Visualizando 30 resultados - 61 de 90 (de 5,801 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Semelhanças entre casado, solteiro, divorciado e viúvo

    Embora os estados civis de casado, solteiro, divorciado e viúvo sejam distintos, há várias semelhanças entre essas condições em termos de direitos, responsabilidades e aspectos sociais. Aqui estão algumas dessas semelhanças:

    1. Direitos Individuais

    • Autonomia Pessoal: Todos têm autonomia para tomar decisões pessoais, financeiras e de saúde.
    • Direitos Civis: Todos têm os mesmos direitos civis, como o direito ao voto, à liberdade de expressão e à propriedade.
    • Responsabilidade Legal: Todos são responsáveis por seus próprios atos e podem ser legalmente responsabilizados por suas ações.

    2. Proteção Legal

    • Direitos de Propriedade: Todos têm o direito de possuir, comprar e vender propriedades.
    • Proteção Contra Discriminação: A legislação protege todos contra discriminação baseada no estado civil.
    • Direito à Privacidade: Todos têm o direito à privacidade e à proteção de seus dados pessoais.

    3. Aspectos Sociais

    • Relacionamentos Pessoais: Casados, solteiros, divorciados e viúvos podem formar relacionamentos pessoais e afetivos, seja com amigos, família ou parceiros românticos.
    • Participação em Atividades Sociais: Todos podem participar de atividades sociais, comunitárias e recreativas, sem restrições baseadas no estado civil.
    • Contribuição para a Sociedade: Independentemente do estado civil, todos contribuem para a sociedade através de trabalho, voluntariado, e outras formas de participação cívica.

    4. Benefícios Sociais e Econômicos

    • Acesso a Benefícios Públicos: Todos têm acesso a benefícios sociais e econômicos oferecidos pelo governo, como saúde pública, educação e programas de assistência social.
    • Direitos Trabalhistas: Todos têm os mesmos direitos trabalhistas, incluindo salário justo, condições de trabalho seguras e benefícios trabalhistas.
    • Planos de Previdência: Solteiros, casados, divorciados e viúvos têm acesso a planos de previdência social e aposentadoria, desde que atendam aos requisitos necessários.

    5. Educação e Desenvolvimento Pessoal

    • Acesso à Educação: Todos têm direito ao acesso à educação em todos os níveis, desde o básico até o superior.
    • Oportunidades de Desenvolvimento: Solteiros, casados, divorciados e viúvos têm oportunidades iguais de desenvolvimento pessoal e profissional através de cursos, treinamentos e programas de desenvolvimento.

    6. Liberdade de Escolha

    • Escolha de Estado Civil: Todos têm a liberdade de escolher mudar seu estado civil, seja casando-se, permanecendo solteiro, divorciando-se ou até mesmo entrando em uma nova união após enviuvar.
    • Decisões Pessoais: Todos podem tomar decisões pessoais importantes, como onde morar, que carreira seguir e como conduzir suas vidas.

    7. Direitos de Saúde

    • Acesso a Serviços de Saúde: Independente do estado civil, todos têm direito ao acesso a serviços de saúde.
    • Direitos Reprodutivos: Todos têm direitos reprodutivos, incluindo decisões sobre ter filhos e acesso a cuidados de saúde reprodutiva.

    8. Direito ao Nome e Identidade

    • Direito ao Nome: Todos têm o direito de manter seu nome ou alterá-lo conforme previsto em lei.
    • Identidade Legal: Solteiros, casados, divorciados e viúvos têm uma identidade legal reconhecida, com documentos oficiais que comprovam seu estado civil.

    9. Proteção Contra Violência Doméstica

    • Proteção Legal: Todos têm proteção legal contra violência doméstica e podem acessar medidas protetivas e serviços de apoio, independentemente de seu estado civil.

    Estas semelhanças destacam que, apesar das diferenças no estado civil, há muitos aspectos da vida cotidiana e dos direitos que são comuns a todos. Isso reflete a igualdade de direitos e a proteção oferecida pela legislação e pela sociedade a todas as pessoas, independentemente do seu estado civil.

    #348776
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Semelhanças entre amasiado e casado

    As semelhanças entre uma pessoa em uma relação de amasiado (ou seja, vivendo em uma união estável) e uma pessoa casada são muitas, principalmente no que diz respeito aos direitos e deveres recíprocos e à proteção legal oferecida aos parceiros. Aqui estão alguns pontos detalhados:

    1. Reconhecimento Legal

    • Casamento: Formalmente reconhecido através de um ato civil ou religioso, registrado em cartório.
    • União Estável: Reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Pode ser formalizada por meio de declaração em cartório.

    2. Direitos e Deveres Recíprocos

    • Fidelidade: Em ambas as formas de união, espera-se fidelidade entre os parceiros.
    • Vida em Comum: Os parceiros devem viver juntos e compartilhar responsabilidades domésticas.
    • Mútua Assistência: Há um dever de apoio e assistência mútua, tanto emocional quanto financeira.
    • Sustento, Guarda e Educação dos Filhos: Responsabilidade conjunta sobre os filhos, incluindo seu sustento, educação e guarda.

    3. Regime de Bens

    • Casamento: Pode ser regido por diferentes regimes de bens, escolhidos pelo casal no momento do matrimônio.
    • União Estável: Normalmente regida pelo regime de comunhão parcial de bens, a menos que haja contrato estipulando outro regime.

    4. Direitos Sucessórios

    • Casamento: O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, de acordo com o regime de bens e a presença de outros herdeiros.
    • União Estável: O companheiro sobrevivente também tem direitos à herança, conforme estabelecido pela lei e reconhecido judicialmente.

    5. Dependência Econômica

    • Casamento: O cônjuge pode ser dependente em termos de plano de saúde, previdência social e outros benefícios.
    • União Estável: O companheiro tem os mesmos direitos de dependência econômica, desde que a união estável seja comprovada.

    6. Dissolução da União

    • Casamento: A dissolução ocorre através do divórcio, com partilha de bens e definição de guarda de filhos e pensão alimentícia.
    • União Estável: Pode ser dissolvida amigavelmente ou judicialmente, com os mesmos procedimentos de partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

    7. Filiação

    • Casamento: Filhos nascidos dentro do casamento têm presunção de paternidade.
    • União Estável: Filhos têm os mesmos direitos e reconhecimento, independente do estado civil dos pais.

    8. Benefícios Previdenciários

    • Casamento: O cônjuge tem direito à pensão por morte do segurado.
    • União Estável: O companheiro também tem direito à pensão por morte, desde que a união estável seja comprovada.

    9. Implicações Tributárias

    • Casamento: Os cônjuges podem optar por declarar o imposto de renda em conjunto ou separadamente.
    • União Estável: Os companheiros têm a mesma opção, desde que a união estável seja reconhecida.

    10. Adoção

    • Casamento: O casal pode adotar conjuntamente, sendo ambos reconhecidos como pais legais.
    • União Estável: Os companheiros também podem adotar conjuntamente, com os mesmos direitos e responsabilidades.

    11. Proteção Contra Violência Doméstica

    • Casamento: As vítimas de violência doméstica têm proteção legal e acesso a medidas protetivas.
    • União Estável: As vítimas também têm os mesmos direitos e proteções legais contra violência doméstica.

    Essas semelhanças mostram que, embora a forma de constituição da união possa diferir, os direitos, deveres e a proteção legal oferecida a pessoas casadas e aquelas em união estável são amplamente similares, garantindo segurança e reconhecimento às relações estáveis e duradouras.

    two gold-colored rings on paper
    Photo by Sandy Millar on Unsplash
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Semelhanças entre casamento e união estável

    Casamento e união estável são formas de constituir uma família e possuem várias semelhanças:

    1. Reconhecimento Legal

    • Casamento: É um ato formal e solene, realizado perante uma autoridade competente, como um juiz de paz ou um oficial do registro civil. Requer procedimentos burocráticos como a publicação dos proclamas e a celebração do ato matrimonial.
    • União Estável: É reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, dispensando formalidades de celebração. Pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública em cartório.

    2. Direitos e Deveres Recíprocos

    • Fidelidade: Ambos os parceiros devem manter a fidelidade um ao outro.
    • Vida em Comum: Compromisso de viverem juntos, compartilhando o mesmo lar.
    • Mútua Assistência: Dever de suporte e apoio mútuo em aspectos emocionais, financeiros e de saúde.
    • Sustento, Guarda e Educação dos Filhos: Responsabilidade conjunta sobre os filhos, tanto biológicos quanto adotivos, incluindo seu sustento, educação e guarda.

    3. Regime de Bens

    • Casamento: O casal pode escolher entre diferentes regimes de bens:
    • Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os obtidos por herança ou doação.
    • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns.
    • Separação de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento.
    • Participação Final nos Aquestos: Os bens são separados durante o casamento, mas partilhados ao final da união.
    • União Estável: O regime padrão é a comunhão parcial de bens, a menos que os parceiros estipulem outro regime através de contrato escrito.

    4. Direitos Sucessórios

    • Casamento: O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, cuja quota depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros, como filhos e pais.
    • União Estável: O companheiro sobrevivente também tem direitos sucessórios, reconhecidos legalmente, equiparando-se ao cônjuge em muitos aspectos, com algumas variações específicas conforme a legislação e jurisprudência vigentes.

    5. Dependência Econômica

    • Casamento: Os cônjuges podem ser dependentes um do outro para fins de plano de saúde, previdência social e outros benefícios.
    • União Estável: Os companheiros também podem ser reconhecidos como dependentes um do outro em planos de saúde, previdência privada e pública, dentre outros benefícios, desde que comprovem a união estável.

    6. Dissolução da União

    • Casamento: A dissolução ocorre através do divórcio, que pode ser consensual ou litigioso, com a devida partilha de bens e, se for o caso, definição de guarda dos filhos e pensão alimentícia.
    • União Estável: A dissolução pode ser feita amigavelmente, mediante escritura pública, ou judicialmente, caso não haja acordo, abrangendo a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

    7. Filiação

    • Casamento: Os filhos nascidos dentro do casamento são presumidos como filhos do casal.
    • União Estável: A filiação tem o mesmo reconhecimento, e os filhos têm os mesmos direitos, independentemente do estado civil dos pais.

    8. Benefícios Previdenciários

    • Casamento: O cônjuge sobrevivente tem direito à pensão por morte do segurado.
    • União Estável: O companheiro sobrevivente também tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável, através de documentos como declaração de imposto de renda, contas conjuntas, entre outros.

    9. Implicações Tributárias

    • Casamento: Os cônjuges podem optar por declarar o imposto de renda em conjunto ou separadamente, conforme a conveniência financeira.
    • União Estável: Os companheiros também têm essa opção, desde que a união estável seja devidamente reconhecida e declarada.

    10. Adoção

    • Casamento: O casal pode adotar conjuntamente, e ambos são considerados pais da criança.
    • União Estável: Os companheiros também podem adotar conjuntamente, sendo ambos reconhecidos como pais legais da criança.

    Essas semelhanças demonstram que tanto o casamento quanto a união estável oferecem uma estrutura legal robusta para a constituição de uma família, garantindo proteção e direitos aos parceiros.

    man and woman holding hands
    Photo by Drew Coffman on Unsplash

     

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Diferenciando Advocacia de Massa e Práticas Predatórias: Defesa em Processos Disciplinares da OAB

    A linha entre advocacia de massa legítima e práticas consideradas predatórias ou fraudulentas pode ser tênue, mas é crucial distinguir uma da outra. Como advogados especializados em defesa em processos disciplinares da OAB em todo o Brasil, observamos frequentemente as dificuldades enfrentadas por colegas com grande volume de ações, especialmente na área de direito do consumidor.

    Por exemplo, já vimos casos onde juízes notificaram a OAB sobre suposta advocacia predatória porque um advogado recém-formado movimentou 170 ações em apenas um ano. A grande questão que surge é: um advogado pode ter um alto volume de processos? Parece que a vida de um advogado com muitos casos não é fácil, enfrentando a presunção de má-fé por parte de alguns juízes, que deveriam presumir a boa-fé até prova em contrário.

