Resultados da pesquisa para 'direito'

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  • #143699

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    Apelação – Ação cominatória com deferimento de tutela antecipada para suspensão de perfil constante de rede social – Não cumprimento adequado da liminar – Decisão que indicava o endereço eletrônico, afastando dúvida sobre seu objeto – Multa devida no período estipulado na sentença – Contagem do prazo fora da regra geral, como permitia a parte inicial do art. 184 do CPC/73 – Disposição expressa na decisão concessiva da liminar – Multa reduzida quanto ao valor considerando a posterior e imediata retirada do perfil por conta de outro processo e o comportamento do réu, que cumpriu os demais termos da liminar, inexistindo prejuízo significativo para o autor, que conseguiu o objetivo almejado com o processo. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1023805-68.2014.8.26.0100; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)

    #143696

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    DANO MORAL – Autor acusado de estupro de vulnerável – Inquérito policial arquivado por falta de provas – Lançamento, então, de postagem pela guardiã da menor, em rede social, chamando o autor por expressões depreciativas – Responsabilidade civil caracterizada – Direito de livre expressão, constitucionalmente garantido, que não isenta o declarante de responder pelos abusos praticados – Verba devida – Estimativa considerando a capacidade econômica da ofensora – Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1033730-34.2014.8.26.0506; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)

    #143693

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    APELAÇÃO. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor apenas no tocante ao valor da indenização postulando uma majoração. Descabimento. Notícia veiculada pelo portal “Sbnotícias” na rede social Facebook de que o autor foi detido pela Polícia Militar acusado de ter praticado o crime de latrocínio, cujo comentário escrito pela ré, que o denominou de “lixo”, ocasionou ofensa à honra do autor. Valor, todavia, bem fixado na importância de R$1.000,00, que serve para desestimular a reiteração da conduta indevida pela apelada. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

    (TJSP;  Apelação 1007425-58.2016.8.26.0533; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)

    #143689

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

    I. Inépcia do recurso do autor. Não configuração. Razões do recurso que atacam os fundamentos da r. sentença. Cumprimento da exigência do artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. Apelo conhecido.

    II. Ilegitimidade passiva. Não configuração. Corréu que foi identificado como responsável, por rede wi-fi, por ter criado e gerenciado perfil falso em rede social.

    III. Cerceamento de defesa. Suficiência da prova documental ao desate da controvérsia, tornando prescindível a produção de provas em audiência. Adequada aplicação do disposto no artigo 355, I, Código de Processo Civil. Preliminares afastadas.

    IV. Criação de perfil falso em rede social, denegrindo a imagem do autor e com a imputação de prática delituosas. Corréus que foram identificados como responsáveis pela conexão para a criação do conteúdo falso. Correta condenação em danos morais.

    V. Pretensão do autor de majoração do importe compensatório arbitrado. Impossibilidade. Reparação fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Montante estipulado em consonância com o artigo 944 do Código Civil.

    VI. Danos materiais. Honorários contratuais. Verba que integra a pretensão indenizatória. Aplicação do disposto no art. 402 do Código Civil. Hipótese, contudo, em que se exige do autor a prova de efetivo desembolso, não constante nos autos. Ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais deve ser limitado às despesas efetivas. Pretensão indenizatória afastada.

    VII. Pretensão de condenação em litigância de má-fé (artigo 80 do CPC). Impossibilidade. Gratuidade deferida ao autor e revogada mediante a correta impugnação enfrentada nos autos. Inexistência de comprovação da existência de conluio entre autor e a corré Ana Paula. Requerimento igualmente apartado.

    SENTENÇA PRESERVADA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 1100124-43.2015.8.26.0100; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

    #143686

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    I. Nulidade da sentença. Inexistência. Não caracterizado descumprimento ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Tema central expressamente enfrentando pela r. sentença.

    II. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de maior dilação probatória. Magistrado, ademais, que é o destinatário da prova. Observância do artigo 370 do Código de Processo Civil.

    III. Ofensas proferidas à autora em postagens de rede social e em meio social. Configuração de ato ilícito. Dano moral. Caracterização. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento. Reparação fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Inadmissível minoração. Aplicação do disposto no artigo 944 do Código Civil.

    SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1010476-52.2015.8.26.0003; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

    #143681

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Réu que alegadamente teria acusado o estabelecimento autor de discriminação contra portador de necessidades especiais em rede social – Situação que teria causado repercussão negativa ao nome da empresa – Sentença de parcial procedência – Apelo do requerido – Ato ilícito do réu não demonstrado – Requisito necessário para que haja dever de indenizar – Publicação que não se mostra ofensiva à autora – Mera narrativa dos fatos segundo a ótica do demandado – Requerente que sequer comprovou que respondeu a publicação, o que serviria para contar a sua versão dos fatos e revelaria preocupação no resguardo do seu nome junto a clientes e terceiros que eventualmente tivessem conhecimento da postagem do réu – Relato unilateral da má experiência vivida junto à empresa que se equipara à avaliação negativa do estabelecimento – Manifestação de insatisfação do consumidor quanto ao serviço prestado que faz parte da atividade desenvolvida pelos prestadores de serviço no mercado de consumo – Mero questionamento acerca de qualidade negativa atribuída à empresa que integra a atividade do fornecedor – Ausência de abuso no exercício do direito do consumidor de expressar insatisfação com o serviço que lhe foi prestado – Réu, ademais, que não pode ser responsabilizado por eventuais comentários ofensivos à honra objetiva da requerente feitos por terceiros em sua publicação ou quando do compartilhamento dela – Condenação ao pagamento de indenização por danos morais afastada – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 4007509-03.2013.8.26.0019; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Americana – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

    #143678

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    DANOS MORAIS – OFENSAS PROFERIDAS EM REDES SOCIAIS E MENSAGENS PRIVADAS – RECURSO INTEMPESTIVO

    –Ré que apresentou recuso após o esgotamento do prazo recursal legal – Justificativa acostada às razões recursais que não convence, a respeito da indisponibilidade do sistema para peticionamento na data de vencimento do prazo – Ausência de indisponibilidade para ‘consulta’ e para ‘peticionamento eletrônico’ em segunda instância na data de vencimento do prazo – Indisponibilidade de outros serviços, em nada relacionados com a interposição do recurso, que não socorre à apelante – RECURSO NÃO CONHECIDO

    (TJSP;  Apelação 1020970-55.2016.8.26.0224; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

    #143675

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    DANO MORAL.

    Ofensas ao autor por meio da rede social Facebook. Expressões injuriosas e ofensivas à etnia e religião judaica. Ofensas de autoria incontroversa do réu. Dever de indenizar por danos morais. Agressões que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Critérios de fixação do quantum indenizatório. Funções ressarcitória e punitiva. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1010744-38.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2018; Data de Registro: 02/02/2018)

    #143672

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Elementos probatórios amealhados que demonstram os fatos constitutivos do direito da autora. Ofensa à honra da apelada veiculada pelo apelante em “sites” de internet e em rede social. . Caracterizada a lesão ao patrimônio imaterial da requerente. Alegação do réu é insuficiente para afastar a obrigação de indenizar. Pedido procedente. Sentença mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1003563-20.2015.8.26.0564; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018)

    #143669

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    DANOS MORAIS – Desabafo na rede social Facebook acerca da insatisfação da ré com o atendimento médico-hospitalar prestado ao seu sobrinho – Publicação meramente narrativa, sem finalidade ofensiva – Existência, ademais, de evidências da veracidade da divulgação feita pela ré – Não configuração de prática de ato ilícito – Consequentemente, não havia obrigação de exclusão da publicação – Ação improcedente – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1005750-20.2016.8.26.0223; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)

    #143666

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Insurgência do réu contra sua condenação em metade da sucumbência – Alegação de que não deu causa à propositura da ação – Existência, contudo, de provas em sentido diverso – O autor afirmou que possuía um perfil junto ao Facebook e forneceu o endereço eletrônico cadastrado – Além disso, apresentou testemunha confirmando a existência do seu perfil na rede social – Por sua vez, a ré não produziu provas em contrário, nem demonstrou a impossibilidade de verificação de conta através do endereço eletrônico – Evidente, portanto, que a ré realmente bloqueou a conta do autor, dando causa à demanda – Sucumbência recíproca mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1007689-45.2015.8.26.0037; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)

