Resultados da pesquisa para 'inscricao indevida'

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    JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ASSINATURAS DIVERGENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    1.Recurso próprio, regular e tempestivo.

    2.Recurso inominado interposto pela parte ré onde requer a reforma da sentença para que seja afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou que seja reduzido o valor da condenação de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    3.As partes firmaram contrato verbal de locação em março de 2015, sendo que, em outubro de 2016, a autora recorrida saiu do imóvel em razão da suspensão do fornecimento de água, que foi cortada pela CAESB, em razão do não pagamento pelo proprietário do imóvel das despesas de consumo de meses anteriores. Posteriormente, a recorrida teve seu nome inscrito no Serasa em virtude de uma nota promissória protestada em 24/11/2016, que tinha como emitente o nome da autora. Verifica-se que as assinaturas constantes do título de crédito protesto diverge das assinaturas lançadas no contrato de locação celebrado após a desocupação do imóvel, das assinaturas constantes  em seus documentos oficiais e no instrumento de mandato com firma reconhecida (ID 2367154 ? pág. 1 e ID 2367159- pág. 1). Conclui-se que a parte autora recorrida sofreu danos decorrentes deste fato, fazendo jus ao ressarcimento de todos os prejuízos, inclusive os de caráter extrapatrimonial.

    4.Dispensável a realização de exame grafotécnico que ateste falsidade de assinatura, quando o conjunto probatório dos autos mostra-se contundente na constatação da fraude. A despeito de o recorrente alegar que o documento que contém a assinatura com firma reconhecida ser datada de 2017, ou seja, posterior à assinatura do contrato de locação e da nota promissória, os demais documentos pessoais anexados pela autora recorrida (ID. 2367155 ? pág. 1) demonstram também que as assinaturas são divergentes, quando cotejados com os documentos apresentados pelo recorrente.

    5.O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano.

    6.Restou incontroverso o fato de que o contrato de locação e a nota promissória foram preenchidos unilateralmente por terceiro que a assinou com o nome da autora, ora recorrida. A aposição falsa de assinatura em título de crédito, com o fim de criar obrigação pecuniária, configurou o dano moral em razão da clara afronta à dignidade da autora, ora recorrida, rendendo ensejo à configuração do dano moral indenizável, conforme regra do arts. 186 e 927 do Código Civil.

    7.A inscrição do  nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral na modalidade in re ipsa, plenamente indenizável, consoante pacificada  doutrina e  jurisprudência. O dano moral decorre do próprio fato ilícito da inscrição indevida em rol de inadimplentes. A prova do dano, nesse caso, é prescindível, pois o prejuízo extrapatrimonial decorre dos efeitos do ato de inscrição indevida, comprovada, no caso, pelo documento de ID 3942242 ? pág. 1.

    8.Caracterizado o dano moral, o valor fixado de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) é condizente com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e com as peculiaridades do caso concreto.

    9.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em todos os seus termos.

    10.Condenada a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que se fixa em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, Lei 9.099/95.

    11.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1099457, 07038302020178070016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2018, Publicado no DJE: 27/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141606

    Inscrição IndevidaDiversas Jurisprudências sobre SERASA do TJDFT

     

     

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1.Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c pedido de indenização de danos morais.  A pretensão da parte autora consistiu na declaração de inexistência de débito inscrito no cadastro de proteção ao crédito, sob a alegação de que nunca celebrou contrato com a parte ré. Pleiteou, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, em razão do registro indevido de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes e a ocorrência de danos morais, condenando a ré ao pagamento do montante de R$ 2.000,00.

    2.A ré apresentou recurso inominado. Recurso próprio, regular e tempestivo. Contrarrazões apresentadas.

    3.Em seu recurso, a recorrente requereu inicialmente a conversão do julgamento em diligência por ser necessária a produção de prova consistente na intimação do proprietário do imóvel onde houve a instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços, o qual diverge do endereço do autor. No mérito,  aduziu que a parte autora celebrou o contrato de prestação de serviços número 021/08865029-5 e não o adimpliu, o que resultou no registro de seu nome nos assentamentos de proteção ao crédito. Alegou que diversas faturas, referentes aos serviços, foram adimplidas e que o fato de o serviço ter sido instalado noutro endereço ? que não o indicado na petição inicial ? não afasta a possibilidade de instalação dos equipamentos, pois o contrato é do ano de 2015, argumentado ainda que eventual fraude praticada por terceiros exclui sua responsabilidade.

