o nome de teste.cfg contendo o seguinte: name=teste library=[caminho completo da biblioteca do driver do seu dispositivo]
Por exemplo: name=teste
library=/usr/local/lib/opencs-pkcs11.so
Busque o alias do certificado utilizando o programa keytool (do JDK): [root@localhost tmp]# keytool -list -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg
Enter keystore password: digite_sua_senha Resultado: Keystore type: PKCS11 Keystore provider: SunPKCS11-mydriver
Your keystore contains 1 entry NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID , keyEntry, Certificate fingerprint (MD5): 37:5F:F0:A3:23:A5:34:5F:69:4F :17:65:D3:36:9A:64
Tente assinar um arquivo jar qualquer utilizando o certificado com o alias (parte em negrito resultado do comando anterior): [root@localhost tmp]# jarsigner -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg myjar.jar " NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID "
Se o procedimento anterior gerar algum erro, reporte o problema para o fabricante ou fornecedor do dispositivo utilizado (token / smartcard – cartão inteligente).
Caso não ocorra nenhum erro na assinatura, entre em contato com a equipe de suporte do Receitanet Java através do e-mail [email protected]informando:
nome do fabricante do equipamento;
arquivo de configuração utilizado no teste;
o arquivo . jar assinado resultante do teste;
o arquivo receitanet.log do diretório .receitanet do seu diretório home
a mensagem de erro exibida pelo Receitanet na tentativa de assinar a declaração.
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Como obter
Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:
2 – Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:
– A1: validade de um ano – armazenado no computador;
– A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
(Além desses, há os do tipo T e S)
A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.
3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:
Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.
4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.
– No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
– No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.
Benefícios da Certificação Digital
O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico, que pode ser emitido para cidadãos, pessoas físicas, e empresas, pessoas jurídicas. O uso do certificado ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.
Com este documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.
Como posso usar meu certificado digital?
Assinatura de documentos e contratos digitais: os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Além de proporcionar economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões, os documentos assinados digitalmente agilizam processos, pois podem ser enviados por email e assinados de qualquer lugar facilmente;
Autenticação em sistemas: existem vários sistemas com informações confidenciais, especialmente de governo, que só podem ser acessados presencialmente, através da confirmação de identidade. Como o certificado digital garante autenticidade, ele proporciona o acesso à esses sistemas e informações através da internet, não havendo necessidade de comparecimento presencial;
Atualização de informações em sistemas: Além de garantir acesso seguro à sistemas, o certificado também permite a alteração rápida de informações, evitando longos processos burocráticos;
Categorias profissionais: diversas categorias profissionais (médicos, advogados, contadores, militares, entre outros) já utilizam o certificado digital em suas rotinas. Com o certificado, as classes profissionais têm a possibilidade de trabalhar com sistemas virtuais unificados e seguros, proporcionando integração e desburocratização de processos relativos ao setor.
Cases
O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
CNH Digital: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH em formato digital foi aprovada pelo Contran em 2017. O documento eletrônico tem a mesma validade do documento impresso, visto que é assinado com certificado digital ICP-Brasil. A CNH digital pode ser apresentada em aparelhos eletrônicos, como smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado. Confira as instruções para emissão da CNH Digital no site do Denatran;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Diário Oficial da União – DOU: o documento passou a ser publicado no Portal da Imprensa Nacional assinado com certificado digital ICP-Brasil em agosto de 2009. A assinatura digital garante a segurança e a autenticidade das informações publicadas. Os Diários Oficiais da União assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Imprensa Nacional são acessados aproximadamente 5 milhões de vezes por mês e 60 milhões de vezes por ano;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
e-RPC: os registros para programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito. O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
Inquérito Policial Eletrônico: o sistema elimina a tramitação de procedimentos em meio físico, tendo em vista que não há necessidade de impressão de documentos e assinatura de próprio punho. Segundo as autoridades policiais, com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação e outras tarefas finalísticas. O certificado digital ICP-Brasil é utilizado no sistema que realiza a integração de dados entre a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça.
