Churrascaria indenizará trabalhador com câncer por dispensa discriminatória

Data:

dispensa discriminatória
Créditos: Sergio Zacchi | iStock

A juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma churrascaria ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé por dispensar, de forma discriminatória, um trabalhador com câncer.

O garçom atuou por quase 7 anos na churrascaria e foi dispensado 2 meses após receber alta previdenciária. A empresa disse que não tinha conhecimento do câncer linfático, mas seu preposto confessou que o tratamento foi realizado pelo plano de saúde empresarial e que havia um parecer do médico do trabalho indicando que o trabalhador “estava apto, mas não curado”. A churrascaria ainda disse que a dispensa estava inserida dentro do seu “poder de gestão” e que ela teria ocorrido juntamente com outras pessoas.  

Mas a magistrada entendeu que os fatos demonstraram o contrário, e que a empresa não comprovou o rompimento do contrato decorrente de dificuldades financeiras, já que houve simples substituição de mão de obra, e não corte ou redução de quadros.

Ela ressaltou que “É evidente que o rompimento do contrato de trabalho, em um momento tão delicado e complicado, trouxe ao reclamante danos de natureza moral. No momento da dispensa, o reclamante, ainda com necessidade de prosseguir com seu tratamento, foi impedido de utilizar o plano de saúde contratado pelo empregador; permaneceu desamparado e, conforme consulta ao CAGED, continua desempregado até os dias atuais”.

A magistrada ainda destacou que o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT que veda a discriminação em qualquer modalidade, inclusive doenças graves e estigmatizantes.

Por fim, pontuou que a indenização não segue o tabelamento previsto na reforma trabalhista, que impõe o valor do salário do ofendido como base de cálculo, e sim reparar efetivamente o dano causado. E finalizou: “A dignidade de um não pode valer mais do que a dos outros dentro de um mesmo acontecimento, no mesmo lugar e ao mesmo tempo”.

Processo nº 10009171920185020057

Notícia produzida com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.