Resultados da pesquisa para 'oi'

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  • #330656
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    Mestre

    Declarante

    “Declarante” Ă© um termo utilizado para se referir Ă  pessoa que faz uma declaração, afirmação ou relato. Em contextos legais e burocráticos, o declarante Ă© aquele que presta informações ou esclarecimentos oficiais, seja em documentos, como declarações de imposto de renda, seja em depoimentos perante autoridades, como em um tribunal ou em uma delegacia. O termo pode ser aplicado em diversas situações onde uma pessoa está formalmente comunicando fatos, opiniões ou dados, assumindo a responsabilidade pelo que está sendo declarado.

    #330648
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    Mestre

    Testemunha

    “Testemunha” Ă© um termo usado para descrever uma pessoa que presencia ou tem conhecimento direto de um evento, como um crime, um acidente ou qualquer outra ocorrĂŞncia significativa. Em contextos legais, uma testemunha pode ser chamada para prestar depoimento em um tribunal ou em investigações, a fim de fornecer evidĂŞncias ou esclarecimentos sobre o que foi observado ou vivenciado. AlĂ©m disso, o termo tambĂ©m pode ser usado de forma mais ampla para se referir a alguĂ©m que presencia qualquer tipo de evento, nĂŁo necessariamente relacionado a questões legais.

    #330641
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    Mestre

    Liberdade EconĂ´mica

    A liberdade econômica é um conceito que descreve a capacidade de indivíduos e sociedades de realizar ações econômicas de forma livre. Está fortemente associada a princípios como o estado de direito, direitos de propriedade, liberdade contratual, mercados e comércio livres, e propriedade privada sob a livre iniciativa. Em um sistema de liberdade econômica, existe uma grande autonomia para produzir, comercializar e consumir bens e serviços, com mínima interferência estatal na forma de regulamentações, impostos ou controle de empresas públicas.

    Este conceito é fundamental nas discussões sobre economia de mercado, onde a liberdade econômica é vista como essencial para o crescimento e desenvolvimento de um país. No entanto, há também críticas relacionadas ao potencial aumento da desigualdade social que pode acompanhar a expansão da liberdade econômica.

    A intensidade da liberdade econĂ´mica em diferentes paĂ­ses Ă© frequentemente medida por Ă­ndices como o “Index of Economic Freedom” da Fundação Heritage e o “Economic Freedom of the World” do Instituto Fraser, que avaliam fatores como a facilidade de fazer negĂłcios, investir e trabalhar.

    No Brasil, a Lei n.º 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi promulgada em 2019 com o objetivo de desburocratizar as atividades econômicas e fomentar a concorrência e o crescimento econômico. Entre suas medidas estão a liberação de funcionamento de estabelecimentos em qualquer horário, a criação da carteira de trabalho eletrônica, e a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco.

    #330640
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    SLU

    “SLU” Ă© a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal, um tipo de natureza jurĂ­dica para empresas no Brasil. Essa forma empresarial foi introduzida pela Medida ProvisĂłria da Liberdade EconĂ´mica, convertida na Lei 13.874/19, e tem as seguintes caracterĂ­sticas principais:

    1. Único Sócio: A SLU permite a constituição de uma empresa com apenas um único sócio, sem a necessidade de outros sócios ou parceiros.
    2. Responsabilidade Limitada: A responsabilidade do sócio é limitada ao capital social da empresa. Isso significa que os bens pessoais do sócio não são utilizados para quitar dívidas da empresa, oferecendo uma proteção patrimonial.

    3. Sem Exigência de Capital Social Mínimo: Diferentemente da EIRELI, que exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos, a SLU não tem um valor mínimo estabelecido para o capital social, tornando-a mais acessível para pequenos empresários e empreendedores.

    4. Flexibilidade nas Atividades Econômicas: A SLU pode ser utilizada para uma ampla gama de atividades econômicas, tanto no comércio, na indústria quanto em serviços.

    5. Simplicidade e Flexibilidade de Gestão: A gestão da SLU é mais simples, visto que não requer a presença de sócios, o que facilita a tomada de decisões e a administração da empresa.

    A SLU representa uma opção vantajosa para indivíduos que desejam empreender sozinhos, mantendo a proteção patrimonial sem a necessidade de um grande capital inicial. Com a extinção da EIRELI, a SLU passou a ser a principal escolha para empresários que buscam operar individualmente com responsabilidade limitada.

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    Mestre

    Medida ProvisĂłria da Liberdade EconĂ´mica

    A Medida Provisória da Liberdade Econômica, formalmente conhecida como MP 881/2019 e posteriormente convertida na Lei 13.874/19, foi um marco significativo na legislação brasileira com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país. Essa medida teve impactos importantes nas áreas de direito empresarial, trabalhista e econômico, com foco em promover a liberdade econômica e reduzir burocracias. Aqui estão alguns dos seus aspectos principais:

    1. Desburocratização para Empresas: Simplificou processos para abertura e funcionamento de empresas, visando a redução de barreiras burocráticas, o que beneficiou especialmente pequenas e médias empresas.
    2. Estímulo ao Livre Mercado: Procurou estabelecer garantias de livre mercado, com menor intervenção do Estado na economia, criando um ambiente mais propício para empreendedores e investidores.

    3. Inovações no Direito Empresarial: Introduziu mudanças significativas, como a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), facilitando a abertura de empresas por um único sócio, sem a necessidade de um capital social mínimo.

    4. Flexibilização nas Leis Trabalhistas: Implementou alterações nas leis trabalhistas para dar mais flexibilidade tanto a empregadores quanto a trabalhadores, incluindo a simplificação do registro de ponto.

    5. Foco na Segurança Jurídica: Visou fortalecer a segurança jurídica nas relações econômicas, o que é essencial para atração de investimentos e fomento do crescimento econômico.

    6. Digitalização e Modernização: Incentivou a digitalização de processos e documentos, visando a redução de procedimentos presenciais e de papelada no trato com órgãos governamentais.

    Essa medida foi considerada um passo importante na tentativa de modernizar o ambiente empresarial no Brasil, proporcionando um cenário mais favorável para o desenvolvimento econômico e a inovação.

    #330627
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    Propriedade Privada

    A propriedade privada é um conceito legal e econômico que se refere ao direito de possuir, usar, controlar e dispor de bens materiais, como terras, casas, objetos pessoais, veículos, patentes ou ações de empresas. Este conceito é fundamental em muitos sistemas econômicos e políticos, especialmente no capitalismo. As principais características da propriedade privada incluem:

    1. Direitos Exclusivos: O proprietário tem o direito exclusivo de usar e controlar o bem. Por exemplo, se você possui uma casa, você tem o direito de decidir como usá-la, quem pode entrar nela, e se deseja vendê-la ou alugá-la.
    2. Transferência de Propriedade: O proprietário tem o direito de transferir a propriedade para outros, seja por venda, doação ou herança.

