Resultados da pesquisa para 'voo'

Visualizando 30 resultados - 331 de 360 (de 810 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • #139498

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO DEFENDIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. Conhecimento parcial do recurso.

    -Alegando a parte recorrente matéria não suscitada nem debatida na instância primeva, não deve ser conhecida a questão pela instância superior, pois consubstancia-se em inovação recursal.

    MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. ENTRADA EM AERONAVE DIVERSA. CULPA DA COMPANHIA AÉREA NO MOMENTO DE CONFERÊNCIA DO BILHETE ANTES DO EMBARQUE. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PASSAGEIROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA “NO SHOW”. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO ALÉM DA JUSTA E DEVIDA. RECONHECIMENTO. MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

    -Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de transporte de aéreo, respondendo o fornecedor de serviços objetivamente pelos danos causados aos consumidores.

    -A cobrança de tarifa por não comparecimento de passageiro é indevida, eis que os autores fizeram o check-in antes do horário previsto para o embarque. Além do mais, mesmo diante de erro da empresa aérea por ausência de cautela no momento da conferência do bilhete de embarque, os passageiros foram compelidos a efetuar o pagamento de tarifa para embarque em aeronave nova para o destino desejado.

    -No caso de responsabilidade objetiva, impõe-se o dever de indenizar atribuído à empresa transportadora aérea que não conseguiu cumprir com a sua obrigação contratual a contento, diante do embarque em aeronave errada e consequente retirada dos passageiros, impondo-se o respectivo ressarcimento pelos danos morais sofridos.

    -Resta configurado o dano moral, tendo em vista a conduta abusiva e sem a devida cautela da companhia aérea, que não conferiu corretamente os dados constantes no bilhete aéreo, permitindo a entrada dos passageiros em aeronave errada e consequente perda do voo com a cobrança indevida de taxa, ainda mais diante da vulnerabilidade e hipossuficiência dos autores.

    -Para fixação do valor devido a título de reparação moral, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição. O valor tende a refletir uma satisfação pela dor sofrida, mas não um lucro fácil ao lesado. Por outro lado, deve ter envergadura para servir de punição ao causador do dano, sobretudo como fator de desestímulo de novas condutas do gênero, tomando-lhe como base a capacidade financeira. É dizer: deve conservar o caráter pedagógico, sem se revestir de enriquecimento irrazoável da vítima.

    -Considerando a função pedagógica da compensação, a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa, a posição social ou política dos ofendidos e a intensidade da dor sofrida por estes, vislumbro que a indenização por danos morais arbitrada em primeira instância deve ser minorada.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00006238420158150571, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em 27-03-2018)

    #139496

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATRASO DE VOO POR MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DE AERONAVE. CASO FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

    A relação contratual estabelecida entre as partes se configura típica relação de consumo, aplicando-se, por conseguinte, a responsabilidade civil objetiva, configurada independentemente da existência de culpa do agente, a teor do que prescreve o art. 14 do Código Consumerista.

    -A manutenção da aeronave, ainda que emergencial, é uma situação previsível dentro da dinâmica das operações de uma companhia aérea, razão pela qual não tem o condão de afastar a responsabilidade da empresa aérea.

    -“O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.” (EDcl no REsp 1280372/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 31/03/2015).

    -O valor indenizatório deve ser arbitrado com base nas circunstâncias fáticas, na gravidade objetiva do dano e no seu efeito lesivo. Ademais, deve observar os critérios de proporcionalidade e r

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00101085720138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em 27-03-2018)

    #139491

    AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. CHEGADA AO DESTINO EM DATA POSTERIOR À CONTRATADA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AERONAVE. FATO PREVISÍVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE. QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR DE JUSTIÇA.

    Segundo art. 14 do CDC, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00617859220148152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 10-04-2018)

    #139490
    #139488

    APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – ATOS ILÍCITOS – ATRASO DE VOO INTERNACIONAL – OVERBOOKING EM HOTEL – RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

    1- No caso de Responsabilidade Civil, mister se faz analisar os requisitos previstos no art.186 e 927 do CC/2002. Nexo de Causalidade não demonstrado.

