Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
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06/04/2019 às 18:18 #155191Wilson Furtado RobertoMestre
Perguntas frequentes sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
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1 – O que é CCS?
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do Banco Central do Brasil (BACEN), é um sistema de informações de natureza cadastral que abrange os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas ou clientes.2 – Por que o CCS foi criado?
A Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central do Brasil (BCB) a manutenção de um “cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.O legislador considerou que havia dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no Sistema Financeiro por pessoas físicas (naturais) e jurídicas, o que comprometia investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.3 – Como é tratada a questão do sigilo bancário?
As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade são observadas em toda a operação do CCS. Podem requisitar os dados constantes do cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outras autoridades, quando devidamente habilitadas e legitimadas para requisitar informações.4 – Quais dados estão contidos no CCS?
O cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional:- identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores;
- instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos;
- datas de início e, se for o caso, de fim de relacionamento.
O CCS permite ainda que, por ofício eletrônico, sejam requisitados às instituições financeiras os dados de agência, número e tipos de contas do cliente.
O cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações.
5 – O que fazer se os dados estiverem errados no CCS?
As instituições participantes são responsáveis pela exatidão e pela tempestividade no fornecimento de informações ao Cadastro.Nesse sentido, qualquer necessidade de eventual alteração de informações presentes na base de dados do CCS deve ser dirigida à instituição financeira que promoveu os registros.6 – Como faço para obter o CCS?
Em função de sigilo, a solicitação de consulta ao relatório do CCS não pode ser realizada por e-mail, nem por telefone.O relatório do CCS pode ser consultado conforme orientações disponíveis na página Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central.Alternativamente, o relatório do CCS pode ser solicitado às Centrais de Atendimento do Banco Central pessoalmente ou por correspondência, conforme orientações disponíveis na página “Fale conosco“.Base normativa
(última atualização: Dezembro 2018)
Fonte: BCB
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