Resultados da pesquisa para 'direito'

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  • #143835

    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para remoção de publicações reputadas ofensivas em rede social. Pretensão à reforma. Decisão que deve ser mantida. Ausência dos pressupostos para a concessão. Inteligência do art. 300 do CPC. Manutenção da decisão agravada. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2204142-39.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    #143829

    [attachment file=143831]

    “APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. Ofensas perpetradas pela requerida em rede social. Sentença de procedência, com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo de ambas as partes.

    1.Apelo da demandada. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento defensório. Julgamento antecipado da lide, porém, que observou o artigo 355, inciso I, do CPC. Aplicação do Enunciado n. 9 desta 3ª Câmara de Direito Privado. Provas coligidas nos autos, ademais, indicativas de que a requerida ofendeu o autor por meio de postagem na internet.

    2.Apelo do demandante. ‘Quantum’ indenizatório fixado adequadamente diante das peculiaridades do caso concreto.

    3.Manutenção da r. sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS”.(v.26307).

    (TJSP;  Apelação 1006778-91.2014.8.26.0223; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    #143826

    [attachment file=143828]

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO À HONRA – PROVA DOCUMENTAL E ORAL DAS OFENSAS VERBAIS DIRIGIDAS PELOS RÉUS AO AUTOR – LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE QUE OCORREU EM PÚBLICO, EM LOCAL DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS – IMAGENS DO OCORRIDO QUE FORAM REGISTRADAS POR VÍDEO AMADOR QUE CIRCULOU NAS REDES SOCIAIS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 3.000,00 – RAZOABILIDADE E COMPATIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

    -Recurso de apelação provido.

    (TJSP;  Apelação 1000294-30.2016.8.26.0081; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    #143823

    [attachment file=143824]

    Responsabilidade civil. Danos morais. Ofensa a reputação de pessoa jurídica. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Pleito de majoração. Descabimento. Dano moral de mínima extensão. Ausência de comprovação de que fatos repercutiram socialmente e afetaram a boa reputação e o bom nome da pessoa jurídica. Conteúdo veiculado em página de rede social restrita aos amigos virtuais do réu. Verba condizente a capacidade econômica do réu, a extensão do dano e que se mostra adequada e proporcional à peculiaridade da hipótese. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1000236-59.2016.8.26.0038; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #143819

    [attachment file=143821]

    APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL.

    Alegação de uso de registro fotográfico sem autorização do autor. Pedido indenizatório, a título de danos materiais e morais, abstenção de uso e para publicação de errata atestando a autoria da obra. Sentença de procedência parcial. Irresignação do autor. Apelante que teceu considerações esparsas e confusas, acerca de trechos de decisão que não integram a sentença. Recurso parcialmente conhecido. Incontroversa a autoria da obra. Registro perante a Biblioteca Nacional que é anterior à utilização da imagem pela requerida. Dano moral in re ipsa (art. 108, Lei nº 9.610/98). Necessária aplicação das medidas previstas no art.108, II, da Lei 9.610/98, porém restrito à página da empresa ré na mesma rede social. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

    (TJSP;  Apelação 1045325-93.2015.8.26.0506; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #143816

    [attachment file=143818]

    DIREITO DISCIPLINAR E RESSARCIMENTO MORAL

    –Servidor municipal que busca o reconhecimento de nulidade do ato administrativo de sua demissão por vícios formais no processo disciplinar, recomposição dos salários perdidos e ressarcimento moral – Processo e consequente ato demissório efetivamente nulos por falta de tipificação da conduta do servidor – Ausência de descrição pormenorizada dos fatos e condutas a serem apurados – Dano moral não configurado – Servidor que deu causa aos aborrecimentos ao afrontar superiores hierárquicos com palavras e gestual abusivos em rede social – Condutas que ultrajaram a garantia constitucional da liberdade de expressão – Apelação fazendária e remessa necessária parcialmente providas por maioria de votos.

    (TJSP;  Apelação 1006204-58.2016.8.26.0624; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    #143810

    [attachment file=143812]

    Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral c/c obrigação de fazer. Improcedência. Recurso adesivo. Provimento. A verba honorária fixada em primeiro grau é irrisória, o que permite sua majoração para R$2.500,00, por equidade. Recurso principal. A apelada alegou fatos inverídicos, segundo julgamento da Justiça do Trabalho. Contudo, importa que para a recorrida, o afirmado era verdade. A manifestação de seu inconformismo está de acordo com os propósitos das redes sociais. Mantido o entendimento de primeiro grau. A apelada não ultrapassou o seu direito de manifestação de pensamento. A empresa está há vários anos no mercado. Comentário incapaz de causar efetiva lesão à empresa. Negado provimento ao recurso principal e dado provimento ao adesivo.