    #143663

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER – Autora que sofreu ataques difamatórios de hackers em suas contas de e-mail e perfil de rede social em seu ambiente de trabalho e teve compras efetuadas em seu nome, por terceiros – Obrigação de fornecimento de dados cadastrais para identificação dos supostos ofensores – Recusas injustificadas – Responsabilidade dos provedores de correios eletrônicos (e-mail) de propiciar meios de individualização desses usuários, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa ‘in omittendo’ – Medida necessária à segurança da internet – Precedentes do STJ – Descabida a alegação de necessidade de proteção do sigilo, ou violação à soberania de Estado estrangeiro que não podem ser opostas ao Poder Judiciário, que tem como propósito a busca da verdade dos fatos – Vedação ao anonimato – Viabilidade técnica reconhecida diante de empresas de renome no mundo virtual – Dados necessários à apuração dos ilícitos que só podem ser fornecidos pelas recorridas – Possibilidade de recuperação de perfil em rede social, a despeito do tempo em que a conta ficou desativada, admitida pela própria empresa – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 0007290-05.2013.8.26.0554; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)

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    Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do TJSP

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    Suposta prática de calúnia e difamação majorada. Vereador que, durante pronunciamento na Câmara Municipal, afirmou que a empresa Recorrente estaria extorquindo a Prefeitura. Queixa-crime rejeitada por inépcia da inicial, bem como por ausência de fundamento jurídico-penal e pela conduta do Recorrido encontrar-se acobertada pela Imunidade Parlamentar. Falta de justa causa evidente. Verifica-se que o vereador apenas criticou a isenção de impostos concedida sucessivamente à empresa Recorrente. A utilização de palavra definida como crime, por si só, não configura a prática dos delitos imputados ao Recorrido. Manifestação amparada pela excludente de ilicitude de imunidade parlamentar. Irrelevância acerca do pronunciamento ter sido veiculado em redes sociais. Recurso não provido.

    (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 1001934-71.2016.8.26.0274; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018)

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REPRESENTANTE DO ARTISTA CONTRATADO PARA DIVULGAR PRODUTOS EM REDES SOCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

    1.O corréu intermediou a negociação entre a empresa e o youtuber que divulgaria seus produtos em redes sociais. Assim, atuando como representante do artista, não é parte integrante da relação jurídica material e, portanto, não tem legitimidade para responder por consequências relacionadas ao contrato de prestação de serviços.

    2.Em razão do improvimento do apelo, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a R$ 800,00, em cumprimento ao que dispõe o artigo 85, § 11, do CPC.

    (TJSP;  Apelação 1006209-56.2017.8.26.0071; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)

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    APELAÇÃO CÍVEL – Indenização por danos morais – Ofensas proferidas pela ré, em rede social, contra o autor, prefeito da cidade – Sentença que julga o procedente e fixa a indenização em R$ 10.000,00 – Inconformismo da Requerida sustentando que as críticas se dirigiram ao modus operandi do gestor público e não à pessoa natural do autor, decorrente do não cumprimento de obrigação de fornecimento de medicamento (à terceira pessoa) reconhecida em ação judicial – As palavras lançadas pela ré contra o prefeito extrapolaram o limite do seu cargo público ao indivíduo – Hipótese em que os vocábulos pejorativos e ofensivos (“verme”, “sem coração” e que “já roubou tanto”) extrapolam o direito de crítica, inerente ao exercício da liberdade de expressão – Quantum” indenizatório, no entanto, comporta redução e é fixado à luz das circunstâncias do caso e dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa – A redução do valor da indenização não implica sucumbência recíproca – Incidência da Súmula 326 do C.STJ, não revogada – Sentença mantida quanto à condenação da indenização, mas apenas reduzido o “quantum” para R$ 5.000,00– Recurso provido parcialmente.

