Resultados da pesquisa para 'desacato'

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    Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor. Desacato. Pena. Circunstância atenuante. Confissão espontânea de autoria. Não se há de desvalorizar a confissão espontânea de autoria como ferramenta especialmente importante e de primeira grandeza para os ideários de economia, certeza e celeridade do processo. Independentemente de inquisições intimistas e invasivas, a confissão é conduta que denota sim, em favor do confitente e de modo estritamente concreto, uma personalidade ? como tal compreendendo-se não mais que uma simples identidade humana que nos fatos se objetivou socialmente ? que se fez colaborativa com o sistema criminal de justiça. Com isso, tem-se o devido tributo tanto à regra do artigo 67 do Código Penal quanto ao enunciado da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, notadamente quando se cuida de confissão que efetivamente integrou as razões de decidir.

    (TJSP;  Apelação 0001037-07.2015.8.26.0012; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Distrital de Parelheiros – Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 09/05/2018)

    #142448

    Condução de veículo automotor sob influência de álcool e Desacato – Artigo 306 da Lei 9.503/97 c.c art. 331 do CP – Absolvição por insuficiência de provas da embriaguez – Impossibilidade – Narrativa dos policiais demonstra a materialidade do delito – Atipicidade da Conduta – Inviável – Comprovada a condução da motocicleta pelo réu – Desacato não é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos – Autoria e materialidade comprovadas – Robusto conjunto probatório – Redução da pena – Maus antecedentes afastados – Regime mantido – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0003911-34.2016.8.26.0495; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Registro – 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)

    #142446

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    Crimes de trânsito – embriaguez ao volante (nos art. 306 c.c. art. 298, III, ambos da Lei nº 9.503/97) e Desacato (art. 331 do CP) – Autoria e materialidade comprovadas – Robusto conjunto probatório – Pena, regime e substituição mantidos – Negado provimento ao recurso.

    (TJSP;  Apelação 0002618-92.2013.8.26.0411; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pacaembu – 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)

    #142444

    Apelação. Desacato e Resistência. Prova. Materialidade e autoria demonstradas. Palavras dos policiais. Validade. Consunção. Crimes praticados em um mesmo contexto fático, mas momentos distintos Condenação mantida. Recurso parcialmente provido para redimensionamento da pena.

    (TJSP;  Apelação 0001923-81.2016.8.26.0396; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Novo Horizonte – 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)

    #142442

    Apelação. Crimes de desacato, e de resistência. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Modificação do regime inicial para o aberto. Impossibilidade. Não provimento ao recurso.

    (TJSP;  Apelação 3002483-73.2013.8.26.0073; Relator (a): Zorzi Rocha; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)

    #142439

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    Crime de Trânsito – Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa – Recusa do agente em submeter-se ao exame do etilômetro – Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos – Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei n. 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Desobediência e Desacato – Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas policiais – Suficiência à aferição da realização do tipo penal, da autoria e do dolo A jurisprudência tem se inclinado no sentido de que, não havendo fundado motivo que recomende seja a palavra do policial considerada com reservas, suas declarações deverão revestir-se de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral, tendo especial importância, tanto para confirmar os fatos, quanto sua autoria e dolo, referentes a abordagem em que o réu proferiu, no caso do desacato, expressão que visava a humilhar funcionário público no exercício de suas funções. Apelação – Guia de Execução a ser expedida após acórdão condenatório proferido por órgão de Segundo Grau no qual a privação de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos – Trânsito em Julgado da matéria de fato – Interposição eventual de Recursos Especial e Extraordinário desprovida de efeito suspensivo – Admissibilidade Eventuais recursos de natureza especial ou extraordinária que venham a ser interpostos, respectivamente para o STJ ou para o STF, não estão abarcados na ideia de duplo grau de jurisdição, mesmo porque vêm eles desprovidos de efeito devolutivo amplo, na medida em que não se prestam ao debate da matéria fático-probatória, tendo seu âmbito de cognição restrito à matéria de direito. Sua previsão não visa, com efeito, a outorgar uma terceira ou quarta oportunidades para que determinado pronunciamento jurisdicional, contra o qual o sucumbente se insurge, seja revisto; sua finalidade precípua é, antes, proporcionar a essas Cortes superiores a possibilidade de verificar se houve, in concreto, vulneração à lei federal ou às normas constitucionais, bem como, subsidiariamente, estabilizar, uniformizar e pacificar sua interpretação. A presunção de inocência não possui – nenhum princípio o tem – caráter absoluto, devendo ser analisada sempre em conjunto com os demais princípios de igual hierarquia que integram o arcabouço Constitucional, tais como aqueles da proporcionalidade e da duração razoável do processo, cabendo ao intérprete valorar cada um deles, sopesando-os, para determinar qual irá prevalecer em cada situação concreta. Em havendo colidência entre princípios, a divergência a ser dirimida será, com efeito, apenas aparente. Na seara criminal, a coisa julgada se forma de modo fracionado, conforme a ação penal avança. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu cuidar-se de instituto de envergadura constitucional, que se consolida em capítulos autônomos, cujo conteúdo vai precluindo, consoante não venha a ser atacado no curso da ação por recurso. Torna-se, portanto, a parte relativa ao mérito da acusação e às provas “indiscutível, imutável”, tão logo seja realizado o julgamento em segundo grau de jurisdição, de tal sorte a ocorrer exatamente nesse momento o trânsito julgado desse capítulo da decisão, devendo o Juiz, então, se a privação de liberdade tiver sido substituída por restrição de direitos, determinar a expedição de carta de guia, para que seja iniciado de imediato o cumprimento dessa pena.