    2- A inversão do Ônus da Prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, dependendo do preenchimento dos requisitos da verossimilhança das alegações.

    3-Ausência do Nexo de causalidade entre a conduta dos promovidos e os supostos danos. Descumprimento do art. 373,I, do CPC/2015 pelo autor.

    4-Manutenção da sentença e Desprovimento do Apelo.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00903807220128152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 08-05-2018)

    #139485

    [attachment file=139487]

    Apelação Cível – Dano moral – “Quantum” indenizatório – Insurgência contra o valor – Pedido de majoração – Atraso em voo – Falha na prestação do serviço – Empresa de aviação de grande porte econômico – Caráter pedagógico do instituto – Possibilidade de elevação – Reforma da sentença – Provimento parcial do apelo. – Afigura-se descabido submeter empresa de aviação de grande porte, que impingiu infortúnio indevido ao passageiro, a arcar com uma indenização em patamar bastante reduzido, tornando-se meramente simbólica a sanção. – A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento sem causa ao ofendido. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível acima identificados.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00117537320138150011, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS , j. em 22-05-2018)

    Atraso no voo
    Créditos: malcphotolanc / iStock

    Diversas Jurisprudências sobre Atraso de Voo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB

     

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviços de transporte aéreo. Responsabilidade objetiva. Atraso no voo. Violação de bagagem. Alegação de manutenção não programada da aeronave. Caso fortuito interno. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Fixação com base na proporcionalidade e razoabilidade. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Correção monetária desde o arbitramento. Dano material. Prejuízo financeiro. Comprovação. Pleito de honorários advocatícios recursais. Descabimento. Sentença prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Manutenção do decisum singular. Desprovimento do recurso.

    -A relação contratual havida entre as partes configura típica relação de consumo, caracterizando responsabilidade objetiva, que independe da existência de culpa do agente, no termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

    -A manutenção da aeronave, ainda que emergencial, é uma situação previsível dentro da dinâmica das operações de uma companhia aérea, não tendo condão, portanto, de afastar a responsabilidade da empresa aérea.

    -O dano moral decorrente do atraso de voo prescinde de prova, sendo de responsabilidade in re ipsa, em razão do desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.

    -A importância fixada pelo juízo a quo, a título de dano.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00002681020138150421, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR , j. em 22-05-2018)

    Clique Aqui para Efetuar o Download (inteiro teor) do Acórdão deste Julgado!


     

    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. CANCELAMENTO POSTERIOR DA VIAGEM. DIREITO DA CONSUMIDORA A RESTITUIÇÃO DA TOTALIDADE DO DINHEIRO PAGO DESCONTADO O VALOR DECORRENTE DA MULTA PELO CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR RETIDO, REFERENTE À MULTA COMPENSATÓRIA, DEVERIA SE LIMITAR A PORCENTAGEM DE 5%. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO Magistrado. NÃO CONHECIMENTO DESTE PONTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

    -Tendo em vista que as promovidas não comprovaram que o valor complementar pago pela autora foi decorrente de alguma multa ou penalização, pelo que se entende que se refere à diferença de custo entre passagens áreas em dias e voos diversos daqueles inicialmente pactuados, entendo que a quantia adicional de R$ 3.570,00 juntamente com o valor pago inicialmente de R$ 7.842,02, devam ser incluídos no crédito da autora, estando sujeitos a restituição após aplicada a multa contratual prevista para o caso de cancelamento.

    -Sendo a multa contratual de 20%, era direito da agência reter a quantia de R$ 2.282,40 (correspondente a 20% do crédito), devolvendo ao consumidor o montante de R$ 9.129,61. Todavia, somente foi devolvido R$ 6.142,02, gerando uma diferença a menor de R$ 2.987,60, que corresponde ao prejuízo material suportado pela autora.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00451480320138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em 22-05-2018)

    Clique Aqui para Efetuar o Download (inteiro teor) do Acórdão deste Julgado!