    3. Proteção Legal: A propriedade privada é protegida por leis que garantem esses direitos e oferecem meios de proteção e reivindicação em caso de violação ou disputa.

    4. Base para Transações Econômicas: A propriedade privada permite a existência de mercados e transações econômicas, pois os proprietários podem negociar seus bens com outros.

    5. Incentivo para Investimento e Cuidado: A posse de bens incentiva os indivĂ­duos a investir e cuidar de suas propriedades, com o objetivo de manter ou aumentar seu valor.

    6. Distinção de Propriedade Pública e Comum: Difere da propriedade pública, que é controlada pelo Estado, e da propriedade comum, que é compartilhada por uma comunidade.

    A propriedade privada é um conceito fundamental na economia de mercado, pois é vista como um motor para a inovação, eficiência e crescimento econômico. No entanto, também é um tópico de debate político e filosófico, especialmente em relação à sua distribuição e ao papel do Estado em regulá-la.

    #330626
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    Mestre

    Doping

    Doping é o uso de drogas ou métodos específicos que visam aumentar o desempenho de um atleta durante uma competição. Essas substâncias ou métodos podem incluir estimulantes, narcóticos, esteróides anabólicos, diuréticos, betabloqueadores, hormônios peptídeos, entre outros.

    O doping também inclui práticas como a transfusão sanguínea para aumentar o oxigênio nos tecidos. É considerado antiético e é proibido nos esportes porque proporciona vantagem competitiva desleal e pode prejudicar a saúde do atleta. O controle é feito por meio do exame antidoping.

    #330622
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    EIRELI

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que foi estabelecida no Brasil em 2011, teve seu fim com a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pela Lei 14.195/21. A EIRELI foi criada para permitir que empresários operassem individualmente, sem sócios, e com responsabilidade limitada. Um dos requisitos principais para abrir uma EIRELI era a necessidade de um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos.

    No entanto, essa exigência de um capital social alto se tornou um fator desencorajador para muitos empresários, que muitas vezes optavam por formar uma Sociedade Empresária Limitada com sócios para evitar essa exigência. Com a introdução da SLU pela Medida Provisória da Liberdade Econômica, convertida na Lei 13.874/19, foi oferecida uma alternativa mais flexível. A SLU permite a abertura de empresas por um único sócio sem a exigência de um valor mínimo de capital social, oferecendo proteção patrimonial semelhante à EIRELI.

    Como resultado, a EIRELI perdeu relevância e foi oficialmente extinta. As empresas já registradas como EIRELI antes dessa mudança estão sendo automaticamente convertidas em SLU, sem necessidade de alterações em seus atos constitutivos. A SLU se tornou uma opção mais atrativa para empreendedores individuais, oferecendo maior flexibilidade e sem a exigência de um grande capital social inicial.

    #330620
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    Mestre

    MEI

    “MEI” Ă© a sigla para “Microempreendedor Individual”, um regime tributário e empresarial especĂ­fico criado no Brasil para formalizar trabalhadores autĂ´nomos e pequenos empresários. Este regime foi estabelecido pela Lei Complementar nÂş 128 de 2008 e tem as seguintes caracterĂ­sticas principais:

    1. Simplificação Tributária e Burocrática: O MEI permite que pequenos empresários se formalizem com menos burocracia e um regime tributário simplificado. É destinado a negócios de pequeno porte.
    2. Limite de Faturamento: Para se enquadrar como MEI, o empresário não pode ter um faturamento anual superior a um limite estabelecido pela legislação, que é atualizado periodicamente.

    3. Contribuição Reduzida para a Previdência: O MEI contribui com um valor fixo mensal que inclui impostos e a contribuição para a Previdência Social, o que lhe garante direitos como aposentadoria e auxílio-doença.

    4. Sem Necessidade de Contabilidade Formal: O MEI está dispensado de manter uma contabilidade formal, mas deve manter um registro de suas receitas.

    5. Limitação na Contratação de Empregados: O MEI pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    6. Acesso a Benefícios e Serviços Bancários: Com a formalização, o MEI pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios como créditos bancários especiais.

    7. Atividades Permitidas: Nem todas as atividades econômicas podem se enquadrar como MEI. A legislação especifica quais profissões e serviços são permitidos dentro desse regime.

    O MEI é uma importante ferramenta para a formalização e crescimento de pequenos negócios no Brasil, oferecendo uma série de vantagens em relação ao trabalho informal.

     

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    Mestre

    Glossário Eleitoral by Tribunal Superior Eleitoral – TSE

    O Glossário Eleitoral Brasileiro é composto por uma variedade de termos, tanto simples quanto compostos, que trazem conceitos e definições oriundos do campo jurídico-eleitoral do Brasil. Este glossário inclui referências doutrinárias, informações históricas sobre termos relevantes, além de detalhes sobre os sistemas e processos eleitorais do país, complementados por imagens e textos relacionados.

    Este recurso tem como finalidade disseminar informações acerca da Justiça Eleitoral, visando educar tanto os eleitores atuais quanto os futuros sobre a relevância do voto. O objetivo é fomentar a formação de cidadãos mais engajados e participativos na política nacional.

    A organização do glossário foi cuidadosamente planejada, estabelecendo conexões entre os termos através de remissões diretas e cruzadas, facilitando a compreensão e o acesso às informações.

    A

    1. Abstenção eleitoral: Termo usado para definir a não-participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas.

    2. Abstenção proibida: Ver Voto obrigatório.

    3. Abuso de autoridade: Ato de autoridade que, embora competente para praticar o ato, excede os limites de suas atribuições ou o pratica com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    4. Abuso do poder econômico: Refere-se à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

    5. Abuso do poder político: Ocorre quando o detentor do poder usa sua posição para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto.

    6. Ação de impugnação de mandato eletivo: Instrumento jurídico para a cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    7. Ação de investigação judicial eleitoral: Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social.

    8. Acesso gratuito ao rádio e TV: Ver Horário gratuito.

    9. Acórdão: Manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.

    10. Adesivo: Plástico, papel ou outro material que apresenta substância adesiva em uma de suas faces.

    11. Agente público: Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    12. Aliança partidária: Ver Coligação partidária.

    13. Aliciamento de eleitor: Prática adotada por candidato, partido ou correligionários de candidato ou de partido, que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria.