    4.Sendo o juiz o destinatário da prova e estas contundentes e suficientes para formar o seu livre convencimento, nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, mostra-se desnecessária a produção de outros elementos de convencimento, como é o caso dos autos, uma vez que as provas documentais foram bastantes para comprovar os fatos narrados na inicial. Portanto, indefere-se o pedido de produção de prova oral.

    5.Verifica-se, in casu, que a parte ré não se desincumbiu de demonstrar a existência da relação jurídica com a parte autora, como já afirmado na sentença, uma vez que não trouxe aos autos contrato ou mesmo uma gravação telefônica na qual o requerente opte pela aquisição dos serviços prestados pela parte ré.

    6.Quanto à alegação da parte ré de que os serviços foram adimplidos em diversas ocasiões e que a parte autora entrou em contato junto à central de atendimento, por diversas ocasiões, os documentos produzidos são unilaterais, ou seja, dizem respeito ao sistema informatizado da requerida; logo, possuem valor probatório relativo, o qual poderia ser reforçado por meio da juntada das gravações vinculadas aos diversos atendimentos, o que não foi realizado.

    7.No que tange à tese de culpa exclusiva de terceiro, esta não merece respaldo, uma vez que a parte ré não pode se esquivar de sua responsabilidade em relação a eventual fraude perpetrada por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida, cabendo-lhe desenvolver técnicas de segurança aptas a coibir contratações praticadas por terceiros que dolosamente se valem de documentos furtados ou de informações extraviadas.

    8.Assim, resta configurado o ato ilícito praticado pela parte ré, que deverá implementar a retirada dos registros da dívida em seus cadastros internos, bem como dos cadastros do SPC/Serasa (id 13747222, pág 1).

    9.No que concerne ao dano moral, o dano alegado pela parte autora resulta da inscrição indevida perpetrada, sendo evidente o nexo de causalidade entre a ação realizada pela requerida e o dano experimentado pela requerente.

    10.Na espécie, inaplicável a Súmula 385 do STJ, porquanto não comprovada a existência de legítimas inscrições anteriores à negativação objeto da lide.

    11.No que tange aos valores a serem arbitrados a título de dano moral, importa dizer que esse se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, causada por atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que advém da restrição indevida de crédito mediante inscrição em cadastros restritivos, como ocorrido no caso concreto, sendo que os fatos provados nos autos extrapolam o limite do mero dissabor, restando configurado o abalo extrapatrimonial bem como a inexistência de causas excludentes do ressarcimento por dano moral.

    12.Na fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo juízo a quo a título de danos morais, ante a ausência de critérios legais para a fixação da indenização, considerou-se a reprovabilidade do fato, a capacidade econômica de ambas as partes, demonstrando-se justo e compatível com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    13.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

    14.Condenado o recorrente vencido (parte ré) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.

    15.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1106231, 07024368020188070003, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no PJe: 29/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TESE ARREDADA. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE EM AÇÃO AJUIZADA ANTECEDENTEMENTE CONTRA O CREDOR ORGINÁRIO. RÉ CESSIONÁRIA QUE ADQUIRIU O “CRÉDITO” DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E NÃO VERIFICOU A ORIGEM DA DÍVIDA, TAMPOUCO A EXISTÊNCIA DE ÓBICE À COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO A RESPEITO DA QUAL, ADEMAIS, O AUTOR NÃO FOI CIENTIFICADO. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO À IMAGEM E À HONRA DA PESSOA QUE É PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. AFASTAMENTO. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000568-32.2011.8.24.0084, de Descanso, rel. Des. Bettina Maria Maresch de Moura, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 21-05-2018).

