Resultados da pesquisa para 'WhatsApp'

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  • #118710

    Agravo de instrumento – Ação de reparação de danos com pedido de tutela de evidência – Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de exibição incidental de exibição de contrato – Parte autora que alega não possuir o contrato de consórcio, dado que a contratação se deu por mensagens de ‘whatsapp’ – Impossível descartar, desde já, qualquer forma de produção de provas, entre as quais está a exibição de documento pela parte contrária – Conveniência, entretanto, de se aguardar a resposta do banco agravado, ficando a anotação de que caso ele não venha a exibir o contrato em sede de contestação, a medida poderá ser ordenada pelo juízo no decorrer do processo, como modalidade de prova, nos termos do art. 396 e sob as consequências previstas no art. 400, ambos do CPC – Recurso parcialmente provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2231932-32.2016.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro – 3ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2017; Data de Registro: 17/03/2017)

    #118708

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão em razão de cobrança por meio de “facebook” e “whatsapp”. Sentença de improcedência, sob fundamento de que as cobranças via “facebook” e “whatsapp” não violaram os direitos da personalidade da autora. Foram atribuídos à autora os ônus da sucumbência, com verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. Apela a autora sustentando serem indevidas as cobranças, realizadas inclusive no período noturno. Descabimento. Troca de mensagens pelo aplicativo “whatsapp”, ainda que realizadas algumas no período noturno, não se mostram ofensivas à honra da autora-apelante. Outras pessoas não tem acesso, além da possibilidade de serem emudecidas ou bloqueadas, se for do interesse da parte destinatária. Mensagem postada no “facebook”, da forma que redigida, não representa com clareza uma cobrança, a não ser para a própria recorrente, que seria devedora na relação havida entre as partes. Para terceiros poderia ser compreendida até mesmo como algo a lhe ser pago, a título de acerto de contas. Inexistente circunstância vexatória ou fato extraordinário capaz de suscitar excepcional prejuízo psicológico. Recurso improvido. Majora-se a verba honorária para 15% do valor da causa (§ 11º do art. 85 do CPC/2015).

    (TJSP; Apelação 1002283-53.2016.8.26.0281; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 21/03/2017)

    #118706

    *TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. PORTABILIDADE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. 1. Embora o autor tenha solicitado a portabilidade de seu número de celular, foi surpreendido por equívoco que culminou em defeito na transferência da linha. 2. Tendo em vista que há indícios no sentido de se utilizar do mesmo número por meio do aplicativo “WhatsApp”, e que há documento indicando que o pedido de cancelamento da linha ainda estaria pendente, vislumbra-se possibilidade de “salvar” a linha. 3. Cabe às rés, então, proceder à regular portabilidade do número objeto da lide. 4. Recurso provido.*

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2008075-04.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 29/03/2017)

    #118704

    INDENIZAÇÃO – Divulgação de fotografia supostamente da autora, com os seios à mostra, no aplicativo de celular conhecido como “whatsapp” – Ausência de autorização – Violação à honra e à imagem – Réu que confessou, perante a autoridade policial, que enviou a fotografia para um grupo de pessoas no referido aplicativo – Prova suficiente para imputar ao réu a responsabilidade pela divulgação da imagem – Ademais, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a produção de provas, mas o réu se manteve inerte – Danos morais configurados – Indenização devida – Quantum que comporta majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Sentença reformada em parte – DOS RECURSOS, NÃO PROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA.

    (TJSP; Apelação 0002279-86.2015.8.26.0210; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/04/2017; Data de Registro: 06/04/2017)

    #118702

    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR ADUZIDA ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO SE COGITA ILEGALIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO NÃO ENSEJA NULIDADE, POR NÃO SE TRATAR DE EXIGÊNCIA, MAS APENAS RECOMENDAÇÃO DO LEGISLADOR, SENDO VÁLIDO O ATO QUANDO REALIZADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI – PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ILICITUDE DE PROVA DERIVADA DE ACESSO A MENSAGENS DE WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – PROVA QUE É, PRIMA FACIE, INDEPENDENTE DOS DEMAIS ELEMENTOS OBJETIVOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – ORDEM DENEGADA.