    14. Alistamento eleitoral: É a primeira fase do processo eleitoral, um procedimento administrativo cartorário que compreende a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

    15. Alto-falante: Não foi fornecida uma descrição específica para este termo no glossário.

    16. Amplificador: Não foi fornecida uma descrição específica para este termo no glossário.

    17. Analfabeto: Para efeitos de registro de candidatura, Ă© considerado analfabeto aquele que nĂŁo passa em um “teste de alfabetização” quando requer seu registro de candidato e nĂŁo apresenta comprovante de escolaridade.

    18. Apelido eleitoral: O candidato pode usar seu número e nome completo, ou um apelido eleitoral – prenome, sobrenome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor, nem seja ridículo ou irreverente.

    19. Apuração da eleição: Ato por meio do qual o conteúdo depositado nas urnas convencionais ou digitado nas urnas eletrônicas é conhecido e computado por uma junta eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, manifestada no momento da votação, quanto aos candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.

    20. Ata da eleição: É a escritura de todos os fatos ocorridos desde a instalação da junta eleitoral até o encerramento de seus trabalhos. Inclui informações sobre os membros da junta, fiscais, delegados, candidatos presentes, presença do Ministério Público, substituições de membros da junta, recursos interpostos, horários de funcionamento e encerramento dos trabalhos.

    21. Atividade político-partidária: Conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, é vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário.

    22. Autonomia partidária: Refere-se à capacidade de um partido político de se auto-organizar, alterar seus próprios estatutos, e dirigir-se sem intromissões exteriores ou estrangulamentos internos. Inclui o poder de elaborar e alterar estatutos com a participação direta dos membros, observando as regras legais.

    B

    1. Base eleitoral: Distrito (nas eleições municipais), município, região ou zona de influência (nas demais eleições), onde, em cada eleição, o candidato recebe a maioria dos votos necessários para elegê-lo.

    2. Batimento: É o cruzamento, por computador, dos dados constantes dos cadastros eleitorais das circunscrições, com o fim de detectar a duplicidade ou pluralidade de inscrições de um mesmo eleitor.

    3. Biometria: Tecnologia que permite identificar uma pessoa por suas características biológicas únicas, como a impressão digital, a íris, a retina, a voz e o formato do rosto e da mão. Na Justiça Eleitoral, é utilizada na identificação dos eleitores na hora da votação, mediante leitura da impressão digital.

    4. Boca-de-urna: Refere-se à prática de propaganda eleitoral ou pesquisa de opinião pública realizada nas proximidades dos locais de votação no dia da eleição.

    5. Boletim de urna: Documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, contendo informações como total de votos por partido e candidato, votos em branco, comparecimento e votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

    6. Boletim eleitoral: Ver Revista de JurisprudĂŞncia do Tribunal Superior Eleitoral.

    7. Bônus eleitoral: Documento emitido pelo Ministério da Fazenda, ao portador, em valor correspondente ao total de gastos previstos pelo partido para todas as eleições realizadas no ano de 1994, com a finalidade de comprovação de gastos para dedução do imposto de renda por parte dos doadores de recursos à campanha eleitoral.

    8. Boqueiro: Designa o profissional de pesquisa de opinião pública que indaga dos eleitores, após a votação, o nome do candidato ou partido em que tenham votado. Também se refere ao cabo eleitoral que faz um esforço de convencimento do eleitor nos últimos momentos antes do ato de votar.

    C

    1. Cabala eleitoral: Conjunto de manejos postos em prática pelos cabos eleitorais no intuito de conseguir votos favoráveis ao candidato indicado pelo partido político a que são afiliados.

    2. Cabina eleitoral: Pequeno resguardo, geralmente feito de papelão corrugado ou outro material de baixo custo, dentro do qual o eleitor assinala em sigilo seu voto na cédula oficial de votação ou na urna eletrônica.

    3. Cabina indevassável: Ver Cabina eleitoral.

    4. Cabo eleitoral: IndivĂ­duo encarregado de obter votos para certo partido ou candidato.

    5. Cadastro eleitoral: Banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro, inscrito no país e no exterior.

    6. Caderno de folha de votação: Documento emitido pelas secretarias de Informática dos tribunais regionais eleitorais, para as seções eleitorais, em que se relacionam os nomes de seus eleitores.

    7. Cálculo da média: Ver Média.

    8. Calendário eleitoral: Calendário dos trâmites relacionados com a realização de cada eleição de âmbito nacional, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    9. Campanha eleitoral: Período que um partido, candidato ou postulante a uma candidatura dedica à promoção de sua legenda, candidatura ou postulação.

    10. Candidato: Aquele que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral para participar de um pleito eleitoral.

    11. Candidato avulso: Candidato que postula individualmente o cargo, sem apoio de partido ou inclusĂŁo em listas.

    12. Candidato majoritário: Candidato que disputa um cargo de representação majoritária.

    13. Candidato nato: Ver Candidatura nata.

    14. Candidato proporcional: Candidato que disputa um cargo de representação proporcional.

    15. Candidato próprio: Candidato lançado por um partido político, individualmente, ou seja, sem coligação.

    16. Candidatura: Apresentação do candidato ao sufrágio dos eleitores.

    17. Candidatura itinerante: Fraude pela qual o candidato tenta reeleger-se por mais vezes do que é permitido pela Constituição Federal, transferindo o domicílio eleitoral de uma circunscrição eleitoral para outra.

    18. Candidatura nata: Faculdade atribuĂ­da aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer perĂ­odo da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    19. Capacidade eleitoral: Direito de votar e ser votado.

    20. Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.

    21. Capacidade eleitoral passiva: Susceptibilidade de ser eleito.

    22. Captação ilícita de sufrágio: Ato de um candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

    23. Cargo eletivo: Cargo ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais.

    24. CartĂłrio eleitoral: Sede do juĂ­zo eleitoral, onde funciona a parte administrativa da zona eleitoral e a escrivania eleitoral.

    25. Cédula de votação: Ver Cédula oficial de contingência.

    26. Cédula eleitoral: Papel padronizado e oficial, por meio do qual os eleitores manifestam sua opção por um dos candidatos apresentados pelos partidos durante a campanha eleitoral.

    27. CĂ©dula eleitoral Ăşnica: Ver CĂ©dula oficial de contingĂŞncia.

    28. Cédula oficial de contingência: Cédulas eleitorais confeccionadas pela Justiça Eleitoral para uso nas situações em que não seja possível a utilização da urna eletrônica.

    29. Cédula oficial de votação: Ver Cédula oficial de contingência.

    30. Certidão de quitação eleitoral: Documento emitido pelo juiz eleitoral para certificar o cumprimento, pelo eleitor, de suas obrigações legais junto à Justiça Eleitoral.

    31. Chapa eleitoral: Lista de candidatos a uma eleição.

    32. CidadĂŁo: Pessoa investida dos seus direitos polĂ­ticos e apta a votar e ser votada.

    33. Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico onde se trava determinada eleição.