    (TJSP;  Apelação 0001293-19.2016.8.26.0204; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de General Salgado – Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)

    #142437

    DESACATO – Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada – Absolvição com fundamento na atipicidade. Inviabilidade – Condenação mantida.

    PENA E REGIME PRISIONAL – Base no mínimo – Regime aberto – Concessão de sursis (CP, artigo 77).

    PRESCRIÇÃO – Decurso de lapso temporal superior a 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória – Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa – Inteligência dos artigos 109, VI e 110, § 1º, do Código Penal – Extinção da punibilidade.

    (TJSP;  Apelação 0007485-69.2012.8.26.0539; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)

    #142435

    Apelação – Resistência e desacato, em concurso material – Autoria e materialidade bem comprovadas – Narrativa dos milicianos que não pode ser desprezada, se não há indicativo ao revés – Dolo configurado – Desnecessidade de ânimo calmo e refletido – Precedentes – Penas e regime bem fixados – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0016210-93.2013.8.26.0577; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de São José dos Campos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)

    #142433

    Embargos de declaração. Embriaguez ao volante e desacato. Insurgência a acórdão pelo qual provido “in totum” o recurso da acusação e, em parte, o do ora embargante. Contradição no aresto ora atacado tão somente no tocante a possuir esse réu habilitação para dirigir veículo automotor na época do fato. Vício reconhecido e sanado. Afastamento, assim, da circunstância agravante prevista no artigo 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro que se impõe. Logo, embargos parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.

    (TJSP;  Embargos de Declaração 0001928-17.2014.8.26.0318; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Leme – Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)

    #142426

    Habeas corpus – Resistência qualificada, Lesão Corporal e Desacato – Revogação da prisão preventiva – Inadmissibilidade – Decisão bem fundamentada – A conveniência da prisão deve ser revelada pela sensibilidade do Juiz à reação do meio social à ação criminal – Inexistência de constrangimento ilegal – Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus 2053934-09.2018.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Ribas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Guaçu – Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 15/05/2018)

    #142424

    PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E DESACATO À FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Pretendida reversão do desate, para absolutório. Descabimento. 1) Prova escorreitamente examinada pela r. sentença condenatória, confirmada em segunda instância, e que não contraria a evidência dos autos, tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção. 2) Ausência de requisitos legais previstos para revisão. Artigo 621 do Código de Processo Penal. Ação improcedente.

    (TJSP;  Revisão Criminal 2241236-55.2016.8.26.0000; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de Atibaia – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 15/05/2018)

    #142422

    DESACATO. Absolvição em 1º Grau. Transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e o presente julgamento. Extinção da punibilidade.

