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- 13/06/2018 às 19:03 #139302
Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreDANOS MORAIS.
Sentença que julgara procedente o pedido. Ausência de recurso das rés. Depósito judicial da verba objeto da condenação. Coisa julgada formal e material (arts. 471 e 515, caput, do CPC).
DANOS MORAIS.
Falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Extravio de carrinho de bebê. Quantum indenizatório arbitrado de forma adequada e proporcional. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0034334-74.2011.8.26.0002; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2014; Data de Registro: 18/12/2014)
13/06/2018 às 18:57 #139300Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreapelação AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA RECURSO compra de passagem em classe executiva – CANCELAMENTO DE VOO endosso de passagem atraso do dia do inicio da viagem voo em classe econÔmica – DANO MORAL configurado RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA ART. 14 DO CDC INDENIZAÇÃO fixada em r$ 10 MIL, para os dois autores valor que guarda CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE sentença mantida – RECURSO desPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1057882-06.2014.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 13/02/2015)
13/06/2018 às 18:54 #139298Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO.
Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Decolar.com afastada. – Má prestação do serviço. Dever de indenizar. Quantum indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1071204-30.2013.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 23/02/2015)
13/06/2018 às 18:52 #139296Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO TRANSPORTE AÉREO ATRASO, DEFICIENTE ASSISTÊNCIA E EXTRAVIO DE BAGAGEM DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.DEVER DE INDENIZAR
Atrasos e desvios de voo – Extravio de bagagens Infortúnios relevantes causados aos consumidores Responsabilidade objetiva Contrato de transporte Dever de indenizar reconhecido.
2.DANOS MATERIAIS
Extravio de bagagem Necessidade de aquisição de roupas no destino Conjuntura narrada que, por si só, basta para que ressarcidos os gastos experimentados e devidamente comprovados pela parte autora.
3.DANOS MORAIS
Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor bem fixado, considerando-se as particularidades do caso concreto e a necessidade de servir como lenitivo para a dor vivenciada pelo autor e desestímulo a novas condutas lesivas pela ré.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1046482-29.2013.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2015; Data de Registro: 12/03/2015)
13/06/2018 às 18:50 #139294Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreApelações Transporte aéreo Extravio temporário de bagagem em voo internacional Ação indenizatória Sentença de acolhimento dos pedidos Reforma parcial, para cancelamento da indenização por danos materiais e para a redução da indenização por danos morais Verbas da sucumbência repartidas em proporção.
1.Legitimidade de parte
Aferição devendo tomar por pressuposto o quadro descrito na petição inicial, sem considerações sobre a veracidade ou não dos fatos ali expostos, ou sobre a existência ou não do afirmado direito Aplicação da chamada teoria da asserção, adotada pela moderna processualística brasileira.
2.Contrato cumulativo
Situação dos autos retratando a contratação do chamado transporte cumulativo, para o qual o art. 756 do CC estabelece a responsabilidade solidária dos transportadores incumbidos dos serviços, salvo o direito de regresso entre estes.
3.Relação de consumo
Responsabilidade das transportadoras rés não se subordinando às disposições da Convenção de Montreal Aplicação, sim, das normas do Código de Proteção ao Consumidor Entendimento praticamente pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
4.Dano material
Despesas com a aquisição de novos equipamentos, para a participação do autor no campeonato mundial de esgrima, em substituição ao extraviado Gastos esses que, efetivamente, não implicaram desfalque patrimonial para o autor, uma vez que os produtos adquiridos se incorporaram a seu patrimônio e porque recuperou ele a bagagem extraviada Episódio devendo ser sopesado, sim, no arbitramento da indenização por dano moral Sentença reformada nessa passagem.
5.Dano moral
Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pelo autor, jovem atleta que, em país estrangeiro, se viu compelido a adquirir, às pressas, equipamento de esgrima, para que pudesse participar de torneio a cujo preparo certamente dedicara grande esforço Exagerada, entretanto, a indenização estabelecida a esse título em primeiro grau (R$ 32.000,00) Indenização que se reduz para a importância de R$ 20.000,00 Sentença parcialmente reformada em tal capítulo. Apelações a que se dá parcial provimento.