    (TJSP;  Apelação 1001372-29.2017.8.26.0597; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Postagens realizadas pelo agravante em rede social (“Facebook”), com escopo de promover ataques pessoais aos agravados. Fotografias nas quais é exibida arma de fogo, o que denota a intuito intimidador do recorrente em relação aos recorridos. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante o caráter ofensivo das publicações, de livre acesso a todos os internautas. Decisão que determinou a exclusão das postagens e bloqueio do perfil do usuário mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2202140-96.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida – 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)

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    #143653

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – OFENSA EM PÁGINA PESSOAL DO FACEBOOK

    –Indeferimento do pedido de tutela de urgência para a retirada da postagem ofensiva do perfil da rede social Facebook e de retratação – Inconformismo – Tutela recursal deferida – Art. 300, CPC – Publicação que contém escritos ofensivos e difamatórios, inclusive em face de menor de idade – Liberdade de expressão e pensamento que não pode se sobrepor à intimidade, vida privada, honra e imagem – Exposição indevida do menor, em conjunto com a situação vexatória – Decisão reformada, para conceder parcialmente a tutela de urgência

    –DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2179539-96.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018)

    #143650

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Publicação a respeito do estabelecimento autor, em rede social da ré, supostamente ofensivo. Sentença de improcedência. Redistribuído por força da Resolução 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apela o autor, alegando ter sofrido danos morais, em decorrência dos comentários ofensivos contra o estabelecimento; faz jus à indenização de R$ 10.000,00 e mais retratação. Descabimento. Não se vislumbra conduta ofensiva, nem dever de indenizar. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 4005954-48.2013.8.26.0019; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Americana – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018)

    #143647

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    Apelação cível. Ação de indenização em decorrência de suposta ofensa à imagem da pessoa jurídica. Publicação na rede social “facebook” da ré de fatos que relatam problemas no seu veículo após o abastecimento no estabelecimento posto autor. Ainda que não haja comprovação da qualidade da gasolina, restou comprovado nos autos que o carro da ré teve problemas e que após a troca da gasolina o veículo voltou a funcionar. Não comprovado o dolo ou culpa da ré a ensejar indenização a título de danos morais. No mais, a autora não comprovou que em decorrência da publicação da ré, denegriu-se a sua imagem, inclusive com a perda de clientes. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1008053-15.2015.8.26.0361; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    #143644

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    –Dissenso entre as partes quanto à autorização para a realização dos serviços – Ré, proprietária do automóvel avariado, que se utilizou das redes sociais para reclamar da autora – Danos morais configurados – Afirmações de cunho ofensivo – Ação procedente – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1009009-57.2017.8.26.0071; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)

    #143641

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    INDENIZATÓRIA.

    Danos morais. Supostas ofensas dirigidas genericamente contra seguranças contratados por sindicato, se qualquer alusão específica ao autor. Mensagem em rede social que refere aos seguranças como jagunços contratados pelo sindicato, que teriam agredido advogada de chapa de oposição. Inexistência de qualquer imputação específica à pessoa do autor, que não pode tomar para si crítica dirigida a uma coletividade de seguranças. Ação improcedente. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1031071-54.2016.8.26.0224; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)

    #143638

    [attachment file=143640]

    Ação de Indenização fundada em danos morais. Comentários desairosos lançados nas redes sociais por cliente das autoras. Inadmissibilidade. Manifestação pública consistente na insatisfação dos serviços prestados que não pode ultrapassar a linha do bom senso. Flagrante aviltamento à honra, dignidade e à imagem das autoras. Dano moral evidenciado e, portanto, passível de indenização. Valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso das autoras, provido.

    (TJSP;  Apelação 1011454-41.2016.8.26.0602; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)

    #143635

    [attachment file=143637]