    (TJSP;  Apelação 3003278-10.2013.8.26.0581; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    #143807

    [attachment file=143809]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais. Decisão que indeferiu o pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, consistente na remoção e/ou bloqueio integral de postagens realizadas pela coagravada Suzada, nas redes sociais, You Tube, Facebook e junto ao site Reclame Aqui, acerca do produto Alisena. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC. Conteúdo questionado restringe-se à opinião da requerida acerca de sua nada satisfatória experiência pessoal com a utilização do produto. Efeitos da antecipação de tutela repercutem no direito à liberdade de manifestação de pensamento e de informação. Não há elementos, nesta fase processual, que evidenciem exercício abusivo desse direito. Cerceamento de opiniões de consumidores acerca de produtos e/ou serviços por eles utilizados deve ser sempre feito com muita cautela e em casos específicos, somente quando verificados abusos ou excessos por parte dos usuários, o que não restou vislumbrado de plano no caso concreto. Decisão mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2158960-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    #143803

    [attachment file=143804]

    APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM

    –Divulgação de foto de esportista de sucesso, em rede social, com o intuito comercial – Sentença de procedência – Inconformismo da autora – O mero uso não autorizado da imagem caracteriza violação ao direito, surgindo dever de indenizar, mormente quando se trata de utilização visando divulgação publicitária como foi o caso – Indenização devida e arbitrada em valor equilibrado – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1003452-02.2016.8.26.0564; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)

    #143800

    [attachment file=143802]

    COMPETÊNCIA RECURSAL.

    O autor, através da propositura desta ação cominatória, pretende apenas o restabelecimento de página em rede social mantida pelo réu, provedor de aplicação da Internet. Não se examina, precisamente, violação ao direito de marca. Nestas condições, deve ser reconhecida a competência das Câmaras de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

    (TJSP;  Apelação 1038054-33.2015.8.26.0506; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017)

    #143797

    [attachment file=143799]

    RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Insurgência da autora em face da sentença de parcial procedência. Preliminar de nulidade, por suspeição do magistrado de origem. Não acolhimento. Exceção rejeitada pela Câmara Especial. Caso em que não há comprovação de inimizade entre o juiz e o advogado da autora. Aplicação dos efeitos da revelia à corré. Não acolhimento. Corréu Facebook apresentou contestação (art. 345, I do CPC/2015). Mérito. Pedido de indenização por dano moral. Ré que, descontente do atendimento médico que o filho dela recebeu, realizou postagens na rede social Facebook, mormente contra a profissional que a atendeu. Ausência de controvérsias quanto à titularidade das publicações. Situação, porém, que não gera dano moral. Ausência de intenção de ofender. Postagem na própria página da usuária, denotando que sua intenção era expressar indignação por um atendimento que ela entendeu ruim ao filho dela. Caso em que não se extrapolou os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento. Autora que ficou sabendo da postagem por terceiros. Ausência, no mais, de comprovação do dano moral pela autora. Distribuição dos encargos da sucumbência. Manutenção. Réu Facebook que não retirou as publicações administrativamente. Necessidade, porém, de notificação judicial para tanto (art. 19, caput, da Lei 12.965/14). Caso em que o perfil do usuário era identificável e não era manifesta a violação dos direitos da personalidade. Réu que providenciou a retirada de conteúdo após liminar concedida em favor da demandante. Sucumbência em menor parte do Facebook. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1008753-51.2014.8.26.0223; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)

    #143794

    [attachment file=143796]

    Internet. Pretensão voltada contra provedor de conteúdo. Perfil falso em rede social. Incontroversa a utilização indevida do nome do autor. Obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento dos dados do usuário que a criou) reconhecida. Sentença. Determinação não requerida pelo autor. Julgamento ultra petita configurado. Decote determinado. Erro material. Dos pedidos deduzidos na inicial, um não foi acolhido. Dispositivo incorreto. Sentença de parcial procedência. Correção determinada. Honorários de advogado. Fornecimento de dados que não prescindia de ordem judicial. Ausência de pretensão resistida. Ônus de sucumbência que não podem ser carreados à ré. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1129322-28.2015.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)