(TJSP; Apelação 0151864-62.2012.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)
13/06/2018 às 18:47 #139292Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreTRANSPORTE AÉREO
-Extravio de bagagem – Viagem internacional
DANO MORAL
-Brasileiro que reside na Alemanha e veio passar as festas de fim de ano no Brasil, com sua família, tem mala extraviada ficando privado de seus pertences bem como dos presentes trazidos para serem entregues no Natal Devolução da bagagem somente às vésperas de seu retorno para a Alemanha Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 Valor adequado para o caso concreto
DANO MATERIAL
-Gastos extraordinários decorrentes do extravio da bagagem não foram demonstrados nos autos Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0000268-34.2011.8.26.0466; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)
13/06/2018 às 18:45 #139290Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreDANO MORAL ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO
Pretensão da empresa ré de reformar sentença que julgou procedente pedido de indenização por dano moral Descabimento Hipótese em que a empresa aérea, após admitir o grande atraso e o posterior cancelamento do voo contratado, limitou-se a imputar a culpa pelo ocorrido à falha imprevista na aeronave, sem carrear aos autos do processo qualquer prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos Precedentes do STJ
RECURSO DESPROVIDO. DANO MORAL
Valor da indenização Pretensão subsidiária da empresa ré de reduzir o montante indenizatório, arbitrado pelo juiz singular em R$9.330,00 Descabimento Hipótese em que, diante das circunstâncias do caso concreto e das partes nele envolvidas, o valor fixado não se mostra excessivo para compensar o sofrimento e o transtorno experimentados pelo autor, estando, inclusive, em consonância com o patamar adotado por esta Colenda 13ª Câmara no julgamento de outros casos análogos
RECURSO DESPROVIDO. DANO MATERIAL
Pretensão de que seja afastada a indenização por danos materiais, pois não ficaram comprovados os prejuízos experimentados pelo consumidor Cabimento parcial Hipótese em que somente ficaram demonstrados os danos referentes à perda das reservas dos hotéis e às despesas com a hospedagem em hotel diverso daquele que fora reservado RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 0166573-39.2011.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2015; Data de Registro: 16/04/2015)
13/06/2018 às 18:37 #139286Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre*CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL MERCADORIA. EXTRAVIO. SEGURO. REGRESSO.
1.Havendo falha na prestação de serviços, a indenização se faz pelo direito comum, o que afasta pretensão de indenização tarifada. Incide à espécie o direito civil, ensejando a integral recomposição do patrimônio lesado (artigo 927, do CC).
2.Se a transportadora pagou valores insuficientes à reparação dos prejuízos, arcando a seguradora com a diferença, tem esta o direito de ser ressarcida pelo que desembolsou, independente da inexistência declaração “ad valorem”.
3.Afinal, o autor comprovou documentalmente o valor dos prejuízos, não sendo demonstrado abuso nos preços por ele demonstrados.