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Programa Cartão Reforma: iniciativa do Ministério das Cidades que benefícia famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil. As prefetiraus e estados que têm interesse em participar do programa devem realizar a adesão com certificado digital ICP-Brasil;
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen: taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen. O acesso ao sistema pode ser realizado com certificado digital ICP-Brasil. O sistema também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, no processo de aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil;
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas;
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Fisco Fácil: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta Fisco Fácil, que oferta serviços online de emissão de certidão negativa de débitos, baixa de inscrição estadual e consulta à malha fiscal. Para ter acesso aos serviços, que possibilitam ao contribuinte verificar e regularizar pendências, é obrigatório o uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC Fenacor v1
Emitido em: 04/08/2008
Expira em: 04/08/2016
Tipos de certificados emitidos: A3
Situação: expirado
AC Ministério das Relações Exteriores
Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores de 1º nível
Cadeia v2 Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores
Emitido em: 23/04/2015
Expira em: 23/04/2035
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
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AC Imprensa Oficial
Autoridade Certificadora Imprensa Oficial SP de 1º nível
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G2
Emitido em: 09/11/2009
Expira em: 09/11/2019
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
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Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G3
Emitido em: 21/12/2011
Expira em: 21/12/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
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Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G4
Emitido em: 19/12/2014
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
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Autoridade Certificadora Imprensa Oficial de 2º nível
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G2
Emitido em: 16/05/2011
Expira em: 15/05/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
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Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G3
Emitido em: 28/12/2011
Expira em: 27/12/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
Download
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G4
Emitido em: 16/01/2015
Expira em: 16/01/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
Situação: válido
Download
Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SSL
Emitido em: 04/04/2017
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido
Download
AC Certisign
Autoridade Certificadora Certisign de 1º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC Certisign v3
Emitido em: 26/11/2004
Expira em: 26/11/2011
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expirado
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC Certisign G3
Emitido em: 02/09/2008
Expira em: 02/09/2018
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
Download
Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC Certisign G6
Emitido em: 20/09/2011
Expira em: 20/09/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
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Cadeia v5 Autoridade certificadora: AC Certisign G7
Emitido em: 28/06/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido
Download
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon
Emitido em: 29/03/2011
Expira em: 28/04/2015
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: expirado
Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon G2
Emitido em: 07/11/2011
Expira em: 06/11/2019
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido Download
Cadeia v5 Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon G3
Emitido em: 14/12/2016
Expira em: 01/03/2029
Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
Situação: válido Download
AC Casa da Moeda do Brasil
Autoridade Certificadora da Casa da Moeda do Brasil de 1º nível
Cadeia v1 Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil
Emitido em: 03/02/2010
Expira em: 03/02/2020
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido Download
Cadeia v2 Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil v2
Emitido em: 28/12/2011
Expira em: 28/12/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil v3
Emitido em: 16/10/2012
Expira em: 16/10/2022
Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
Situação: válido Download
AC Caixa Econômica Federal
Autoridade Certificadora Caixa Econômica Federal de 1º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC CAIXA
Emitido em: 30/06/2005
Expira em: 30/10/2011
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expirado
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC CAIXA v1
Emitido em: 23/12/2010
Expira em: 31/12/2014
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expirado
Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC CAIXA v2
Emitido em: 02/12/2011
Expira em: 02/12/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Autoridade Certificadora Caixa Pessoa Física de 2º nível
Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC CAIXA SPB
Emitido em: 19/01/2015
Expira em: 02/12/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
AC PR
Autoridade Certificadora da Presidência da República de 1º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: AC Presidência da República v1
Emitido em: 20/09/2006
Expira em: 20/09/2011
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expirado
Cadeia v1 Autoridade certificadora: AC Presidência da República v2
Emitido em: 13/10/2008
Expira em: 13/10/2018
Tipos de certificados emitidos: A1
Situação: válido Download
Cadeia v2 Autoridade certificadora: AC Presidência da República v3
Emitido em: 22/11/2011
Expira em: 22/11/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Autoridade certificadora: AC Presidência da República v4
Emitido em: 05/07/2013
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido Download
Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS)
Autoridade Certificadora da Justiça de 1º nível
Cadeia v0
Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica
Emitido em: 19/12/2005
Expira em: 19/06/2011
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: expirado
Cadeia v1 Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v3
Emitido em: 12/06/2009
Expira em: 12/06/2019
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Cadeia v2 Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v4
Emitido em: 22/11/2011
Expira em: 22/11/2021
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Cadeia v5 Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v5
Emitido em: 19/10/2016
Expira em: 02/03/2029
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC BOA VISTA
Emitido em: 04/11/2013
Expira em: 21/06/2023
Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
Situação: válido Download
Autoridade Certificadora Boa Vista certificadora de 2º nível
Cadeia v2
Autoridade certificadora: AC BOA VISTA CERTIFICADORA
Emitido em: 29/11/2013
Expira em: 29/11/2021
Tipos de certificados emitidos: A1, A3
Situação: válido Download
TRIBUTÁRIO – ADMINISTRATIVO – ICP-BRASIL – MP Nº 2.200-2/2001 – ART. 62, DA CF/88 – ART. 2º, DA EC 32/2001 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS – INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NºS. 482/2004, 503 E 532, AMBAS DO ANO DE 2005 – SEGURANÇA E CONFIABILIDADE DO SISTEMA – MONOPÓLIO – INEXISTÊNCIA – PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS CERTIFICADOS ELETRÔNICOS – ADESÃO E CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA – DESCABIMENTO DA INSURGÊNCIA.