    (TJSP;  Apelação 0018585-12.2014.8.26.0002; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018)

    #142420

    PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA- inocorrência de nulidade – concurso material de crimes – montante da reprimenda após soma das penas é superior a 2 anos – inaplicabilidade dos institutos da Lei nº 9099/95 – crimes de resistência, desacato e dano qualificado perpetrados num mesmo contexto fático dos delitos cometidos mediante violência doméstica – figura da conexão – necessidade de processamento e julgamento conjuntos – concurso entre jurisdição comum e a especial – competência da jurisdição especial – regra do artigo 78, I, do CPP – competência do Juizado especial de Violência doméstica – preliminar afastada. PRELIMINAR – desacato – alegação de incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos – dispositivo compatível – liberdade de expressão que encontra limite no respeito ao servidor público e na impossibilidade de ofendê-lo em razão de sua função – preliminar afastada. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO – materialidade – laudo de exame de corpo de delito e prova oral confirmam que se praticou lesão corporal leve contra convivente, valendo-se de relações de coabitação. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO – autoria – declaração da vítima confirmando a prática delitiva pelo réu – validade – depoimento de policiais que confirma a constatação de lesões na vítima e que dizia ela que o autor das agressões era o acusado. AMEAÇAS – materialidade e autoria comprovadas pela prova oral – prática de duas condutas – reconhecimento da continuidade delitiva – crime único – inocorrência. DANO QUALIFICADO – materialidade comprovada pelo laudo e pela prova oral – autoria decorrente do depoimento dos policiais – validade – ausência de dolo – inocorrência. DESACATO – confirmação pelos policiais de que o réu proferiu xingamentos, contudo, não se recordaram das expressões – fragilidade do conjunto probatório – de rigor a absolvição – provimento ao apelo. RESISTÊNCIA – materialidade e autoria – prova testemunhal – declarações dos policiais militares no sentido de que o réu se mostrou agressivo depois da ciência de sua condução à delegacia – necessidade de algemar o réu ante a agressividade e a violência com que se comportava. PENAS – LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMESTICO – DANO QUALIFICADO – AMEAÇA – RESISTÊNCIA – base fixada acima do mínimo legal –– na segunda e terceira fase – ausentes circunstâncias e causas modificadoras da pena para os crimes de lesão, dano e resistência – presente a agravante prevista no artigo 61, II, f, do CP no crime de ameaça – exasperação em 1/6 – presente duas condutas de ameaça – exasperação em 1/6 em face da continuidade delitiva – concurso material de crimes – soma das penas – inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em face do emprego de violência e grave ameaça à pessoa – artigo 44, I, do CP. REGIME – fixado o aberto. CONDENAÇÃO A CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – afastamento – inviável – de rigor a condenação – previsão legal – pagamento suspenso até que tenha o condenado condições de realiza-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    (TJSP;  Apelação 0051464-59.2013.8.26.0050; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro Central Criminal Barra Funda – Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)

    #142417

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    EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – materialidade – prova oral e o exame clínico confirmando que o acusado conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em face da influência de álcool. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – autoria – prova oral confirmando que o acusado conduzia o veículo estando embriagado – validade. DANO QUALIFICADO – réu que danificou a viatura depois de colidir por duas vezes com o seu veículo – materialidade comprovada pelo laudo e pela prova oral – autoria decorrente do depoimento dos policiais e da testemunha Mathias – validade – dolo evidenciado pelo depoimento de Juliana que afirmou que o acusado, ingressando no carro, disse que iria atrás dos policiais. RESISTÊNCIA – materialidade e autoria – prova testemunhal – declarações dos policiais militares no sentido de que o réu se opôs à ordem de sair do carro, sendo necessária força moderada. LESÃO CORPORAL – materialidade – laudo confirmando que se ofendeu a integridade física do policial Robson. LESÃO CORPORAL – autoria – depoimento do policial vítima que alega não saber se acabou machucado quando se esquivou da segunda colisão ou quando pulou por cima do capô – não demonstrado que o acusado foi o responsável pelas lesões – de rigor a absolvição. DESACATO – autoria e materialidade comprovadas – réu que jogou o carro na direção da viatura, mais precisamente na direção do policial condutor, desprestigiando assim o agente público, no exercício de suas funções. PENAS – DANO – DESACATO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RESISTÊNCIA- base no patamar mínimo legal – ausentes agravantes e atenuantes – ausentes causas de aumento e diminuição da pena – correção de ofício da pena de multa aplicada ao delito de embriaguez – provimento parcial para absolver o réu da prática do crime de lesão corporal.

