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No Brasil, o casamento poligâmico é ilegal. A legislação brasileira estabelece que o casamento deve ser monogâmico, ou seja, a união legal deve ser estabelecida entre apenas duas pessoas. O Código Civil brasileiro define o casamento como uma união estável entre duas pessoas, configurando a monogamia como a forma legal e reconhecida de casamento no país.
Além disso, o Código Penal brasileiro tipifica como crime a bigamia, que é o ato de contrair novo casamento estando já casado, sem que o primeiro casamento tenha sido dissolvido legalmente. A prática da bigamia pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos.
Portanto, qualquer forma de poligamia ou casamentos múltiplos simultâneos não são reconhecidos legalmente e podem ser sujeitos a sanções penais no Brasil.
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