    Muitos no judiciário acreditam que advogados não devem ajuizar ações em massa com petições padronizadas, mas vale destacar iniciativas como as da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que oferece modelos de petições padronizadas para facilitar o processo. Essa prática contradiz a crítica de que todos os advogados que trabalham com grandes volumes de casos agem de forma predatória.

    Ainda assim, a OAB e o Poder Judiciário ao avaliar casos de suposta litigância predatória devem considerar vários aspectos:
    – Não devem impedir o acesso à justiça dos mais vulneráveis.
    – Não devem criminalizar a advocacia de massa.
    – A distinção entre litigância repetitiva e abusiva deve ser clara, pois a primeira é um fenômeno importante na defesa dos direitos dos consumidores.
    – Deve-se evitar conclusões precipitadas que possam prejudicar os consumidores que buscam o judiciário após tentativas fracassadas de resolver problemas diretamente com as empresas.
    – Deve-se lembrar que, muitas vezes, os maiores predadores da justiça são as grandes corporações como bancos e seguradoras.

    No processo disciplinar da OAB, é essencial que o advogado demonstre claramente:
    1. Que não utilizou documentos falsos nem praticou outras ações que caracterizam a litigância predatória.
    2. Que cada procuração foi específica para cada processo, desfazendo qualquer suposição de prática predatória.
    3. A legitimidade e fundamento legal de cada ação, distanciando-se de qualquer alegação de aventura jurídica.
    4. A consciência e o consentimento do cliente em cada ação movida.

    Por fim, o cuidado na redação de cada petição inicial é crucial. Deve-se detalhar claramente os fatos e fundamentos legais, evitando generalizações que não atendam às exigências judiciais. Em suma, a advocacia enfrenta desafios significativos, e a habilidade em navegar essas águas turbulentas é fundamental para a defesa eficaz no contexto disciplinar da OAB.

    #348708
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como recorrer para o Conselho Federal da OAB

    Para recorrer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um processo disciplinar, é fundamental entender os procedimentos e normas aplicáveis. Se você está nesta etapa, significa que seu caso já foi julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e pelo Conselho Seccional da OAB.

    Aqui está o procedimento detalhado, incluindo o artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regula os requisitos de admissibilidade para tais recursos:

    1. Decisão Inicial: O processo começa com uma decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional da OAB.
    2. Recurso ao Conselho Seccional: Caso discorde dessa decisão, você pode recorrer ao Conselho Seccional. O prazo para isso é de 15 dias úteis após ser notificado da decisão.

    3. Decisão do Conselho Seccional: Após o recurso, o Conselho Seccional revisará o caso e emitirá uma decisão. Se ainda houver descontentamento com o resultado, você pode então recorrer ao Conselho Federal da OAB.

    4. Recurso ao Conselho Federal: Este é o último recurso possível e deve ser interposto dentro de 15 dias úteis após a notificação da decisão do Conselho Seccional. O recurso ao Conselho Federal é técnico e deve atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto, admitida a revisão de suas próprias decisões, conforme dispuser o regulamento geral.

    1. Requisitos de Admissibilidade:

    Unanimidade: Se a decisão do Conselho Seccional foi unânime, você deve demonstrar que a decisão contrariou a Lei 8.906/94, as decisões do Conselho Federal ou Seccional, o regulamento geral da OAB, o Código de Ética e os provimentos do CFOAB.
    Não Unanimidade: Se a decisão não foi unânime, já se cumpre um dos requisitos para a admissibilidade do recurso.

    1. Impugnação Específica aos Fundamentos da Decisão Recorrida: É essencial impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, respeitando o princípio da dialeticidade recursal. A falta de impugnação específica pode resultar na rejeição do recurso.
    2. Julgamento do Recurso: O recurso será julgado por uma das três Turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Se a decisão não preencher os requisitos, pode ser indeferida monocraticamente. A decisão que indefere o recurso permite um recurso voluntário para uma das Turmas da 2ª Câmara.

    3. Recurso para o Pleno da 2ª Câmara: A decisão de uma das Turmas da 2ª Câmara pode ser objeto de recurso para o pleno da 2ª Câmara, desde que se preencha os requisitos de admissibilidade.

    4. Embargos de Declaração: Devem ser usados com critério, pois o Conselho Federal da OAB rejeita esses recursos se não houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.

    5. Cuidados e Preparação: Um bom recurso começa com a defesa prévia e uma fundamentação sólida. Seja técnico, impugne os fundamentos e fundamente bem seu recurso.

    Lembrando que esta é sua última chance de recurso dentro do sistema da OAB, por isso, é fundamental atenção e precisão ao preparar sua defesa.

    #348699
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Significado de Secretário-Geral da OAB

    O Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um cargo de grande relevância dentro da estrutura organizacional da instituição. Ocupando uma das principais posições executivas no Conselho Federal da OAB, o Secretário-Geral desempenha várias funções administrativas e representativas essenciais para o funcionamento e a gestão da entidade. Aqui estão algumas das principais responsabilidades e funções associadas a esse cargo:

    Funções e Responsabilidades

    1. Gestão Administrativa: O Secretário-Geral é responsável pela coordenação das atividades administrativas do Conselho Federal da OAB. Isso inclui a supervisão dos serviços gerais, o gerenciamento de recursos humanos e a manutenção das instalações.
    2. Documentação e Registros: Uma das tarefas cruciais é a manutenção de todos os registros, atas de reuniões e documentos oficiais da OAB. O Secretário-Geral assegura que toda a documentação esteja em ordem e devidamente arquivada.

    3. Coordenação de Reuniões: O cargo envolve organizar e coordenar as reuniões do Conselho Federal e de outros comitês e comissões dentro da OAB. O Secretário-Geral prepara a agenda, notifica os membros sobre as reuniões e assegura que tudo ocorra de maneira fluida e eficiente.

    4. Relações Institucionais: Frequentemente, o Secretário-Geral atua como um dos principais pontos de contato entre a OAB e outras entidades ou órgãos governamentais, facilitando a comunicação e as parcerias institucionais.

    5. Apoio Jurídico e Consultivo: Embora o foco principal seja administrativo, o Secretário-Geral também pode oferecer suporte jurídico e consultivo ao presidente e aos demais membros do conselho em questões estratégicas e operacionais.

    6. Representação da OAB: Em certos eventos e situações, o Secretário-Geral pode representar a OAB oficialmente, participando de eventos jurídicos, conferências e outras atividades que requerem a presença de um executivo da instituição.

    Eleição e Mandato

    • Eleição: O Secretário-Geral é eleito pelos membros do Conselho Federal da OAB, geralmente durante a primeira reunião do conselho após as eleições gerais da OAB. A eleição é interna e reflete a escolha dos conselheiros federais.
    • Mandato: O mandato do Secretário-Geral usualmente coincide com o do presidente da OAB, sendo de três anos. A possibilidade de reeleição depende da continuidade das alianças políticas e do desempenho do indivíduo no cargo.

    Impacto na Advocacia

    O Secretário-Geral tem um papel fundamental na eficiência e na organização da OAB, assegurando que a entidade opere de forma eficaz e que possa cumprir sua missão de representar e defender os advogados brasileiros. A posição é essencial para a manutenção da integridade administrativa e para a implementação de decisões estratégicas que afetam advogados em todo o país.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Quais são as nulidades mais comuns no processo disciplinar da OAB?

    No processo disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as nulidades ocorrem quando há violações das normas procedimentais ou dos direitos das partes, o que pode comprometer a validade de atos processuais. Identificar e compreender essas nulidades é crucial para garantir que os processos sejam justos e conforme a lei. Aqui estão algumas das nulidades mais comuns nesses processos:

    1. Nulidade de Citação ou Intimação

    • Descrição: A citação ou intimação correta é fundamental para garantir que o advogado acusado seja informado adequadamente sobre o processo e suas etapas. A falta de citação ou uma intimação inadequada pode prejudicar o direito de defesa.
    • Consequência: Processos podem ser anulados se o advogado não for corretamente citado ou intimado, pois isso impede que ele participe efetivamente do processo ou se prepare para sua defesa.

    2. Falta de um dos Requisitos do Artigo 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    • Descrição: O artigo 27 estabelece requisitos específicos que devem ser atendidos na representação contra advogados, como a necessidade de qualificação do representante e a descrição clara do fato. A ausência de qualquer desses requisitos pode comprometer a validade da denúncia.
    • Consequência: A representação pode ser considerada nula se não atender aos requisitos do artigo 27, prejudicando a instauração legítima de um processo disciplinar.

    3. Denúncia Anônima

    • Descrição: Denúncias anônimas são geralmente desencorajadas e podem ser insuficientes para iniciar um processo disciplinar se não acompanhadas de provas.
    • Consequência: Se um processo é baseado apenas em uma denúncia anônima sem evidências adicionais, ele pode ser considerado nulo, pois faltam garantias de veracidade e justiça.

    4. Falta de Intimação para o Advogado Representado Apresentar Razões Finais

    • Descrição: O advogado deve ser intimado para apresentar suas razões finais antes da decisão. Esta é uma parte essencial do direito de defesa e do contraditório.
    • Consequência: A ausência dessa intimação pode levar à nulidade do processo, visto que o advogado perde uma oportunidade crucial de defesa.

    5. Falta de Razões Finais

    • Descrição: Após a fase de instrução, é essencial que sejam apresentadas razões finais, onde as partes têm a chance de consolidar suas alegações e evidências.
    • Consequência: Se o processo avança para decisão sem que as razões finais sejam apresentadas, isso pode ser motivo para anulação por violar o direito de plena defesa.

    Esses aspectos são vitais para garantir que os processos disciplinares sejam conduzidos de maneira justa e equitativa, respeitando os direitos dos advogados e mantendo a integridade da advocacia como profissão.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Que órgãos da OAB julgam processos disciplinares?

    Os processos disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são julgados principalmente pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), que são órgãos presentes em cada seccional estadual da OAB. Além dos TEDs, há instâncias superiores que podem julgar recursos contra as decisões dos tribunais de ética. Vamos explorar cada um desses órgãos e seu papel no julgamento dos processos disciplinares:

    1. Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs)

    • Função Primária: Os TEDs são responsáveis pela análise e julgamento das infrações éticas cometidas por advogados inscritos na respectiva seccional da OAB.
    • Composição: Formados por advogados eleitos, estes tribunais garantem que os processos sejam julgados por pares, proporcionando um entendimento mais profundo das questões éticas que regem a profissão.
    • Procedimentos: Os TEDs conduzem audiências, coletam evidências e tomam decisões baseadas nas normas do Código de Ética e Disciplina da advocacia.

    2. Conselhos Seccionais

    • Recurso: Após uma decisão inicial pelo TED, as partes podem recorrer ao Conselho Seccional da OAB, que revisa as decisões dos TEDs para garantir que o julgamento foi justo e conforme as normas éticas.
    • Composição e Função: Cada Conselho Seccional é composto por membros eleitos pelos advogados da respectiva seccional e tem a função de supervisionar a prática legal no estado, incluindo a disciplina entre seus membros.

    3. Conselho Federal da OAB

    • Instância Superior de Recurso: O Conselho Federal da OAB é a última instância recursal dentro da estrutura da OAB. Ele revisa as decisões dos Conselhos Seccionais, especialmente em casos de maior complexidade ou impacto significativo.
    • Papel: Além de função recursal, o Conselho Federal também estabelece diretrizes e normativas que regem o funcionamento dos TEDs e dos Conselhos Seccionais em todo o país.

    Funcionamento Geral do Sistema Disciplinar

    Os processos disciplinares na OAB são iniciados com a apresentação de uma denúncia ou queixa, que é preliminarmente avaliada pelo TED para determinar se há mérito para instauração de processo disciplinar. Uma vez instaurado, o processo segue as etapas de instrução, julgamento e, se necessário, recursos.

    Cada uma dessas etapas é projetada para garantir o direito à defesa e ao contraditório, permitindo que o advogado acusado apresente sua defesa e conteste as acusações antes de uma decisão final ser tomada. Esta estrutura hierárquica e de múltiplas instâncias assegura a imparcialidade e a justiça no tratamento das questões disciplinares dentro da profissão advocatícia.