1. A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil foi instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que era e continua vigente, conforme o disposto no art. 62, da CF/88 e no art. 2º, da EC 32/2001, com o objetivo de, segundo o estatuído no seu art. 1º, “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”. Em seu art. 2º, dispôs que “a ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras – AC e pelas Autoridades de Registro – AR”. No art. 6º, disciplinou que “às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”.
2. A então Secretaria da Receita Federal, legalmente autorizada pelos arts. 100, I e 113, ambos do Código Tributário Nacional e, art. 16, da Lei nº 9.779/99, baixou as IN/SRF nºs. 482/2004, 503 e 532, estas do ano de 2005, instituindo as obrigações tributárias acessórias, com a finalidade de disciplinar procedimentos, visando o adequado alcance dos comandos emanados da referida Medida Provisória nº 2.200-2/2001, aos quais estão sujeitas todas as contribuintes a que se refere. Assim, de rigor, o cumprimento da exigência da aquisição dos certificados digitais válidos, que possibilitam a entrega mensal das DCTFs., por via eletrônica, mediante a assinatura digital do titular da empresa ou quem este autorize.
3. O sistema ICP-Brasil foi instituído pela Medida Provisória nº 2.220-2/2001, com força de lei, segundo o disposto no art. 62, da Constituição Federal vigente e permanece hígida, nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001. Colhem-se das disposições do art. 2º e seguintes da Medida Provisória nº 482/2004, que a estrutura do referido sistema digital será composta “por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras – AC e pelas Autoridades de Registro – AR”, cada uma delas com suas competências, atribuições e responsabilidades, claramente definidas e estabelecidas pela norma legal. Destarte, não se avista a alegada insegurança que permearia o sistema de certificação e assinatura digitais, como faz a autora supor.
4. Quanto à segurança e confiabilidade da ICP-Brasil, mostra-se a visão da impetrante distorcida e distanciada do texto legal. A Secretaria da Receita Federal, nas Instruções Normativas baixadas, em nenhum momento, sugeriu que a utilização dos certificados digitais válidos, emitidos pela Autoridade Certificadora – AC, fossem entregues a contadores e prepostos da contribuinte, para que operassem o sistema de transmissão eletrônica dos dados. Ao contrário do que afirma, dispõe o Parágrafo único, do art. 6º, da MP 2.200-2/2001, que “o par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento”, deixando claro que o zelo pela guarda dos dados do sistema digital e sua operação, compete ao titular da assinatura eletrônica e do qual não se deve descurar. À evidência que fraudes poderiam ocorrer com o mau uso do sistema, como também poderiam verificar-se na entrega mensal das DCTFs. por meio de papel. Entretanto, cuida-se afeta a ramo diverso do Direito, não cabendo ser abordada nestas considerações. Nesse sentido, o entendimento manifestado pelo C. STJ no julgamento do RMS 15597/CE – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 2002/0155543-3 – Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) – Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA – Data do Julgamento: 03/03/2009 – Data da Publicação/Fonte: DJe 24/03/2009 – RSTJ vol. 214; p. 132.
5. De outra parte, sem amparo também a alegação da formação de monopólio no setor. À época em que ajuizada a ação, segundo a impetrante, Autoridades Certificadoras eram apenas SERPRO-SRF (ACESERPRO-SRF), Certisign-SRF (ACCertisign-SRF) e Serasa-SRF (ACSerasa-SRF). O que, entretanto, não diz é que, nos termos do art. 8º, da MP 2.200-2/2001, esse quadro poderia ser ampliado com o credenciamento de outros interessados, “órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado”, desde que observados os critérios e formalidades inerentes à pretensão. Ainda nessa esteira, a sedimentar o equívoco em que incorre a impetrante, previu a Medida Provisória, no art. 10, § 2º, inclusive “outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
6. Em relação ao preço estabelecido para integração ao sistema digital, igualmente sem guarida a pretensão. A implantação do sistema ICP-Brasil foi criado pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com força de lei, atendendo ao disposto no art. 62, da CF/88. A Medida Provisória 482/2004, alterada pela Medida Provisória 532/2005, era e segue vigente, conforme o disposto na EC 32, de 11/09/2001, uma vez que baixada em data anterior à promulgação da referida Emenda Constitucional. Autorizada pelo art. 100, I, do Código Tributário, e ainda com fulcro no art. 113, desse mesmo diploma legal e no art. 16, da Lei nº 9.779/99, a Secretaria da Receita Federal, instituiu as obrigações tributárias acessórias, entre elas a obrigatoriedade do pagamento para a obtenção dos certificados digitais válidos, as quais recaem sobre todo o seguimento das empresas contribuintes legalmente submetidas ao sistema de certificação e assinatura digitais instituído, destinado à remessa mensal, por meio eletrônico, das DCTFs. e outros documentos àquele órgão federal, não se vislumbrando, por tais razões, ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.
