Manuais para emissão das guias de custas judiciais
Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail nucon@tjdft.jus.br, durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.
A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:
I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);
II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;
III - recolhimento em duplicidade;
IV - concessão de gratuidade de justiça;
V - determinação judicial ou administrativa.
DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29/04/2020, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO COM O NOVO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINARAM O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO.
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC
Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:
(61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h)
ou envie mensagem para: duvidascustas@tjdft.jus.br.
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:
(61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h)
ou envie mensagem para: nucon@tjdft.jus.br.
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Fonte: TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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