    #143791

    [attachment file=143792]

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHEIRO DA AUTORA QUE SOFREU ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E FOI FOTOGRAFADO EM ESTADO DEGRADANTE QUANDO SE ENCONTRAVA NAS DEPENDÊNCIAS DO NECROTÉRIO MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE. FOTOS QUE FORAM DIVULGADAS EM APLICATIVO DE REDES SOCIAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE IMAGEM E INTIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. FATO QUE NÃO TEVE SUA OCORRÊNCIA CONTESTADA PELO MUNICÍPIO. PROVA TESTEMUNHAL IRRELEVANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1000933-43.2015.8.26.0482; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    #143788

    [attachment file=143790]

    Responsabilidade civil – Pedido de indenização por danos morais – Autor que alega ter sido ofendido pelo réu em rede social – Autor que primeiro proferiu palavras ofensivas ao réu – Mera retorsão – Danos morais – Inocorrência. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1024546-70.2015.8.26.0554; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    #143785

    [attachment file=143787]

    Carência da ação. Ausência de interesse de agir. Genitora que pretende a exclusão do perfil de rede social de sua filha adolescente, bem como seja a provedora obrigada a não aceitar a criação de um novo. Compete aos responsáveis legais o controle do uso das ferramentas de internet por orientação ou pela instalação de programas que impossibilitem o acesso a determinados sites. Extinção do processo mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1038893-92.2014.8.26.0506; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    #143779

    [attachment file=143781]

    Responsabilidade civil – Publicações ilícitas feitas em redes sociais – Obrigação de fazer, não fazer e indenização – Extinção sem julgamento do mérito em relação aos réus Keila e Facebook, e procedência em parte em relação ao réu Twitter – Inconformismo do Twitter – Não acolhimento – Inteligência do art. 19, caput, do Marco Civil da Internet – Obrigação de excluir conteúdo não depende do conhecimento da autoria das postagens ofensivas – Obrigação que deriva do fato de que o réu, na qualidade de provedor de aplicação, é o meio pelo qual a publicação é feita e disponibilizada ao público – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1126054-97.2014.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    #143776

    [attachment file=143777]

    TUTELA ANTECIPADA.

    Ação de obrigação de fazer e não fazer c.c. preceito cominatório. Publicações em rede social alegadamente ofensivas à imagem da autora Indeferimento mantido. Ausência de probabilidade do direito alegado. Ordem de remoção liminar que pode configurar censura à liberdade de expressão. Identificação dos usuários já determinada. Necessidade de se aguardar decisão de mérito. Segredo de justiça. Descabimento. Art. 189 CPC. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2144594-83.2017.8.26.0000; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    #143770

    [attachment file=”143772″]

    Ação declaratória de cumprimento de obrigação contratual cumulada com pedido cominatório destinado a compelir o consumidor a se abster de inserir críticas ao prestador do serviço nas redes sociais e “sites” de proteção ao consumidor. Pedido cominatório extinto por falta de interesse de agir, eis que a pretensão deduzida contraria direito constitucionalmente assegurado. Ação declaratória improcedente, eis que demonstrado o vício na prestação do serviço. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1028982-77.2017.8.26.0562; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2018; Data de Registro: 17/07/2018)

    #143763

    [attachment file=143765]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Pretensão, inserida em reconvenção, de receber indenização por danos materiais e morais em razão de falha na prestação de serviço e defeitos em produtos – Reclamação nas redes sociais que figura como um direito dos consumidores nos casos em que se sentirem lesados pela empresa contratada e que, na hipótese em apreço, não se apresenta infundada e nem excessiva – Danos morais pretendidos pela autora, na ação principal, indevidos – Conjunto probatório que indica os diversos transtornos narrados, desde a demora na entrega dos bens, a posterior entrega incompleta e os defeitos dos produtos decorrentes de fabricação, sem rápida solução pela prestadora do serviço – Prova pericial que conclui pelas deformidades de fábrica e não decorrentes da instalação – “Quantum” indenizável fixado em R$ 8.000,00 – Suficiência – Montante mantido – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0004091-30.2015.8.26.0319; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista – 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    #143757

    [attachment file=143759]