    (TJSP; Habeas Corpus 2046319-02.2017.8.26.0000; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Guaçu – Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/04/2017; Data de Registro: 07/04/2017)

    #118642

    SEGURO DE VIDA – Pretensão declaratória de inexigibilidade de débitos e de restituição de valores julgada parcialmente procedente – Solução que merece subsistir – Seguro cancelado por documentos enviados via whatsapp a representantes da seguradora – Segurado que procedeu de acordo com as orientações recebidas, incogitável invocar formalismo para negar a restituição dos prêmios – Apelação não provida.

    (TJSP; Apelação 1131832-14.2015.8.26.0100; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2017; Data de Registro: 11/04/2017)

    #118640

    APELAÇÕES – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRÁTICA DE ATO SEXUAL EM VIA PÚBLICA – GRAVAÇÃO DE VÍDEO DAS IMAGENS CAPTADAS POR CÂMERA DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO E DIVULGAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO “WHATSAPP” – Sentença que julgou procedente em parte a ação para condenar o Município ao pagamento de um salário mínimo, a título de dano moral – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em relação ao apelo do Município – Culpa exclusiva das vítimas – Prática de relações sexuais em via pública que denota a ausência de preocupação dos envolvidos em serem flagrados, ainda mais nos dias atuais em que quase todo cidadão possui um celular com diversos recursos tecnológicos, capaz de tirar fotos e de gravar vídeos – Ato caracterizado como crime de “ato obsceno” (artigo 233 do Código Penal), que não enseja direito à indenização, salvo para transeuntes que por ali passaram ou de suas casas foram obrigados a assistir – Dano moral não configurado – Prejudicada a apreciação da apelação dos autores que pretendiam a majoração dos danos morais – Sentença reformada – Apelação do Município provida e apelação dos autores prejudicada.

    (TJSP; Apelação 1001066-13.2016.8.26.0624; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2017; Data de Registro: 19/04/2017)

    #118638

    RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Informações e documento oficial extraídos de inquérito policial militar divulgados em grupo criado por policiais militares na rede social “Whatsapp” e em notícia veiculada em jornal – Funcionário público que, nessa qualidade, teve acesso aos autos do inquérito, desrespeitou o sigilo e divulgou informações que envolviam a vida privada e a intimidade do autor, sem qualquer utilidade social, senão a de gerar brincadeiras de mau gosto e causar constrangimento e humilhação – Responsabilidade objetiva da FESP. Danos morais configurados – Indenização devida – Quantum arbitrado em R$ 15.000,00 comporta redução. RECURSO da FESP PROVIDO EM PARTE, para reduzir o valor da indenização para R$ 5.000,00. RECURSO do autor PREJUDICADO.

    (TJSP; Apelação 1026870-47.2016.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2017; Data de Registro: 08/05/2017)

    #118636

    Indenização por danos morais. Vazamento de vídeos íntimos via ‘whatsapp’. Insurgência contra a decisão que saneou o feito, indeferindo as provas requeridas pela agravante e determinando outras. Decisão não incluída no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil. Inadequação recursal. Agravo não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2068113-79.2017.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017)

