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- 13/06/2018 às 11:50 #139223
Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreCARTÃO DE CRÉDITO – DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS
-Uma vez negada a existência do débito, incumbia aos réus comprová-lo, porque é deles o ônus da prova – Sendo indevido o débito, a inscrição do nome da autora no serviço de proteção ao crédito caracterizou ato ilícito passível de indenização – Valor da indenização , no importe de R$ 15.000,00, adequado e que atende aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida. Recurso do réu não provido.
(TJSP; Apelação 1004147-73.2015.8.26.0019; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2017; Data de Registro: 13/03/2017)
13/06/2018 às 11:48 #139220Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139222]
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Ação de indenização por danos patrimonial e moral. Sentença de procedência. Apelo da ré. Incontroverso atraso do voo de retorno, sem prova de prestação de assistência material ao apelado, a configurar falha na prestação de serviço. Inexistência de prova de excludente de causalidade, ademais, uma vez ausente demonstração de condições meteorológicas desfavoráveis. Responsabilidade objetiva. Dano patrimonial demonstrado nos autos. Dano moral configurado ‘in re ipsa’. ‘Quantum’ arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido, elevados honorários advocatícios de sucumbência para 20% do valor da condenação em sede recursal.
(TJSP; Apelação 1008605-31.2015.8.26.0344; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2017; Data de Registro: 04/04/2017)
13/06/2018 às 11:44 #139217Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139219]
Apelação. Ação de reparação de danos. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Causa excludente de responsabilidade não demonstrada. Danos materiais devidos, desde que comprovados. Danos morais configurados. Verba indenizatória reduzida. Inaplicabilidade da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1007756-15.2015.8.26.0100; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2017; Data de Registro: 17/05/2017)
13/06/2018 às 11:40 #139214Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139216]
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO.
Cancelamento de voo internacional. Aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor. Greve dos funcionários da companhia aérea. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Má prestação dos serviços da ré evidenciada. Comprovação do dano material pelos autores. Dano moral caracterizado. Valor indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1002149-79.2016.8.26.0037; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017)
13/06/2018 às 11:37 #139212Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO E OVERBOOKING – COMPANHIAS AÉRAS PARCEIRAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VERBA – ARBITRAMENTO – MAJORAÇÃO – PERTINÊNCIA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA TAM LINHAS AÉREAS NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1018276-06.2015.8.26.0562; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 19/06/2017)
13/06/2018 às 11:35 #139209Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139210]
Ação de indenização por danos morais – transporte aéreo – cerceamento de defesa inocorrente – aplicação do Código de Defesa do Consumidor – incidência da Convenção de Varsóvia/Montreal afastada – atraso excessivo de vôo – inexistência de caso fortuito – comida “kosher” requerida pelo passageiro e não fornecida pela empresa aérea – dano moral comprovado – indenização devida – “quantum” indenitário adequadamente fixado – ação julgada parcialmente procedente – sentença mantida – recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1105259-70.2014.8.26.0100; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2017; Data de Registro: 19/06/2017)
13/06/2018 às 11:31 #139207Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestrePrestação de serviços. Ação de indenização por danos material e moral. Com relação ao inconformismo da fixação da indenização por dano material houve ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Violação ao preceito contido no artigo 514, II do CPC/73. Dano moral não caracterizado. Ônus sucumbenciais bem fixados. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
(TJSP; Apelação 4004491-81.2013.8.26.0533; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017)
13/06/2018 às 11:28 #139204Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139206]
REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Fato incontroverso. Danos materiais. Limite. STF, RE 636.331-RJ e ARE 766.618-SP, com repercussão geral. Inteligência do art. 22.2, da Convenção de Montreal (equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro). Reparação fixada no valor equivalente aos bens extraviados, respeitado o limite da Convenção. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 8.500,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1015090-51.2016.8.26.0008; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2017; Data de Registro: 18/08/2017)
13/06/2018 às 11:25 #139201Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139203]
Transporte aéreo. Indenização. Danos materiais e morais. Atraso de voo e consequente perda de diária em hotel do destino. Procedência decretada em 1° grau. Decisão mantida, mas por outros fundamentos. Danos que devem ser indenizados pelo regime das Convenções de Montreal e de Varsóvia, por força do art. 178 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n° 7/95. Danos materiais e extrapatrimoniais configurados. Atraso de voo sem qualquer explicação convincente ao passageiro. Montante da indenização que não deve se submeter ao limite tarifado, por se tratar de hipótese de dolo ou culpa grave da transportadora. Indenizações arbitradas em montantes razoáveis. Reembolso pelo excesso de bagagem decotado da condenação. Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1087560-95.2016.8.26.0100; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 13/09/2017)
13/06/2018 às 11:20 #139199Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – Transporte Aéreo de Cargas – Ação de regresso ajuizada por seguradora – Danos e avarias na mercadoria transportada – Sentença de procedência – Pleito de reforma – Admissibilidade, em parte – Apelante na qualidade de agente de carga, atuando como representante do transportador frente ao contratante, com ele respondendo solidariamente, de forma objetiva – Precedentes – Dano e nexo de causalidade efetivamente demonstrados – Avarias apontadas em sistema, por ocasião do desembarque – Extensão dos danos que não eram passíveis de pronta constatação – Regular notificação da ré, que se manteve inerte quanto à averiguação dos fatos – Laudo emitido pelo fabricante da mercadoria – Defeito na prestação de serviços caracterizado, a justificar a responsabilização pretendida – Prejuízos do segurado que, todavia, não foram discriminados nem, tampouco, comprovados nos autos, inexistindo subsídios para a condenação no montante pretendido pela apelada – Ressarcimento, nesse passo, que deve se restringir ao valor das mercadorias – Juros e correção corretamente fixados, tendo em vista a natureza do débito – Inaplicabilidade da taxa SELIC – Sentença reformada, em parte – Recurso parcialmente provido, com observação.