    34. Cláusula de barreira: Norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos.

    35. Código Eleitoral: Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos.

    36. Coeficiente eleitoral: Ver Quociente eleitoral.

    37. Coincidência: Agrupamento de inscrições eleitorais com dados iguais ou semelhantes, podendo se caracterizar como duplicidade (duas) ou pluralidade (mais de duas) inscrições, visando à análise da autoridade judiciária competente.

    38. Cola eleitoral: Prerrogativa do eleitor de levar, para dentro da cabina eleitoral, por escrito, o nĂşmero e o nome dos candidatos nos quais pretende votar.

    39. Colégio eleitoral: Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela.

    40. Coletor eletrĂ´nico de votos: Ver Urna eletrĂ´nica.

    41. Coligação branca: Termo utilizado para descrever a situação em que um partido não coligado ou seus candidatos fazem campanha eleitoral em favor de candidato ou pré-candidato de outro partido político ou coligação.

    42. Coligação eleitoral: Ver Coligação partidária.

    43. Coligação partidária: União de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição.

    44. Comício: Reunião política, partidária e eleitoral, quase sempre festiva, para ouvir os discursos de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais.

    45. ComĂ­cio eletrĂ´nico: Ver Palanque eletrĂ´nico.

    46. ComitĂŞ eleitoral: Local ou locais onde se centralizam e se organizam as atividades eleitorais dos candidatos durante o perĂ­odo eleitoral.

    47. Comitê financeiro: Grupo de pessoas formalmente constituído e registrado na Justiça Eleitoral, responsável pela arrecadação, aplicação, contabilização e pela prestação de contas da campanha eleitoral.

    48. Compra de votos: Ver Captação ilícita de sufrágio.

    49. Condição de elegibilidade: Conjunto de condições pessoais e constitucionais necessárias à habilitação do cidadão para pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular.

    50. Consulta: Tipo de processo em que o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais respondem a questionamentos formulados em tese por pessoas legitimadas sobre matéria eleitoral.

    51. Consulta popular: Manifestação da vontade do eleitorado, por meio de voto, em plebiscito ou referendo.

    52. Contagem de votos: Ver Apuração da eleição.

    53. Contaminação da chapa: Situação em que o indeferimento, cancelamento ou cassação do registro, diploma ou mandato do eleito ao cargo de titular em eleição majoritária atinge também a situação jurídica do vice ou suplente com ele registrado.

    54. Convenção partidária: Reunião dos filiados a um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação.

    55. Corregedor regional eleitoral: Magistrado eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral entre os desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem o colegiado como membros efetivos, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651.

    56. Corregedor-geral da Justiça Eleitoral: Magistrado eleito pelo Tribunal Superior Eleitoral entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o Colegiado como membros efetivos, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651.

    57. Corregedoria Regional Eleitoral: Órgão do tribunal regional eleitoral ao qual incumbe a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais no âmbito da respectiva circunscrição.

    58. Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Órgão criado com o Código Eleitoral de 1965, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.

    59. Correição eleitoral: Função administrativa que compõe a órbita das atribuições do corregedor, por força da qual lhe compete verificar a existência de erros, abusos ou irregularidades na prestação de serviços eleitorais.

    60. Crime eleitoral: Condutas delituosas levadas a efeito durante o processo eleitoral que atingem ou maculam a liberdade do direito de sufrágio ou os serviços e desenvolvimento das atividades eleitorais.

    61. Curral eleitoral: Lugar para onde se transportam e onde permanecem os eleitores, em dia da eleição, a fim de exercer sobre eles estrito controle os chefes políticos e cabos eleitorais.

    D

    1. Debate Eleitoral: O debate eleitoral é uma discussão focada em temas eleitorais ou políticos, onde candidatos de eleições majoritárias ou proporcionais expõem e confrontam suas ideias, projetos e programas partidários. O objetivo é atrair a atenção e o apoio dos eleitores. A Lei nº 9.504/97 regula a realização desses debates em emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

    2. Degola: Na Primeira RepĂşblica do Brasil, “degola” era o termo usado para descrever a rejeição e consequente nĂŁo-diplomação de candidatos eleitos, segundo a opiniĂŁo pĂşblica, pelas comissões de reconhecimento do Senado e da Câmara de Deputados. Essa expressĂŁo, originária da polĂ­tica violenta do Rio Grande do Sul, foi adaptada para descrever as fraudes no reconhecimento de diplomas no Congresso.

    3. Delegado de Partido: Um delegado de partido é um indivíduo designado pelo partido e oficializado junto à Justiça Eleitoral para representar os interesses do partido. Conforme a Lei nº 9.096/95, os delegados podem atuar em diferentes níveis: nacional, estadual e municipal, com responsabilidades específicas em cada esfera.

    4. Democracia: Democracia Ă© o sistema de governo onde o povo exerce sua soberania de maneira direta ou indireta, formando uma sociedade livre com predominância da influĂŞncia popular no governo. A palavra vem do grego “demos” (povo) e “kratos” (poder).

    5. Desincompatibilização: Desincompatibilização é o processo pelo qual um pré-candidato se afasta de seu cargo ou função para evitar inelegibilidade, conforme estipulado pela legislação eleitoral. O afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo do caso.

    6. Despesas de Campanha Eleitoral: Veja “Gastos Eleitorais”.

    7. Diploma: Após a eleição, com os votos contados e os eleitos identificados, a Justiça Eleitoral emite um diploma que certifica a legitimidade do eleito para assumir o cargo. O documento é assinado pela autoridade competente e inclui informações essenciais sobre o candidato e o cargo.

    8. Diplomação: A diplomação é o ato formal pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece os eleitos e suplentes, entregando-lhes o diploma assinado. Este ato habilita os eleitos a assumirem seus mandatos, mesmo que haja recursos pendentes questionando a diplomação.

    9. Direito de Antena: Veja “Horário Gratuito”.

    10. Direito de Resposta: O direito de resposta é garantido a quem foi alvo de publicações falsas ou inverídicas em meios de comunicação, permitindo a retificação das informações ou a contestação de críticas e notícias falsas, sem custos, no mesmo veículo de comunicação.

    11. Direito Eleitoral: O Direito Eleitoral é um ramo do direito público que regula a participação popular na formação do governo em regimes representativos modernos. Ele abrange um conjunto de normas que organizam o regime eleitoral, definindo como os eleitores participam no sistema político, estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos, e regulando os procedimentos e processos eleitorais, incluindo aspectos penais eleitorais.