    #118634

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL – caráter relativo – não alegada a incompetência em defesa prévia – competência prolongada – preliminar afastada. ILEGALIDADE DA PROVA – policial que devassou whatsapp da ré sem autorização judicial – confissão informal (e também judicial) da ré e apreensão da droga com a ré e em sua casa, em flagrante, que são independentes da prova ilícita, e não sofrem contaminação pela ilicitude – preliminar afastada. MATERIALIDADE – auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo – comprovação que o material apreendido é droga. AUTORIA – depoimento policial que indica a apreensão de droga – validade – depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado – inocorrência no caso em tela – confirmação pela ré de que estava na posse da maconha apreendida. TRÁFICO – destinação a terceiros – indícios tais como quantidade incompatível com a figura de usuário; falta de capacidade econômica para o réu possuir a droga apreendida para seu uso pessoal – tipo congruente. PENAS – base estabelecida no piso legal – reconhecimento das atenuantes de menoridade e confissão, sem reflexo na pena, já posta no mínimo – concedido na sentença o redutor do tráfico, em fração intermediária dada a quantidade de entorpecente apreendida – inexistência de bis in idem, pois referida circunstância não foi considerada na primeira fase – regime fechado decorrente da maior culpabilidade da ré, dada a quantidade de droga apreendida, que afasta também a substituição – improvimento.

    (TJSP; Apelação 0004520-10.2016.8.26.0562; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/05/2017; Data de Registro: 26/05/2017)

    #118632

    Conflito de jurisdição. Apuração de crimes supostamente ocorridos por meio de WhatsApp e publicações em rede social (facebook). Diligências de relevante complexidade incompatíveis com os procedimentos que tramitam nos Juizados Especiais Criminais. Inteligência dos artigos 61 e 77, §2º da Lei nº 9.099/95. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado (vara criminal).

    (TJSP; Conflito de Jurisdição 0064368-62.2016.8.26.0000; Relator (a): Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas – Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 31/05/2017)

    #118630

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Reparação de Danos – Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a empresa agravante indisponibilize as imagens referidas na petição inicial, compartilhadas por meio do aplicativo “WHATSAPP”, no prazo de 48 horas, bem como para determinar que os demais requeridos se abstenham de divulgar as mesmas imagens – Inconformismo da ré FACEBOOK – Alegação de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide não é proprietária, provedora ou operadora do aplicativo “WHATSAPP” – Descabimento – Aquisição do aplicativo pela empresa ré que foi amplamente divulgada pela imprensa, sendo ela, portanto, a sua representante legal país – Caso em que, todavia, ainda que seja incontroversa a violação da intimidade da autora, bem como as consequências nefastas da divulgação não autorizada das imagens em questão, subsiste relevante dúvida acerca da responsabilidade da empresa ré, no que pertine a possibilidade de exclusão do conteúdo das mensagens compartilhadas por seus milhares de usuários – Recurso provido para revogar a determinação para que a empresa agravante indisponibilize as imagens referidas na petição inicial, compartilhadas por meio do aplicativo “WHATSAPP”, no prazo de 48 horas, mantida a tutela de urgência quanto à determinação de abstenção para que os demais requeridos divulguem as imagens referidas na petição inicial.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2177907-69.2016.8.26.0000; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017)

    #118628

    OBRIGAÇÃO DE FAZER. Internet e linhas de telefone celular. Apelada que teve vídeos e imagens íntimas divulgadas nas plataformas Facebook e Whatsapp, sendo, ainda, ofendida por alguns usuários. Pretensão voltada a obter dados dos usuários para viabilizar futura ação indenizatória. Preliminar de ilegitimidade do Facebook para responder pelo Whatsapp que não se sustenta. Empresas que integram notoriamente o mesmo grupo econômico, o que é suficiente a evidenciar sua legitimidade. Precedentes. Preliminar de falta de interesse de agir que não prospera. Apelada que não pretende obter apenas o número de telefone do administrador de grupo do Whatsapp, mas de todos os membros. Mérito. Condenação do Facebook que deve ser mantida, porém, limitada ao fornecimento dos números de celulares dos membros que integraram grupo do Whastapp, no período entre 14 e 25 de abril de 2014. Fornecimento de nomes de usuários e do conteúdo das mensagens trocadas entre eles que é inviável, diante dos termos e políticas de uso do aplicativo. Insurgência da apelante Oi S.A. que deve ser acolhida, para o fim de reconhecer a sucumbência parcial em relação a ela. Não houve resistência à pretensão inicial a autorizar, com base no princípio da causalidade, a sua condenação aos ônus da sucumbência. Precedentes. Sentença reformada. Recurso do Facebook parcialmente provido, acolhendo-se integralmente o apelo da Oi S.A.