    RESCISÃO – Contrato de prestação de serviços de ‘buffet’ e entretenimento para festa de confraternização de final de ano, por não ter sido plenamente executada como ajustado pelas partes, gerando repercussão negativa nos 1.200 convidados e nas redes sociais – Pedido cumulado de ressarcimento das duas parcelas pagas das quatros ajustadas, bem como quitação das pendentes, além de indenização pelos danos morais sofridos – Contestação imputando à autora a não contratação de pacote condizente com a quantidade de convidados, sendo rotineiro em eventos de grande porte alguns contratempos – Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, apenas para fixar indenização por danos morais no valor de R$ 4.440,00, sem qualquer repetição ou exoneração de dívida, eis que o serviço, apesar de defeituoso, foi prestado – Irresignação de ambas as partes: a-) da autora, por apelo, objetivando a procedência integral do seu pedido; b-) da ré, por adesivo, pedindo o afastamento da indenização por danos morais por não ter praticado nenhum ato ilícito – VÍCIO REDIBITÓRIO – Ocorrência – Situação em que apesar do serviço de buffet ter sido executado até o fim, apresentou defeitos não sanados no decorrer do evento, deixando-o aquém daquilo para o qual foi contratado – Circunstância em que a execução integral impede a rescisão superveniente do contrato e a devolução das parcelas pagas (artigo 475 do Código Civil), mas autoriza o abatimento proporcional no preço ajustado (artigo 442 do indigitado Codex – ‘quanti minoris’) – Abatimento que será o equivalente a uma das duas parcelas de R$ 13.090,00 pendentes, considerando a comida e bebidas que deixaram de serem servidas pela desorganização da ré e abaixo da qualidade veiculada na sua propaganda institucional – Pretensão inicial acolhida parcialmente nesse ponto – DANO MORAL – Distinção entre inadimplemento contratual e ato ilícito, sendo o primeiro a hipótese em testilha – Indenização negada – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – Nova disciplina do Código de Processo Civil que implica na cumulação sucumbencial em grau recursal, adotando parâmetros em função do proveito econômico obtido e do trabalho adicional dos advogados – Circunstância, no caso em testilha, que o trabalho extra compreende a confecção de razões/contrarrazões e o acompanhamento processual na instância – Verba adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor dos advogados de cada parte – Sentença ajustada – Apelação parcialmente provida, com integral acolhimento do recurso adesivo.

    (TJSP;  Apelação 1002782-75.2015.8.26.0506; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)

    #143631

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    -Alegação de perseguição política pelo Prefeito em face do Procurador do Município – Comentários pejorativos em rede social e alteração imotivada do posto de trabalho, comprovadas – Ofensa à honra subjetiva do autor, que ultrapassa o mero dissabor – Danos morais configurados – Montante arbitrado em primeiro grau adequado a compensar os prejuízos sofridos

    –RECURSOS DESPROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 3005355-13.2013.8.26.0283; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Itirapina – Vara Única; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)

    #143628

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a antecipação da tutela antecipada pleiteada, para determinar aos requeridos a retirada e suspensão da disponibilidade dos vídeos contidos nas URL´S mencionadas na exordial e veiculados na rede social “You Tube”, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como, vedar a produção e exibição de outros vídeos similares nesse sentido. Inconformismo quanto à parte da decisão. Acolhimento. Artigo 19, parágrafo 1º da Lei 12.965/2014. Ordem judicial que deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. Inviável o cumprimento, pelo provedor de conteúdo, de determinação vaga e imprecisa de identificação e vedação de produção de “outros vídeos similares” que venham a ser disponibilizados. Decisão reformada.

    RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2159565-73.2017.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)

    #143622

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C Pedido DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Direito de esquecimento – Pretensão deduzida contra provedor de internet, a fim de obter o direito de esquecimento dos fatos passados e constantes de mecanismo de busca, na rede mundial de computadores – Cerceamento de defesa que inocorre na espécie – Ilegitimidade corretamente afastada – Prescrição quanto ao pedido de indenização acolhida – Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de indenização por alegados danos morais (art. 206, § 3º, V, CC) – Conteúdo ofensivo que foi publicado na rede social em 13 de maio de 2008 – Demanda proposta apenas em junho de 27 de outubro de 2015 – Sentença de procedência em parte – Exclusão pretendida que não configura censura Direitos da personalidade do autor que devem se sobrepor ao direito da informação – Precedentes – Sentença mantida – Recursos improvidos.

    (TJSP;  Apelação 1038696-06.2015.8.26.0506; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)

    #143596

    [attachment file=143597]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Danos que, segundo a inicial, decorrem de reportagem (incluindo ‘chamada de capa’) divulgando imagem da autora, policial militar, com os dizeres ‘nas redes sociais, policial é herói e violento’ – Decreto de procedência – Teor da matéria jornalística que nitidamente extrapola o animus narrandi – Faz, na verdade, verdadeiro juízo de valor, associando indevidamente a imagem da autora à conduta de alguns policiais militares que praticam ilicitudes no exercício da profissão (e as divulgam nas redes sociais) – Imagem da autora publicada em rede social/perfil aberto – Irrelevância – Utilização não autorizada por esta última e mais, dela fazendo indevida associação – Dano moral configurado (que aqui, é imediato) – Indenização que deve ser proporcional e adequada ao caso concreto, para reparar o dano e desestimular a repetição da conduta – Valor fixado (R$ 15.000,00) que não se mostra excessivo, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa da apelada – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1005903-25.2016.8.26.0006; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)

