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    Perguntas frequentes sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)

    [attachment file=155193]

    • identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores;
    • instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos;
    • datas de início e, se for o caso, de fim de relacionamento.

    O CCS permite ainda que, por ofício eletrônico, sejam requisitados às instituições financeiras os dados de agência, número e tipos de contas do cliente.

    O cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações.

    O relatório do CCS pode ser consultado conforme orientações disponíveis na página Registrato – Extrato do Registro de Informações ​no Banco Central.
    Alternativamente, o relatório do CCS pode ser solicitado às Centrais de Atendimento do Banco Central pessoalmente ou por correspondência, conforme orientações disponíveis na página “Fale conosco“.

    Base normativa

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