    #348675
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Quem julga processo disciplinar da OAB?

    Os processos disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são julgados pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), que estão presentes em cada uma das seccionais da OAB nos estados. Estes tribunais são responsáveis por garantir o cumprimento do Código de Ética e Disciplina da advocacia, e têm autoridade para julgar casos de infrações éticas cometidas por advogados. Aqui estão detalhes importantes sobre a composição e funcionamento dos TEDs:

    Composição dos Tribunais de Ética e Disciplina

    1. Membros: Os membros dos TEDs são advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, eleitos para mandatos de determinada duração, geralmente coincidindo com o mandato da diretoria da OAB seccional.
    2. Quantidade: O número de membros de cada TED pode variar de acordo com a seccional, devido às diferenças na quantidade de advogados inscritos e na demanda por julgamentos disciplinares.

    3. Presidência: Cada TED é presidido por um advogado escolhido entre seus membros, responsável por coordenar as atividades do tribunal, incluindo as sessões de julgamento.

    Funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina

    1. Sessões de Julgamento: As sessões dos TEDs são realizadas periodicamente para julgar os casos de infrações disciplinares. Estas sessões podem ser abertas ao público ou fechadas, dependendo da natureidade do caso e das normas de cada seccional.

    2. Procedimentos: Durante o julgamento, são observados princípios do contraditório e da ampla defesa. O advogado acusado tem o direito de se defender, apresentar provas e argumentar perante o tribunal.

    3. Decisões: As decisões dos TEDs são tomadas com base na votação dos membros após a apresentação das alegações pela defesa e pela acusação. Essas decisões podem incluir sanções como advertência, suspensão, exclusão da OAB, entre outras.

    4. Recursos: As decisões dos TEDs não são finais e podem ser objeto de recurso. Dependendo da gravidade e das particularidades do caso, o recurso pode ser dirigido ao Conselho Seccional ou ao Conselho Federal da OAB.

    Papel Fundamental no Sistema Disciplinar

    Os Tribunais de Ética e Disciplina desempenham um papel fundamental no sistema disciplinar da OAB, assegurando que a conduta dos advogados esteja em conformidade com os elevados padrões éticos e profissionais exigidos pela profissão. Esta estrutura garante que os advogados sejam julgados por seus pares, o que contribui para a justiça e a adequação das decisões no contexto profissional da advocacia.

    #348650
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Quanto tempo dura um processo disciplinar na OAB?

    O tempo necessário para a conclusão de um processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode variar bastante, dependendo de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, a carga de trabalho do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) responsável pelo processo, e a cooperação entre as partes envolvidas. No entanto, há algumas diretrizes gerais que podem ajudar a entender a duração típica desses processos:

    1. Fases do Processo

    • Instrução Preliminar: Após a apresentação da denúncia, o processo é inicialmente avaliado por uma comissão de ética, que decide se há fundamentos suficientes para prosseguir. Esta fase pode levar de alguns dias a várias semanas.
    • Instrução Processual: Se a comissão decidir pela continuidade do processo, ele entra na fase de instrução, onde são coletadas provas e realizadas audiências. Esta fase pode ser a mais longa, dependendo da disponibilidade de testemunhas, da complexidade das evidências e da agenda do tribunal.
    • Julgamento: Após a coleta de provas, o caso é levado a julgamento perante o Tribunal de Ética e Disciplina. A sessão de julgamento em si geralmente é rápida, mas pode demorar a ser agendada.
    • Deliberação e Decisão: Após o julgamento, o TED delibera e emite uma decisão. A deliberação pode levar de algumas horas a várias semanas, dependendo da complexidade do caso.

    2. Tempo Médio

    • Embora seja desafiador estabelecer um tempo exato, um processo disciplinar na OAB pode levar de alguns meses a até dois anos. Processos particularmente complexos ou com múltiplos recursos podem estender-se além desse período.

    3. Fatores que Influenciam a Duração

    • Recursos: Se houver recursos contra as decisões do TED, o processo pode ser prolongado, pois cada recurso será analisado por instâncias superiores dentro da OAB.
    • Natureza das Infrações: Casos envolvendo infrações mais graves ou uma grande quantidade de evidências podem requerer uma investigação mais detalhada, aumentando a duração do processo.
    • Disponibilidade das Partes: A disponibilidade das partes envolvidas, incluindo testemunhas, advogados e membros do TED, também pode afetar a duração do processo.

    4. Reformas e Eficiência

    • A OAB tem feito esforços para tornar os processos disciplinares mais eficientes e menos demorados, através da digitalização de processos e da implementação de medidas para agilizar as etapas de instrução e julgamento.

    Conclusão

    Embora haja uma estrutura definida para os processos disciplinares na OAB, a duração exata pode variar significativamente. Advogados e partes envolvidas devem preparar-se para um processo que pode ser relativamente longo, especialmente em casos complexos ou quando há recursos envolvidos.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    O que acontece se um advogado não cumprir uma sanção imposta pela OAB?

    Se um advogado não cumprir uma sanção imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isso pode levar a consequências adicionais, potencialmente agravando sua situação perante o órgão regulador. A não conformidade com as sanções disciplinares é vista como uma violação adicional das normas profissionais e pode resultar em medidas mais severas. Vejamos o que geralmente acontece em tais circunstâncias:

    1. Notificação e Advertência

    Inicialmente, o advogado será notificado sobre sua falha em cumprir a sanção e receberá uma advertência formal. Essa notificação geralmente oferece um prazo adicional para que o advogado regularize sua situação.

    2. Aumento da Penalidade

    Se o prazo adicional expirar e o advogado ainda não tiver atendido à sanção, a OAB pode decidir por intensificar a penalidade. Por exemplo, uma multa pode ter seu valor aumentado ou uma suspensão pode ser estendida.

    3. Suspensão do Registro

    Para casos de não pagamento de multas ou não cumprimento de cursos de ética obrigatórios, por exemplo, a OAB pode suspender o registro do advogado, impedindo-o de praticar a advocacia até que a sanção original seja cumprida.

    4. Processo Disciplinar Adicional

    A não conformidade com uma sanção pode ser considerada uma nova infração ética, levando à abertura de um novo processo disciplinar. Esse novo processo pode resultar em sanções adicionais, incluindo, potencialmente, a exclusão dos quadros da OAB se for considerado que o advogado demonstra um padrão contínuo de desrespeito às normas éticas e disciplinares.

    5. Publicação da Inadimplência

    Em alguns casos, especialmente se envolver a segurança dos clientes e do público, a OAB pode optar por tornar pública a inadimplência do advogado em relação às suas obrigações disciplinares. Isso é feito para informar o público e os potenciais clientes sobre o status não regularizado do advogado.

    6. Impedimentos Legais

    Advogados que estão suspensos e continuam a exercer a advocacia podem enfrentar ações legais, tanto da OAB quanto de clientes que podem se sentir prejudicados por serviços prestados durante o período de suspensão.

    Conclusão

    É crucial para qualquer advogado cumprir totalmente com as sanções impostas pela OAB, pois a não conformidade não apenas agrava as sanções originais, mas também prejudica a reputação profissional e a confiança pública na integridade individual do advogado. Cumprir com as determinações da OAB é essencial para manter o status legal para a prática da advocacia e para proteger a carreira no longo prazo.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como um advogado pode reverter uma suspensão imposta pela OAB?

    Reverter uma suspensão imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ser um processo desafiador, dependendo das circunstâncias que levaram à suspensão. No entanto, existem algumas etapas que um advogado pode seguir para tentar reverter ou reduzir o período de suspensão. Aqui estão as principais estratégias e considerações:

    1. Apresentar Recurso

    O primeiro passo após receber uma decisão de suspensão é apresentar um recurso dentro do prazo estipulado pela OAB. O recurso deve ser fundamentado em argumentos sólidos que podem incluir erros processuais, evidências não consideradas anteriormente, ou uma interpretação jurídica diferente da aplicada inicialmente.

    • Documentação e Evidências: Ao preparar o recurso, o advogado deve incluir todas as documentações relevantes, evidências adicionais que suportem o argumento para a revisão da decisão, e quaisquer testemunhos ou declarações que possam ajudar a esclarecer o caso.

    2. Cumprimento de Condições

    Se a suspensão foi condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, como cursos de ética ou pagamento de multas, o advogado deve garantir que estas sejam cumpridas integralmente e dentro dos prazos estipulados.

    • Comprovação do Cumprimento: É essencial que o advogado mantenha registros e comprovantes de que todas as condições impostas foram atendidas, para apresentá-los à OAB como parte do pedido de reconsideração ou no processo de recurso.

    3. Reabilitação

    Em casos de suspensões mais longas, pode ser necessário passar por um processo de reabilitação. Esse processo geralmente envolve demonstrar à OAB que o advogado adotou medidas significativas para corrigir os comportamentos que levaram à suspensão e que está comprometido com os padrões éticos da profissão.

    • Educação Continuada: Participar de cursos adicionais, seminários e outras atividades de educação jurídica pode ajudar a demonstrar o compromisso contínuo com a ética profissional.

    4. Assistência Legal Profissional

    Considerar a contratação de um advogado especializado em direito disciplinar da OAB pode ser vantajoso. Um advogado com experiência em processos éticos pode oferecer uma orientação precisa sobre as melhores práticas e estratégias para lidar com a suspensão.

    5. Apelo à Instância Superior

    Se os recursos internos dentro da OAB não forem bem-sucedidos, o advogado pode considerar apelar para instâncias superiores, incluindo o judiciário, especialmente se houver questões de violação de direitos constitucionais ou erros graves de processo.

    6. Paciência e Persistência

    O processo de reverter uma suspensão é muitas vezes longo e requer paciência e persistência. O advogado deve estar preparado para seguir todos os procedimentos necessários e aguardar as deliberações das diversas instâncias.

    Conclusão

    Embora reverter uma suspensão não seja garantido, entender e seguir rigorosamente os procedimentos da OAB, cumprir com as obrigações impostas e demonstrar uma postura ética e profissional pode aumentar as chances de sucesso.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Qual é o impacto de uma sanção disciplinar na carreira de um advogado?

    Uma sanção disciplinar imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ter um impacto significativo na carreira de um advogado, afetando sua reputação, suas oportunidades profissionais e sua capacidade de exercer a advocacia, dependendo da gravidade da infração e da natureza da sanção. Vejamos de que formas uma sanção disciplinar pode influenciar a trajetória profissional de um advogado:

    1. Reputação Profissional

    • Percepção Negativa: Uma sanção disciplinar pode manchar a reputação de um advogado aos olhos de colegas, clientes e do público em geral. Isso pode afetar a confiança depositada no profissional, essencial para a captação e retenção de clientes.
    • Publicidade da Sanção: Dependendo do tipo de sanção e das políticas da OAB local, detalhes sobre a sanção disciplinar podem ser publicados em registros públicos ou meios de comunicação da OAB, aumentando a visibilidade da repreensão.

    2. Restrições Profissionais

    • Suspensão: Sanções como a suspensão impedem temporariamente o advogado de praticar a advocacia. Durante esse período, o advogado não pode representar clientes, o que pode resultar em perda de receita e danos às relações profissionais.
    • Exclusão: A sanção mais severa, a exclusão dos quadros da OAB, proíbe permanentemente o advogado de exercer a advocacia. Isso não só termina a carreira do advogado na área jurídica mas também pode levar a dificuldades significativas para reinserir-se profissionalmente em outras áreas.

    3. Impacto Financeiro

    • Custos com Defesa: O processo de defesa em um procedimento disciplinar pode ser caro, envolvendo honorários advocatícios e outras despesas.
    • Perda de Renda: Durante períodos de suspensão ou em casos de exclusão, a perda de capacidade de gerar renda através da prática legal pode ser devastadora financeiramente.

    4. Efeitos a Longo Prazo

    • Dificuldades de Readmissão: Para advogados que foram suspensos ou excluídos e depois buscam readmissão nos quadros da OAB, o processo pode ser rigoroso e não há garantia de aceitação.
    • Estigma Continuado: Mesmo após o cumprimento da sanção, o estigma de ter sido disciplinado pode continuar afetando as oportunidades de carreira, como potenciais empregos em grandes firmas de advocacia ou posições de destaque em organizações jurídicas.