4.Recurso provido.*
(TJSP; Apelação 1106678-28.2014.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2015; Data de Registro: 29/05/2015)
13/06/2018 às 14:30 #139280Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreResponsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Indenização por danos materiais, morais e por honorários advocatícios contratuais. Os honorários contratuais não se confundem com os da sucumbência. Estes são fixados em juízo e seu recebimento constitui direito do advogado, que pode exigi-los pessoalmente da parte que sucumbiu, não se prestando a compensar o credor pelo desembolso dos primeiros. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1123173-50.2014.8.26.0100; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 09/11/2015; Data de Registro: 24/11/2015)
13/06/2018 às 14:28 #139277Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreREPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” PARA CONSUMIR DURANTE VOO – REFEIÇÃO NÃO OFERTADA SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO SOLICITADA – APELAÇÃO
-A prestação de serviços foi inadequada, pois foi possibilitada escolha de alimentação especial, mas no momento do voo não foi servida – Autora que demonstrou a realização do pedido – A ré não logrou exito em comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora – Indenização cabível em razão dos transtornos suportados pela autora – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida – Fixação no valor de R$ 7.000,00 – Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1014507-18.2015.8.26.0100; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2015; Data de Registro: 01/12/2015)
13/06/2018 às 14:26 #139275Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestrePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Transporte aéreo. Viagem internacional. Extravio de bagagem. Responsabilidade da empresa aérea, pois não tendo entregado a bagagem ao fim da viagem incorreu em mora e assim deve suportar os riscos pelo posterior perecimento do bem. Indenização que deve ser pelo valor dos efetivos prejuízos, aferidos segundo critérios de razoabilidade. Dano moral. Ocorrência. Valor concedido que observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a tarifação por extravio de bagagem prevista na Convenção de Varsóvia não prevalece, podendo a indenização ser estabelecida em valor maior ou menor, consoante a apreciação do magistrado no tocante aos fatos acontecidos
(TJSP; Apelação 0034924-51.2011.8.26.0002; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2015; Data de Registro: 19/12/2015)
13/06/2018 às 14:23 #139272Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139274]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Cerceamento de defesa inocorrente – O magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção segundo as regras de livre convencimento motivado (art. 130 do CPC) – Passageiro religioso judeu que não recebeu a contratada alimentação kosher, ficando 35 horas em jejum – Situação que vai além do mero incômodo – Configurado o dano moral, a r. sentença puniu a companhia aérea pela conduta lesiva, fixando adequada indenização por danos morais em R$10.000,00 – Pedido de crédito de milhagens que, seja pelo tipo de passagem, seja pelo trecho compreendido, significaria recebimento em dobro – Redução incabível – Precedentes desta Corte – Sentença mantida – Juros incidentes a contar da citação, dado que se trata de relação contratual – Recursos desprovidos, com determinação.
(TJSP; Apelação 1042179-69.2013.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 01/12/2015; Data de Registro: 18/01/2016)
13/06/2018 às 14:18 #139270Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAÇÕES CONEXAS – JULGAMENTO CONJUNTO – SENTENÇA UNA – Interposição de duas apelações – Sendo proferida sentença única, julgando simultaneamente os processos conexos, somente é permitido um recurso de apelação – Aplicação do principio da singularidade ou unirrecorribilidade – Recurso posterior não conhecido. Ação indenizatória regressiva – Contrato de transporte aéreo de mercadorias – Medicamento transportado que deveria ser mantida em determinada temperatura – Inspeção realizada por agente aduaneiro que constatou a armazenagem em temperatura ambiente – Necessidade de interdição da carga – Falha na prestação de serviço que restou incontroversa – Improcedência da alegação de que Terceira empresa, que foi contratada pela transportadora apelante, seria responsável por não constar a informação da temperatura em documento denominado MANTRA – O valor das mercadorias, a despeito de não estar declarado no conhecimento de transporte, está discriminado em nota fiscal nele referida (fls. 20) – Adoção do princípio da ampla reparação – Aplicação dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. Precedentes. Cabimento da ação regressiva pela seguradora para reaver os valores efetivamente pagos – Sentença mantida PRELIMINARES AFASTADAS RECURSO POSTERIOR NÃO CONHECIDO RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0061628-64.2012.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2016; Data de Registro: 02/02/2016)
13/06/2018 às 14:15 #139268Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre“CONTRATO – Transporte aéreo – Aplicação do CDC – Extravio de bagagem – Fato incontroverso e demonstrado – Responsabilidade das empresas aéreas reconhecida – Transtornos sofridos pelos autores – Dano material comprovado – Dano moral “in re ipsa” – Recursos das rés improvidos.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Indenização fixada em R$7.000,00 (sete mil reais) para cada autora – Majoração para R$10.000,00 (dez mil reais) – Recurso das autoras provido.