(TJSP; Apelação 1000466-78.2017.8.26.0002; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017)
13/06/2018 às 11:17 #139196Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139198]
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo em 24 (vinte e quatro) horas com a consequente perda da conexão com o voo de retorno ao Brasil. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da Convenção de Montreal. Responsabilidade objetiva da empresa aérea. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dano Moral in re ipsa. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1002130-58.2016.8.26.0236; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017)
13/06/2018 às 11:14 #139194Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE REGRESSO – DANOS MATERIAIS – Oscilação da tensão elétrica – Autora pagou indenização securitária à segurada – Sub-rogação nos direitos da segurada – Culpa da Requerida pelos danos causados aos bens da segurada – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento do valor de R$ 13.500,00 – Controversos os fatos alegados (se houve oscilação da tensão elétrica na data do evento, e se presente o nexo de causalidade entre a eventual oscilação da tensão elétrica e os danos causados aos bens da segurada) – Necessária a dilação probatória, com a produção de provas pericial e testemunhal – Autora e Requerida pleitearam a produção de provas – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (NA VARA DE ORIGEM), PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL (ARCANDO A AUTORA E A REQUERIDA, CADA QUAL, COM 50% DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PROVISÓRIOS) E TESTEMUNHAL EM OPORTUNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (SE O CASO)
(TJSP; Apelação 1005038-74.2017.8.26.0100; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017)
13/06/2018 às 11:12 #139192Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreApelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Não localização da passagem da requerente, adquirida por meio de agência de turismo virtual, o que a impossibilitou de realizar o trecho inicial da viagem. Adquirida nova passagem, a autora pode finalizar o trajeto internacional rumo a Dublin. Cerceamento de defesa afastado, sendo despicienda a produção de prova testemunhal para apuração de fatos a respeito dos quais militam as regras da experiência comum e observação ordinária. Impertinente a colheita de depoimentos com o fito de reconhecer a corresponsabilidade das rés, uma vez que o conceito de cadeia de consumo é instituto da legislação consumerista. Legitimidade passiva das correqueridas, integrantes da cadeia de consumo. Responsabilidade solidária pelos prejuízos sofridos pela demandante. Quantum fixado a título de danos morais que se mostra demasiado frente aos percalços narrados nos autos. Vedação de reformatio in pejus. Manutenção do montante indenizatório para evitar prejuízos à parte apelante. Sentença modificada, em parte. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1029763-13.2016.8.26.0602; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)
13/06/2018 às 11:10 #139190Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transporte aéreo – Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor – Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia e de Montreal – Controvérsia apresentada no RE 636.331/RJ que envolve somente os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional, não abarcando danos morais – Passageiro judeu – Não disponibilização de alimentação ‘Kosher’ contratada – Jejum involuntário por várias horas – Descumprimento contratual – Cancelamento/atraso de voo internacional – Greve de funcionários da empresa aérea – Fato não comprovado – Ainda que assim não fosse, hipótese de caso fortuito interno – Fator não excludente de responsabilidade – Dever de indenizar – Ratificação da r. sentença, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça- Sentença mantida nesta parte- Recurso improvido. DANOS MORAIS- “quantum” – Redução- Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório – Quantia fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se revela mais adequada ao caso concreto- Sentença reformada nesta parte- Recurso provido. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1108101-23.2014.8.26.0100; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
13/06/2018 às 11:07 #139187Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139188]
DANO MORAL – Atraso considerável em voo internacional – Perda de Conexão – Chegada no destino final com 12 horas de atraso – Falta de assistência – Aflição e desconfortos causados ao passageiro – Dano moral in re ipsa – Dever de indenizar – Caracterização: – O dano moral decorrente de atraso e cancelamento de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, “in re ipsa”, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, à luz do princípio da razoabilidade, a indenização por danos morais deve ser mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1012427-13.2017.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)