    12. Direito PolĂ­tico Ativo. O direito polĂ­tico ativo se refere ao direito de votar, seja na escolha de representantes ou na decisĂŁo sobre atos governamentais por meio de plebiscitos ou referendos. Esse direito implica a capacidade ativa do cidadĂŁo no processo eleitoral.

    13. Direito Político Negativo: O direito político negativo é o oposto do direito político ativo, limitando ou suspendendo a participação de um indivíduo no processo eleitoral, seja como eleitor ou candidato. Inclui normas que proíbem o alistamento eleitoral e o voto, ou que retiram temporária ou permanentemente o direito de votar e ser votado.

    14. Direito Político Passivo: Este direito abrange as normas que regulam a participação do indivíduo na política como candidato a cargos eletivos ou mesmo após ser eleito.

    15. Direito Político Positivo: Engloba as normas que permitem a participação no processo eleitoral, tanto como eleitor quanto como candidato.

    16. Direitos Políticos: Os direitos políticos são um conjunto de direitos que permitem ao cidadão participar ativamente do governo, seja por meio do voto, ocupação de cargos públicos, ou uso de outros instrumentos constitucionais e legais. Incluem o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei de iniciativa popular e propor ações populares.

    17. Disputa Eleitoral: Veja “Eleição”.

    18. Domicílio Eleitoral: O domicílio eleitoral é o local de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, ou, conforme jurisprudência do TSE, o local onde o interessado mantém vínculos significativos. Para candidatar-se a um cargo eletivo, além de outras exigências legais, o candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseja concorrer.

    #330593
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    Burnout

    Burnout é uma condição psicológica caracterizada pelo esgotamento físico, emocional e mental, frequentemente resultante de um período prolongado de estresse no trabalho. As principais características da síndrome de burnout incluem:

    1. Exaustão: Sensação de fadiga intensa, falta de energia e esgotamento, tanto físico quanto emocional.
    2. Cinismo e Despersonalização: Atitudes negativas e desinteressadas em relação ao trabalho, colegas e clientes, acompanhadas de um distanciamento emocional.
    3. Redução da Realização Pessoal no Trabalho: Sentimentos de ineficácia e falta de realização profissional, acompanhados de uma baixa autoestima e uma percepção negativa do próprio desempenho no trabalho.

    Essa síndrome é frequentemente observada em profissões com alta demanda emocional e responsabilidade, como no setor de saúde, educação e serviços sociais. Burnout não é apenas um problema relacionado ao estresse; é uma condição mais grave que requer atenção e tratamento, incluindo mudanças no estilo de vida, apoio profissional e, em alguns casos, terapia.

    #330588
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    Apelo Sexual

    O termo “apelo sexual” refere-se Ă  qualidade ou caracterĂ­stica que torna uma pessoa ou coisa atraente de um ponto de vista sexual ou erĂłtico. É frequentemente associado Ă  capacidade de despertar interesse ou desejo sexual em outras pessoas. O apelo sexual pode ser expresso atravĂ©s de diversos aspectos, como aparĂŞncia fĂ­sica, maneira de se comportar, carisma, vestuário, linguagem corporal e outros traços ou comportamentos que sĂŁo percebidos como sexualmente atraentes ou sedutores.

    O conceito de apelo sexual varia amplamente entre culturas e indivíduos, pois o que é considerado atraente ou sedutor pode ser influenciado por uma variedade de fatores sociais, culturais, pessoais e psicológicos. Além disso, o apelo sexual não se limita apenas à aparência física; ele também pode envolver qualidades como confiança, senso de humor, inteligência e outras características que contribuem para a atração sexual ou romântica.

    #330585
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    Auditor Fiscal Federal

    Um Auditor Fiscal Federal no Brasil é um profissional que trabalha na Receita Federal do Brasil (RFB) e é responsável pela administração tributária e aduaneira em âmbito nacional. As principais funções de um Auditor Fiscal Federal incluem:

    1. Fiscalizar o cumprimento das leis tributárias, identificando e combatendo a evasão fiscal, a sonegação de impostos e outras irregularidades fiscais.
    2. Realizar auditorias, inspeções e outras atividades de controle para garantir a correta apuração e arrecadação dos tributos federais.
    3. Examinar a contabilidade de empresas e contribuintes para verificar a exatidão das informações fiscais declaradas.
    4. Atuar no controle aduaneiro, fiscalizando o comércio exterior para prevenir e coibir práticas ilegais como contrabando e descaminho.
    5. Orientar contribuintes sobre a legislação tributária, facilitando a compreensão das obrigações fiscais.
    6. Emitir pareceres e tomar decisões em processos administrativos fiscais.
    7. Participar de programas de educação fiscal.

    Para se tornar um Auditor Fiscal Federal, é necessário ser aprovado em um concurso público altamente competitivo, que exige um diploma de ensino superior. Este cargo é considerado um dos mais prestigiados no serviço público brasileiro devido à sua importância estratégica para a economia e finanças do país.

    #330583
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    CNPJ

    O CNPJ, que significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é um registro obrigatório para entidades como empresas, ONGs, partidos políticos, e até para pessoas físicas que operam individualmente com intuito de lucro. Esse cadastro é administrado pela Receita Federal do Brasil e funciona como uma identificação para as entidades jurídicas, similar ao CPF para as pessoas físicas.

    Este cadastro Ă© crucial para que uma empresa possa operar de maneira regularizada, permitindo realizar atividades como emitir notas fiscais, contratar funcionários e serviços, entre outras operações legais, dependendo do tipo de empresa. O nĂşmero do CNPJ contĂ©m 14 dĂ­gitos, formatados da seguinte maneira: XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, onde os oito primeiros nĂşmeros sĂŁo a “raiz”, identificando a empresa; os quatro seguintes (YYYY) indicam um endereço de atividade da pessoa jurĂ­dica; e os dois Ăşltimos sĂŁo dĂ­gitos verificadores, resultado de uma equação com os doze nĂşmeros anteriores.

    Além de identificar a empresa, o CNPJ contém informações importantes como o nome da entidade, endereço, data de abertura, descrição da atividade econômica, natureza jurídica, entre outros. Essas informações são de interesse das administrações tributárias em vários níveis governamentais.

    #330581
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    CPF

    O CPF, sigla para Cadastro de Pessoas Físicas, é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil. Ele armazena informações cadastrais de contribuintes que são obrigados a se inscrever no CPF, assim como de cidadãos que se inscrevem voluntariamente. Este cadastro é essencial para diversas atividades no país, como operações imobiliárias, possuir contas bancárias, operar no mercado financeiro, entre outros.

    Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez no CPF, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada indivíduo. O número do CPF é composto por onze dígitos, sendo os oito primeiros aleatoriamente designados no momento da inscrição, o nono dígito indica a região fiscal responsável pela inscrição, e os dois últimos são dígitos verificadores calculados por um algoritmo específico.