    (TJSP;  Apelação 0000028-32.2014.8.26.0404; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Orlândia – 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)

    #142414

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    EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – materialidade – prova oral e o teste do etilômetro confirmando que a acusada conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – autoria – prova oral confirmando que a acusada conduzia o veículo embriagada – confissão judicial da ré de que havia ingerido bebida alcoólica e depois conduzido veículo – depoimento de policial que confirma a abordagem da ré na condução de veículo e com sinais de embriaguez – depoimento de colega da ré confirmando a ingestão de cerveja e a abordagem policial no momento em que davam uma volta de carro pela cidade – de rigor a condenação. DESACATO – materialidade e autoria – prova oral que confirma que a acusada proferiu ofensas a funcionários públicos, quais sejam, policiais militares, no exercício da função – de rigor a condenação. PENA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE e DESACATO – primeira fase – base fixada no mínimo legal – segunda fase – presença da atenuante da confissão, contudo, sem reflexos na pena porque no patamar mínimo legal – Súmula 231 do STJ – ausência de causas de aumento e diminuição de pena – reconhecido o concurso material – soma das penas – substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 04 salários mínimos – redução do valor – impossibilidade – ausência de documentos que comprovem o alegado desemprego – hipossuficiência que deve ser discutida perante o Juízo das Execuções Criminais – situação econômica passível de modificação até a execução – improvimento ao apelo. REGIME – inicial aberto.

    (TJSP;  Apelação 0003433-65.2013.8.26.0128; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Cardoso – Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)

    #142410

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    Indeferimento de extinção da punibilidade da pena referente ao delito de desacato. Alegação de que o C. STJ firmou entendimento considerando não mais ser crime o delito em questão. Inadmissibilidade. Norma que não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992. Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto e não pode servir de menosprezo a funcionário público no exercício de sua função. Improvimento.

    (TJSP;  Agravo de Execução Penal 9000056-94.2017.8.26.0126; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)

    #142408

    DESACATO – Sentença condenatória – Apelação da defesa – Pleito absolutório e requerimento de redução de pena – Preliminar de atipicidade da conduta – Reconhecimento, no entanto, da extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada – Trânsito em julgado para acusação – Prazo prescricional de 3 anos com base na pena aplicada – Lapso temporal entre recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória superior a 3 anos – Prescrição da pretensão punitiva estatal – Extinção da punibilidade reconhecida – Mérito do recurso prejudicado.

    (TJSP;  Apelação 0002690-46.2012.8.26.0498; Relator (a): Márcio Eid Sammarco; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Bonito – Vara Única; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)

    #142406

    APELAÇÃO CRIMINAL – Vias de fato e desacato (artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, nos moldes da Lei nº 11.340/2006, e artigo 331 do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 deste diploma legal) – Sentença condenatória – Apelo defensivo. PRELIMINAR – Arguição de (1) nulidade do feito, em razão da incompetência do Juízo da Vara da Violência Doméstica para julgar a contravenção penal atribuída ao réu; e, (2) nulidade da r. sentença, por violação da Súmula 337, do Col. STJ – Não acolhimento – Nos termos da Lei nº 11.340/2006, entende-se por violência doméstica e familiar toda espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra mulher, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial – O Col. STF já decidiu que o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 é constitucional e, para que haja a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, revelou-se legítima a opção do legislador em excluir tais crimes do âmbito da incidência da Lei nº 9.099/1.995 – Incidência, ademais, da súmula 536 do Col. STJ – Preliminares rejeitadas. MÉRITO – Defesa requer a absolvição do acusado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – Descabimento – VIAS DE FATO – Materialidade e autoria delitiva comprovadas – Réu silente na fase investigativa e em juízo – Declarações da vítima prestadas de forma firme e convincente, em harmonia com os demais elementos de convicção, inexistindo circunstâncias que lhes retirem a idoneidade – Palavra da vítima que tem relevância no contexto probatório, o qual é suficiente a ensejar a condenação – DESACATO – Ausência de descriminalização em razão da Convenção Americana de Direitos Humanos – Tratado que prevê a punição do abuso do direito de expressão – Precedentes do Col. STJ – Materialidade e autoria decorrentes da palavra das vítimas (policiais militares) – Validade – Ausência de insurgência contra a pena e regime de cumprimento fixados em primeira instância – Sentença condenatória mantida – RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0110642-02.2014.8.26.0050; Relator (a): Márcio Eid Sammarco; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)