13/06/2018 às 11:05 #139184Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139186]
INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Danos moral– Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo – Ausência de provas da informação adequada e assistência aos passageiros – Descaso com o consumidor – Defeito na prestação do serviço – Responsabilidade objetiva da empresa aérea – Indenização por danos morais devida – Valor reparatório a título de danos morais fixado em primeira instância com base em critério de razoabilidade e atento à orientação do colegiado – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1121750-84.2016.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018)
13/06/2018 às 02:01 #139169Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139171]
TRANSPORTE AÉREO – Adiamento de voo internacional – Alegação de excludente por força maior (condições climáticas adversas) não demonstrada – Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços – Assistência condizente não ofertada aos passageiros – Atraso e dano moral configurados – Fato que decorre da aplicação de regra de experiência comum – Inteligência do art. 375 do NCPC – Atraso de voo e falta de assistência em aeroporto – Incidência da Convenção de Montreal e do CDC – Valor arbitrado é ato singular prestigiado por observadas as circunstâncias e consequências contidas do evento, e aferido com razoabilidade e proporcionalidade e dentro dos limites estabelecidos – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso desprovido, e majorada a verba honorária (art. 85, §11º do NCPC).
(TJSP; Apelação 1071546-02.2017.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)
13/06/2018 às 01:53 #139166Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139168]
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Extravio de bagagem. Sentença de procedência em parte, reconhecidos apenas os danos morais. Irresignação da parte autora. Descabimento. Indenização por danos materiais que já foi paga administrativamente, conforme comprovante de transferência bancária. Inexistência de prova de que os danos materiais tivessem montante superior ao do depósito feito. Montante do pagamento que está em consonância com os limites fixados pela Convenção de Montreal/Varsóvia, bem como com o que restou decidido no RE 636.331, em sede de repercussão geral. Atendimento do artigo 22, item 02, do decreto nº 5.910/06. Valor da indenização por danos morais, fixado em R$10.000,00 na origem, isto é, R$5.000,00 para cada um dos autores, que não comporta majoração, estando em consonância com os valores arbitrados por esta C. Câmara em casos análogos e com as peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Dispositivo da sentença corrigido para fazer constar que, na verdade, a ação foi julgada parcialmente procedente, em vista de ter sido acolhido apenas o pedido de indenização por danos morais, afastado o de danos materiais. Reconhecida a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação, sendo a verba honorária a ser paga à ré majorada para 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido, com observação.
(TJSP; Apelação 0000317-30.2012.8.26.0114; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)
13/06/2018 às 01:50 #139161Tópico: Lufthansa – Direito do Passageiro
no fórum Direito do Passageiro
Wilson Furtado RobertoMestre
Créditos: Pradeep Thomas Thundiyil / iStock Diversas Jurisprudências envolvendo a companhia aérea Lufthansa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
*RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Voo internacional – Atraso de voo – Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado – Valor adequadamente fixado – Sentença mantida – Recurso não provido *
(TJSP; Apelação 1025851-88.2017.8.26.0564; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)
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APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.DANOS MORAIS – Extravio de bagagem – Situação vivenciada pelo autor que ultrapassa o mero dissabor – Extravio de bagagem é causa de aflição, angústia, desassossego de espírito, situação causadora de danos morais e, portanto, apta a embasar condenação ao pagamento da indenização respectiva – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares pela ré, mostra-se adequada a indenização fixada na origem (R$ 10.000,00 – dez mil reais.
2.CONVENÇÃO DE MONTREAL – Aplicabilidade ao caso concreto reconhecida – Transporte internacional de pessoas – Julgado paradigmático do Supremo Tribunal Federal integralmente observado – Indenização por danos materiais que não extrapola o limite de 1000 DES – Indenização por danos morais que não é abrangida pela normatividade em questão.
SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1112115-79.2016.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)
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DANO MATERIAL – Indenização – Lesão ao patrimônio – Demonstração – Ocorrência: – A indenização por danos materiais é devida quando há a demonstração efetiva dos prejuízos causados ao patrimônio do ofendido. DANO MORAL – Atraso considerável em voo internacional – Problemas Meteorológicos – Perda de Conexão – Chegada no destino final com 18 horas de atraso – Falta de assistência – Aflição e desconfortos causados ao passageiro – Dano moral in re ipsa – Dever de indenizar – Caracterização: – O dano moral decorrente de atraso e cancelamento de voo, ainda que devido a condições climáticas desfavoráveis prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, conforme também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, à luz do princípio da razoabilidade, a indenização por danos morais fixada em favor do consumidor deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1102058-65.2017.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)
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12/06/2018 às 23:56 #139159Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreILEGITIMIDADE AD CAUSAM Transporte aéreo internacional Inocorrência – Irrelevância se o trecho ao qual se comprometeu a companhia aérea foi executado por mais de um transportador – Relação de consumo Solidariedade da cadeia de fornecimento do produto ou serviço, impondo a todos os envolvidos o dever de responder – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Recurso não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais Transporte aéreo internacional Cancelamento de vôo de forma inexplicada – Extravio de bagagem Procedência Prestação de serviço defeituoso – Decisão mantida Recurso não provido. DANO MORAL Fixação em valor desproporcional ao evento e suas conseqüências Indenização reduzida para a quantia de R$ 15.000,00, que sanciona de forma adequada a conduta da apelante e concede lenitivo aos apelados – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 9223162-14.2005.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª VC; Data do Julgamento: 31/01/2012; Data de Registro: 02/02/2012)
12/06/2018 às 23:54 #139157Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Transporte aéreo Extravio de bagagem Descumprimento contratual Relação de consumo Inversão do ônus da prova Inaplicabilidade Danos materiais Ausência de mínimos elementos de prova da existência dos bens alegados Abalo moral caracterizado Verba indenizatória devida em observância aos princípios da moderação e proporcionalidade Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001370-40.2009.8.26.0344; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2012; Data de Registro: 03/03/2012)
12/06/2018 às 23:46 #139155Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestrePrestação de serviços – ação de indenização de danos materiais e morais – sentença de parcial procedência apelação da ré e adesivo do autor – em caso de transporte aéreo aplica-se o CDC em detrimento das regras da Convenção de Varsóvia – se provado que foi que havia pranchas de surfe dentro da mala extraviada e que elas se avariaram, o custo de seu reparo é devido – é evidente que sofreu incômodo grave e indenizável o surfista que empreendeu a viagem dos sonhos para surfar e não surfou por faltar-lhe justamente na ida as pranchas que somente lhe chegaram na volta da empreendida – a indenização por dano moral fixada em quantia aproximada do custo da viagem frustrada sem dúvida consola o viajante sem falta para este ou excesso para a transportadora aérea que causou a frustração, por isso não merecendo aquela majoração ou minoração – não procede a pretensão do autor à contagem dos juros de mora sobre o quantum indenizatório do dano moral a partir do evento danoso, que tal critério se impõe somente em caso de responsabilidade extracontratual, não no de responsabilidade contratual como o ora examinado – a parte autora que pede, como neste caso, indenização por dano moral em valor que meramente estima, não fica vencida no alcançá-la por valor menor que o estimado recurso da ré improvido; adesivo do autor parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 9086354-02.2005.8.26.0000; Relator (a): Palma Bisson; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 08/03/2012; Data de Registro: 08/03/2012)
12/06/2018 às 23:44 #139153Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreDANOS MORAIS E MATERIAIS “OVERBOOKING” INDENIZAÇÃO MAJORADA AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Impossibilidade de embarque em voo previamente adquirido pela ocorrência de overbooking, violando os direitos do consumidor, O valor da indenização deve ser arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso, que justificam o aumento do valor indenizatório; Manutenção dos danos matérias; Ausência de litigância de má fé, mero exercício do direito de defesa. Nega-se provimento à apelação. Dá-se provimento ao recurso adesivo.
(TJSP; Apelação 0065667-21.2009.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª VC; Data do Julgamento: 16/04/2012; Data de Registro: 25/04/2012)
12/06/2018 às 23:42 #139151Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreApelação Ação de indenização por danos materiais moral Extravio de bagagem pessoal Transporte aéreo internacional Legitimidade “ad causam” do co-autor reconhecida, tendo em vista que ele também suportou os transtornos causados com o extravio da bagagem e também perdeu alguns objetos Os itens que os autores afirmaram estar transportando são compatíveis com os que normalmente são levados em bagagem de mão e o valor da indenização está de acordo com a natureza dos bens Dano moral presumido ante o evidente desgaste sofrido por quem tem a bagagem extraviada Indenização fixada em valor excessivo Ação parcialmente procedente em primeiro grau Recurso da ré parcialmente provido, a fim de reduzir a indenização de R$10.000,00 para R$ 5.000,00
(TJSP; Apelação 9087034-79.2008.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª VC; Data do Julgamento: 22/05/2012; Data de Registro: 11/06/2012)
12/06/2018 às 23:40 #139149Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreDANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO.