    O formato padrĂŁo do nĂşmero do CPF Ă© o agrupamento dos nove primeiros dĂ­gitos em trĂŞs conjuntos de trĂŞs dĂ­gitos, separados por um ponto, seguidos de um hĂ­fen e dos dois Ăşltimos dĂ­gitos verificadores. Por exemplo, um CPF com o nĂşmero 12345678909 Ă© formatado como 123.456.789-09.

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    PEC – Proposta de Emenda Ă  Constituição 

    PEC Ă© a sigla para “Proposta de Emenda Ă  Constituição”. No contexto polĂ­tico e jurĂ­dico, uma PEC Ă© uma iniciativa legislativa apresentada no âmbito do Congresso Nacional no Brasil com o objetivo de alterar a Constituição Federal. Ela representa uma das formas mais importantes de modificação da lei fundamental do paĂ­s.

    Para que uma PEC seja aprovada, ela deve seguir um processo rigoroso que inclui votações em ambas as casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e precisa obter um apoio significativo de parlamentares. Além disso, existem limitações específicas quanto ao que pode ser alterado por meio de uma PEC, como as cláusulas pétreas, que são disposições da Constituição que não podem ser modificadas.

    As PECs são utilizadas para introduzir mudanças substanciais na Constituição, como a inclusão de novos direitos, a modificação de princípios fundamentais ou a reorganização de estruturas do governo. Elas desempenham um papel essencial no processo de evolução da legislação e das políticas no Brasil.

    #330573
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    Apoio Emocional 

    O apoio emocional refere-se ao suporte, compreensão e encorajamento que uma pessoa oferece a outra para ajudá-la a lidar com seus sentimentos, problemas emocionais ou situações difíceis. Esse tipo de apoio é fundamental para o bem-estar emocional e mental de uma pessoa e pode assumir várias formas, incluindo:

    1. Escuta ativa: Ouvir atentamente os sentimentos e preocupações de alguém sem julgamento, permitindo que a pessoa se expresse livremente.
    2. Empatia: Demonstrar compreensão e empatia em relação aos sentimentos da outra pessoa, mostrando que você se importa com o que ela está passando.

    3. Acolhimento: Oferecer um ambiente seguro e de apoio onde a pessoa se sinta à vontade para compartilhar seus pensamentos e emoções.

    4. Aconselhamento: Fornecer orientações e conselhos úteis, quando solicitados, com base na experiência e no conhecimento pessoal.

    5. Encorajamento: Motivar e apoiar a pessoa a buscar ajuda profissional, se necessário, ou a adotar estratégias de enfrentamento saudáveis.

    O apoio emocional pode ser fornecido por amigos, familiares, colegas, terapeutas, grupos de apoio e outros profissionais de saúde mental. Ele desempenha um papel fundamental no fortalecimento do indivíduo durante momentos difíceis, auxiliando na superação de desafios emocionais e no desenvolvimento de resiliência.

    #330572
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    SaĂşde Mental

    Saúde mental refere-se ao estado geral de bem-estar emocional, psicológico e social de uma pessoa. Envolve a capacidade de lidar com o estresse, manter relacionamentos saudáveis, tomar decisões, expressar emoções de forma apropriada e enfrentar desafios na vida cotidiana.

    Uma boa saúde mental não significa ausência de problemas emocionais ou transtornos mentais, mas sim a capacidade de lidar com eles de maneira eficaz. Isso inclui buscar apoio quando necessário, desenvolver resiliência emocional e manter um equilíbrio satisfatório entre as várias áreas da vida, como trabalho, família, lazer e autocuidado.

    Promover a saúde mental é essencial para o bem-estar global e é tão importante quanto a saúde física. Investir em cuidados com a saúde mental, como buscar aconselhamento, praticar atividades relaxantes, manter conexões sociais e adotar estratégias de enfrentamento saudáveis, contribui para uma vida mais plena e equilibrada. Além disso, reduz o risco de desenvolver problemas de saúde mental mais graves e permite uma melhor qualidade de vida.

    #330571
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    Automutilação

    A automutilação é um comportamento em que uma pessoa deliberadamente causa danos físicos a si mesma, muitas vezes cortando, queimando, arranhando ou infligindo outros tipos de ferimentos ao próprio corpo. Essa ação geralmente não é realizada com a intenção de cometer suicídio, mas sim como uma forma de lidar com emoções intensas, aliviar a dor emocional ou expressar angústia interna.

    A automutilação é frequentemente associada a problemas de saúde mental, como depressão, transtornos de ansiedade, transtorno de personalidade borderline e outros distúrbios psicológicos. É um comportamento preocupante e perigoso, pois pode indicar que a pessoa está enfrentando dificuldades emocionais significativas e precisa de ajuda profissional.

    Aqueles que se envolvem na automutilação devem ser encorajados a buscar apoio de um profissional de saúde mental para abordar as questões subjacentes e aprender maneiras mais saudáveis de lidar com suas emoções e desafios. A automutilação não é uma solução eficaz para problemas emocionais e deve ser tratada com seriedade e compaixão.

    #330570
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    SuicĂ­dio

    O suicĂ­dio Ă© um ato intencional de tirar a prĂłpria vida. Isso envolve uma pessoa deliberadamente causar sua prĂłpria morte, muitas vezes como resultado de angĂşstia mental, desespero, depressĂŁo profunda, problemas emocionais, ou outros fatores psicolĂłgicos, emocionais ou sociais significativos.

    O suicídio é um tema sério e trágico, que tem implicações profundas para a pessoa envolvida, bem como para sua família, amigos e comunidade. Muitas vezes, é associado a problemas de saúde mental não tratados, e é importante buscar ajuda profissional e apoio para aqueles que estejam em risco de cometer suicídio ou que enfrentem pensamentos suicidas. Há recursos disponíveis, como linhas de prevenção ao suicídio e profissionais de saúde mental, que podem oferecer assistência a pessoas em crise. O suicídio é um problema de saúde pública e a prevenção e o apoio são fundamentais para ajudar aqueles que estão em risco.