    #143593

    [attachment file=143595]

    Dano qualificado. Agentes municipais de trânsito que, no exercício de suas funções, estacionam as viaturas oficiais (motocicletas) no espaço compreendido entre a faixa de pedestres e a faixa de retenção. Réu que, arrogantemente, determina a eles que manobrassem as viaturas, ao argumento de que elas se encontravam estacionadas irregularmente, sob a faixa de pedestres. Agentes públicos, então, que cientificam o acusado acerca da não configuração da infração administrativa de trânsito, vindo aquele, todavia, a empurrar uma das motocicletas que, em razão de tombamento, atinge a outra, restando ambas danificadas em razão da consequente queda ao solo. Réu, insatisfeito e na posse de máquina, que registra fotograficamente os fatos e as pessoas dos agentes de trânsito, vindo a publicar mensagens ilustradas em rede social, denegrindo a imagem e a honra delas. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Dolo comprovado. Revelia do acusado em que em nada o favorece. Inviabilidade de subsunção dos fatos à figura da inexigibilidade de conduta diversa. Conduta, de outro lado, típica, não havendo campo para aplicação, à hipótese, do princípio da insignificância. Condenação bem decretada. Penas mínimas. Regime aberto e substituição não questionados. Natureza da substituição alterada à luz do artigo 46, do Código Penal, com a imposição da prestação pecuniária de três salários mínimos em favor de instituição de abrigo a crianças ou idosos. Apelo improvido, alterada, todavia, a natureza da pena restritiva de direitos.

    (TJSP;  Apelação 0003283-56.2014.8.26.0126; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)

    #143528

    [attachment file=143529]

    Indenização. Dano moral. Ofensa à honra não configurada. Publicação em rede social que se limitou a criticar a gestão do autor na condição de Prefeito do Município de São Manuel. A pessoa que se dispõe a ocupar este cargo deve estar preparada para as críticas mais contundentes dos adversários e da população. Liberdade de manifestação que é garantida constitucionalmente a qualquer cidadão. Ausência de abuso ou excesso. Improcedência bem reconhecida. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0004093-24.2014.8.26.0581; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel – 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)

    #143524

    [attachment file=143526]

    Habeas Corpus – Receptação qualificada – Paciente que expunha à venda em seu estabelecimento comercial uma motocicleta produto de furto – Relatos de que o agente chegou a tirar fotografias dos policiais civis encarregados da investigação para posterior divulgação em rede social como forma de intimidação – Prisão preventiva que se justifica para preservação da ordem pública e garantia da instrução processual – Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus 2248041-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Teodoro Sampaio – Vara Única; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)

    #143521

    [attachment file=143523]

    Responsabilidade civil – Indenização por danos morais – Ré que proferiu comentários injuriosos a respeito da autora em rede social – Indenização devida – Fixação em R$ 3.000,00 – Adequação. Recursos não providos.

    (TJSP;  Apelação 1001351-85.2016.8.26.0242; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)

    #143518

    [attachment file=143520]

    APELAÇÃO CÍVEL – Indenização por danos morais – Ofensas proferidas pela ré, em rede social, contra a autora – Sentença de procedência, que fixa a indenização em R$ 9.000,00 – Inconformismo da Requerida sustentando a ilegitimidade ativa, porquanto se trata de perfil sem foto em rede social não pertencente à Autora, bem como a ausência de comentários ofensivos ou com palavras de baixo calão, trazendo apenas conteúdo de alerta aos demais participantes do grupo de pessoas da rede social – Postagem efetuada pela ré contra a autora, inserida em grupo de pessoas em rede social, atribuindo-lhe qualificativos de pessoa “que não paga”, “de baixo nível” e “que roubou dinheiro”, termos que se propagaram, ensejando outras postagens com ameaças e de conteúdo reprovável, extrapolando, em muito, possível direito de crítica e exercício da liberdade de expressão – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1001592-78.2015.8.26.0344; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)

    #143515

    [attachment file=143517]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – RETIRADA DE CONTEÚDO SUPOSTAMENTE OFENSIVO DA REDE SOCIAL DENOMINADA FACEBOOK – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE TEM A MESMA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2209143-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)

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