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DO DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE. QUANTIA ADEQUADAMENTE FIXADA NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA. PLEITO DE ELEVAÇÃO E REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300039-89.2016.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERENTE. PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. VALOR READEQUADO. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PATAMAR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA ADEQUADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0310284-90.2016.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ILÍCITO QUE NÃO DECORRE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA COM BASE NA SÚMULA 54 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

    (TJSC, Embargos de Declaração n. 0002955-18.2013.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CLONAGEM. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL EXISTENTE. RISCO DA ATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. E INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS DANOS. NÃO ACOLHIMENTO. TESE RECHAÇADA. BANCO REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, TER PRODUZIDO PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA EVIDENCIADA FRAUDE DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO (“IN RE IPSA”). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. REFORMA DE 10% PARA 15%, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. APELO DO REQUERIDO. DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0023065-63.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DO APONTAMENTO. REGISTRO INDEVIDO. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO, TAL COMO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. TESE REPELIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. VALOR READEQUADO. OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301287-71.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. APONTAMENTO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA SIDO EXCLUÍDO QUANDO DA INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA E LÍDIMA NEGATIVAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE POSSUIR CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO E EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUROS MORATÓRIOS EXIGÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO INICIAL CONDENATÓRIO FORMULADO NA ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORÇÃO DE SUCESSO DO PEDIDO CONDENATÓRIO QUE DEVE SER LEVADA EM CONTA PARA A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. ÊXITO PARCIAL DOS PEDIDOS QUE ACARRETA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ÊXITO RECURSAL DO AUTOR QUE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPÕE A FIXAÇÃO DE ESTIPÊNDIO ADICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300869-19.2016.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. HIPÓTESE EM QUE O DEMANDANTE ALEGA QUE DEIXOU DE MOVIMENTAR A CONTA APÓS O PAGAMENTO ANTECIPADO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS DIANTE DA ILEGALIDADE DO REGISTRO DO SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM A INATIVIDADE DA CONTA CORRENTE DO AUTOR POR PRAZO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO QUE ACARRETA NA RUPTURA DO CONTRATO E NA CONSEQUENTE SUSPENSÃO DE QUALQUER ENCARGO DECORRENTE DA PRESERVAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS PELO BANCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    “Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. (…) O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada […]”  (Apelação Cível n. 2013.001371-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-7-2013).

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014474-59.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2018).

    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO QUE SE REFERE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO (R$ 12.000,00). VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

    Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300007-23.2017.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE. AUTOR VÍTIMA DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ PELOS DANOS OCASIONADOS. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA INFERIOR AO PADRÃO MÉDIO DESTA CORTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

    1.Evidenciado o defeito no serviço, a vítima do evento é considerada consumidora, por equiparação, e faz jus à reparação pelos danos sofridos (arts. 14 e 17 do CDC).

    2.Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos.

    3.Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0312430-91.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO. AUTOR VÍTIMA DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) CONFORME PEDIDO CERTO DO AUTOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. DATA EM QUE TOMOU CONHECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PERCENTUAL ADEQUADO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º DO CPC. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

    1.Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos.