    #330559
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    Brasileiro

    Brasileiro Ă© um adjetivo ou substantivo que se refere a alguĂ©m ou algo relacionado ao Brasil, o maior paĂ­s da AmĂ©rica do Sul e o quinto maior do mundo em extensĂŁo territorial. O Brasil Ă© uma repĂşblica federativa formada por 26 estados e um distrito federal, e tem como lĂ­ngua oficial o portuguĂŞs. O Brasil Ă© conhecido por sua diversidade cultural, natural e Ă©tnica, e por sua mĂşsica, futebol, carnaval e gastronomia. 🇧🇷

    Segundo o Dicionário Online de Português, brasileiro pode significar:

    • Natural ou habitante do Brasil, RepĂşblica Federativa do Brasil.
    • Pessoa que obteve a nacionalidade ou a cidadania brasileira.
    • [Portugal] Variante da LĂ­ngua Portuguesa falada e escrita no Brasil (em alguns contextos usado no sentido pejorativo).
    • [Antigo] PortuguĂŞs que, apĂłs viver no Brasil e enriquecer, volta pra Portugal.

    A palavra brasileiro deriva do nome próprio Brasil, e do sufixo -eiro, que atribui a ideia de relação ou de quem trabalha com. O feminino de brasileiro é brasileira.

    Fontes:

    (1) Brasileiro – Dicio, Dicionário Online de PortuguĂŞs. https://www.dicio.com.br/brasileiro/.
    (2) Dicio – Dicionário Online de PortuguĂŞs. https://www.dicio.com.br/.
    (3) brasileira – Dicionário Online Priberam de PortuguĂŞs. https://dicionario.priberam.org/brasileira.
    (4) Significado de Brasileiro – Dicionário inFormal. https://www.dicionarioinformal.com.br/brasileiro/.

    #330558
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    Krav Maga

    Krav Maga é um sistema de defesa pessoal e combate corpo-a-corpo desenvolvido em Israel. Foi criado originalmente para o treinamento das Forças de Defesa de Israel e desde então se expandiu para uso civil em todo o mundo. O Krav Maga é conhecido por sua abordagem prática e eficaz, focando em técnicas que podem ser rapidamente aprendidas e aplicadas em situações reais de perigo. As características principais do Krav Maga incluem:

    1. Simplicidade e Eficiência: As técnicas são projetadas para serem simples, diretas e eficazes contra ameaças comuns.
    2. Defesa contra Ameaças Diversas: Inclui defesas contra vários tipos de ataques, como socos, chutes, agarrões, e ameaças com armas.
    3. Contra-Ataque Imediato: Enfatiza a neutralização rápida do atacante, muitas vezes através de contra-ataques agressivos.
    4. TĂ©cnicas de Controle: Inclui maneiras de controlar ou imobilizar o atacante sem causar danos excessivos.
    5. Consciência Situacional: Treina a consciência do ambiente para identificar e evitar potenciais ameaças.
    6. Preparação Mental: Foca na preparação psicológica para enfrentar situações de confronto e stress.

    O Krav Maga é valorizado por sua aplicabilidade em cenários do mundo real e é usado por militares, forças de segurança e civis que buscam um método eficiente de autodefesa.

    #330549
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    Exército

    O exército é um ramo das forças armadas de um país, responsável principalmente por operações terrestres e de guerra. É uma das principais componentes da defesa militar de uma nação e possui diversas funções e características:

    1. Defesa Nacional: Protege o país contra ameaças externas e invasões.
    2. Operações Militares: Realiza operações terrestres em conflitos armados.
    3. Treinamento e Preparação: Mantém um alto nível de treinamento e prontidão para combate.
    4. Equipamento Militar: Equipado com uma variedade de armamentos, veĂ­culos e tecnologias militares.
    5. Infraestrutura: Possui bases, quartéis e outras instalações em várias partes do país.
    6. Apoio em Emergências: Pode auxiliar em situações de desastres naturais, crises humanitárias ou emergências internas.
    7. Participação em Missões Internacionais: Envolve-se em missões de paz e operações internacionais sob a égide de organizações como a ONU.

    O exército é fundamental para a segurança e estabilidade de um país, desempenhando um papel crucial tanto em tempos de guerra quanto de paz. Sua organização, tamanho e capacidades variam significativamente de acordo com o país.

    #330547
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    Guarda Nacional

    A Guarda Nacional é uma força de reserva militar ou de segurança que existe em alguns países, com funções e características que podem variar dependendo da nação. Em geral, a Guarda Nacional serve como uma força de apoio tanto para as operações militares quanto para as de segurança interna. Seus principais aspectos incluem:

    1. Reserva Militar: Muitas vezes, Ă© composta por reservistas militares que podem ser convocados em tempos de guerra ou emergĂŞncias nacionais.
    2. Segurança Interna e Emergências: Atua em situações de desastres naturais, distúrbios civis, grandes emergências ou para reforçar a segurança interna.
    3. Dualidade de Funções: Pode ter funções tanto civis quanto militares, dependendo das necessidades e da legislação do país.
    4. Organização Estadual ou Regional: Em alguns países, como os Estados Unidos, a Guarda Nacional é organizada por estado, com cada unidade sob a autoridade do governador estadual, mas também pode ser mobilizada para o serviço federal.
    5. Treinamento Regular: Os membros geralmente recebem treinamento militar regular, embora possam ter suas carreiras principais em setores civis.

    A Guarda Nacional desempenha um papel vital na defesa e segurança de um país, proporcionando uma força adicional que pode ser rapidamente mobilizada em resposta a diversas situações.

    #330546
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    Guarda Municipal 

    A Guarda Municipal, também conhecida em alguns locais como Guarda Civil Municipal, é uma força de segurança pública que atua principalmente no âmbito de um município. Suas principais funções e características incluem:

    1. Proteção Comunitária: Focam na segurança dos cidadãos e na proteção do patrimônio público municipal, como parques, prédios governamentais e escolas.
    2. Apoio à Polícia Local: Em muitos casos, trabalham em conjunto com as forças policiais estaduais ou nacionais, auxiliando em tarefas de segurança pública.
    3. Controle de Trânsito: Podem ser responsáveis por regular e monitorar o trânsito, aplicando leis de trânsito locais.
    4. Atividades Preventivas: Realizam patrulhas e ações preventivas para manter a ordem pública e prevenir o crime.
    5. Serviços de Emergência: Podem atuar em situações de emergência, como desastres naturais, auxiliando em evacuações e prestando primeiros socorros.

    A estrutura e os poderes da Guarda Municipal variam de acordo com a legislação de cada país ou região. Em alguns lugares, podem ter poderes de polícia limitados, enquanto em outros, têm autoridade semelhante à das forças policiais regulares. A Guarda Municipal desempenha um papel essencial na manutenção da segurança e do bem-estar nas comunidades locais.