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo internacional. Chegada ao aeroporto uma hora antes do horário marcado para o voo em decorrência de grande engarrafamento. Perda do voo e da viagem. Sentença de parcial procedência. Pretensão da ré de afastamento da condenação em indenização por danos morais.

    POSSIBILIDADE: A ré não tem responsabilidade pelo atraso das passageiras no momento do embarque. Ausência de verossimilhança que autorize a inversão do ônus da prova. Danos morais não caracterizados. Sentença reformada neste aspecto.

    DANOS MATERIAIS – Sentença que condenou a apelante ao pagamento do valor de R$ 4.388,53. Pretensão de reforma.

    DESCABIMENTO: Os danos materiais restaram comprovados por meio das faturas juntadas aos autos que mostram o parcelamento do valor em doze parcelas em nome da Decolar.com e por isso devem as autoras ser ressarcidas para evitar enriquecimento sem causa, porque a hospedagem não foi realizada. Sentença mantida.

    PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE DE PARTE – Alegação da apelante de ilegitimidade passiva.

    NÃO CABIMENTO: Legitimidade da agência de turismo. Responsabilidade solidária, podendo o consumidor acionar qualquer um dos fornecedores de forma isolada ou cumulada – Art. 7º, par. único do CDC.

    HONORÁRIOS RECURSAIS – Pretensão deduzida em contrarrazões – PREJUDICADO: Em razão do provimento parcial do recurso de apelação e do reconhecimento de ocorrência de sucumbência recíproca, resta prejudicada a pretensão das apeladas de majoração dos honorários advocatícios fixados, nos termos do artigo 85, § 11º do CPC.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1007536-38.2016.8.26.0405; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    [attachment file=139404]

    TRANSPORTE AÉREO. Voo internacional. Extravio definitivo de bagagem. Danos morais. Ocorrência. Compensação fixada em valor razoável e proporcional. Recurso não provido com majoração da verba honorária.

    (TJSP;  Apelação 1001746-81.2017.8.26.0003; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018)

    Ação de indenização. Dano moral e dano material. Impossibilidade de embarque em voo agendado. Internação para procedimento cirúrgico. Sentença de improcedência. Apelação. Cerceamento de defesa afastado. Mérito. Neta do autor que foi impedida de embarcar em razão de procedimento cirúrgico emergencial. Comunicação prévia acerca da impossibilidade da passageira realizar a viagem. Inteligência do art. 740, CC. Admite-se a restituição do valor da passagem diante da comunicação prévia do cancelamento, em tempo hábil. Rés que não comprovaram a ausência de cancelamento ou a falta de tempo hábil. Ônus probatório que cabia às empresas rés, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC. Reembolso devido, nos termos indicados na inicial, com desconto de 10%. Mero reembolso. Restituição simples. Ausência de hipótese de repetição do indébito ou da sanção de devolução em dobro. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1006570-21.2016.8.26.0132; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)

    [attachment file=139397]

    REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo e perda da conexão. Legitimidade passiva da sociedade intermediadora. Responsabilidade objetiva e solidária. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, e 14, ambos do CDC. Precedente do C. STJ. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 5.000,00 para cada passageiro. Razoabilidade e proporcionalidade, na espécie. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recursos não providos.