    2.Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300657-46.2017.8.24.0027, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CADASTRO DO SISBACEN. POSSIBILIDADE DE CONSULTA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO APONTAMENTO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA LEGALIDADE DO DÉBITO OU DA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. ÔNUS DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO E DE MAJORAÇÃO PELA RÉ E PELO AUTOR, RESPECTIVAMENTE. VALOR FIXADO ABAIXO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. AUMENTO CABÍVEL. OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA DATA DA DECISÃO. RECHAÇO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – DATA DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O ADESIVO DO AUTOR.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301653-67.2015.8.24.0042, de Maravilha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTAMENTO DE DÍVIDA QUITADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA, PELA RÉ E PELA AUTORA RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA CASA. QUANTUM MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305849-78.2017.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. BAIXA DA FATURA APÓS RECLAMAÇÃO JUNTO À ANATEL. DÉBITO ILEGÍTIMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE MANTÉM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPORTE FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO DOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO PERANTE ÓRGÃO REGULADOR. DESRESPEITO ÀS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA QUESTÃO PELA AUTORA. MANUTENÇÃO DO IMPORTE. TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. ALTERAÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL. MORA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0302143-95.2017.8.24.0082, da Capital – Continente, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TUTELA DEFERIDA PARA QUE A REQUERIDA EXCLUA O NOME DA AUTORA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO COMPETENTE. INVIABILIDADE. ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE QUEM INJUSTAMENTE LHE DEU CAUSA. ALMEJADA EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INSTRUMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO MAGISTRADO PARA INFLUIR NA VONTADE DAS PARTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, BEM ASSIM PRESERVAR A AUTORIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. MEDIDA BEM APLICADA PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM COERENTE, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ALEGADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AGRAVADA. TESE SEM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. MINORAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002889-83.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALMEJADO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO, ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPROVADA. DÉBITO ILEGÍTIMO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA RÉ. FORTUITO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR QUE SE MANTÉM. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPORTE FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO DOS AUTOS. SIMPLES INSCRIÇÃO EM DESFAVOR DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS MAIS GRAVES. CARÁTER PEDAGÓGICO CONTEMPLADO. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301579-50.2017.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO TERMO “RECURSO INOMINADO” NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO QUE NÃO PASSOU DE MERO ERRO MATERIAL. PREFACIAL REJEITADA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. TESE DE QUE A INSCRIÇÃO NEGATIVA SERIA LÍCITA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO QUE NÃO DIALOGA COM A SENTENÇA E TAMPOUCO COM A REALIDADE DOS AUTOS, EM QUE A AUTORA PRETENDE DISCUTIR A EFETIVA EXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO COMERCIAL QUE ENSEJOU O DÉBITO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO DELINEADA NOS AUTOS NÃO TRANSPASSARIA A ESFERA DOS MEROS DISSABORES COTIDIANOS. REJEIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO NOS CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM QUE CORRESPONDE AOS PATAMARES ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO JULGAMENTO DE CASOS ANÁLOGOS. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300656-76.2014.8.24.0056, de Santa Cecília, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EMPRESA DE TELEFONIA. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301753-78.2015.8.24.0282, de Jaguaruna, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE. PARTE DA TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A INSCRIÇÃO ERA DEVIDA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC E ART. 373, II, DO CPC/2015. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. INCONSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR QUE SE MANTÉM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS MAIS GRAVES. QUANTIA QUE, DADAS AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR ADEQUADO AO PRECONIZADO NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0327110-16.2015.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    TAXA DE LIXO. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA INDEVIDA. TAXAS EMITIDAS EM RELAÇÃO A IMÓVEL QUE NÃO ERA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO POR PARTE DO MUNICÍPIO, CONTUDO, QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O EVENTO DANOSO. ATO ILÍCITO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SATISFATÓRIO E EM CONSONÂNCIA COM OS PATAMRES FIXADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0311738-61.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-05-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENVOLVENDO AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOTADAMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO QUE CORRESPONDE A DA INSCRIÇÃO INDEVIDA E NÃO A DO VENCIMENTO DA FATURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. SÚMULA 326 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305131-80.2016.8.24.0064, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA CANCELADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA QUE NÃO COINCIDE COM AQUELAS AFETADAS NOS RECURSO ESPECIAL N. 1.525.174/RS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO CANCELADO. FATURAS EM ABERTO BAIXADAS QUANDO DA RECLAMAÇÃO NO PROCON. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO AQUÉM DO QUE VEM SENDO ARBITRADO PELA CÂMARA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300322-25.2015.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, PORQUANTO A INSCRIÇÃO TERIA DECORRIDO DE CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA, QUE TERIA DEIXADO DE ADIMPLIR TARIFAS BANCÁRIAS REFERENTES À SUA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 37 § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXIGIBILIDADE DAS ALEGADAS TARIFAS BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE, INCLUSIVE, É INFERIOR AO QUANTUM NORMALMENTE FIXADO PELA CORTE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE POUCA COMPLEXIDADE E JULGADA ANTECIPADAMENTE, QUE, CONTUDO, TRAMITA HÁ MAIS DE SETE ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0003939-82.2010.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ DEMANDADA QUE NÃO ACOSTOU O CONTRATO QUE PODERIA LEGITIMAR A COBRANÇA DO DÉBITO. TELAS DE COMPUTADOR INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 37 § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC. RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXISTENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE, INCLUSIVE, É INFERIOR AO QUANTUM NORMALMENTE FIXADO PELA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300969-57.2014.8.24.0017, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DEMANDADA RESPONSÁVEL PELO APONTAMENTO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PREFACIAIS RECHAÇADAS. ENDOSSO-MANDATO. EXERCÍCIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES DE MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. TÍTULO INSCRITO NÃO CARREADO AOS AUTOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AUTORA E SUPOSTA TERCEIRA EMITENTE DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADA. DÉBITO INEXISTENTE. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0303665-16.2016.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001046-83.2018.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2018).

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS PROTETIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, DA AUTORA PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300039-71.2016.8.24.0016, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO IRREGULAR E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4010014-73.2016.8.24.0000, de Jaguaruna, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2018).

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