    #330542
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    Resultado Eleitoral 

    O resultado eleitoral é o desfecho oficial de uma eleição, indicando quais candidatos ou partidos foram escolhidos pelos eleitores para ocupar cargos públicos ou tomar decisões em referendos. Este resultado é determinado pela contagem dos votos após o encerramento da votação. Aspectos importantes do resultado eleitoral incluem:

    1. Vencedores: Identificação dos candidatos ou partidos que receberam o número necessário de votos para serem eleitos.
    2. Distribuição de Votos: Detalhes de quantos votos cada candidato ou partido recebeu.
    3. Taxa de Participação: Percentual de eleitores elegíveis que participaram da votação.
    4. Maioria Obtida: Em alguns sistemas, é necessário obter uma maioria específica (absoluta ou relativa) para ser eleito.
    5. Representação Proporcional: Em sistemas proporcionais, os resultados determinam a divisão dos assentos legislativos entre os partidos, com base na proporção de votos recebidos.
    6. Resultados de Referendos: Em casos de referendos, indica a escolha majoritária do eleitorado em relação a uma questão específica.

    O resultado eleitoral é crucial para o funcionamento da democracia, pois reflete a vontade do povo e determina quem irá representá-los e governá-los. A integridade, transparência e exatidão na apuração e divulgação dos resultados são essenciais para a legitimidade do processo eleitoral e a confiança dos cidadãos no sistema político.

    #330541
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    Mestre

    Partido PolĂ­tico

    Um partido político é uma organização que reúne um grupo de pessoas com ideologias e objetivos políticos comuns, visando influenciar ou controlar as políticas governamentais por meio da eleição de seus membros para cargos públicos. Os partidos políticos são fundamentais para o funcionamento de muitos sistemas democráticos, pois desempenham várias funções-chave:

    1. Representação: Agregam e expressam os interesses e valores de segmentos específicos da sociedade.
    2. Seleção de Candidatos: Escolhem e apoiam candidatos para concorrer a eleições.
    3. Formulação de Políticas: Desenvolvem plataformas e programas políticos que definem suas posições em diversos assuntos.
    4. Mobilização de Eleitores: Encorajam a participação cívica e o voto, muitas vezes através de campanhas e propaganda.
    5. Formação de Governos: Em muitos sistemas, os partidos são essenciais para formar e manter governos, especialmente em sistemas parlamentares.

    Os partidos políticos podem variar amplamente em termos de tamanho, ideologia, estrutura organizacional e métodos de operação. Eles podem ser de esquerda, centro, direita ou ter focos específicos, como questões ambientais, direitos dos trabalhadores, conservadorismo, entre outros. A existência de partidos políticos permite um debate estruturado de ideias e promove a pluralidade de opiniões no cenário político.

    #330538
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    Eleição

    Uma eleição é um processo formal de tomada de decisões, no qual um grupo ou população escolhe uma pessoa ou várias pessoas para ocupar um cargo público ou desempenhar uma função específica, geralmente através de votos. As eleições são um componente fundamental de sistemas democráticos, pois permitem que os cidadãos expressem suas preferências sobre quem os representará no governo e sobre como serão governados. Elementos-chave de uma eleição incluem:

    1. Candidatos: IndivĂ­duos ou partidos que concorrem para serem eleitos.
    2. Eleitores: CidadĂŁos habilitados a votar.
    3. Campanha Eleitoral: PerĂ­odo em que os candidatos apresentam suas ideias e propostas.
    4. Votação: Ação de escolher entre os candidatos ou opções disponíveis.
    5. Apuração dos Votos: Contagem dos votos para determinar o vencedor.
    6. Anúncio dos Resultados: Divulgação oficial dos resultados eleitorais.

    Eleições podem ser realizadas para diversos cargos, como presidente, governador, prefeito, parlamentar, entre outros, e podem variar em complexidade, desde eleições locais até nacionais. Além disso, podem ser de diferentes tipos, como majoritárias, proporcionais, diretas ou indiretas, dependendo do sistema eleitoral do país. Eleições justas e livres são essenciais para legitimar autoridades e garantir a representatividade e a responsabilidade no governo.

    #330537
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    ComĂ­cio Eleitoral

    Um comĂ­cio eleitoral Ă© um evento pĂşblico organizado por candidatos, partidos polĂ­ticos ou seus apoiadores durante uma campanha eleitoral. Seu objetivo principal Ă© promover candidaturas, apresentar propostas, e mobilizar apoio entre os eleitores. CaracterĂ­sticas de um comĂ­cio eleitoral incluem:

    1. Discursos: Candidatos e líderes partidários discursam para apresentar suas ideias, criticar opositores e persuadir eleitores.
    2. Interação com Eleitores: Oportunidade para os candidatos se conectarem diretamente com o público, ouvindo suas preocupações e respondendo perguntas.
    3. Atividades de Campanha: Distribuição de material de propaganda, como panfletos e adesivos.
    4. Entretenimento: Muitas vezes, comícios incluem música, apresentações artísticas e outras formas de entretenimento para atrair e engajar o público.
    5. Demonstração de Força Política: Grandes comícios podem servir para demonstrar o apoio popular a um candidato ou partido.

    Comícios eleitorais são importantes para a democracia, pois permitem que os eleitores conheçam melhor os candidatos e suas plataformas, além de gerarem entusiasmo e envolvimento político. No entanto, é importante que sejam realizados de forma pacífica e respeitosa, sem incitar violência ou discórdia.

    #330529
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    Mestre

    Processo Eleitoral

    O processo eleitoral é o conjunto de procedimentos e atividades organizados e regulamentados por lei para permitir a realização de eleições em um país ou organização. Este processo é fundamental para a democracia, pois permite que os cidadãos escolham seus representantes e tomem decisões sobre questões importantes através do voto. O processo eleitoral geralmente inclui várias etapas:

    1. Legislação Eleitoral: Estabelecimento de leis e regulamentos que governam como as eleições devem ser conduzidas.
    2. Registro de Eleitores: Inscrição de cidadãos elegíveis para votar, frequentemente acompanhada da emissão de um título eleitoral.

    3. Registro de Candidatos e Partidos: Processo pelo qual candidatos ou partidos políticos se qualificam para participar da eleição.

    4. Campanha Eleitoral: PerĂ­odo em que candidatos e partidos promovem suas ideias e propostas para ganhar o apoio dos eleitores.

    5. Votação: O ato de votar, que pode ser realizado presencialmente em urnas, por correio, ou eletronicamente, dependendo do sistema eleitoral.

    6. Apuração dos Votos e Divulgação dos Resultados: Contagem dos votos e anúncio dos vencedores.

    7. Contestação e Recursos: Possibilidade de impugnar os resultados ou o processo em caso de irregularidades.

    8. Posse dos Eleitos: InĂ­cio do mandato dos candidatos eleitos.

    Este processo deve ser transparente, justo e imparcial para garantir a legitimidade dos resultados e a confiança na democracia. A supervisão independente e a observação eleitoral são elementos chave para assegurar a integridade e a eficácia do processo eleitoral.

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