    (TJSP; Apelação 1121734-04.2014.8.26.0100; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

    #118626

    Agravo de Instrumento. Medida cautelar. Responsabilidade civil. Tutela de urgência. Decisão que reconheceu a legitimidade passiva da empresa agravante, bem como determinou a apresentação de dados cadastrais dos usuários dos telefones acostados nos autos e relação de grupos Whatsapp, sob pena de multa. Insurgência. Inadmissibilidade. Correto reconhecimento da legitimidade passiva. Presença dos requisitos para a concessão da medida Acerto da decisão. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2069910-90.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 1° Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

    #118624

    Prestação de serviços – Lavagem de itens de escritório (cortinas, carpetes e cadeiras) – Sustação de protesto – Sentença de improcedência – Apelação da autora – Prestação de serviços adicionais de lavagem de cadeiras e execução deles comprovadas pelo réu – Transcrição de conversas havidas por aplicativo de telefone celular whatsapp – Validade como prova no caso específico, sem demonstração, pela autora, da sua versão das tratativas havidas por meio do aplicativo e sem apresentação de impugnação ao conteúdo das conversas – Impugnação genérica ao meio de prova estéril – Apelação não provida.

    (TJSP; Apelação 1099956-07.2016.8.26.0100; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)

    #118622

    Dano moral. Cerceamento de defesa afastado. Ofensas que teriam sido praticadas em grupo de whatsapp. Documento não apresentado. Propositura de queixa-crime pelo réu que configura exercício regular de direito. Inexistência de abuso. Desavença que tem cunho partidário. Improcedência acertada. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1008357-12.2015.8.26.0006; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 30/06/2017)

    #118620

    CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – INCONTROVÉRSIA DOS FATOS – DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS (CPC, ART. 374, III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PALAVRAS OFENSIVAS À REPUTAÇÃO COMERCIAL E PESSOAL DOS AUTORES DIRIGIDAS PELO RÉU, EX-FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, EM GRUPO DE WHATSAPP, COMPOSTO POR CLIENTES, FUNCIONÁRIOS, REPRESENTANTES DA EMPRESA E OUTROS COLABORADORES – EVIDENTE OFENSA À HONRA E IMAGEM DOS DEMANDANTES – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO “IN RE IPSA” – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE EM R$ 5.000,00, PARA CADA AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1006263-97.2015.8.26.0004; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2017; Data de Registro: 07/07/2017)

    #118618

    Agravo de Instrumento – Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença – Renúncia de mandato – Notificação da mandante (executada) via e-mail e WhatsApp – Executada beneficiária da justiça gratuita – Determinação do MM. Juiz “a quo” de comprovação ciência inequívoca da constituinte – Irresignação do agravante – Insurgência de interesse exclusivo do patrono – Hipótese em que o benefício da gratuidade não se estende ao advogado da parte, que tem interesse jurídico e econômico exclusivo no recurso – Necessidade de recolhimento das custas atinentes ao preparo – Ausência de preparo recursal – Intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.019, inc. I, do NCPC – Falta de recolhimento – Postulação superveniente da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao patrono/agravante – Possibilidade – Todavia, a concessão do benefício abrange somente os atos posteriores à decisão concessiva, que opera, a partir de então, efeito “ex nunc” – Impossibilidade de retroação da decisão concessiva do benefício, para alcançar as custas recursais. Precedentes Jurisprudenciais do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – Regra relacionada aos pressupostos de admissibilidade recursal – Matéria de ordem pública – Falta de recolhimento do preparo recursal, que resulta em deserção – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2072767-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 12/07/2017)