    (TJSP;  Apelação 1123296-77.2016.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)

    [attachment file=139388]

    APELAÇÃO – AGÊNCIA DE VIAGENS – VOO INEXISTENTE – Pretensão de que seja reconhecida a ilegitimidade e irresponsabilidade da ré pelos danos experimentados pela autora – Descabimento – Atribuído defeito à prestação de serviço pela ré, evidente a sua legitimidade para ocupar o polo passivo da relação processual – Defeito na prestação do serviço, uma vez que a ré teria vendido passagem de voo inexistente – Responsabilidade da ré de arcar com os gastos relativos ao cancelamento de reservas de hotéis, aluguel de carro e passagem aérea – Defeito na prestação de serviço que enseja a ocorrência de dano moral indenizável – Situação que extrapola ao mero aborrecimento – Indenização mantida em R$15.000,00 – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1024715-93.2017.8.26.0002; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    [attachment file=139385]

    *ILEGITIMIDADE PASSIVA – Inocorrência – Alegação da ré no sentido de que atuaria apenas como intermediadora de negócios – Irrelevância – Ré que atua na cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores – Preliminar repelida.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Alteração na data de voo internacional e aeroporto para embarque – Ausência de comunicação prévia ao usuário – Autores que foram surpreendidos com a alteração havida apenas no dia da viagem – Sentença de parcial procedência – Insurgência da ré – Não acolhimento – Falha na prestação de serviços evidente – Argumento de prévio aviso aos usuários dos serviços que não se sustenta – Dos autos não se verifica qualquer documento que dê supedâneo às assertivas da ré – Além disso, imagem constante das razões de apelo não deixam dúvidas que os autores foram surpreendidos com a alteração havida apenas no dia da viagem – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços – Situação dos autos que extrapola os meros aborrecimentos – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 10.000,00 que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Danos materiais – Justo o arbitramento, considerando as despesas extraordinárias com a alteração havida – Sentença mantida – Apelo desprovido.*

    (TJSP;  Apelação 1056260-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo – Passagem aérea emitida com data de voo errada – Relação de consumo configurada – Prestação de serviços inadequada – Responsabilidade objetiva – Dever de reparar configurado – Dano moral in re ipsa – Indenização devida – Termo inicial da correção monetária do valor da indenização por dano moral é a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) – Termo inicial dos juros de mora é a data da citação por se tratar de responsabilidade contratual – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1005193-80.2017.8.26.0196; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)

    [attachment file=139363]

    Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Empresa especializada na venda de passagens. Aquisição pela autora de bilhetes aéreos, em relação a que um dos trechos restou frustrado por força do cancelamento dos voos, por seu turno causado por greve dos pilotos da companhia aérea. Fatos estranhos aos serviços da intermediadora, que realizou de forma bem sucedida sua prestação, não respondendo outrossim por todos os desdobramentos verificados na fruição dos serviços em relação a que simplesmente facilitou o acesso da passageira. Ausência nesse particular de cadeia de consumo. Inexistência de responsabilidade solidária da empresa de e-commerce. Demanda improcedente quanto a ela. Sentença reformada para tal fim. Recurso da corré Decolar.com provido. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voos cancelados. Falta de assistência material a passageira, quer no tocante ao fornecimento de hospedagem e alimentação, quer em relação à adequada informação. Transtornos que afetaram a programação da viagem, no exterior, ligada a evento acadêmico. Greve de funcionários da companhia aérea que consiste em fator de risco por elas assumido, diretamente relacionado à organização de seu negócio. Fortuito interno. Não incidência da excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, II, CDC. Danos materiais e morais caracterizados. Notas fiscais e demais documentos trazidos pela autora que não foram questionados de forma séria quanto à oportunidade ou correlação com os fatos. Danos morais arbitrados em valor razoável para com as circunstâncias do caso. Apelação da companhia aérea ré desprovida.