    5. Desenvolvimento Profissional

    • Acesso a Oportunidades: Advogados com histórico de sanções disciplinares podem encontrar dificuldades para acessar certas oportunidades, como cargos de liderança em associações jurídicas ou indicações para funções públicas na área de justiça.

    Conclusão

    A sanção disciplinar pode afetar profundamente a carreira de um advogado, tanto imediatamente quanto a longo prazo. Por isso, é essencial que os profissionais da advocacia mantenham rigorosos padrões éticos e busquem regularmente educação continuada em ética profissional para evitar ações que possam levar a tais sanções.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como a OAB lida com denúncias anônimas contra advogados?

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui regras específicas para lidar com denúncias, incluindo aquelas feitas de forma anônima. O processo de tratamento dessas denúncias visa proteger tanto a integridade da profissão quanto os direitos dos advogados envolvidos. Vejamos como a OAB lida com denúncias anônimas contra advogados:

    1. Análise Preliminar

    • Triagem: Toda denúncia recebida pela OAB, incluindo as anônimas, passa por uma triagem inicial. O objetivo é avaliar a seriedade e a credibilidade das informações fornecidas.
    • Critérios de Avaliação: As denúncias devem conter informações suficientes para justificar uma investigação. No caso de denúncias anônimas, a OAB precisa de elementos que permitam a verificação dos fatos alegados, mesmo sem a identificação do denunciante.

    2. Investigação

    • Processo Disciplinar: Se a denúncia anônima contém informações suficientes e credíveis, pode ser instaurado um processo ético-disciplinar. Nesse processo, serão coletadas provas e feitas as averiguações necessárias para apurar a veracidade das acusações.
    • Garantias de Defesa: Durante o processo disciplinar, o advogado acusado tem o direito de se defender, apresentar provas e argumentos, e ser assistido por um defensor.

    3. Confidencialidade

    • Proteção de Identidades: A OAB trata todas as denúncias com confidencialidade, especialmente aquelas que são anônimas. Isso é crucial para proteger o denunciante de possíveis represálias, no caso de denúncias feitas por partes envolventes no processo.

    4. Decisão

    • Julgamento: Após a investigação, o caso é julgado por um tribunal de ética da OAB, que decidirá com base nas evidências apresentadas se há ou não infração ética cometida pelo advogado.
    • Sanções: Se o advogado for considerado culpado, serão aplicadas as sanções disciplinares correspondentes à gravidade da infração.

    5. Limitações das Denúncias Anônimas

    • Desafios: Denúncias anônimas podem ser desafiadoras para investigar, pois, por vezes, faltam informações detalhadas que permitam uma investigação aprofundada.
    • Necessidade de Corroboração: Informações de denúncias anônimas geralmente precisam ser corroboradas por outras fontes ou evidências para formar uma base sólida para um processo disciplinar.

    Conclusão

    A OAB leva todas as denúncias a sério, mas trata denúncias anônimas com cautela adicional. É fundamental que as denúncias, mesmo anônimas, sejam baseadas em informações concretas e verificáveis para garantir um processo justo e objetivo. A OAB se esforça para manter o equilíbrio entre investigar possíveis infrações e proteger os direitos dos advogados de defesa adequada.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Existe algum recurso disponível se discordar do resultado de um processo disciplinar na OAB?

    Sim, existem recursos disponíveis se um advogado discordar do resultado de um processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O sistema disciplinar da OAB é projetado para garantir a justiça e o direito à ampla defesa, permitindo que os advogados contestem decisões que considerem injustas ou incorretas. Aqui estão os principais recursos que um advogado pode utilizar:

    1. Recurso ao Conselho Seccional

    • Primeiro Recurso: Se o julgamento inicial foi realizado por uma das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), o advogado pode recorrer ao Conselho Seccional da OAB. Este recurso deve ser interposto dentro de um prazo específico, geralmente 15 dias após a notificação da decisão.

    2. Recurso ao Conselho Federal da OAB

    • Segundo Recurso: Se o advogado não estiver satisfeito com a decisão do Conselho Seccional, ele pode, em alguns casos, recorrer ao Conselho Federal da OAB. Este é o órgão máximo de deliberação e suas decisões são normalmente finais dentro da estrutura administrativa da OAB.

    3. Pedido de Revisão

    • Circunstâncias Especiais: Em circunstâncias excepcionais, pode-se solicitar uma revisão da decisão se houver novas evidências que não puderam ser apresentadas anteriormente ou se for identificado um vício grave que possa ter afetado o julgamento.

    4. Mandado de Segurança

    • Intervenção Judicial: Caso um advogado acredite que houve uma violação de direitos constitucionais durante o processo disciplinar, ele pode buscar um mandado de segurança em uma corte judicial. Este é um recurso para casos onde se argumenta que o processo administrativo não respeitou os direitos básicos de defesa ou devido processo legal.

    5. Ações Civis

    • Último Recurso: Em situações extremas, o advogado pode considerar a possibilidade de iniciar uma ação civil para contestar procedimentos ou decisões que acredite serem ilegais ou injustas. Este é um passo considerável que geralmente é reservado para situações onde todas as outras vias de recurso dentro da OAB falharam.

    Considerações Importantes

    • Prazos: É crucial estar atento aos prazos para interposição de recursos, pois a perda desses prazos pode resultar na perda do direito de recorrer.
    • Assessoria Jurídica: É aconselhável buscar aconselhamento e representação de um advogado especializado em direito disciplinar da OAB para navegar pelos complexos procedimentos de recurso.

    Conclusão

    O sistema de recursos dentro da OAB é uma parte fundamental do processo disciplinar, proporcionando aos advogados meios de defender seus direitos e garantir que as decisões sejam justas e baseadas em evidências sólidas.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como posso me defender de uma acusação de má conduta ética na advocacia?

    Defender-se de uma acusação de má conduta ética, especialmente no contexto da advocacia, requer uma abordagem estratégica e informada. Aqui estão alguns passos que um advogado pode seguir para se defender efetivamente:

    1. Entender as Alegações

    Leia cuidadosamente todas as acusações e compreenda exatamente quais condutas estão sendo questionadas. Identifique as regras ou normas éticas específicas que supostamente foram violadas. Isso ajudará a focar sua defesa nos pontos relevantes.

    2. Consultar o Código de Ética

    Revise o Código de Ética e Disciplina da OAB para entender as obrigações e as possíveis defesas relacionadas à acusação. Isso também pode ajudar a identificar qualquer interpretação alternativa das normas que possa ser favorável ao seu caso.

    3. Recolher e Organizar Provas

    Compile todas as provas que suportem sua defesa. Isso pode incluir documentos, e-mails, mensagens de texto, testemunhos ou qualquer outra prova material que demonstre sua aderência às normas éticas ou que explique as circunstâncias das ações questionadas.

    4. Preparar uma Linha de Defesa

    Desenvolva uma estratégia de defesa baseada nas evidências coletadas e nas normas aplicáveis. Isso pode incluir demonstrar a inexistência de violação ética, justificar as ações com base em interpretações razoáveis das regras, ou mostrar que houve um mal-entendido nas alegações.

    5. Contratar um Advogado

    Considere contratar um advogado especializado em direito disciplinar ou ética profissional. Um advogado experiente pode oferecer uma perspectiva crítica, preparar uma defesa mais robusta e representá-lo efetivamente perante os órgãos disciplinares.

    6. Responder Formalmente às Acusações

    Prepare e submeta uma resposta formal às acusações perante o órgão competente da OAB. Sua resposta deve ser clara, bem fundamentada e apoiada pelas evidências que você coletou.

    7. Testemunhas e Depoimentos

    Identifique e liste testemunhas que possam corroborar sua versão dos fatos. Isso pode incluir colegas, clientes ou qualquer pessoa que possa testemunhar sobre sua ética e conduta profissional.

    8. Preparar para o Julgamento

    Prepare-se para o julgamento ou a audiência revisando os procedimentos, familiarizando-se com o formato das sessões e organizando suas notas e documentos. A prática de perguntas e respostas com seu advogado também pode ajudar a esclarecer sua narrativa.

    9. Mantenha a Comunicação Profissional

    Durante todo o processo, mantenha a comunicação profissional e ética. Evite discussões públicas sobre o caso, especialmente em plataformas de mídia social, pois isso pode complicar ainda mais a situação.

    10. Aprender com a Experiência

    Independentemente do resultado, use a experiência como uma oportunidade de aprendizado para aprimorar sua prática profissional e evitar futuras alegações de má conduta.

    Defender-se de uma acusação de má conduta ética é um processo desafiador que exige diligência, atenção aos detalhes e um entendimento claro das regras éticas aplicáveis.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Quais são os tipos de provas admissíveis em um processo disciplinar da OAB?

    Em um processo disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vários tipos de provas são admissíveis para garantir uma avaliação justa e abrangente das alegações apresentadas. Esses tipos de provas são similares aos utilizados em processos judiciais, proporcionando um amplo espectro de meios para sustentar ou refutar as acusações. Aqui estão os principais tipos de provas admissíveis nesses processos:

    1. Documental

    Provas documentais incluem qualquer tipo de documento escrito que possa fornecer informações relevantes sobre o caso, como contratos, correspondências, e-mails, registros financeiros, e anotações. Documentos oficiais, como sentenças judiciais e registros públicos, também são amplamente utilizados.

    2. Testemunhal

    Depoimentos de testemunhas são uma parte crucial dos processos disciplinares. Testemunhas podem fornecer relatos em primeira mão de incidentes ou comportamentos relevantes para o caso. As testemunhas podem ser colegas de trabalho, clientes, ou outras pessoas que tenham observado diretamente os fatos.

    3. Pericial

    Quando necessário, podem ser solicitadas perícias técnicas para esclarecer aspectos técnicos do caso. Isso pode incluir análises forenses de documentos, avaliações de práticas contábeis, ou qualquer outro exame técnico que ajude a esclarecer a questão em debate.

    4. Material

    Provas materiais podem ser apresentadas para corroborar alegações de conduta imprópria ou para demonstrar circunstâncias relevantes ao caso. Isso pode incluir objetos físicos, gravações de vídeo, gravações de áudio, fotografias, entre outros.

    5. Indiciária

    Provas indiciárias são aquelas que, embora não provem diretamente um fato, permitem inferir sua existência por meio de uma cadeia de deduções lógicas. Essas provas podem ser utilizadas para estabelecer conexões entre comportamentos e intenções.

    6. Confissão

    A confissão do advogado acusado pode ser uma prova poderosa, seja ela parcial ou total, admitindo certos aspectos das alegações contra ele.

    7. Eletrônicas

    Com a digitalização crescente das comunicações e arquivos, provas eletrônicas como e-mails, mensagens de texto, históricos de navegação na internet e dados armazenados eletronicamente são cada vez mais comuns e relevantes.

    8. Circunstancial

    Provas circunstanciais envolvem a interpretação de fatos que, embora não sejam diretamente relacionados à acusação, podem ajudar a formar um quadro compreensivo da situação.

    Todos esses tipos de provas são avaliados quanto à sua relevância, autenticidade e impacto sobre o caso. A integração de várias formas de prova ajuda a garantir que as decisões tomadas no âmbito dos processos disciplinares sejam bem fundamentadas e justas.

     

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Qualquer processo ético-disciplinar na OAB é realizado em sigilo? Por quê?

    Sim, os processos ético-disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são realizados em sigilo. Isso ocorre para proteger a dignidade e a privacidade das partes envolvidas e para manter a integridade e a seriedade do processo. Aqui estão os principais motivos para a adoção do sigilo:

    1. Proteção da Reputação

    A adoção do sigilo protege a reputação dos advogados envolvidos enquanto o processo está em curso. Se um advogado for acusado de uma infração ética, a publicidade prematura pode causar danos irreparáveis à sua imagem e carreira, especialmente se ele for inocentado posteriormente. O sigilo previne julgamentos precipitados e danos à reputação que podem ser evitados.

    2. Justiça Processual

    O sigilo garante que o processo seja justo e que as decisões sejam tomadas com base em evidências e testemunhos, não influenciados pela opinião pública ou pela mídia. Isso ajuda a evitar pressões externas que possam afetar o julgamento dos membros do tribunal ou da comissão de ética.