7. Por fim, impõe-se que se consigne, insurge-se a impetrante contra o sistema de certificação e assinatura eletrônicas, aduzindo que o seu prazo final para a remessa da DCTF, ocorreria na data de 06/05/2005. Entretanto, nas informações que prestou, afirma a autoridade impetrada ser a contribuinte detentora do certificado digital desde a data de 23/03/2005 e ter cumprido a exigência, com a entrega eletrônica da DCTF, na data de 06/04/2005, na forma do documento de fl. 114, motivo pelo qual descabida a insurgência.
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. EXCLUSÃO DO SISTEMA SISPLES NACIONAL. REGISTRO DE ACESSO AO SISTEMA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE “AUTOEXCLUSÃO”. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA QUE EFETUOU A REQUESIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. A impetrante objetiva a concessão de ordem em sede de habeas data que determine o conhecimento das informações referentes ao seu pedido de exclusão do Simples Nacional, efetuado em 21.10.2008.
2. O habeas data é remédio constitucional previsto no inciso LXXII do artigo 5º da Constituição da República, o qual foi disciplinado pela Lei nº 9.507, de 12.11.1997, que prevê em seu artigo 7º, inciso I, que o remédio constitucional será concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.
3. Na esteira do decidido pela Colenda Suprema Corte (RE 673.707/MG, E. Ministro LUIZ FUX, Tribunal Pleno,j. 17/06/2015), sendo o habeas data o instrumento cabível para a obtenção de informações constantes “dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”, não há que se falar em falta de interesse de agir da impetrante.
4. A autoridade impetrada esclareceu que a exclusão do Simples nacional deve ser comunicada por meio do “Portal do Simples Nacional” na rede mundial de computadores, cujo acesso ocorre mediante a utilização de código de acesso ou do certificado digital. Descreve, ainda, que o código de acesso é obtido mediante a informação do número do CNPJ da pessoa jurídica, do CPF do responsável e do número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda – pessoa física, apresentada nos últimos dois anos pelo responsável pela empresa. Acrescenta, ademais, que se a pessoa responsável não é titular de nenhuma declaração enviada, é solicitado o número do seu título de eleitor e a data de nascimento. Conclui, desta forma, que o ato foi, necessariamente, praticado pelo responsável legal da empresa ou pela pessoa a quem este transferiu o código de acesso, sendo questão interna à sociedade empresarial.
5. Todavia, não obstante o caráter interno da questão, a pessoa jurídica excluída do Simples Nacional tem legitimidade para requerer informações sobre os dados registrados pelo sistema eletrônico, especialmente quanto ao acesso para proceder a sua “autoexclusão”.
6. Os instrumentos informatizados são colocados à disposição do contribuinte para facilitar a solução de questões tributárias e não o contrário. Assim, diante de todos os dados requeridos pelo sistema eletrônico, como condição para o processamento de pedidos on line, os quais devem ser, necessariamente, informados para a obtenção de acesso ao referido “Portal”, não se afigura plausível que não remanesçam registros identificadores do respectivo acesso.
7. Não obstante, é de rigor reconhecer que a alegação da autoridade impetrada quanto à impossibilidade não pode ser de todo rechaçada, eis que a prestação de serviços de tecnologia da informação à União compete ao SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, criado pela Lei nº 4.516, de 1º.12.1964, especialmente para essa finalidade.
8. Dessa forma, não se pode afirmar que a concessão da ordem de habeas data em face da autoridade administrativa esteja a decorrer do fato de que ela estaria de posse de informação, a qual, sem fundamento, insiste em denegá-la. Não se trata disso, mas, isto sim, de determinar que a autoridade impetrada proceda à identificação dos responsáveis pela informação eletrônica, determinando a estes que apresentem os dados relativos ao pleito da impetrante, até porque se trata de simples registro de acesso, que qualquer sistema eletrônico, com um mínimo de segurança, deve preservar.
9. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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