(TJSP; Apelação 1016092-42.2014.8.26.0100; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2016; Data de Registro: 05/02/2016)
13/06/2018 às 14:14 #139266Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreResponsabilidade civil – Companhia aérea – Extravio de bagagem – Responsabilidade objetiva – Aplicação do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) – Inequívoco o extravio do aparelho de reabilitação muscular do autor – Tratamento médico interrompido por culpa da ré – Dano moral verificado –– Valor da indenização por danos morais fixado pelo Juízo de origem com razoabilidade – Valor dos honorários advocatícios adequado – Sentença mantida – Recursos desprovidos.
(TJSP; Apelação 1003292-45.2015.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2016; Data de Registro: 29/02/2016)
13/06/2018 às 14:11 #139264Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreTRANSPORTE AÉREO – PASSAGEIRO RELIGIOSO – COMUNIDADE JUDAICA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” QUANDO DA AQUISIÇÃO DA PASSAGEM – REFEIÇÃO NÃO OFERTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL – PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E TRADUÇÃO DE DOCUMENTO PARA O VERNÁCULO – CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0078577-66.2012.8.26.0100; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 18/03/2016)
13/06/2018 às 14:06 #139262Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreRECURSO DA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – EXTRAVIO DE BAGAGEM – aplicação do C.D.C. à espécie – precedentes do S.T.J. – responsabilidade objetiva – artigo 14 do C.D.C. – sentença mantida.
DANO MORAL – responsabilidade da ré evidenciada pelo deficiente cumprimento do contrato de transporte – dano moral ocorrente – indenização fixada em R$ 7.000,00 – montante demasiado – redução da indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais) – valor que atende às peculiaridades do caso concreto – sentença reformada neste aspecto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – fixação em 20% sobre o valor da condenação, sendo descabida a adoção de percentual inferior ao estipulado na sentença, notadamente porque houve redução da base de cálculo – sentença mantida.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR – DANO MATERIAL – bagagem entregue no dia seguinte à chegada do autor ao seu destino – compra de itens estritamente necessários – bens que passaram a integrar o patrimônio do autor, a despeito de supostamente terem sido adquiridos tão-só por causa do extravio da bagagem – inexistência de dano material do autor a respeito – notas fiscais e recibos juntados em língua estrangeira, desacompanhados da versão em vernáculo (artigo 157 do CPC) – sentença mantida. Resultado: recurso da ré provido em parte, desprovido o recurso adesivo do autor.
(TJSP; Apelação 1004024-07.2014.8.26.0344; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2016; Data de Registro: 28/03/2016)
13/06/2018 às 14:05 #139260Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –VÔO INTERNACIONAL E EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO
–Os autores consumidores tiveram suas bagagens extraviadas durante viagem internacional, fato que caracteriza falha na prestação de serviços e enseja indenização por danos morais. Não há como negar que os acontecimentos descritos no feito, bem como sua repercussão, trouxeram, como trariam a qualquer pessoa, abalo psíquico, atingindo a tranquilidade dos autores, discrepando, por conseguinte, do que se pode qualificar de mero aborrecimento. Inegável a ocorrência do dano moral. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça – Recurso desprovido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCABIMENTO
–O quantum atribuído aos danos morais em quantia equivalente a R$10.000,00, valor que se mostra condizente para amenizar os transtornos sofridos pelos autores, sem constituir em enriquecimento sem causa, além de ser compatível com a extensão do dano verificado. Danos materiais que foram corretamente fixados em R$ 302,90, de acordo com comprovação documental que seguiu a petição inicial. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0044543-02.2010.8.26.0564; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 02/05/2016)
13/06/2018 às 14:03 #139258Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO. Ação indenizatória por dano moral e material. Transporte aéreo internacional. Atraso de oito horas no embarque. Decisão de improcedência. Nexo causal e responsabilidade do prestador de serviço. Aplicação do CDC. Dano moral in re ipsa. Cabimento de indenização. Fixação em R$ 7.000,00. Reforma da decisão. Indenização por danos materiais. Descabimento frente à prestação do serviço. Desprovido. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1048511-18.2014.8.26.0100; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2016; Data de Registro: 06/05/2016)
13/06/2018 às 13:59 #139256Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreApelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atraso no voo. Perda da conexão. Embarque somente no dia seguinte. Alegação que o atraso ocorreu por motivos técnicos. Descabimento. Danos morais configurados. Verba indenizatória reduzida. Inaplicabilidade da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. Honorários advocatícios em valor moderadamente arbitrado. Sentença parcialmente reformada. Recursos das rés parcialmente providos.