    (TJSP;  Apelação 0157824-96.2012.8.26.0100; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)

    [attachment file=139350]

    DIREITO DO CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VOO CANCELADO EM RAZÃO DA QUEBRA DA COMPANHIA AÉREA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – INTERMEDIADORA DA AQUISIÇÃO QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR INTEGRAR A CADEIA DE FORNECIMENTO – EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OS AUTORES TEM DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS CORRESPONDENTES – DANO MORAL CONSUMADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1021700-76.2014.8.26.0114; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de cancelamento de voo na véspera de viagem internacional e de indisponibilidade do quarto de hotel reservado com 02 meses de antecedência. Acordo celebrado com a companhia aérea. Prosseguimento do feito quanto à agência de viagens. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de danos materiais, referente aos valores desembolsados com a hospedagem, e de danos morais, fixados em R$3.000,00 para cada consumidor. Irresignação da parte ré. Descabimento. Agência de viagens que integrou a cadeia de fornecimento tem responsabilidade solidária. Art.25, §1º, do CDC. Precedentes. Documentos dos autos comprovam os fatos narrados pelos autores. Eventual cancelamento do voo por problemas técnicos na aeronave que restaram demonstrados. Necessidade de submissão da aeronave a reparos não previstos que, ademais, não afasta a obrigação de cumprir o contrato e as obrigações dele decorrentes, dado tratar-se de fortuito interno. Responsabilidade objetiva da ré, que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da prestação do serviço. Autores que, ao chegarem ao destino, depararam-se com inexistência de vaga no hotel reservado com 02 meses de antecedência. Responsabilidade bem reconhecida. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório mantido em R$3.000,00 para cada passageiro. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1076303-10.2015.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)

    direito do passageiro - decolar.com
    Créditos: manopjk / iStock

    Jurisprudências envolvendo a Decolar.com (Despegar.com) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

     

    CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – Responsabilidade solidária da intermediária de venda de passagem e da companhia de aviação por falha na prestação de serviços relativos ao cancelamento de bilhetes – Inteligência do art. 7º, Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes do E. TJSP – PRELIMINAR AFASTADA.

    CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – Apresentação para “check in” com somente quarenta e cinco minutos de antecedência do horário previsto para saída do voo – Impossibilidade de embarque – Fornecimento de informações claras acerca do tempo mínimo para comparecimento ao aeroporto – Culpa exclusiva do consumidor – Ausência de ato ilícito – RECURSO NÃO PROVIDO, nessa parte.

    CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – Cancelamento automático do trecho de volta pela não utilização da passagem de ida – Abusividade – Precedente do C. STJ – Dever de restituição do serviço pago pelo consumidor e que não pôde ser usufruído – Dano moral configurado – Transtornos para solução do problema na esfera extrajudicial e necessidade de compra de passagens de última hora em outro país que superam o mero aborrecimento cotidiano – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO, nessa parte.

    (TJSP;  Apelação 1040232-44.2016.8.26.0562; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    Clique Aqui para Efetuar o Download do Arquivo PDF do Acórdão deste Julgado!


     

    Ação de indenização por danos materiais e morais. Pacote turístico. Cancelamento por motivo de doença. Recusa à restituição dos valores correspondente à totalidade dos serviços previamente pagos. Sentença de procedência. Apelação da ré. Legitimidade passiva. Ré “decolar.com” que prestou atividade privativa de agência de turismo, conforme arts. 3º, I, II e IV, da Lei n. 12.974/14 e art. 27, §1º, da Lei n. 11.771/07. Ademais, no âmbito da relação de consumo, o agente integrante da cadeia de fornecimento responde solidariamente pelos prejuízos causados (arts. 3º, caput e §2º, 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC). Precedentes. Mérito da causa. Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Autores que se viram impossibilitados de desfrutar do pacote de viagem devido a submissão de um deles a procedimento cirúrgico emergencial para “ressecção de metástase cerebral”. Caso fortuito comunicado à apelante nove dias antes do início da viagem. Frustração do objetivo da contração que impõe o desfazimento da avença, sem cláusula penal e perdas de danos complementares. Inteligência dos arts. 248 e 393 do Código Civil, que incidem ante o silêncio contratual. Aplicação, ademais, da teoria do risco da atividade ao fornecedor do serviço, bem como da deliberação normativa n. 161/85 da Embratur, que veda a retenção dos valores pagos em favor das agências de turismo, nas hipóteses de cancelamento por caso fortuito. Dever de ressarcir a importância desembolsada, conforme requerido na petição inicial. Danos morais configurados. Desamparo e postura relutante da apelante que acabou por agravar o já sensível estado anímico dos autores, que não puderam gozar da viagem e estavam abalados em razão da cirurgia a que foi submetido um deles. Indenização arbitrada em R$2.000,00 para cada requerente, totalizando R$10.000,00. Quantia razoável e proporcional à luz da tríplice vertente do instituto (punitiva, compensatória e dissuasora). Honorários advocatícios bem fixados em 15% do valor da condenação. Observância das balizas do art. 85, §2º, I a IV, do CPC/2015. Sentença mantida. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1024780-31.2017.8.26.0506; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    Clique Aqui para Efetuar o Download do Arquivo PDF do Acórdão deste Julgado!