    3. Privacidade das Partes

    O sigilo também protege a privacidade tanto do advogado acusado quanto de qualquer parte envolvida, incluindo testemunhas e vítimas. Em muitos casos, as questões discutidas nos processos disciplinares podem ser extremamente sensíveis e pessoais.

    4. Preservação da Confiança Pública

    Ao manter os processos em sigilo até uma decisão final, a OAB busca preservar a confiança do público na integridade da advocacia. A exposição de alegações não comprovadas pode minar a confiança nas instituições jurídicas e na profissão de advogado como um todo.

    5. Estímulo à Cooperação

    O sigilo pode encorajar as testemunhas a cooperar com o processo, sabendo que suas identidades e depoimentos não serão expostos ao público. Isso é crucial para garantir que as evidências necessárias sejam coletadas sem medo de repercussões sociais ou profissionais.

    O sigilo, portanto, é uma ferramenta essencial na condução de processos ético-disciplinares, equilibrando a proteção dos direitos individuais com a necessidade de um procedimento justo e eficaz. Quando uma decisão é finalizada, especialmente em casos que resultam em sanções severas como a suspensão ou exclusão, essas informações podem se tornar públicas conforme a relevância para a sociedade e para a profissão.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    O que acontece se um advogado for excluído dos quadros da OAB?

    Se um advogado for excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele enfrenta consequências significativas tanto para sua carreira quanto para sua vida profissional. A exclusão é a sanção disciplinar mais severa aplicada pela OAB e geralmente é resultado de violações graves do Código de Ética e Disciplina. Aqui estão as principais implicações de tal medida:

    1. Perda do Direito de Advogar

    O advogado excluído perde seu direito de exercer a advocacia. Isso significa que ele não pode representar clientes em juízo, assinar petições ou realizar qualquer outra atividade que exija a inscrição na OAB. A perda é geralmente permanente, a menos que haja uma reabilitação futura, que depende de uma avaliação rigorosa e cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela OAB.

    2. Impacto na Reputação

    A exclusão afeta significativamente a reputação profissional do advogado. Tornar-se conhecido como um advogado que foi excluído por motivos éticos pode dificultar ou até mesmo impossibilitar a obtenção de outras formas de emprego no campo jurídico ou áreas relacionadas.

    3. Consequências Financeiras

    Sem a capacidade de praticar direito, o advogado excluído pode enfrentar dificuldades financeiras significativas. Além disso, a exclusão pode envolver a necessidade de resolver questões financeiras pendentes com clientes ou outros advogados, bem como possíveis ações civis relacionadas às condutas que levaram à exclusão.

    4. Registro Público

    A exclusão é registrada publicamente nos registros da OAB. Isso significa que qualquer verificação de antecedentes revelará essa informação a potenciais empregadores ou a outras ordens profissionais caso o indivíduo tente se recadastrar ou obter licença em outra jurisdição.

    5. Possibilidade de Reabilitação

    Embora a exclusão seja geralmente considerada permanente, existe um processo de reabilitação. O advogado excluído pode solicitar sua reabilitação após um período mínimo especificado pelo estatuto da OAB, que geralmente é de cinco anos. Para ser reabilitado, o advogado precisa demonstrar reabilitação moral e cumprir com todas as condições estabelecidas pela OAB, incluindo, possivelmente, a aprovação em exames e a realização de cursos de ética.

    6. Efeitos Legais Adicionais

    A exclusão pode ter outros efeitos legais, como afetar a capacidade do advogado de ser fiador ou atuar como administrador ou gestor de empresas. Essas restrições dependem da legislação local e das circunstâncias específicas da exclusão.

    Portanto, a exclusão dos quadros da OAB é uma sanção grave que reflete transgressões significativas à ética e à conduta profissional, tendo consequências duradouras para o indivíduo excluído.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como posso verificar se um advogado está ou esteve envolvido em processos disciplinares?

    Verificar se um advogado está ou esteve envolvido em processos disciplinares envolve algumas limitações devido à natureza confidencial desses processos. Aqui estão algumas maneiras pelas quais você pode obter informações sobre a situação disciplinar de um advogado:

    1. Consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados

    Você pode verificar a situação atual de um advogado consultando o Cadastro Nacional dos Advogados no site da OAB. Essa consulta pública mostrará se o advogado está ativo e apto a exercer a advocacia, mas não fornecerá detalhes específicos sobre envolvimento em processos disciplinares.

    2. Verificação de Sanções Públicas

    Se um advogado foi submetido a uma sanção disciplinar que resultou em suspensão ou exclusão e essa informação foi tornada pública pela OAB, essa informação poderia ser encontrada por meio de notificações oficiais no Diário Oficial ou em comunicações da própria OAB. No entanto, muitas sanções, como advertências e censuras, não são publicadas ou divulgadas ao público.

    3. Pedido de Informações Diretas

    Caso você seja um cliente ou esteja considerando contratar os serviços de um advogado e deseje saber sobre sua situação ética e disciplinar, pode ser adequado perguntar diretamente ao advogado sobre qualquer envolvimento em processos disciplinares. Advogados têm o dever ético de informar seus clientes sobre quaisquer circunstâncias que possam afetar sua capacidade de representá-los adequadamente.

    4. Consultas Indiretas a Tribunais

    Em alguns casos, se houve litígios ou decisões judiciais relacionadas a questões éticas envolvendo o advogado, essas informações podem estar disponíveis através de consultas aos registros públicos dos tribunais. Essas informações não são específicas aos processos da OAB, mas podem fornecer contexto adicional.

    Limitações de Privacidade

    É importante notar que os detalhes específicos sobre a participação de um advogado em processos disciplinares são geralmente confidenciais para proteger a privacidade e a reputação dos envolvidos até que uma decisão final seja tomada. A OAB mantém essas informações em sigilo, a menos que uma sanção de suspensão ou exclusão seja aplicada e tornada pública.

    Portanto, enquanto há meios limitados para verificar diretamente se um advogado esteve envolvido em processos disciplinares, as opções acima podem fornecer alguma orientação geral e informações sobre o status legal e profissional do advogado.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Quais recursos um advogado tem se for considerado culpado em um processo disciplinar?

    Sim, é possível anular uma decisão de um processo disciplinar da OAB, mas isso ocorre sob circunstâncias específicas que envolvem falhas processuais ou violações de direitos fundamentais. Aqui estão algumas das situações em que uma decisão disciplinar pode ser anulada:

    1. Violação do Direito de Defesa

    Se o advogado acusado não foi devidamente notificado sobre o processo ou se lhe foi negado o direito de defesa e o contraditório de maneira adequada, a decisão pode ser anulada. Isso inclui a falta de oportunidade para apresentar provas, a falta de acesso aos documentos do processo, ou não permitir que o advogado ou seu defensor participe das audiências.

    2. Falta de Fundamentação na Decisão

    Decisões disciplinares devem ser devidamente fundamentadas, explicando as razões jurídicas e fáticas que levaram à conclusão do processo. Uma decisão que não apresenta essa fundamentação pode ser considerada nula.

    3. Imparcialidade do Julgamento

    Se houver evidências de que o julgamento não foi imparcial, como no caso de um dos membros do conselho julgador ter conflito de interesses ou preconceitos contra o advogado acusado, a decisão pode ser anulada.

    4. Excesso ou Abuso de Poder

    Decisões que extrapolam os limites da lei ou que aplicam sanções de forma desproporcional aos fatos também podem ser contestadas e potencialmente anuladas.

    5. Erro Procedimental

    Erros no cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelas normas da OAB, que possam ter influenciado o resultado do processo, podem levar à anulação da decisão.

    6. Novas Evidências

    A apresentação de novas evidências que não puderam ser consideradas anteriormente e que poderiam alterar significativamente o resultado do julgamento também pode ser motivo para revisão e possível anulação da decisão.

    Processo de Anulação

    Para solicitar a anulação de uma decisão, o advogado precisa entrar com um pedido de revisão ou recurso nos órgãos competentes dentro da OAB, como o Conselho Seccional ou o Conselho Federal. Este recurso deve ser baseado em argumentos sólidos que demonstrem a presença de alguma das falhas mencionadas.

    Essas ações são fundamentais para garantir que os processos disciplinares sejam justos e que os direitos dos advogados sejam plenamente respeitados.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    É possível anular uma decisão de um processo disciplinar da OAB? Em quais circunstâncias?

    Sim, é possível anular uma decisão de um processo disciplinar da OAB, mas isso ocorre sob circunstâncias específicas que envolvem falhas processuais ou violações de direitos fundamentais. Aqui estão algumas das situações em que uma decisão disciplinar pode ser anulada:

    1. Violação do Direito de Defesa

    Se o advogado acusado não foi devidamente notificado sobre o processo ou se lhe foi negado o direito de defesa e o contraditório de maneira adequada, a decisão pode ser anulada. Isso inclui a falta de oportunidade para apresentar provas, a falta de acesso aos documentos do processo, ou não permitir que o advogado ou seu defensor participe das audiências.

    2. Falta de Fundamentação na Decisão

    Decisões disciplinares devem ser devidamente fundamentadas, explicando as razões jurídicas e fáticas que levaram à conclusão do processo. Uma decisão que não apresenta essa fundamentação pode ser considerada nula.

    3. Imparcialidade do Julgamento

    Se houver evidências de que o julgamento não foi imparcial, como no caso de um dos membros do conselho julgador ter conflito de interesses ou preconceitos contra o advogado acusado, a decisão pode ser anulada.

    4. Excesso ou Abuso de Poder

    Decisões que extrapolam os limites da lei ou que aplicam sanções de forma desproporcional aos fatos também podem ser contestadas e potencialmente anuladas.

    5. Erro Procedimental

    Erros no cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelas normas da OAB, que possam ter influenciado o resultado do processo, podem levar à anulação da decisão.

    6. Novas Evidências

    A apresentação de novas evidências que não puderam ser consideradas anteriormente e que poderiam alterar significativamente o resultado do julgamento também pode ser motivo para revisão e possível anulação da decisão.

    Processo de Anulação

    Para solicitar a anulação de uma decisão, o advogado precisa entrar com um pedido de revisão ou recurso nos órgãos competentes dentro da OAB, como o Conselho Seccional ou o Conselho Federal. Este recurso deve ser baseado em argumentos sólidos que demonstrem a presença de alguma das falhas mencionadas.

    Essas ações são fundamentais para garantir que os processos disciplinares sejam justos e que os direitos dos advogados sejam plenamente respeitados.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Um cliente pode denunciar seu advogado por má conduta? Como?

    Sim, um cliente tem o direito de denunciar seu advogado por má conduta se acreditar que o profissional violou as normas éticas e disciplinares da advocacia. O processo para fazer essa denúncia é estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e segue alguns passos básicos:

    1. Reunir Evidências

    Antes de formalizar a denúncia, o cliente deve reunir todas as evidências que suportem suas alegações de má conduta. Isso pode incluir trocas de e-mails, contratos, recibos, e qualquer outra documentação que possa demonstrar a natureza da infração.

    2. Formalizar a Denúncia

    A denúncia deve ser formalizada por escrito e apresentada à seccional da OAB onde o advogado está inscrito. É importante que o cliente forneça uma descrição detalhada dos fatos, indicando claramente por que acredita que houve uma violação ética, e anexe todas as provas coletadas.

    3. Identificação do Denunciante

    Ao contrário das denúncias internas feitas por outros advogados, onde o anonimato pode não ser permitido, clientes podem, em alguns casos, realizar denúncias anonimamente, dependendo das regras da seccional da OAB local. No entanto, denúncias identificadas tendem a ser mais eficazes, pois permitem o contato para esclarecimentos adicionais e acompanhamento do processo.

    4. Análise da Denúncia pela OAB

    Uma vez recebida a denúncia, a comissão de ética da OAB realizará uma análise preliminar para decidir se há indícios suficientes para abrir um processo disciplinar. Se decidirem prosseguir, o advogado será notificado e terá a oportunidade de se defender.

