Como recorrer de Multas de Trânsito da STTU de Natal (RN)
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Marcado: CNH, CRLV, multa, natal, rio grande do norte, rio grande do sul, trânsito
Para entrar com um recurso de uma multa, o motorista deve apresentar a defesa por escrito, cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O recurso pode ser apresentado online pelo portal directa.natal.rn.gov.br, nas agências dos Correios enviando uma carta registrada ou ainda presencialmente, na Central do Usuário da STTU, que fica localizada na Esplanada Silva Jardim, Ribeira. Para atendimento na Central do Usuário é necessário realizar o agendamento do atendimento presencial clicando aqui.
> Clique aqui para baixar o formulário de recurso.
> Clique aqui para baixar o requerimento de defesa.
> Clique aqui para baixar o formulário de indicação.
> Clique aqui para baixar o manual de utilização do Directa.
» JURISDIÇÃO VIÁRIA
A STTU não fiscaliza, ou seja, não aplica multas nas rodovias federais e estaduais. Nestes casos, o cidadão deve recorrer da infração ao órgão que a aplicou. No caso de rodovias estaduais, o órgão responsável é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Já nas rodovias federais, os órgãos responsáveis são a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
São rodovias federais as seguintes vias: Av. Bacharel Tomaz Landim, Av. Industrial João Francisco da Mota, Av. Presidente Ranieri Mazzilli, a Ponte de Igapó e as BR’s 101 Norte e Sul, 226, 304 e 406.
Já as rodovias estaduais são: Av. Doutor João Medeiros Filho (do Viaduto de Igapó até a Av. Ulisses Guimarães), Av. Prefeito Omar O’Grady (Prolongamento da Av. Prudente de Morais), Av. Senador Dinarte Mariz (Via Costeira), Rota do Sol, Av. Deputado Antônio Florêncio de Queirós (Rota do Sol), Av. Moema Tinoco da Cunha Lima (Estrada de Genipabú – da Av. Dr. João Medeiros Filho até a Estrada Professora Alice Rodrigues) e Av. Engenheiro Roberto Freire.
Obs.: a Av. Felizardo Firmino Moura, apesar de ser rodovia federal (BR’s 101 e 406), o atendimento a colisões é realizado pela STTU. Isso porque há um convênio delegando esta função ao município.
O telefone da PRF para colisões é o 191, já o do CPRE é o 190.
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