    #118616

    Obrigação de Fazer. Tutela Antecipada. Autora que além de difamação sofre ameaças de morte, de forma anônima, via aplicativo Whatsapp. Não há ilegitimidade passiva do Facebook Brasil, que deve fornecer dados dos usuários agressores do aplicativo. Ilegitimidade afastada na medida em que o Facebook e o Whatsapp fazem parte do mesmo grupo. Jurisprudência deste TJSP. Probabilidade do direito e risco de dano irreparável presentes, como exige o art. 300 do CPC. Concessão da tutela bem determinada. Recurso Improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2036475-28.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #118614

    RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVUGAÇÃO DE IMAGEM DO FILHO MORTO. WHATSAPP. PROCESSO CIVIL. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Prova pericial e oral deferida no curso da ação. Reavalização da necessidade de prova pericial, com seu indeferimento e imediatamente julgamento do feito, sem a produção da prova testemunhal requerida e anteriormente deferida. Complexidade da causa que demanda dilação probatória, especificamente realização de prova testemunha, como já reconhecido pela própria magistrada sentenciante. Impossibilidade de invocação de falta de provas como fundamento da sentença quando se impossibilita a parte de produzi-la. Sentença anulada. Determinação do retorno dos autos à origem. Recurso provido

    (TJSP; Apelação 1000934-09.2015.8.26.0068; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Público; Foro de Barueri – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #118612

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE POSTAGEM DE MENSAGENS VIA “WHATSAPP”. CONTEÚDO DAS MENSAGENS QUE DEMONSTRA O DESCONTENTAMENTO DO CONDÔMINO COM A ADMINISTRAÇÃO DA SÍNDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ANTES DA APRESENTAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 300 do CPC a tutela provisória somente será concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Ausente algum desses requisitos, de rigor o indeferimento do pedido. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2122971-60.2017.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 07/08/2017)

    #118610

    TRÁFICO DE DROGAS. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova. Depoimentos de policiais civis que efetuaram a apreensão da droga. Caderno de anotações e conversa de whatsapp. Suficiência para a procedência da ação penal. Condenação mantida. Penas. Condenação 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no mínimo. Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Admissibilidade. Inconstitucionalidade das vedações da Lei 11.343/06. Violação ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da CF). Precedentes do STF e do STJ. Conversão da pena reclusiva em restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Inteligência do artigo 44, § 2º, parte final, do CP. Substituição do regime prisional fechado pelo aberto. Apelo parcialmente provido para estes fins.

    (TJSP; Apelação 0002572-85.2015.8.26.0653; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Vargem Grande do Sul – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017)

    #118608

    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DEFESA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE – POLICIAIS MILITARES APREENDERAM DROGA EM PODER DE UM DOS ACUSADOS E NA RESIDÊNCIA DELES, ONDE SE ENCONTRAVA O OUTRO CORRÉU –PROVA LÍCITA – A SIMPLES CONSULTA DE DADOS ARMAZENADOS NA MEMÓRIA DE TELEFONE CELULAR (EM APLICATIVO “WHATSAPP”) NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – HÁ NECESSIDADE DE APREENSÃO DE TODOS OS OBJETOS QUE TÊM RELAÇÃO COM CRIME COMETIDO OU EM ANDAMENTO (CÓD. DE PROC. PENAL, ART. 6º, INC. II) – PRECEDENTES CITADOS – ALÉM DISSO, A DEFESA, EM NENHUM MOMENTO, ARGUIU NULIDADE DA PROVA, CERTAMENTE POR CONSIDERÁ-LA LÍCITA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS MANTIDAS – REGIME FECHADO BEM APLICADO – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0003821-39.2015.8.26.0114; Relator (a): Euvaldo Chaib; Órgão Julgador: 8ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Campinas – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro: 25/08/2017)