    5. Processo Disciplinar

    Durante o processo disciplinar, serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que tanto o cliente quanto o advogado apresentem suas provas e argumentos. O processo é confidencial, para proteger a privacidade das partes envolvidas.

    6. Decisão e Recursos

    Após a conclusão da investigação, se o advogado for considerado culpado de má conduta, poderá ser submetido a sanções, que variam desde advertências até a suspensão ou exclusão dos quadros da OAB. Ambas as partes têm direito de recorrer da decisão dentro de determinados prazos.

    É importante para o cliente entender que o processo na OAB trata especificamente de questões éticas e disciplinares. Questões legais ou contratuais que envolvem disputas sobre a qualidade do serviço ou honorários, por exemplo, podem necessitar de tratamento em outras instâncias, como a justiça comum ou juizados especiais.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como um advogado pode denunciar uma conduta antiética de outro advogado?

    Um advogado que deseja denunciar a conduta antiética de outro advogado pode fazê-lo seguindo os procedimentos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aqui estão os passos essenciais para realizar uma denúncia:

    1. Documentar a Conduta Inadequada

    Antes de fazer uma denúncia, é importante que o advogado reúna todas as provas relevantes que possam corroborar as alegações de conduta antiética. Isso pode incluir e-mails, registros, documentos, testemunhos e qualquer outra forma de evidência que demonstre a infração ética.

    2. Apresentar a Denúncia na Seccional da OAB

    A denúncia deve ser apresentada na seccional da OAB onde o advogado acusado está inscrito. A denúncia pode ser feita pessoalmente ou enviada por escrito. É recomendável que a denúncia seja detalhada, explicando claramente a natureza da conduta antiética e incluindo todas as provas coletadas.

    3. Formalização da Denúncia

    Ao formalizar a denúncia, o advogado deve identificar-se plenamente, uma vez que denúncias anônimas geralmente não são aceitas pela OAB. A identificação completa e a descrição detalhada dos fatos ajudam a comissão de ética a avaliar a situação adequadamente.

    4. Análise Preliminar pela Comissão de Ética

    Após o recebimento da denúncia, a comissão de ética da OAB realizará uma análise preliminar para determinar se há indícios suficientes de infração ética. Se a comissão decidir que a denúncia é válida e merece investigação, será iniciado um processo disciplinar.

    5. Processo Disciplinar

    Durante o processo disciplinar, tanto o denunciante quanto o advogado acusado terão a oportunidade de apresentar suas alegações, provas e argumentos. O processo é conduzido com garantias de ampla defesa e contraditório.

    6. Decisão e Possíveis Recursos

    Após a conclusão da investigação, a comissão de ética emitirá uma decisão que pode resultar em sanções variadas, caso a infração seja comprovada. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão, buscando uma revisão no conselho seccional ou até mesmo no Conselho Federal da OAB.

    Denunciar uma conduta antiética é um dever de todo advogado, pois contribui para a manutenção da integridade e dos padrões éticos da profissão.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Como um advogado pode se preparar para enfrentar um processo disciplinar?

    Enfrentar um processo disciplinar na OAB pode ser um momento desafiador para qualquer advogado. Para se preparar adequadamente, aqui estão algumas etapas que podem ajudar:

    1. Entender o Processo

    Antes de tudo, é crucial que o advogado compreenda as normas que regem o processo disciplinar, incluindo o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB, e os procedimentos específicos da seccional da OAB em questão. Entender as fases do processo, os direitos e obrigações que possui, e os possíveis desfechos ajuda na preparação e na definição de estratégias.

    2. Documentação e Provas

    Reunir todas as evidências relevantes e documentos que possam corroborar sua versão dos fatos é essencial. Isso inclui comunicações por e-mail, registros de chamadas, documentos contratuais, testemunhos de clientes e colegas, e qualquer outra prova que possa sustentar a defesa.

    3. Consultar um Advogado Especializado

    Embora seja possível se defender sozinho, a consulta com um advogado que tenha experiência em direito disciplinar e ético pode ser decisiva. Um especialista pode oferecer insights valiosos sobre o processo, ajudar na montagem da defesa, e até representar o advogado durante o processo.

    4. Preparação da Defesa

    Com base nas evidências coletadas e no aconselhamento legal, o advogado deve preparar uma defesa robusta. Isso inclui redigir respostas formais às acusações, preparar declarações e, se necessário, planejar o depoimento de testemunhas.

    5. Estratégia de Comunicação

    Decidir sobre uma estratégia de comunicação eficaz é crucial. Isso envolve não apenas a comunicação dentro do contexto do processo, mas também como se comunicar com clientes e colegas sobre a situação, se for o caso.

    6. Manutenção da Compostura e Profissionalismo

    É importante manter a compostura e agir profissionalmente durante todo o processo. O comportamento durante o processo pode influenciar a percepção do conselho disciplinar e impactar o resultado.

    7. Cuidado com a Saúde Mental e Física

    Processos disciplinares podem ser estressantes e afetar significativamente a saúde mental e física. Manter uma rotina saudável, buscar suporte emocional de amigos, familiares ou profissionais, e dedicar tempo a atividades que reduzam o estresse são práticas recomendadas.

    Essas etapas ajudam a garantir que o advogado esteja bem preparado para enfrentar o processo disciplinar com a maior chance possível de um resultado favorável.

     

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    É possível recorrer de uma decisão disciplinar na OAB?

    Sim, é possível recorrer de uma decisão disciplinar na OAB. Após a decisão inicial ser proferida pelo conselho ou comissão de ética da seccional da OAB, o advogado que foi sancionado tem o direito de apresentar um recurso dentro de um prazo determinado, que geralmente é de 15 dias após a ciência da decisão.

    O recurso pode ser dirigido para o próprio conselho seccional que proferiu a decisão ou para o Conselho Federal da OAB, dependendo do caso e do estágio do processo. Se o recurso for aceito, o caso é reexaminado, podendo haver a confirmação, modificação ou até anulação da decisão anterior. Essa é uma parte fundamental do processo disciplinar, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Qual o prazo médio de um processo ético-disciplinar na OAB?

    O prazo médio de um processo ético-disciplinar na OAB pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho das comissões de ética responsáveis. Geralmente, um processo disciplinar pode durar de seis meses a dois anos até chegar a uma resolução final.

    Essa variação ocorre porque cada fase do processo (preliminar, de instrução, de defesa, decisória e de recursos) pode levar tempos diferentes, além de possíveis atrasos por pedidos de vista ou pela necessidade de coleta e análise adicional de provas. A legislação e os regulamentos internos da OAB estabelecem prazos para cada etapa, mas imprevistos e apelações podem estender esses períodos.

    #348534
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Qual o significado de inversão do ônus da prova?

    A inversão do ônus da prova é um instituto jurídico que altera a responsabilidade de apresentar provas em um processo judicial. Normalmente, o ônus da prova cabe ao autor da ação (demandante), que deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu (demandado) deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito.

    A inversão do ônus da prova, contudo, transfere essa responsabilidade para o réu em determinadas situações.

    Situações de Inversão do Ônus da Prova

    1. Código de Defesa do Consumidor (CDC):

    Artigo 6º, inciso VIII: A inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo juiz em favor do consumidor, quando este for hipossuficiente (em situação de desvantagem) ou quando as alegações do consumidor forem verossímeis. Isso facilita a defesa dos direitos do consumidor, que, muitas vezes, enfrenta dificuldades em obter provas técnicas contra fornecedores de bens e serviços.

    1. Outros contextos legais:

    Relações de Trabalho: Em alguns casos trabalhistas, o ônus da prova pode ser invertido para proteger o trabalhador.
    Direito Civil: Em situações específicas, como em ações de responsabilidade civil, o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova.

    Finalidade da Inversão do Ônus da Prova

    A inversão do ônus da prova visa promover a justiça, garantindo que a parte mais fraca ou vulnerável em uma relação jurídica não seja prejudicada pela dificuldade de produzir provas. Isso é especialmente relevante em contextos onde há uma evidente desvantagem técnica, econômica ou informacional entre as partes.

    Exemplos Práticos

    1. Relação de Consumo: Um consumidor alega que um produto adquirido apresentou defeito logo após a compra. Normalmente, ele teria que provar o defeito e o nexo causal. Com a inversão do ônus da prova, o fornecedor deve provar que o produto não apresentava defeito ou que o problema foi causado pelo uso inadequado pelo consumidor.
    2. Relação de Trabalho: Um empregado alega que não recebeu horas extras devidas. Com a inversão do ônus da prova, o empregador deve demonstrar que o empregado recebeu corretamente todas as horas extras ou que estas não foram realizadas.

    Importância

    A inversão do ônus da prova é uma ferramenta importante para equilibrar as relações jurídicas, permitindo que partes mais vulneráveis tenham uma chance justa de obter uma decisão favorável, mesmo quando enfrentam dificuldades em produzir provas complexas ou técnicas.

    #348532
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Diferenças entre Suplicante e Suplicado

    No contexto jurídico, os termos “suplicante” e “suplicado” referem-se às partes envolvidas em um processo judicial, especialmente em ações de natureza civil. Aqui estão as diferenças entre os dois:

    Suplicante

    • Definição: O suplicante é a parte que apresenta a petição inicial ao tribunal, buscando a tutela jurisdicional para a proteção de seus direitos.
    • Função: Inicia a ação judicial, apresentando seus pedidos e fundamentos legais para obter uma decisão favorável.
    • Objetivo: Busca a concessão de um direito, a reparação de um dano ou outra forma de tutela jurídica.
    • Exemplos de Atuação: Pode ser um indivíduo, uma empresa ou qualquer entidade que se sente lesada ou com direitos a serem reconhecidos.

    Suplicado

    • Definição: O suplicado é a parte contra quem a petição é apresentada. Deve responder às alegações e pedidos do suplicante.
    • Função: Defende-se das acusações e pretensões apresentadas pelo suplicante, podendo apresentar suas próprias provas e argumentos.
    • Objetivo: Busca a rejeição dos pedidos do suplicante, provando que não há fundamento para a concessão da tutela solicitada.
    • Exemplos de Atuação: Pode ser um indivíduo, uma empresa ou qualquer entidade contra quem a ação judicial é movida.

    Comparação Rápida:

    Suplicante e Suplicado

    Esses termos são mais comumente usados em contextos processuais antigos ou específicos, sendo que atualmente, na maioria das jurisdições, os termos “autor” e “réu” são mais frequentemente utilizados para designar as partes envolvidas em um processo judicial.