    #139300

    apelação AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA RECURSO compra de passagem em classe executiva – CANCELAMENTO DE VOO endosso de passagem atraso do dia do inicio da viagem voo em classe econÔmica – DANO MORAL configurado RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA ART. 14 DO CDC INDENIZAÇÃO fixada em r$ 10 MIL, para os dois autores valor que guarda CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE sentença mantida – RECURSO desPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1057882-06.2014.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 13/02/2015)

    #139298

    INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO.

    Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Decolar.com afastada. – Má prestação do serviço. Dever de indenizar. Quantum indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1071204-30.2013.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 23/02/2015)

    #139296

    APELAÇÃO TRANSPORTE AÉREO ATRASO, DEFICIENTE ASSISTÊNCIA E EXTRAVIO DE BAGAGEM DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1.DEVER DE INDENIZAR

    Atrasos e desvios de voo – Extravio de bagagens Infortúnios relevantes causados aos consumidores Responsabilidade objetiva Contrato de transporte Dever de indenizar reconhecido.

    2.DANOS MATERIAIS

    Extravio de bagagem Necessidade de aquisição de roupas no destino Conjuntura narrada que, por si só, basta para que ressarcidos os gastos experimentados e devidamente comprovados pela parte autora.

    3.DANOS MORAIS

    Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor bem fixado, considerando-se as particularidades do caso concreto e a necessidade de servir como lenitivo para a dor vivenciada pelo autor e desestímulo a novas condutas lesivas pela ré.

    SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1046482-29.2013.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2015; Data de Registro: 12/03/2015)

    #139294

    Apelações Transporte aéreo Extravio temporário de bagagem em voo internacional Ação indenizatória Sentença de acolhimento dos pedidos Reforma parcial, para cancelamento da indenização por danos materiais e para a redução da indenização por danos morais Verbas da sucumbência repartidas em proporção.

    1.Legitimidade de parte

    Aferição devendo tomar por pressuposto o quadro descrito na petição inicial, sem considerações sobre a veracidade ou não dos fatos ali expostos, ou sobre a existência ou não do afirmado direito Aplicação da chamada teoria da asserção, adotada pela moderna processualística brasileira.

    2.Contrato cumulativo

    Situação dos autos retratando a contratação do chamado transporte cumulativo, para o qual o art. 756 do CC estabelece a responsabilidade solidária dos transportadores incumbidos dos serviços, salvo o direito de regresso entre estes.

    3.Relação de consumo

    Responsabilidade das transportadoras rés não se subordinando às disposições da Convenção de Montreal Aplicação, sim, das normas do Código de Proteção ao Consumidor Entendimento praticamente pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

    4.Dano material

    Despesas com a aquisição de novos equipamentos, para a participação do autor no campeonato mundial de esgrima, em substituição ao extraviado Gastos esses que, efetivamente, não implicaram desfalque patrimonial para o autor, uma vez que os produtos adquiridos se incorporaram a seu patrimônio e porque recuperou ele a bagagem extraviada Episódio devendo ser sopesado, sim, no arbitramento da indenização por dano moral Sentença reformada nessa passagem.