(TJSP; Apelação 4005954-18.2013.8.26.0223; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2016; Data de Registro: 24/05/2016)
13/06/2018 às 13:57 #139254Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAção de indenização – Transporte aéreo internacional– Extravio temporário de bagagem – Companhia aérea que não demonstrou ter tomado providências para minimizar a má prestação dos serviços – Responsabilidade objetiva – Aplicação do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) – Afastamento da Convenção de Varsóvia e posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), assim como do Código Brasileiro de Aeronáutica – Dever de reparar configurado – Dano moral in re ipsa – Indenização fixada com razoabilidade – Sentença mantida – Recurso desprovido, com observação.
(TJSP; Apelação 1092157-15.2013.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2016; Data de Registro: 23/06/2016)
13/06/2018 às 13:54 #139252Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Extravio de bagagem. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora de reforma.
CABIMENTO EM PARTE: O extravio da bagagem da autora restou incontroverso. Danos morais configurados e que devem ser reparados, cabendo a majoração do valor da indenização. Danos materiais também configurados e provados, cabendo o ressarcimento.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. Ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais.
INADMISSIBILIDADE: O ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais é descabido, pois essa contratação não pode ser imputada a terceiro que não participou dela, mesmo porque, há previsão legal (art. 20 e incisos do CPC) que visa compensar o vencedor dos honorários do advogado que contratou. Sentença parcialmente reformada.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1016379-68.2015.8.26.0100; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2016; Data de Registro: 24/06/2016)
13/06/2018 às 13:49 #139250Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreTransporte aéreo – Extravio de bagagem – Convenção de Montreal – Inaplicabilidade – Prevalência do Código de Defesa do Consumidor – Deficiência no cumprimento do contrato de transporte – Responsabilidade objetiva configurada (artigo 14, do CDC). Dano material – Produtos adquiridos em decorrência da má prestação de serviço – Indenização devida. Dano moral – Privação dos pertences da autora por muitas horas – Desconforto moral passível de indenização. Dano moral configurado – Valor da reparação – Adequação ao princípio da razoabilidade. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1004026-74.2014.8.26.0344; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2016; Data de Registro: 05/08/2016)
13/06/2018 às 13:48 #139248Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreTransporte aéreo internacional de pessoas – Indenizatória – Atraso na chegada ao destino e extravio temporário da bagagem – Sentença de procedência e fixação de reparação moral em R$10.000,00 – Compra de bens pessoais no país de destino, enquanto não disponibilizada a mala à consumidora – Dano material não verificado, sem prejuízo financeiro – Danos morais presumidos dos acontecimentos – Adequação, porém, do valor indenizatório – Apelação provida, em parte – Recurso adesivo prejudicado.