     

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJPB

    Sede Administrativa
    Rua , s/n. Via Verde.
    69.915-631 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3302-0408

    Presidência
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0418
    Gabinete da Presidência – GAPRE
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gapre@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0418
    Diretor Geral – DIGER
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0340
    Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores, Administrativos e Comissões – SEAPO
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0343 Fone (68) 3302-0322
    Presidência – Assessoria Administrativa/Informações
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0418
    Assessoria Jurídica – ASJUR
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail asjur@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0324 Fone (68) 3302-0314 Fone (68) 3302-0316
    Assessoria Jurídica Virtual – ASVIR
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0315
    Juiz -Auxiliar da Presidência – GAAUX
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0319
    Vice-Presidência – VPRES
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail vpres@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0329
    Gabinete da Vice-Presidência – GAVIC
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gavic@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0329
    Assessoria da Vice-Presidência
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0330 Fone (68) 3302-0328
    Corregedoria Geral da Justiça – COGER
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail coger@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0331
    Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça – GACOG
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0331
    Assessoria da Corregedoria
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0333 Fone (68) 3302-0465 Fone (68) 3302-0335
    Gerência de Fiscalização Judicial – GEFIJ
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0333
    Gerência de Serviços Auxiliares – GEAUX
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0335 Fone (68) 3302-0452
    Gerência de Fiscalização de Serviços Extra Judiciais – GEFEX
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Telefone: Fone (68) 3302-0332 Fone (68) 3302-0334
    Gabinete Des.ª Eva Evangelista
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gabeeas@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0411 Fone (68) 3302-0412 Fone (68) 3302-0414
    Gabinete Des. Samoel Evangelista
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gadessme@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0432 Fone (68) 3302-0433 Fone (68) 3302-0434
    Gabinete Des. Roberto Barros
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gades-rbs@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0435 Fone (68) 3302-0437
    Gabinete Des. Luís Camolez
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gadeslvc@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0415
    Gabinete Des.ª Denise Bonfim
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gades-dcb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0455 Fone (68) 3302-0456 Fone (68) 3302-0457
    Gabinete Des. Francisco Djalma
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gades-fds@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0429
    Gabinete Des.ª Waldirene Cordeiro
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gades-woclc@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0461 Fone (68) 3302-0463
    Gabinete Des.ª Regina Ferrari
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gades-rcfl@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0420 Fone (68) 3302-0421 Fone (68) 3302-0422 Fone (68) 3302-0423
    Gabinete Des. Laudivon Nogueira
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gadeslon@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0425 Fone (68) 3302-0427
    Gabinete Des. Junior Alberto
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gadesjar@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0458 Fone (68) 3302-0459 Fone (68) 3302-0460
    Gabinete Des. Elcio Mendes
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gadesesmj@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0441
    Gabinete Des. Raimundo Nonato
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gadesrncm@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0438
    Diretoria Judiciária – DIJUD (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail dijud@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0445
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0419
    Gerência de Distribuição – GEDIS (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gedis@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0445
    Gerência de Feitos Judiciais – GEJUD (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail gejud@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0352 Fone (68) 3302-0353
    Gerência de Apoio às Sessões – GESES (Segundo Grau)
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    E-mail: E-mail geses@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0442
    Secretaria de Precatórios – SEPRE
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Horário de Atendimento: 07hs às 14hs
    E-mail: E-mail sepre@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0327
    Secretaria de Programas Sociais – SEPSO
    Sede Administrativa – 1.º Andar
    Horário de Atendimento: 07hs às 14hs
    E-mail: E-mail sepso@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0349
    Diretoria de Logística – DILOG
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail dilog@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0387 Fone (68) 3302-0389
    Gerência de Contratações – GECON
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail gecon@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0390 Fone (68) 3302-0391 Fone (68) 3302-0392
    Gerência de Bens e Materiais – GEMAT
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail gemat@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0388
    Gerência de Instalação – GEINS
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail geins@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0403 Fone (68) 3302-0404
    Diretoria de Gestão de Pessoas – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail dipes@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0378
    Gerência de Cadastro e Remuneração – GECAD
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail gecad@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0375 Fone (68) 3302-0376
    Seção de Pagamento – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0373
    Gestão de Pessoas (Magistrados) – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0336 Fone (68) 3302-0337
    Assessoria Jurídica da DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0381
    Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail gedep@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0380 Fone (68) 3302-0374
    Gerência de Qualidade de Vida – GEVID
    Sede Administrativa – Centro Médico
    E-mail: E-mail gevid@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3226-1998
    Whatsapp: Whats (68) 3226-1998
    Homologação de Atestado – GEVID
    Sede Administrativa – Centro Médico
    E-mail: E-mail atestado@tjac.jus.br
    Diretoria de Finanças e Informação de Custos – DIFIC
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail dific@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99249-9959 Fone (68) 3302-0383
    Gerência de Execução Orçamentária – GEEXE
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0385 Fone (68) 3302-0386
    Gerência de Finanças e Informação de Custos – GEINF
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0384
    Gerência de Contabilidade – GECTL
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0386
    Núcleo de Arrecadação de Crédito – NUCRE
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0350
    Diretoria de Gestão Estratégica – DIGES
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail diges@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0358 Fone (68) 3302-0356 Fone (68) 3302-0357 Fone (68) 3302-0359
    Gerência de Planejamento Estratégico e Orçamento – GEPLA
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0359
    Gerência de Projetos – GEPRJ
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0326
    Gerência de Processos – GEPRO
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0357
    Diretoria de Informação Institucional – DIINS
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0318
    Gerência de Comunicação – GECOM
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail gecom@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0317 Fone (68) 99608-0559
    Whatsapp: Whats (68) 99608-0559
    Gerência de Normas e Jurisprudência – GENOR
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0338 Fone (68) 3302-0339
    Gerência de Acervo – GEACE
    Palácio da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5560
    Comissão Permanente de Licitação – CPL
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail cpl@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0345 Fone (68) 3302-0346 Fone (68) 3302-0347
    Diretoria Regional do Vale do Alto Acre – DRVAC
    Sede Administrativa – Subsolo
    E-mail: E-mail drvac@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0342 Fone (68) 3302-0395 Fone (68) 3302-0396
    Atendimento ao Usuário – ÚNICA
    Sede Administrativa – Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3302-1800
    Unidade de Auditoria Interna – AUDIN
    Sede Administrativa – 1º Andar
    E-mail: E-mail auditoria@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0348
    Disque Corrupção
    Telefone: Fone (68) 3302-0344
    Setor de Transportes
    Sede Administrativa – Subsolo
    E-mail: E-mail trans@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0398
    Assessoria Militar – ASMIL
    Sede Administrativa – Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3302-0449
    Escola do Poder Judiciário – ESJUD
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail esjud@tjac.jus.br
    Gerência de Administração do Ensino – GEADE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail geade@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0405
    Gerência de Planejamento e Execução do Ensino – GEPEE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail gepee@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0379
    Gerência de Avaliação do Ensino – GEAVE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail geave@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0469
    Assessoria da Direção – ESJUD
    Sede Administrativa – Anexo I
    Telefone: Fone (68) 3302-0406
    Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC
    Sede Administrativa – Anexo II
    E-mail: E-mail ditec@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0361
    Abertura de Chamado Interno
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0360 Fone (68) 3302-0361
    Suporte a Redes e Manutenção de Equipamento de Informática
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0370 Fone (68) 3302-0371
    Segurança da Informação e Acesso a Internet
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0368 Fone (68) 3302-0369
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0368 Whats (68) 3302-0369
    Gerecia de Sistemas – GESIS
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0364
    Desenvolvimento – GESIS
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363 Fone (68) 3302-0364
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0364
    Suporte ao Peticionamento Eletrônico e-SAJ
    (PLANTÃO e-SAJ – 14 hs às 07hs Horario de Rio Branco – AC)
    Horário de Atendimento: (14 hs às 07hs Horario de Rio Branco – AC)
    E-mail: E-mail suporte.adv@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99989-1661 Fone ((68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Whatsapp: Whats (68) 9989-1661
    Plantão DITEC – SAJ PG, SG e e-SAJ
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 99989-1661
    Whatsapp: Whats (68) 9989-1661
    Suporte ao SAJ 1.º Grau
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Suporte ao SAJ 2.º Grau
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362
    Suporte ao ERP e Malote Digita
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Setor de Almoxarifado
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail material@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0393
    Setor de Patrimônio
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail material@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0400
    Setor de Arquivo
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail material@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0401 Fone (68) 3302-0402

    Palácio da Justiça

    Rua Benjamin Constant, 277. Centro.
    69.905-072 – Rio Branco-AC
    E-mail: E-mail seled@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5560

    Biblioteca Dr. Alberto Zaire
    Palácio da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5561

    Projeto Cidadão

    Projeto Cidadão
    Rua Benjamin Constant, 1190. Centro.
    69.900-043 – Rio Branco-AC
    E-mail: E-mail projetocidadao@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3302-0279 Fone (68) 3302-0280

    Casa de Justiça e Cidadania
    Telefone: Fone (68) 99220-2305
    Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco
    E-mail: E-mail plantao.rb@tjac.jus.br

    Comarcas de Rio Branco

    Fórum Barão de Rio Branco
    Rua Benjamin Constant, 1165. Centro.
    69.900-064 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3211-5450

    Balcão de Informações
    Fórum Barão de Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5450
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5450
    Defensoria
    Fórum Barão de Rio Branco

    Distribuidores

    Distribuidor das Varas Cíveis – Serventia de Registro e Distribuição – SEDIS
    Fórum Criminal – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail rbdis.vaciv@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5436

    Distribuidor das Varas Criminais
    Fórum Criminal – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail rbdis.vacri@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5439 Fone (68) 99967-3933
    Distribuidor das Varas da Infância e Juventude
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1537
    Cartório Distribuidor do Sistema de Juizados Especiais de Rio Branco
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor das Turmas Recursais
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor Juizados Especiais Criminais e Cartas Precatórias Criminais
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor Juizados Especiais Cíveis e Cartas Precatórias Cíveis
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Atermação / Reclamação dos Juizados Especiais Cíveis
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5516
    Whatsapp: Whats (68) 99917-7733
    Direção do Foro
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail diref-rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5436
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5436
    1.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vaciv1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5467
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1249
    2.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vaciv2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5471
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5469
    3.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vaciv3rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5473
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5473 Whats (68) 99901-3606
    4.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vaciv4rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99206-4151 Fone (68) 3211-5488
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5488
    1º Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail vpm1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-3857 Fone (68) 99235-9266
    Whatsapp: Whats (68) 3211-3857 Whats (68) 99235-9266
    2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail vpm2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3212-0568 Fone (68) 99281-2477 Fone (68) 99992-4279
    Whatsapp: Whats (68) 99281-2477 Whats (68) 99992-4279
    5.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vaciv5rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5443
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5443
    1.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vafam1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5476
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5476
    2.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vafam2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5478
    Whatsapp: Whats (68) 99239-1146
    3.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vafam3rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5480
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5480 Whats (68) 99239-1273
    1.ª Vara da Fazenda Pública
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vafaz1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5483
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5483 Whats (68) 99202-2745
    2.ª Vara da Fazenda Pública
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail vafaz2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5485
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5485
    Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail vareg1rb@tjac.jus.br
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5540
    Coordenadoria de Parque Gráfico – CPAG
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail cpag@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5420
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5421
    Central de Contadoria e Custas – CECON
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail cecon@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99243-8287 Fone (68) 3211-5565
    Whatsapp: Whats (68) 99243-8287
    Atendimento Psicossocial
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5438
    Protocolo
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5458
    Telefone: Fone (68) 3211-5452
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5431

    Cidade da Justiça

    Guarita
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-0573

    Fórum Criminal (Cidade da justiça)
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC
    Audiência de Custódia
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3212-0557
    Whatsapp: Whats (68) 99245-0523
    1.ª Vara do Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail vajur1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5440
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5441
    Plenário da 1.ª Vara da Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5426
    Plenário da 2.ª Vara da Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail vajur2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone
    Whatsapp: Whats (68) 99235-8362 Whats (68) 3211-5460
    2.ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail vajur2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5460 Whats (68) 99235-8362
    Vara da Auditoria Militar
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 99253-7029
    Vara da Auditoria Militar – Gabinete do Juiz
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5460
    Plenário da 2.ª Vara do Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3212-0575
    1.ª Vara Criminal
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail vacri1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-3856 Fone (68) 3211-5298 Fone (68) 3212-5461
    Whatsapp: Whats (68) 99219-7527
    2.ª Vara Criminal
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail vacri2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5456 Fone (68) 3211-5457 Fone (68) 3212-0555
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1095
    6ª Vara Cível
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail vaciv6rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5465 Fone (68) 3211-5466 Fone (68) 3212-0551
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5466
    Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail rbvdre1@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3212-0577 Fone (68) 3211-5491 Fone (68) 3212-0554
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5491 Whats (68) 99232-2734
    Vara de Delitos de Organizações Criminosas – (Antiga 2.ª Vara Criminal)
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail rbvaorg1@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3212-0576 Fone (68) 3211-5464 Fone (68) 3212-0576 Fone (68) 3212-0552
    Whatsapp: Whats (68) 99231-0411
    Vara de Execução de Penas no Regime Fechado – VEP
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail vaexe1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99236-6398 Fone (68) 3211-5444 Fone (68) 3211-5455 Fone (68) 3212-0561
    Whatsapp: Whats (68) 99236-6398
    Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas Meio Aberto e Semiaberto – VEPMA
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail vepma-rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5342 Fone (68) 3211-5365
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1098
    Juiz Auxiliar – Juizado Especial Criminal
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0556
    Balcão de Informações – Juizado Especial Criminal
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5581 Fone (68) 3211-5506 Fone (68) 3211-5450
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5450
    Sala de Custódia – Juizado Especial Criminal
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0556 Fone (68) 3212-0562
    Apoio à Custódia – Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0557
    Administração do Fórum Criminal Juizado Especial Criminal
    Fórum Criminal
    Telefone: Fone (68) 3211-5303
    Sala de Audiência 8 – Juizado Especial Criminal
    Fórum Criminal
    Telefone: Fone (68) 3211-5393

    Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça)

    Cidade da Justiça
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC

    Central de Mandados de Rio Branco – CEMAN
    Juizados Especiais Cíveis – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail ceman-rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68)99243-8590
    Whatsapp: Whats (68)99243-8590
    Copa
    Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3211-5588
    Balcão de Informações
    Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3211-5500
    Juizado de Trânsito
    Subsolo
    E-mail: E-mail jetra1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5519
    Sala de Segurança – PM
    Subsolo – Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5596
    Protocolo
    Subsolo – Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5516
    Administração
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5512
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Ouvidoria de Justiça
    1.º Pavimento
    E-mail: E-mail ouvid@tjac.jus.br
    Telefone: Fone 0800-721 3040 Fone (68) 3211-5535 Fone (68) 99971- 7851
    Whatsapp: Whats (68) 99971-7851
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Maia Inteligência Artificial
    Whatsapp: Whats (68) 99940-8024
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Ouvidoria da Mulher
    E-mail: E-mail ouvidoroadamulher@tjac.jus.br
    Telefone: Fone 0800-721 3040 Fone (68) 3211-5535 Fone (68) 99971- 7851
    Whatsapp: Whats (68) 99971-7851
    Sala de Instruções
    1.º Pavimento
    1.º Juizado Especial Cível
    2.º Pavimento – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail jeciv1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5509
    Whatsapp: Whats (68) 99983-3285
    2.º Juizado Especial Cível
    Execução
    2.º Pavimento – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail jeciv2rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5585
    Whatsapp: Whats (68) 99983-2438
    Secretaria
    2.º Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3211-5584
    Gabinete do Juiz
    2.º Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3211-5586
    3.º Juizado Especial Cível
    3.º Juizado Especial Cível
    E-mail: E-mail jeciv3rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5583
    Whatsapp: Whats (68) 99984-5998
    Juizado Especial da Fazenda Pública
    Secretaria
    E-mail: E-mail jefaz1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3212-8479
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8479
    Juizado Especial da Fazenda Pública
    Execução
    Telefone: Fone (68) 3212-8479
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8479
    Vara de Execução Fiscal
    Vara de Execução Fiscal
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail vaefi1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3212-8481 Fone (68) 99249-9518
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8481 Whats (68) 99249-9518
    Varas da Infância e da Juventude
    Recepção
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail jeinf1rb@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5545
    Distribuidor
    3.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 99226-1537
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1637
    1.ª Vara da Infância e Juventude
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail rbjuv01@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99940-0022
    Whatsapp: Whats (68) 99233-5159
    2.ª Vara da Infância e Juventude
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail rbjuv02@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 99611-4336
    Whatsapp: Whats (68) 99611-4336
    CEJUSC – Juizados Especiais
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) dos Juizados Especiais
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail cejusrb@tjac.jus.br
    Whatsapp: Whats (68) 99982-2031
    Coordenadoria dos Juizados
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5520
    1.ª Turma Recursal
    4.º Pavimento
    E-mail: E-mail tur01@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5505
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5505
    2.ª Turma Recursal
    4.º Pavimento
    E-mail: E-mail tur02@tjac.jus.br
    Telefone: Fone (68) 3211-5527
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1171
    Apoio a 1.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5527
    Apoio a 2.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5486
    NAT – 1.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5525
    NAT – 2.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5529

    Acrelândia

    Fórum Juiz de Direito João Oliveira de Paiva
    Recepção
    Avenida Governador Edmundo Pinto, 581
    69.945-000 – Acrelândia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8726

    Vara Criminal
    Acrelândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8727 Fone (68) 99204-7119
    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8728

    Assis Brasil

    Fórum de Assis Brasil
    Recepção
    Rua Francisco das Chagas, 872. Cascata.
    69.935-000 – Assis Brasil-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8731

    Vara Única
    Telefone: Fone (68) 3212-8731 Fone (68) 99245-6855

    Brasiléia

    Fórum Evaldo Abreu de Oliveira
    Recepção
    Avenida Geny Assis, S/N. Centro.
    69.932-000 – Brasiléia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8736 Fone (68) 99243-8575
    Whatsapp: Whats (68) 99947-2565

    Vara Criminal
    Brasiléia
    Telefone: Fone (68) 3212-8737
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8737
    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8738
    Whatsapp: Whats (68) 99947-2565
    Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8743
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-8740
    CEPAL
    Telefone: Fone (68) 3212-8741
    CEMAN
    Telefone: Fone (68) 3212-8739

    Bujari

    Fórum Desembargador Paulo Itamar Teixeira
    Recepção
    BR 364 Km 28, 390
    Telefone: Fone (68) 3212-8745
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8746 Whats (68) 3212-8747

    Capixaba

    Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna
    Recepção
    Rua Francisco Cordeiro de Andrade, S/N. Conquista.
    69.922-000 – Capixaba-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8750 Fone (68) 99243-7515

    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8752
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8752
    Vara Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-8751

    Cruzeiro do Sul

    Cidade da Justiça
    Guarita
    BR 307 Km 09, 4090. Boca da Alemanha.
    69.980-000 – Cruzeiro do Sul-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8837

    Recepção do Fórum
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8836
    Direção do Foro
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8849
    Distribuidor, Protocolo e Fax
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8835
    CEMAN
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212–8840
    Serviço Psicossocial
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8839
    Secretaria da 1.ª Vara Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8842
    Whatsapp: Whats (68) 99248-7258
    Secretaria da 2.ª Vara Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8851 Fone (68) 99249-6156
    Secretaria da 1.ª Vara Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8844
    Whatsapp: Whats (68) 99243-8067
    Secretaria da 2.ª Vara Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8846
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8846
    Juizado Especial Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8848
    Juizado Especial Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8853 Fone (68) 99921-2826
    Whatsapp: Whats (68) 99921-2826
    Secretaria da Vara da Infância e da Juventude
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8859
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8859
    Vara de Proteção à Mulher e Execução Penal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8857
    Whatsapp: Whats (68) 99225-3416
    Centro Cultural de Cruzeiro do Sul
    Praça João Pessoa, 300, Centro.
    69.980-000 – Cruzeiro do Sul – AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8855

    Epitaciolândia

    Fórum da Comarca de Epitaciolândia
    Recepção
    BR 317 Km 01, S/N. Aeroporto.
    69.934-000 – Epitaciolândia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8755

    Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Plantão Judiciário
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8756
    Whatsapp: Whats (68) 99967-4606
    Vara Cível
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8757
    Whatsapp: Whats (68) 99918-5616
    Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8758

    Feijó

    Recepção
    Fórum Quirino Lucas de Moura – Travessa Floriano Peixoto, 206. Centro.
    69.960-000 – Feijó-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8810

    Direção do Foro
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8804 Fone (68) 99951-8226
    Whatsapp: Whats (68) 99951-8226
    Vara Cível
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8806 Fone (68) 99248-6526
    Whatsapp: Whats (68) 99248-6526
    Vara Criminal
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8805 Fone (68) 99220-1533
    Whatsapp: Whats (68) 99220-1533
    CEJUSC e Juizados Cíveis
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8808 Fone (68) 3212-8807 Fone (68) 99220-0670
    Whatsapp: Whats (68) 99220-0670

    Jordão

    Distrito Judiciário da Comarca de Tarauacá
    Recepção
    Rua Romildo Magalhães, S/N. Centro.
    69.975-000 – Jordão-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8831 Fone (68) 98418-2537

    Mâncio Lima

    Fórum da Comarca de Mâncio Lima
    Recepção
    Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 160. Centro.
    69.990-000 – Mâncio Lima-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8819

    Vara Cível
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8820
    Whatsapp: Whats (68) 99964-4065
    Vara Criminal
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8821
    Whatsapp: Whats (68) 99908-2761
    Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Whatsapp: Whats (68) 99964-4065

    Manoel Urbano

    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos
    Rua Mendes de Araújo, 1267. São José.
    69.950-000 – Manoel Urbano-AC

    Vara Cível
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8763
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8763
    Vara Criminal
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8762 Fone (68) 99210-2581
    Whatsapp: Whats (68) 99210-2581
    Juizados Especiais e CEJUSC
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8764 Fone (68) 99951-5932
    Whatsapp: Whats (68) 99951-5932
    Execução Penal
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8762 Fone (68) 99210-2581
    Whatsapp: Whats (68) 99210-2581

    Marechal Thaumaturgo

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Luiz Martins, S/N. Centro.
    69.983-000 – Marechal Thaumaturgo-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8832 Fone (68) 99203-8939

    Plácido de Castro

    Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal
    Recepção
    Rua Juvenal Antunes, 1079. Centro.
    69.928-000 – Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8773

    Vara Única Cível
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8771
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8771
    Vara Única Criminal
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8770 Fone (68) 99963-3763
    Whatsapp: Whats (68) 99963-3763
    Juizado
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8768
    Diretoria do Foro
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8767 Fone (68) 99603-5742 Fone (68) 99231-6518
    Whatsapp: Whats (68) 99603-5742 Whats (68) 99231-6518

    Porto Acre

    Recepção
    Rua Alfredo Gama, 120 – Livramento
    69.921-000 – Porto Acre-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8774

    Vara Única
    Porto Acre
    Telefone: Fone (68) 3212-8775 Fone (68) 3212-8776 Fone (68) 99934-4597

    Porto Walter

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Mamed Cameli, Q-18, Lote-1. Centro.
    69.982-000 – Porto Walter-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8833

    Vara Única
    Porto Walter
    Telefone: Fone (68) 3212-8833 Fone (68) 99211-2887

    Rodrigues Alves

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Avenida Presidente Vargas, S/N. Centro.
    69.985-000 – Rodrigues Alves-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8825

    Vara Criminal
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8827 Fone (68) 99282-2476
    Vara Cível
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8828
    Juizado
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8826

    Sena Madureira

    Fórum Desembargador Vieira Ferreira
    Recepção
    Rua Cunha Vasconcelos, 689. Centro.
    69.940-000 – Sena Madureira-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8779

    Protocolo
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8787
    Vara Cível
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8782 Fone (68) 99985-3048
    Vara Criminal
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8781
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8781
    Juizado Especial Cível
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8783
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8783
    Juizado Especial Criminal
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8784
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8784

    Santa Rosa do Purus

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Coronel José Ferreira, 1173. Cidade Nova.
    69.955-000 – Santa Rosa do Purus-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8803 Fone (68) 99208-3965
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8803

    Senador Guiomard

    Fórum Desembargador Ananias Gadelha Filho
    Recepção
    Avenida Castelo Branco, S/N. Centro.
    69.925-000 – Senador Guiomard-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8788
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8788

    Vara Cível
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8790 Fone (68) 99281-3680
    Vara Criminal
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8789 Fone (68) 99205-7693
    Juizado Especial Cível
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8791
    Juizado Especial Criminal
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8792

    Tarauacá

    Fórum Desembargador Mário Strano
    Recepção
    Avenida Antônio Frota, S/N. Centro.
    69.970-000 – Tarauacá-AC

    Vara Cível
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8813 Fone (68) 99973-4405 Fone (68) 99902-2211
    Whatsapp: Whats (68) 99902-2211
    Vara Criminal
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8812 Fone (68) 99973-4405 Fone (68) 99969-8202
    Juizado Especial Cível
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8814 Fone (68) 99906-3664 Fone (68) 99973-4405
    Diretoria do Foro
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8811 Fone (68) 99947-6816

    Xapuri

    Fórum da Comarca de Xapuri
    Recepção
    Rua Floriano Peixoto, 62. Centro.
    69.930-000 – Xapuri-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8802

    Vara Cível
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8799
    Vara Criminal
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8798
    Juizado Especial Cível e Juizado da Fazenda Pública
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8800
Visualizando 30 resultados - 61 de 90 (de 5,801 do total)