    #142404

    Apelação. Tráfico de drogas. Art. 33, caput e §4º, da Lei nº 11.343/06. Ameaça. Art. 147, do CP. Desacato. Art. 331, do CP. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Assim, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28, da Lei Antidrogas. Possibilidade de imposição de regime inicial diverso do fechado ao condenado por “tráfico privilegiado, visto que tal delito não é mais equiparado a hediondo. Precedentes do C. STJ e do E. STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é possível. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0000457-92.2017.8.26.0630; Relator (a): Reinaldo Cintra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 20/05/2018)

    #142402

    Apelação Criminal – DESOBEDIÊNCIA, DESACATO e DIREÇÃO PERIGOSA. Conjunto probatório suficiente para condenação. Penas. Afastamento do concurso formal. Alteração. Parcial provimento ao apelo.

    (TJSP;  Apelação 0002691-75.2016.8.26.0438; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Penápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

    #142400

    APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. Artigo 331, do Código Penal, Sentença condenatória. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Irresignação não acolhida. Desacato. Colenda Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, sedimentou a tipificação do crime de desacato no em nosso ordenamento jurídico. Figura penal que não obsta a liberdade de expressão, que deve ser exercitada moderadamente. Direito que não se revela absoluto. Pacto de São José da Costa Rica. “Controle de Convencionalidade”. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades necessárias para alcançar referido equilíbrio, exercendo o juízo de ponderação entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito. Soberania do Estado. Incolumidade do crime de desacato nos termos em que capitulado no artigo 331, do Código Penal. Prova oral suficiente para embasar o juízo condenatório. Testemunhos firmes e coerentes, delas não se extraindo mendacidade ou motivação menos legítima de incriminar falsamente o sentenciado. Condenação mantida. Dosimetria das penas que, no entanto, comporta reparo. O recorrente envolvimento do sentenciado em processos criminais ainda em tramitação não justifica o incremento da pena a título de maus antecedentes. Súmula n. 444, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Réu reincidente em crime doloso. Circunstância que, por outro lado, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que se mostra socialmente recomendável. Inteligência do artigo 44, §3º, do Código Penal. Regime inicial que deve ser abrandado para o aberto. Sentença reformada em parte.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0004308-08.2015.8.26.0082; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)

    #142398

    DESACATO – Prescrição da pretensão punitiva estatal – Condenação à pena de 10 dias-multa – Decurso de lapso de tempo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da r. sentença penal condenatória – Extinção da punibilidade reconhecida de ofício – Recurso da defesa prejudicado – (voto nº 36477).*

    (TJSP;  Apelação 0000322-52.2010.8.26.0654; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Vargem Grande Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)

    #142396

    FURTO, RESISTÊNCIA E DESACATO – Inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de furto – Pequeno valor da rei que, por si só, não retira a tipicidade da conduta – Não reconhecimento da atipicidade material – Delitos de resistência e de desacato caracterizados – Condenação mantida – Pena – Redução – Fixação das básicas no piso, afastada a reincidência e fixado o regime inicial aberto, nos termos propostos pela d. PGJ – Recurso parcialmente provido – (voto nº. 36380).

    (TJSP;  Apelação 0004422-85.2012.8.26.0361; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)

    #142394

    DESACATO, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E LESÃO – Desacato e dano devidamente comprovados ao longo da instrução processual, assim como o dolo – Crime de lesão corporal não configurado – absolvição que se impõe – Pena redimensionada, mantido o concurso material de crimes – Recurso parcialmente provido para absolver do delito de lesão corporal e, com isso, reduzir a pena (voto n. 36384).

    (TJSP;  Apelação 0007696-09.2016.8.26.0073; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)

    #142392

    DESACATO. Artigo 331 do CP, por duas vezes. Conduta de ofender a honra de policiais militares no exercício da função. Tipicidade. Validade e vigência da norma incriminadora. Compatibilidade da espécie delitiva com o ordenamento jurídico na sua plenitude. Tipo penal não derrogado pelo advento da Convenção Americana de Direitos Humanos que garante a liberdade de expressão. Princípio da lesividade. Tipo necessário à tutela do prestígio da função pública. Repressão contra atos ofensivos à honra e dignidade do funcionário que, por ocasião do exercício da função, representa a Administração Pública. Inexistência de direitos absolutos. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra dos policiais. Condenação mantida. PENA. Fixação criteriosa, com base na má conduta social e multirreincidência do acusado. Regime inicial semiaberto confirmado. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0016575-19.2014.8.26.0576; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

    #142390

    DIREÇÃO INABILITADA, DESACATO e RESISTÊNCIA.

