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American Airlines Inc – Jurisprudências – TJSP
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação regressiva de seguradora sub-rogada. Decisão agravada que deferiu a denunciação da lide à American Airlines Inc. pela corré DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. Empresa segurada Dell Computadores que firmou contrato com a ré DHL Global e não com a denunciada. Não incidência do artigo 125, inciso II do CPC. Não cabe denunciação da lide fundada em garantia genérica. Contrato entre a denunciada American Airlines e a corré DHL Global para o transporte da carga dos EUA para o Brasil, do qual não se extrai a obrigação da transportadora de indenizar eventual condenação da corré em ação regressiva. Ressalvada posterior demanda nas vias próprias. Decisão reformada. Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2041633-64.2017.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 04/12/2017)
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RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – AÇÃO REGRESSIVA – MERCADORIAS – AVARIAS – DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – Falta de juntada NO VERNÁCULO – Irrelevância nas circunstâncias – Prejuízo – INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA – CONFIGURAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 754 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DESTINATÁRIA À TRANSPORTADORA – PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO QUE SE ESTENDE À SEGURADORA SUB-ROGADA. APELO DA RÉ DHL PARCIALMENTE PROVIDO E DA AMERICAN AIRLINES CARGO PREJUDICADO.
(TJSP; Apelação 1000792-72.2016.8.26.0002; Relator (a): Antonio Luiz Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2017; Data de Registro: 05/05/2017)
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AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA CONTRA O AGENTE DE CARGAS E TRANSPORTADORA – TRANSPORTE DE MERCADORIA – PRAZO DECADENCIAL (ART. 754, Código Civil) – INAPLICABILIDADE
- A empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. adquiriu mercadorias do exterior, contratando as transportadoras DHL GLOBAL FORWARDING, empresa estrangeira representada no território nacional por DHL GLOBAL FORWARDING (BRAZIL), que, por sua vez, contratou os serviços de transporte aéreo com a empresa AMERICAN AIRLINES INC. – Para a seguradora não se pode cogitar do prazo decadencial de 10 dias (art. 754, parágrafo único, CC), pois o direito à reclamação sobre a mercadoria transportada é da segurada, e não da seguradora (que não tem interesse algum em reclamar das avarias das mercadorias) – Se a empresa segurada é considerada consumidora de serviços perante o agente de cargas ou a transportadora, a seguradora, ao pagar o respectivo seguro, sub-roga-se nos mesmos direitos da segurada, inclusive no que tange às prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 349 e 350, Código Civil – Leitura dos arts. 349 e 786 do Código Civil – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor que afasta a incidência da Convenção de Montreal – Conjunto probatório que demonstra que as avarias das mercadorias se deram por conta da atividade das rés – Responsabilidade objetiva e solidária das rés – Sentença de procedência mantida
– RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação 1126962-23.2015.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2017; Data de Registro: 28/04/2017)
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TAM Linhas Aéreas – Jurisprudências – TJSP
Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo – Prova documental produzida que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda – Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Decadência – Alegado pela transportadora ré que houve decadência do direito em razão de suposta extemporaneidade do protesto – Descabimento – Caso em que o § 2º do art. 244 da Lei 7.565/86 estipula que o “protesto por avaria será feito dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento” – Mercadoria transportada pela ré que não foi recebida pela destinatária – Finalidade do protesto, que é a ciência da transportadora da ocorrência de avaria na mercadoria, que já havia sido alcançada plenamente. Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Intervenção de terceiros – Pretendida pela ré a denunciação à lide da empresa “TAM Linhas Aéreas S.A.” – Descabimento – Caso em que não se encontra presente qualquer das hipóteses previstas no art. 70 do CPC de 1973 – Hipótese em que também não é cabível o chamamento ao processo da aludida empresa aérea – Inexistência de solidariedade entre ela e a ré – Art. 259 da Lei 7.565/86, que diz respeito ao transporte de pessoas e não de cargas, sendo inaplicável à espécie. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Ré que foi contratada pela empresa “Chiesi Farmacêutica Ltda.” para realizar o transporte do medicamento “Curosurf 1,5 ml” de Santana do Parnaíba para a cidade de Aracaju – Caso em que o referido medicamento necessitava de refrigeração, motivo pelo qual foi acondicionado em recipientes de isopor, contendo em seu interior gelo químico, a fim de conservar a sua temperatura durante o transporte – Medicamento que deveria ser entregue pela ré no prazo de 48 horas – Atraso na entrega da mercadoria que ocasionou o perecimento do medicamento – Seguradora autora que indenizou a sua segurada “Chiesi Farmacêutica Ltda.” do valor do medicamento. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Alegado pela ré que o atraso de “meras 6 (seis) horas em uma carga que supostamente deveria ser entregue em 48 horas” não se enquadra nas causas que estavam cobertas pela apólice de seguro – Descabimento – Questão que diz respeito apenas à seguradora e ao segurado, não tendo qualquer pertinência no que concerne ao reconhecimento ou não da responsabilidade da ré pelo evento danoso – Caso em que, a partir do momento em que a seguradora autora pagou a indenização à sua segurada, aquela se sub-rogou nos direitos e ações que esta tinha contra o autor do dano – Art. 786, “caput”, do CC – Súmula 188 do STF. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Alegado pela ré que não houve ajuste contratual de prazo para a entrega da mercadoria – Descabimento – Hipótese em que a questão do prazo para a entrega da mercadoria foi discutida entre a ré e a empresa farmacêutica – Ré que, ao ter aceitado realizar o transporte de mercadoria perecível, que necessitava de refrigeração, sem qualquer ressalva, assumiu o risco de ser responsabilizada por danos que a carga viesse a sofrer – Transportador que tem o dever de guarda e conservação da coisa desde o embarque até a efetiva entrega – Arts. 730, 749 e 750 do CC – Caso em que a transportadora ré poderia ter recusado o transporte – Art. 746 do CC. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Circunstância de o órgão fiscalizador não funcionar nos domingos que não pode ser reputada como fato de terceiro hábil a isentar a ré de sua responsabilidade – Caso em que a ré é uma empresa de porte considerável, que tem por objeto social “o agenciamento e transporte de carga aérea, terrestre, marítima e atividades correlatas, tanto no país como no exterior”, além de “transporte e armazenagem de produtos médico-hospitalares, insumos farmacêuticos e farmoquímicos, suplementos nutricionais, medicamentos e correlatos” – Caso em que a ré sabia ou deveria saber sobre os dias e horários de funcionamento do órgão fiscalizador, já que é empresa especializada no transporte e desembaraço de produtos farmacêuticos. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Comprovada a avaria no medicamento transportado – Mercadoria transportada pela ré que se cuidava de produto perecível, acondicionado em embalagem de isopor contendo gelo químico em seu interior, apto a conservar a temperatura necessária pelo prazo de 48 horas – Manifesto que o “atraso de meras 6 (seis) horas em uma carga que supostamente deveria ser entregue em 48 horas” ocasionou o perecimento do produto – Destinatária do medicamento que recusou o seu recebimento sob o argumento de que “estava fora da temperatura” – Laudo de vistoria apresentado pela seguradora autora que apenas veio a confirmar a avaria na mercadoria – Ré que deve ressarcir o valor total pago pela autora à sua segurada, R$ 90.601,90 – Decreto de procedência da ação que se mostrou legítimo – Apelo da ré desprovido.
(TJSP; Apelação 0032349-67.2011.8.26.0003; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)
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