(TJSP; Apelação 0137335-72.2011.8.26.0100; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2016; Data de Registro: 29/07/2016)
13/06/2018 às 12:26 #139243Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – LUA DE MEL – AUTORES QUE PASSARAM CINCO DOS SETE DIAS SEM SEUS PERTENCES – DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO – VALOR INDENITÁRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – INCOGITÁVEL LIMITAÇÃO DA REPARAÇÃO, PREVALECENDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR SOBRE A CONVENÇÃO DE MONTREAL, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1127951-29.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2016; Data de Registro: 22/08/2016)
13/06/2018 às 12:08 #139238Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139240]
TRANSPORTE AÉREO – Sentença de procedência que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000.00 – Falha na prestação de serviço – Hipótese em que comprovado o não fornecimento de alimentação (comida Kosher) ao autor, enquanto judeu, no percurso São Paulo/BRA a ROMA/ITA, com escala em Frankfurt/ALE, apesar de ter sido solicitada pela agente de viagens da TAM a refeição especial – Situação que ultrapassa o mero dissabor, uma vez que o apelado ficou aproximadamente vinte horas sem ingerir alimento sólido, ficando restrito ao consumo de água – Dano moral existente – Indenização devida – Minoração, todavia, da verba indenizatória para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantida, no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1014493-34.2015.8.26.0100; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 13/10/2016)
13/06/2018 às 12:00 #139234Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139236]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Contrato de transporte – Cancelamento de voo internacional – Greve de funcionários da empresa aérea – Extravio e danos às malas dos autores – Parcial Procedência – Inconformismo – Danos materiais devidamente comprovados por notas fiscais – Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo sobre a Convenção de Montreal, pois presente relação de consumo entre as partes – Reacomodação em outro voo que não se mostra suficiente para afastar a responsabilidade objetiva – Atletas olímpicos que sofreram enorme desgaste com todas as conexões que tiveram que se submeter, para chegar à tempo ao Campeonato Mundial de Esgrima, que seria classificatório às Olimpíadas do Brasil – Bagagens com todo o material de competição, que só foram localizadas e entregues aos autores um dia antes do torneio – Falha na prestação de serviço configurada – Danos morais reconhecidos – Pleito de redução do valor da indenização – Acolhido – Valor fixado em R$ 15.000,00, para cada atleta, que se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 para cada um – Observação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios mantidos – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido para os fins acima.
(TJSP; Apelação 1123423-49.2015.8.26.0100; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2017; Data de Registro: 23/01/2017)
13/06/2018 às 11:58 #139231Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139233]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM – DEVOLUÇÃO DOS PERTENCES APÓS CINCO DIAS DA CHEGADA AO DESTINO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ART. 14, CAPUT, DO CDC) – PRECEDENTES DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – DANO MORAL CARATERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR REDUZIDO PARA R$ 10.000,00, POR SE MOSTRAR MAIS ADEQUADO AO CASO CONCRETO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1025858-09.2016.8.26.0114; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2017; Data de Registro: 09/02/2017)
13/06/2018 às 11:56 #139228Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139230]
*DANO MORAL. ATRASO NO VOO E ALTERAÇÃO DO DESTINO DE DESEMBARQUE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.Está configurado o dever de reparar dano moral, quando há atraso no voo, sem direito de realocação do passageiro em outros voos para a mesma localidade, obrigando-o a embarcar somente no dia seguinte.
2.O atraso decorreu de reparos não programados, o que configura fortuito interno que não afasta a responsabilidade da transportadora. Ainda mais quando o atraso de mais de 10 horas, repercutiu em toda a prestação de serviços.
3.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em caso de transporte aéreo internacional, não cabendo aplicação do regime de tarifação para limitação da indenização. As normas da Convenção de Montreal devem ser aplicadas apenas supletivamente em relação ao CDC, que é regido por princípios constitucionais e cujas normas emanam de mandamentos da Carta Magna. Não se admite o prevalecimento de Tratados e Convenções Internacionais contra o texto expresso da Constituição Federal do Brasil.
4.Todavia, como os danos dos autores se resumiram na alteração da programação inicial, já que a ré forneceu hospedagem adequada e os autores não comprovaram a propalada perda de compromissos profissionais. De sorte que a indenização deve ser arbitrada de forma módica.
5.Recurso parcialmente provido para reduzir o arbitramento dos danos morais de R$ 7.500,00 para R$ 5.000,00 para cada autor. *
(TJSP; Apelação 1002921-47.2016.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)
13/06/2018 às 11:52 #139225Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139227]
INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – RESTITUIÇÃO TARDIA DE BAGAGEM – DANO MORAL CONFIGURADO, AO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MONTANTE ADEQUADO – DANO MATERIAL DEMONSTRADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS NA RELAÇÃO DE CONSUMO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS
(TJSP; Apelação 1056784-20.2013.8.26.0100; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 21ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)
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