    Condutas de dirigir veículo automotor na via pública sem CNH, gerando perigo de dano. Oposição violenta contra intervenção dos policiais militares durante abordagem para verificar documentação do veículo e do próprio acusado. Ofensas verbais. Configuração. Tipicidade. Validade e vigência da norma incriminadora. Compatibilidade da espécie delitiva com o ordenamento jurídico na sua plenitude. Tipo penal não derrogado pelo advento da Convenção Americana de Direitos Humanos que garante a liberdade de expressão. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra dos policiais. Revelia em juízo. Suficiência para a procedência da ação penal. PENA. Afastamento do acréscimo decorrente de maus antecedentes. Ausência de condenação transitada em julgado. Violação ao princípio da presunção de inocência. Súmula nº 444 do STJ. Redução para o mínimo legal. Concretização em 1 ano e 2 meses de detenção. Regime aberto. Sursis mediante condições. Artigo 78, § 2º, CP. Apelo provido parcialmente para esse fim.

    (TJSP;  Apelação 3019012-08.2013.8.26.0320; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

    #142388

    Apelação criminal. Desacato. Ameaça. Embriaguez. Culpabilidade. Dolo. A embriaguez do agente não subtrai a culpabilidade ou o dolo da conduta de desacato e ameaça.

    (TJSP;  Apelação 0001273-75.2012.8.26.0169; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Duartina – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

    #142385

    [attachment file=142387]

    APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA, DESACATO, LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E AMEAÇA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA IMPROCEDENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PRÁTICA DE TODOS OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA PENAL INALTERADA – RECURSOS DESPROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 0001861-34.2015.8.26.0539; Relator (a): Euvaldo Chaib; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo – Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

    #142381

    [attachment file=142383]

    APELAÇÃO – Desacato e Ameaça – Recurso da defesa – Absolvição – Improcedência quanto ao primeiro crime – Materialidade e autoria demonstradas – Ofensas com palavras de baixo calão a policiais militares no exercício de suas funções – Palavra dos policiais – Validade – Condenação mantida – Procedência quanto ao segundo delito – Promessa de mal injusto aos policiais militares – Impossibilidade de concretização – Conduta incapaz de causar fundado temor nos ofendidos – Absolvição que se impõe – Dosimetria da pena – Réu primário e sem antecedentes – Dolo normal à espécie – Aplicação da pena de multa isolada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0001517-16.2016.8.26.0637; Relator (a): Salles Abreu; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupã – Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

    #142379

    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCURSO PÚBLICO

    –Soldado PM 2ª Classe – Pretensão de anulação da decisão que declarou a apelante inapta na fase de investigação social, bem como condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 100 (cem) salários mínimos – Sentença de improcedência – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em parte – Inaptidão em razão da genitora e do irmão da apelante terem sido condenados por crime de tráfico de drogas, pelo Termo Circunstanciado imputado a este por Desacato e pela convivência em ambiência criminosa – Critério de avaliação divorciado do princípio da razoabilidade que deve nortear os atos administrativos – Apelante que não pode ser apenada por condutas criminosas de seus familiares – Aplicação do art. 5º, XLV, da CF – Ausência de prova de participação da apelante nos fatos imputados à sua genitora e ao seu irmão – DANO MORAL – Não ocorrência – A exclusão no concurso não passa de mero aborrecimento da vida cotidiana, de modo que não enseja a caracterização de um dano moral – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – Cada parte deverá arcar com 50% das despesas e custas processuais, com base no art. 86, “caput”, do CPC, observada a isenção conferida aos entes públicos nos termos do art. 6º da Lei Est. nº 11.608, de 29/12/2.003 e a gratuidade processual concedida à apelante, bem como deverá pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do patrono da parte contrária, observada a gratuidade processual conferida à apelante – APELAÇÃO provida em parte, apenas para declarar nulo o ato administrativo que reprovou a apelante na investigação social, reintegrando-a ao certame.

    (TJSP;  Apelação 1023590-68.2016.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

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