    #118606

    AÇÃO PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – Requerente que busca, junto à ré, dados de usuários e membros de grupos nos quais circulou áudio de conteúdo que reputa ofensivo à sua moral – Dados que pretende obter para utilização como prova em ação indenizatória contra si movida, na qual formulou pedido contraposto, bem como para eventual responsabilização daquele(s) que tenha(m) pioneiramente veiculado a mensagem danosa – ‘Facebook’ que é parte legítima para responder à demanda – É notória a aquisição do Whatsapp (que somente tem sede fora do país), pela ré (com sede no Brasil e que admite ter se tornado acionária da empresa americana Whatsapp Inc), a determinar a formação de grupo econômico – Evidência da legitimidade passiva da requerida, bem como de sua plena capacidade de atender a comando judicial, vez que há estreito canal entre as duas empresas, devendo, outrossim, ser prestigiada a facilitação do acesso à justiça, em detrimento da submissão do requerente a morosos e intrincados mecanismos de cooperação internacional entre jurisdições – PRELIMINARES AFASTADAS AÇÃO PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – DADOS DAS CONTAS DE USUÁRIOS E DE ACESSO – Apelante que, no mérito, insiste na autonomia de ambas as empresas e impossibilidade de cumprimento da obrigação – Questões já enfrentadas quando do afastamento das preliminares – A mais, a obrigação diz respeito a dados de cadastro e acesso, passíveis de obtenção, e não ao conteúdo do áudio em si, cediço que a determinação não abarca o fornecimento de dados jamais fornecidos pelos usuários (como endereço e CPF) ou de alegada obtenção impossível (por criptografados de ponto-a-ponto) – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO

    (TJSP; Apelação 1036686-09.2016.8.26.0100; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

    #118604

    APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico ilícito de drogas – Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 – (i) PRELIMINAR: Prova ilícita – Inocorrência – Perícia realizada em aparelho de telefonia celular sem autorização judicial – Possibilidade – A Constituição Federal garante o sigilo das comunicações de dados – In casu, perícia realizada em dados gravados no aplicativo whatsapp, armazenadas previamente no aparelho – Ausência de comunicação em curso – Precedente da Suprema Corte – Demais disso, objeto apreendido na cena do crime, com relação estreita com o fato delituoso – Inteligência do artigo 6º, incisos II e III, do Código de Processo Penal – REJEIÇÃO – (ii) MÉRITO: Absolvição por fragilidade probatória ou, ainda, desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 28 da Lei de Drogas – Descabimento – Autoria e materialidade devidamente comprovadas – Palavra dos policiais militares – Validade e credibilidade – Precedentes – Destinação mercantil dos entorpecentes evidenciada pelas provas carreadas nos autos – Condenação mantida – (iii) DOSIMETRIA PENAL: a) Primeira etapa: Aquilatamento das basilares – Afastamento – Necessidade – Critério da quantidade de drogas apreendidas utilizado nas primeira e terceira etapas dosimétricas – Bis in idem caracterizado – Básicas ora assentadas no piso – b) Terceira etapa: Concessão da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas – Impossibilidade – Circunstâncias trazidas aos autos que evidenciaram, extreme de dúvida, que se dedicava a ré às atividades criminosas, como se profissão fosse – Penas ora realinhadas para 05 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de multa de 500 (quinhentas) diárias mínimas – (iv) Regime prisional inicial fechado adequado à espécie – RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA, FIXADAS AS BÁSICAS NO PISO, REALINHAR AS PENAS PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE MULTA DE 500 (QUINHENTAS) DIÁRIAS MÍNIMAS.

    (TJSP; Apelação 0000191-11.2016.8.26.0608; Relator (a): Silmar Fernandes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/08/2017; Data de Registro: 31/08/2017)

    #118602

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE COLEGAS DE TRABALHO. OFENSAS PRATICADAS PELO RÉU CONTRA A AUTORA EM CONVERSA PRIVADA NO APLICATIVO ‘WHATSAPP’. PROVOCAÇÕES RECÍPROCAS. SITUAÇÃO NARRADA DA QUAL NÃO SE EXTRAI VULNERAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DA APELANTE. DANO MORAL INDENIZÁVEL NÃO CARACTERIZADO. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1003084-05.2016.8.26.0269; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2017; Data de Registro: 01/09/2017)

