Atraso de Voo – Jurisprudências – TJSP
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14/05/2018 às 08:12 #136289Suporte JuristasMestre
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TURISMO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO DE VOO – PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE RECONHECIDA – DANO MORAL CONFIGURADO
– Ação indenizatória julgada procedente para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais – Recurso apenas da requerida Avianca, negando a falha na prestação dos serviços, insistindo que os danos morais não restaram comprovados e caracterizados e atacando a verba indenizatória fixada – Atraso no voo, tanto no trecho de ida (com prejuízo da conexão) quanto no trecho de volta, que restou incontroverso – Responsabilidade objetiva reconhecida – Situação que não pode ser tida como mero aborrecimento – Dano moral caracterizado, gerando dever de indenizar – Verba fixada de forma prudente e adequada ao caso concreto – Hipótese de manutenção da sentença pelos seus próprios, jurídicos e bem lançados fundamentos – Majoração da verba honorária na forma do artigo 85, parágrafo 11º, do Código de Processo Civil de 2015 – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1005632-11.2015.8.26.0019; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
14/05/2018 às 11:44 #136302Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – ATRASO DE VOO INTERNACIONAL – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC NÃO AFASTADA PELOS TRATADOS INTERNACIONAIS (RE 636331 E ARE 766618) – EXCLUDENTE DE ILICITUDE AUSENTE – LIMITES INDENIZATÓRIOS DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL OBSERVADOS – REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE COMPORTA REDUÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1090464-54.2017.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)
14/05/2018 às 11:51 #136305Suporte JuristasMestreTRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. DESVIO E ATRASO DE VOO POR MOTIVOS METEOROLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE AUXÍLIO MATERIAL. DIANTE DA AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC), FICA MANTIDO O ÔNUS DA AUTORA EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC). A AUSÊNCIA DE PROVAS OU ELEMENTOS QUE COMPROVEM OS FATOS NARRADOS CONDUZEM À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1103131-09.2016.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018)
14/05/2018 às 11:55 #136308Suporte JuristasMestreTRANSPORTE AÉREO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO – Companhia aérea que não prestou assistência material à autora – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida – Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1094345-73.2016.8.26.0100; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
14/05/2018 às 12:00 #136311Suporte JuristasMestre14/05/2018 às 12:22 #136319Suporte JuristasMestre[attachment file=136321]
APELAÇÃO – ATRASO DE VOO – PERDA DE CONEXÃO – DANO MORAL
- Pretensão da autora de reforma da r. sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral – Cabimento – Hipótese em que a empresa aérea limitou-se a imputar a culpa pelo ocorrido a uma falha imprevista na aeronave, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados – Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra adequado para compensar o sofrimento e o transtorno experimentados pela autora e compatível com aquele adotado em vários outros casos análogos, já julgados por esta Eg. 13ª Câmara Precedente do STJ – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1065748-60.2017.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)
14/05/2018 às 23:22 #136350Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Atraso de voo e ausência de fornecimento de alimentação especial Kosher – Reconhecido o direito a reparação – Majoração do quantum indenizatório, alinhado aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Honorários advocatícios – Verba majorada – Recurso parcialmente provido – Decisão reformada em parte.
(TJSP; Apelação 1025983-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)
14/05/2018 às 23:30 #136354Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo internacional – Cancelamento/atraso de voo por mais de 09 horas sem fornecimento de acomodação adequada e alimentação à passageira – Relação de consumo caracterizada – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Obrigação de resultado e responsabilidade objetiva – Serviço defeituoso à saciedade evidenciado – Dano moral bem configurado – Damnum in re ipsa – Arbitramento realizado segundo o critério do juízo prudencial – Procedência decretada nesta instância ad quem – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1103149-30.2016.8.26.0100; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 13/05/2018)
19/05/2018 às 21:12 #136525Wilson RobertoMestre“AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO POR QUESTÕES METEOROLÓGICAS – Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC – Decolagem do voo de Denver/EUA para Atlanta/EUA que não pode ocorrer no horário programado em virtude de condições meteorológicas adversas, que culminaram com o fechamento do aeroporto – Autores que, em razão do atraso, não conseguiram embarcar em voo que partiria de Atlanta/EUA para São Paulo – Autores que somente embarcaram para o Brasil no dia seguinte – Transporte aéreo sujeito a problemas externos relativos às más condições climáticas – Mesmo em casos de fortuito externo, cumpre à transportadora o dever de prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros – Inteligência do art. 741 do CC e art. 14 da Resolução nº 141 da ANAC – Ausência de prova de que a empresa aérea supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque para o Brasil – Prova da existência do dano moral despicienda, uma vez que, pela evidência dos fatos, são notórios o cansaço exagerado, os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os autores – Configurado o dano moral, a estipulação da indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado – Indenização fixada em R$6.000,00 para cada autor, face às circunstâncias do caso – Indenização atualizada com correção monetária, a contar do arbitramento, e juros de mora, a contar da citação – Súmula nº 362 do STJ – Sentença parcialmente reformada – Ônus sucumbenciais carreados à ré, na quantia fixada já incluídos os honorários recursais – Apelo parcialmente provido.” “DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO DE VALOR GASTO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – Descabimento – Ré que não fez parte do contrato – Gastos que não podem ser imputados à parte contrária – Contratação que é personalíssima – Apelo, neste aspecto, improvido.”
(TJSP; Apelação 1023053-28.2016.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)
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19/05/2018 às 21:30 #136532Wilson RobertoMestreApelação – Ação indenizatória – Aquisição de passagens aéreas através de empresa/agência de Viagens – Afastamento de ilegitimidade passiva – Cadeia de fornecimento – Atraso de voo – Voo nacional – Configuração de dano moral – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil quanto ao pleito de dano moral – Caso fortuito interno – Ausência de excludente de responsabilidade – Ocorrência de fato proveniente de fortuito externo – Valor indenizatório de dano moral adequado – Sentença mantida -– Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1009776-06.2015.8.26.0576; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)
19/05/2018 às 22:03 #136538Wilson RobertoMestre[attachment file=136539]
Apelação – Ação de indenização – Transporte Aéreo – Atraso de voo doméstico – Alegação de excludente de responsabilidade – Evento inevitável – Alto índice de tráfego – Não demonstração – Atraso do voo – Perda de compromisso profissional – Falha na prestação do serviço configurada – Indenização devida – Valor da indenização mantido – Sentença confirmada – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1021906-64.2016.8.26.0003; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)
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19/05/2018 às 23:35 #136543Wilson RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Atraso de voo – Alegação da ré de mau tempo no local de destino – Convenções de Varsóvia e Montreal – Inaplicabilidade – Caso que não se amolda à tese firmada por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 636331 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral – Ocorrência – Inexistência da devida prestação de assistência à passageira, que se viu obrigada, no meio da madrugada, a retornar a sua residência, passando por locais conhecidos por sua alta periculosidade – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – Juros moratórios fluem a partir da citação – Art. 405 do Código Civil – Dano material – Comprovação – Autora adquiriu “assento + conforto”, descrito pela GOL como 50% mais reclinável e com 10cm de espaçamento a mais entre as poltronas, porém foi acomodada em assento comum – Ressarcimento devido – Honorários recursais – Art. 85, §11 do CPC – Majoração devida, de 15% para 17% sobre o valor atualizado da condenação, observadas as balizas do art. 85, §2º do CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1008143-59.2017.8.26.0003; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
16/06/2018 às 15:17 #139700Suporte JuristasMestre[attachment file=”139701″]
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16/06/2018 às 17:24 #139718Suporte JuristasMestre[attachment file=139719]
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