A juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma churrascaria ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé por dispensar, de forma discriminatória, um trabalhador com câncer.
O garçom atuou por quase 7 anos na churrascaria e foi dispensado 2 meses após receber alta previdenciária. A empresa disse que não tinha conhecimento do câncer linfático, mas seu preposto confessou que o tratamento foi realizado pelo plano de saúde empresarial e que havia um parecer do médico do trabalho indicando que o trabalhador “estava apto, mas não curado”. A churrascaria ainda disse que a dispensa estava inserida dentro do seu “poder de gestão” e que ela teria ocorrido juntamente com outras pessoas.
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