    Responsabilidade civil – Biografia – Divulgação da vida sexual íntima da agravante, menor de idade, em biografia de ex-namorado – Casal com notoriedade nas redes sociais, por atuarem como produtores de vídeos – Relatos pormenorizados das três primeiras relações sexuais, que culminaram na perda da virgindade de ambos – Conflito de normas constitucionais de liberdade de expressão e manifestação do pensamento contra a violação da intimidade, vida privada, honra e imagem, devendo prevalecer, em cognição sumária, esta última – Determinação para que os agravados se abstenham de publicar qualquer capítulo que retrate a intimidade da agravante, bem como não façam a venda, exposição, doação ou distribuição deste(s) capítulo(s), sob pena de multa de R$ 500.000,00 – Necessidade de recolhimento de todos os exemplares que estão na posse dos agravados e que contenham a vida íntima da agravante, com o consequente depósito judicial – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2102073-60.2016.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    #143752

    [attachment file=143754]

    Responsabilidade civil. Dano moral. Conteúdo veiculado em rede social. Réu que manifesta insatisfação com pavimentação de via pública. Excesso de linguagem manifesto. Expressões que ultrapassam o mero direito de crítica à função executiva exercida pelo autor. Insultos e palavrões. Termos que sequer guardam correlação com o cargo de prefeito municipal. Lesão a honra materializada. Quantum indenizatório (R$ 6.000,00). Valor da indenização satisfatório para cumprir a dupla função atinente ao caráter dissuasório e a não configurar enriquecimento ilícito. Sentença reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1015930-42.2016.8.26.0564; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    #143730

    [attachment file=143732]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Reparação civil – Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para exclusão de publicações supostamente ofensivas à honra e imagem do agravante, feitas em redes sociais – Ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 – Necessidade de se aguardar a formação do contraditório – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2213913-41.2017.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2018; Data de Registro: 09/01/2018)

    #143727

    [attachment file=143729]

    VOTO DO RELATOR EMENTA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    –Danos que, segundo a inicial, decorrem de comentários inseridos pela corré na rede social Facebook (que também integra o polo passivo), a respeito da autora – Decreto de improcedência – Inexistência de prova que justifique e demonstre o dano alegado – Comentários postados pela corré que sequer podem ser atribuídos à autora – Descabido ainda responsabilizar a corré Facebook pelo conteúdo inserido por terceiros – Ausência de repercussão na vida da autora a ensejar a indenização pretendida a título de danos morais (que não são presumidos) – Desatendimento da regra do artigo 373, I, do Novo CPC – Improcedência corretamente decretada – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1003029-06.2017.8.26.0597; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2018; Data de Registro: 11/01/2018)

    #143724

    [attachment file=143726]

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Parcial procedência – Insurgência do réu – Descabimento – Autor que utilizou a rede social Facebook para denegrir a imagem da autora, extrapolando os limites do bom-senso – Fatos narrados que atingiram a honra e causaram constrangimento à requerente – Questões referentes à administração do condomínio que são irrelevantes ao deslinde do feito – Dano moral configurado – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1040105-17.2015.8.26.0506; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2018; Data de Registro: 12/01/2018)

    #143721

    [attachment file=143723]

    DANO MORAL – Direito à Intimidade – Vida privada que deve ser resguardada – Participante do programa “Big Brother Brasil – BBB”, edição do ano de 2005, que em 2016 teria recusado o convite da Rede Globo, por meio de seu Departamento de Comunicação, para voltar a participar do Programa em sua versão atual e não autorizou qualquer divulgação de sua vida privada – Matéria divulgada relacionada a sua participação no Programa televisivo e sua atual vida pessoal e profissional – Autora que abdicou da vida pública, trabalha atualmente como carteira e se opôs a divulgação de fatos da vida privada, teve fotografias atuais reproduzidas sem autorização, extraídas de seu Facebook, sofrendo ofensa a sua autoestima, uma vez que a matéria não tinha interesse jornalístico atual, e não poderia ser divulgada sem autorização, caracterizando violação ao art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal e arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, uma vez que lhe desagrada a repercussão negativa de sua atuação no Reality Show, resultante da frustrada estratégia que engendrou, buscando alcançar a cobiçada premiação – Livre acesso às páginas do Facebook que não autoriza a livre reprodução de fotografias, por resguardo tanto do direito de imagem, quanto do direito autoral – Obrigação de retirar as matérias de seus respectivos sites, mediante o fornecimento pela autora das URLs – O compartilhamento de matérias e fotografias nada mais é do que uma forma de “publicação”, qualificando-se apenas pelo fato de que seu conteúdo, no todo ou em parte, é extraído de outra publicação já existente – Quem compartilha também contribui para a disseminação de conteúdos pela rede social, devendo, portanto, responder pelos danos causados – Dano moral caracterizado – Responsabilidade solidária de quem publicou e compartilhou a matéria, com exclusão da provedora de hospedagem, que responde apenas pela obrigação de fazer – Recurso provido em relação à Empresa Bahiana de Jornalismo, RBS – Zero Hora e Globo Comunicações e Participações e provido em parte no tocante à Universo On-line.

