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Aguardamos as suas dúvidas.
Segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de direito do Brasil ou de Portugal, que sejam legalmente habilitados para exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA), desde que o mesmo regime seja adotado para os advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Já os advogados portugueses que desejam advogar no Brasil devem obedecer às condições listadas no Provimento nº 129/08, publicado pelo Conselho Federal da OAB, e que regula a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil. Confira o provimento na íntegra.
Documentação necessária para que os advogados brasileiros possam advogar em Portugal
A lista dos documentos que o advogado deve apresentar para se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) estão disponibilizados aqui. A taxa de 300 Euros deve ser paga no momento do pedido de inscrição.
Conforme deliberação do Conselho Geral, de 8 de novembro de 2003, os advogados brasileiros não precisam apresentar o Certificado de Residência em Portugal, desde que um advogado português se responsabilize por ele e indique o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. O advogado português deve assinar um documento contendo a seguinte informação:
“Dr. _______, Advogado(a) com a cédula profissional nº _______________, domicílio profissional sito em __________, Código Postal _____, telefone ____, fax _____ e e-mail _____, declaro que o Exmo. Sr. Dr. _________ está autorizado a indicar como domicílio profissional o meu escritório, mais me comprometendo a receber todas as comunicações da Ordem dos Advogados ao mesmo endereçadas e delas lhe dar o correspondente e atempado conhecimento.”
É preciso verificar no consulado de Portugal no Brasil quais documentos devem ser autenticados, pois a documentação brasileira não tem validade em Portugal sem a devida autenticação consular, apesar de Brasil e Portugal terem acordos de reciprocidade.
Quem precisar de ajuda, favor enviar email para [email protected], ou envie seus comentários por aqui!
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Como dividir PDF no Juristas.com.br
O Portal Juristas disponibiliza no link juristas.com.br/pdf a opção para fragmentar/dividir PDF o que é de grande importância para o PJE – Processo Judicial Eletrônico, pois desta forma você poderá ter o arquivo de acordo com o tamanho máximo para upload junto ao sistema de Processo Eletrônico – PJe.
O link https://juristas.com.br/fragmentar-pdf/ é o específico para fragmentar os arquivos PDF.
Quem precisar de ajuda, favor nos contatar por aqui no Fórum Juristas.
Saiba mais:
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação dos tribunais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nasceu para otimizar o Judiciário brasileiro. Para trabalhar dentro desse novo formato, todos os usuários devem saber utilizar o formato de arquivo do tipo PDF.
Por este motivo, o Portal Juristas desenvolveu uma ferramenta de PDF inédita no Brasil para facilitar o manejo de todos os documentos de um Processo Judicial Eletrônico.
O sistema de processo judicial eletrônico
O PJE tem como objetivo principal permitir a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo judicial, independentemente de onde o processo tramita (Justiça Federal, Estadual, Militar, do Trabalho). É uma solução única, segura e econômica. A principal exigência é a certificação digital do tipo ICP-Brasil de quem atuará nos novos processos eletrônicos.A motivação do processo eletrônico é atender aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade. Dessa forma, garante-se maior eficiência por parte do Judiciário. Para que essa tecnologia fosse implementada com sucesso, os usuários se informaram e se capacitaram para operar eletronicamente.
O que é PROJUDI e ESAJ?
PROJUDI é a sigla de Processo Judicial Digital, e pode ser definido como um software que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico. É utilizado via Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.O portal e-SAJ é uma solução que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual, utilizando serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.
Para operar nestes dois tipos de sistemas de processos judiciais eletrônicos, os usuários obedecem a limitações de tipo e tamanho máximo de arquivo. Isso significa que os advogados devem se valer de ferramentas para digitalizar documentos a serem incluídos no processo. Uma delas é a conversão de documentos em PDF.
Ferramenta de PDF para auxiliar no Processo Judicial Eletrônico
Um dos grandes problemas enfrentados pelos advogados e dos demais operadores do Direito na utilização do processo judicial eletrônico é obedecer aos requisitos do documento digitalizado (petições e documentos). Conforme Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por exemplo, o arquivo de texto deve ser em PDF, com no máximo 1,5MB, em formato A4.E o que fazer quando precisar converter um documento de Word, Power Point, Excel, JPG em PDF? E o contrário? Como proteger o documento para que ele não seja alterado?
Todas essas perguntas se resumem em: utilize nossa ferramenta, inédita no país, para converter seus documentos! Não é necessário instalar qualquer programa (cuidado com os vírus da web!), tudo é feito online, de forma prática, segura e rápida!
Economize seu tempo e paciência com a nova ferramenta do Portal Juristas! Acesse https://juristas.com.br/pdf/ e converta seus documentos com um simples clique!
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Tópico: Certificado Digital
Acho que poucos amigos meus sabem o que é o certificado digital, depois de pesquisar mais um pouco, vi que o site tem tudo pra tirar nossas dúvidas https://www.arjuristas.com.br/
AbçTópico: Prazo para transitar
Prezados colegas,
Em ação de conhecimento, em que o Réu, revel e sem advogado, foi condenado em Sentença, assinada pelo Juiz, arquivada nos autos a mais de 20 dias, ainda não registrada e nem publicada no Diário de Justiça (DJ), pergunto:
Pode-se considerar trânsito em julgado da ação, ou devo aguardar o registro e a publicação no DJ e mais os 15 dias da apelação? Ou, basta apenas aguardar o registro e mais os 15 dias da apelação? Ou, a data de arquivamento nos autos prevalece sobre o registro e a publicação no DJ, sendo que já ocorreu o trânsito em julgado da ação?
Agradeço a ajuda dos colegas.
Tópico: Contrato de Locação
Pode no mesmo instrumento de locação de um mesmo prédio, colocar cláusulas de locação comercial e residencial ? O imóvel tem aptidão para as duas coisas e quem locar vai morar e comerciar.
Tópico: Direito Sucessório
Boa Tarde a todos, gostaria que me ajudassem, se possível, em uma situação que sempre me deixa em dúvidas, o direito sucessório.
Vamos à situação: Pedro era casado em comunhão universal com Mônica. Pedro faleceu e deixou 3 filhos maiores e a viúva meeira. Porém não foi realizado inventário pois não havia bens em nome de Pedro.
Pois bem. Dois anos depois da morte de Pedro, o pai deste(Manoel) faleceu e deixou fazendas e gado para inventariar, deixando ainda viúva meeira mais 6 filhos (5 vivos e Pedro que já havia falecido).
No caso os herdeiros querem fazer o inventário no cartório pois todos são maiores e capazes, a duvida é a seguinte: quem entraria no lugar de Pedro no Inventário de Manoel? A esposa? Os filhos?
Ainda, há necessidade de fazer inventario de Pedro mesmo que ele não tenha deixado nenhum bem à época?
Se puderem me ajudar ficarei realmente grato.Quem estiver precisando de advogado, favor utilizar este tópico para encontrar alguém em todo Brasil para lhe ajudar.