Extravio de bagagem. Voo internacional. Prevalência das regras do Código de Defesa do Consumidor em relação à Convenção de Montreal. Indenização que deve ser integral e não limitada à tarifação. Danos materiais devidos. Danos morais configurados. Majoração e redução dos valores da indenização das autoras, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. Multa mantida. Preliminar afastada. Sentença parcialmente reformada.
RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJSP; Apelação 0023223-94.2007.8.26.0047; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2012; Data de Registro: 03/09/2012)
12/06/2018 às 23:38 #139147Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestre“RESPONSABILIDADE CIVIL Transporte aéreo Extravio de bagagem Danos morais e materiais – Inadmissibilidade do limite da responsabilidade de indenizar Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia após a vigência do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva da apelante-ré Valor da indenização por danos materiais atribuída pelos autores razoável tendo em vista a finalidade da viagem Dano moral ‘in re ipsa’ – Valor da indenização fixado na r. sentença em 25 salários mínimos mantido Recurso improvido”.
(TJSP; Apelação 0001451-41.2009.8.26.0553; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo Anastácio – Vara Única; Data do Julgamento: 19/09/2012; Data de Registro: 25/09/2012)
12/06/2018 às 23:37 #139145Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZAÇÃO DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA – ERRO NA EMISSÃO DO BILHETE IMPEDIMENTO DE EMBARQUE
1-Cerceamento de defesa não constatado; julgamento antecipado (Art. 330, I, do CPC) que se mostra recomendável (art. 5º, LXXVIII, da CF), se a matéria se tratar essencialmente de direito ou já estiver devidamente comprovada;
2-Erro material na emissão do bilhete pela companhia aérea, que impossibilitou o embarque da passageira.
3-Consumidora que se viu obrigada a adquirir outro bilhete, em outra companhia aérea e utilizando o seu cartão de crédito pessoal, a fim de chegar à data programada ao seu destino. Dano moral configurado.
4-Para a fixação dos danos morais, além do dano, também se deve levar em conta a situação econômica das partes, a fim de não dar causa ao enriquecimento ilícito, mas gerar um efeito preventivo, com o condão de evitar que novas situações desse tipo ocorram, e também considerando o porte financeiro daquele que indenizará, não se podendo fixar o valor de indenização em quantia irrisória, sob pena de não vir a surtir o efeito repressivo que se pretende, qual seja, fazer com que o agente perceba, eficazmente, as consequências de seu ato ilícito; RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 9077508-54.2009.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª VC; Data do Julgamento: 10/09/2012; Data de Registro: 04/10/2012)
12/06/2018 às 23:21 #139143Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreApelação. Indenizatória. Extravio de bagagem em voo internacional. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Danos morais. Valor fixado com razoabilidade em primeiro grau. Manutenção. Razões recursais que, no mais, deixam de enfrentar os fundamentos da sentença. Pressuposto de admissibilidade recursal não preenchido. Ausência de impugnação específica. Artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Não conhecimento. Recurso improvido, na parte conhecida.
(TJSP; Apelação 0010856-65.2010.8.26.0004; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2012; Data de Registro: 17/12/2012)
12/06/2018 às 23:19 #139141Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM DANO MATERIAL LIMITAÇÃO PREVISTA NOA CONVENÇÃO DE MONTREAL QUE NÃO PREVALECE, ANTE A INCIDÊNCIA DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ART. 14, “CAPUT” DO CDC) DANO MORAL – PREJUÍZO QUE DECORRE DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA QUANTUM ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0111163-64.2009.8.26.0100; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2013; Data de Registro: 01/02/2013)
12/06/2018 às 23:18 #139139Em resposta a: South African Airways – Diversas Jurisprudências
Wilson Furtado RobertoMestreDANO MORAL Extravio de bagagem Caracterização: É de rigor a condenação de companhia aérea ao pagamento de danos morais quando há o extravio de bagagem do passageiro. DANO MORAL Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito Enriquecimento indevido da parte prejudicada Impossibilidade Razoabilidade do quantum indenizatório: A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. Bem por isso, diante da fixação da indenização por danos morais com observância ao princípio da razoabilidade, mantém-se a respeitável sentença recorrida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 9165643-42.2009.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2013; Data de Registro: 19/03/2013)
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