    #118599

    VENDA DE MEDICAMENTOS ILÍCITOS – materialidade decorrente do laudo pericial e da prova oral, demonstrando que os medicamentos apreendidos eram de venda proibida. AUTORIA – apreensão de celular de um dos réus onde havia conversas do whatsapp demonstrando a atividade de venda dos medicamentos de forma ilícita por todos os réus e anotações contábeis das vendas – confissão extrajudicial de um dos réu com chamamento dos demais – testemunhas que confirmam a compra de produtos com alguns dos réus – vendas que ocorriam em concurso de agentes – desnecessidade de que todos pratiquem os mesmos atos – policiais que ratificaram o encontro dos medicamentos com os réus e os diálogos registrados no celular – crime caracterizado. CONTINUIDADE – crimes praticados de natureza instantânea (distribuir) e portanto consumado cada vez que se distribui o produto ilícito – comprovada três entregas a usuários pela prova oral. DESCLASSIFICAÇÃO – modalidade culposa – descabimento – prova de que os réus tinham ciência da ilegalidade da distribuição dos anabolizantes. PENAS – base no piso – atenuante de confissão sem reflexos na pena – Súm 231 STJ – redução máxima pelo redutor do tráfico – aplicação da continuidade em fração intermediária – regime aberto – substituição por prestação de serviços à comunidade e outra multa – afastamento da perda de cargo – restituição de parte dos bens apreendidos com o réu Rafael – provimento parcial aos recursos da defesa e improvimento do recurso da acusação.

    (TJSP; Apelação 0002501-96.2015.8.26.0196; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 06/10/2017)

    #118596

    Responsabilidade civil. Danos morais. Gravação unilateral e divulgação no aplicativo “WhatsApp” de conversa mantida entre as partes. Licitude da gravação ambiente por interlocutor, ainda que sem o conhecimento dos demais partícipes. Precedentes do STF (repercussão geral) e desta Corte. Diálogo entre as partes que sequer possui conteúdo difamatório, sigiloso ou sensível. Autora que expôs, naquela oportunidade, a intenção de publicar sua opinião na mídia. Ilícito inexistente. Mero aborrecimento não indenizável. Sentença reformada. Recurso do réu provido, prejudicado o da autora.

    (TJSP; Apelação 0002684-86.2015.8.26.0222; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba – 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/10/2017; Data de Registro: 06/10/2017)

    #118594

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Pleito de indenização por danos morais – Autora que se diz vítima de dor moral pelo lançamento de comentário pela ré supostamente calunioso na página da rede social do Facebook e aplicativo do “Whatsapp” – Sentença de improcedência – Manutenção – Apesar das expressões contundentes utilizadas pela ofensora, não se divisa, no contexto específico de desavença negocial entre as partes, ocorrência de violação aos direitos de personalidade, até porque, a maior parte dos insultos foi direcionada a terceiro identificado não integrante da lide – Contexto probatório que se equipara a categoria de mero aborrecimento, sem acarretar prejuízo aos direitos da personalidade ou mesmo repercussão negativa no âmbito social – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1000068-58.2017.8.26.0576; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 10/10/2017)

    #118592

    Ação declaratória c.c. indenização julgada improcedente – Alegação de pacto de parceria comercial entre as partes – Ausência de instrumento contratual – Revelia – Presunção de veracidade decorrente da revelia que não é absoluta – Inicial acompanhada de mensagens trocadas via whatsapp, correios eletrônicos e contratos firmados entre cliente da apelante e apelada – Fatos não conduzem às consequências jurídicas pretendidas – Documentos que não caracterizam prova inequívoca da tese inicial – Descumprimento do disposto no art. 373, inc. I, do CPC – Fato constitutivo do direito da autora não demonstrado – Ausência de verossimilhança das alegações da autora – Recurso improvido

    (TJSP; Apelação 1031181-98.2015.8.26.0576; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017)

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