    (TJSP;  Apelação 1024293-40.2016.8.26.0007; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2018; Data de Registro: 15/01/2018)

    #143717

    [attachment file=143719]

    Agravo de instrumento. Decisão recorrida defere tutela provisória de urgência e determina à ré Facebook a remoção de conteúdo constante de URL, em sua rede social, na qual se identifica perfil do usuário alegadamente responsável por postagens supostamente ilícitas. Inconformismo da ré. Alegação de que cabia à autora trazer a URL das postagens rotuladas como ilícitas. Não acolhimento. O Marco Civil da Internet aponta a necessidade de identificação clara do conteúdo, sem especificar a exigência da URL. Caso, no entanto, em que os próprios prints juntados evidenciam singularidade na identificação do conteúdo e a possibilidade do seu rastreamento e exclusão. Somente a agravante pode demonstrar – e é ônus seu fazê-lo, com exatidão – seus limites técnicos, a justificar a alegada impossibilidade de dar cumprimento à decisão agravada. Ausência de limitação absoluta de acúmulo na multa diária não representa ilegalidade. Multa diária deve ser fixada em patamar razoável para dotar de coerção e efetividade a decisão concessiva da tutela provisória de urgência, resguardado futuro reexame do valor acumulado da multa, se o caso, a depender das circunstâncias fáticas. Recurso não provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061804-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2018; Data de Registro: 16/01/2018)

    #143714

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    Responsabilidade civil – Ação de obrigação de fazer e indenização de danos morais – Campanha publicitária veiculada em sites de internet, filme, anúncios e cartazes, comparando o produto em divulgação com a cerveja Itaipava – Espírito satírico, com o intuito de depreciar a marca pertencente à autora – Magnitude do alcance de peças publicitárias divulgadas em rede social que não pode ser olvidada – Dano moral caracterizado – Indenização mantida – Verba honorária corretamente fixada – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1002219-58.2016.8.26.0082; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva – 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/01/2018; Data de Registro: 18/01/2018)

    #143710

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    Apelação. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos morais. Ré que envia mensagem a atual companheira do autor por meio de rede social (Facebook) acusando-o de agressão. Ausência de prova nos autos dos fatos imputados ao autor. Ofensas que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra e da imagem. Indenização devida. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 1000645-93.2015.8.26.0224; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2018; Data de Registro: 19/01/2018)

    #143707

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    Cumprimento provisório de sentença – Descumprimento de medida liminar que determinou a exclusão de postagens referentes ao ofendido das redes sociais, sob pena de multa – Cumprimento parcial da decisão – Inadmissibilidade – Multa cabível. Termo inicial para incidência da multa que comporta alteração, pois o último dia para o cumprimento recaiu no domingo, devendo ser computado o primeiro dia útil seguinte. Limitação do valor – Cabimento (§1º, artigo 537, do CPC) para que não haja enriquecimento ilícito da parte. Penhora on line – Incidência sobre crédito alimentar proveniente de ação de execução de alimentos – Cabimento no presente caso, pois o crédito é vultoso e a constrição não abalará a sobrevivência da agravante – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2209421-06.2017.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)

    #143703

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO COMINATÓRIA C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    Divulgação por professor, em rede social, de teste escolar de aluno – menor incapaz – com dificuldade de aprendizagem. Repercussão negativa do fato. Demonstração. Dano moral indenizável. Indenização fixada em valor razoável que não comporta alteração. Verba honorária estabelecida em conformidade com os preceitos legais que não admite redução. Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 1001201-28.2015.8.26.0505; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)

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