    5.Dano moral

    Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pelo autor, jovem atleta que, em país estrangeiro, se viu compelido a adquirir, às pressas, equipamento de esgrima, para que pudesse participar de torneio a cujo preparo certamente dedicara grande esforço Exagerada, entretanto, a indenização estabelecida a esse título em primeiro grau (R$ 32.000,00) Indenização que se reduz para a importância de R$ 20.000,00 Sentença parcialmente reformada em tal capítulo. Apelações a que se dá parcial provimento.

    (TJSP;  Apelação 0151864-62.2012.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #139290

    DANO MORAL ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO

    Pretensão da empresa ré de reformar sentença que julgou procedente pedido de indenização por dano moral Descabimento Hipótese em que a empresa aérea, após admitir o grande atraso e o posterior cancelamento do voo contratado, limitou-se a imputar a culpa pelo ocorrido à falha imprevista na aeronave, sem carrear aos autos do processo qualquer prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos Precedentes do STJ

    RECURSO DESPROVIDO. DANO MORAL

    Valor da indenização Pretensão subsidiária da empresa ré de reduzir o montante indenizatório, arbitrado pelo juiz singular em R$9.330,00 Descabimento Hipótese em que, diante das circunstâncias do caso concreto e das partes nele envolvidas, o valor fixado não se mostra excessivo para compensar o sofrimento e o transtorno experimentados pelo autor, estando, inclusive, em consonância com o patamar adotado por esta Colenda 13ª Câmara no julgamento de outros casos análogos

    RECURSO DESPROVIDO. DANO MATERIAL

    Pretensão de que seja afastada a indenização por danos materiais, pois não ficaram comprovados os prejuízos experimentados pelo consumidor Cabimento parcial Hipótese em que somente ficaram demonstrados os danos referentes à perda das reservas dos hotéis e às despesas com a hospedagem em hotel diverso daquele que fora reservado RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 0166573-39.2011.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2015; Data de Registro: 16/04/2015)

    #139277

    REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” PARA CONSUMIR DURANTE VOO – REFEIÇÃO NÃO OFERTADA SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO SOLICITADA – APELAÇÃO

    -A prestação de serviços foi inadequada, pois foi possibilitada escolha de alimentação especial, mas no momento do voo não foi servida – Autora que demonstrou a realização do pedido – A ré não logrou exito em comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora – Indenização cabível em razão dos transtornos suportados pela autora – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida – Fixação no valor de R$ 7.000,00 – Sentença reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1014507-18.2015.8.26.0100; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2015; Data de Registro: 01/12/2015)

    #139260

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –VÔO INTERNACIONAL E EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO

    –Os autores consumidores tiveram suas bagagens extraviadas durante viagem internacional, fato que caracteriza falha na prestação de serviços e enseja indenização por danos morais. Não há como negar que os acontecimentos descritos no feito, bem como sua repercussão, trouxeram, como trariam a qualquer pessoa, abalo psíquico, atingindo a tranquilidade dos autores, discrepando, por conseguinte, do que se pode qualificar de mero aborrecimento. Inegável a ocorrência do dano moral. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça – Recurso desprovido.

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCABIMENTO

    –O quantum atribuído aos danos morais em quantia equivalente a R$10.000,00, valor que se mostra condizente para amenizar os transtornos sofridos pelos autores, sem constituir em enriquecimento sem causa, além de ser compatível com a extensão do dano verificado. Danos materiais que foram corretamente fixados em R$ 302,90, de acordo com comprovação documental que seguiu a petição inicial. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0044543-02.2010.8.26.0564; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 02/05/2016)

    #139256

    Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atraso no voo. Perda da conexão. Embarque somente no dia seguinte. Alegação que o atraso ocorreu por motivos técnicos. Descabimento. Danos morais configurados. Verba indenizatória reduzida. Inaplicabilidade da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. Honorários advocatícios em valor moderadamente arbitrado. Sentença parcialmente reformada. Recursos das rés parcialmente providos.

    (TJSP;  Apelação 4005954-18.2013.8.26.0223; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2016; Data de Registro: 24/05/2016)

    #139234

    [attachment file=139236]

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Contrato de transporte – Cancelamento de voo internacional – Greve de funcionários da empresa aérea – Extravio e danos às malas dos autores – Parcial Procedência – Inconformismo – Danos materiais devidamente comprovados por notas fiscais – Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo sobre a Convenção de Montreal, pois presente relação de consumo entre as partes – Reacomodação em outro voo que não se mostra suficiente para afastar a responsabilidade objetiva – Atletas olímpicos que sofreram enorme desgaste com todas as conexões que tiveram que se submeter, para chegar à tempo ao Campeonato Mundial de Esgrima, que seria classificatório às Olimpíadas do Brasil – Bagagens com todo o material de competição, que só foram localizadas e entregues aos autores um dia antes do torneio – Falha na prestação de serviço configurada – Danos morais reconhecidos – Pleito de redução do valor da indenização – Acolhido – Valor fixado em R$ 15.000,00, para cada atleta, que se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 para cada um – Observação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios mantidos – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido para os fins acima.

    (TJSP;  Apelação 1123423-49.2015.8.26.0100; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2017; Data de Registro: 23/01/2017)

    #139228

    [attachment file=139230]

    *DANO MORAL. ATRASO NO VOO E ALTERAÇÃO DO DESTINO DE DESEMBARQUE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    1.Está configurado o dever de reparar dano moral, quando há atraso no voo, sem direito de realocação do passageiro em outros voos para a mesma localidade, obrigando-o a embarcar somente no dia seguinte.

    2.O atraso decorreu de reparos não programados, o que configura fortuito interno que não afasta a responsabilidade da transportadora. Ainda mais quando o atraso de mais de 10 horas, repercutiu em toda a prestação de serviços.

    3.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em caso de transporte aéreo internacional, não cabendo aplicação do regime de tarifação para limitação da indenização. As normas da Convenção de Montreal devem ser aplicadas apenas supletivamente em relação ao CDC, que é regido por princípios constitucionais e cujas normas emanam de mandamentos da Carta Magna. Não se admite o prevalecimento de Tratados e Convenções Internacionais contra o texto expresso da Constituição Federal do Brasil.

    4.Todavia, como os danos dos autores se resumiram na alteração da programação inicial, já que a ré forneceu hospedagem adequada e os autores não comprovaram a propalada perda de compromissos profissionais. De sorte que a indenização deve ser arbitrada de forma módica.

    5.Recurso parcialmente provido para reduzir o arbitramento dos danos morais de R$ 7.500,00 para R$ 5.000,00 para cada autor. *

    (TJSP;  Apelação 1002921-47.2016.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)

    #139220

    [attachment file=139222]

    TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Ação de indenização por danos patrimonial e moral. Sentença de procedência. Apelo da ré. Incontroverso atraso do voo de retorno, sem prova de prestação de assistência material ao apelado, a configurar falha na prestação de serviço. Inexistência de prova de excludente de causalidade, ademais, uma vez ausente demonstração de condições meteorológicas desfavoráveis. Responsabilidade objetiva. Dano patrimonial demonstrado nos autos. Dano moral configurado ‘in re ipsa’. ‘Quantum’ arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido, elevados honorários advocatícios de sucumbência para 20% do valor da condenação em sede recursal.

    (TJSP;  Apelação 1008605-31.2015.8.26.0344; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2017; Data de Registro: 04/04/2017)

    #139217

    [attachment file=139219]

    Apelação. Ação de reparação de danos. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Causa excludente de responsabilidade não demonstrada. Danos materiais devidos, desde que comprovados. Danos morais configurados. Verba indenizatória reduzida. Inaplicabilidade da limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1007756-15.2015.8.26.0100; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2017; Data de Registro: 17/05/2017)

Visualizando 30 resultados - 331 de 360 (de 810 do total)