Loja é condenada a pagar indenização por não montar móveis de cliente em área de conflito

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Loja de roupas terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu condenar a loja Bel Air Móveis ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por dano moral para uma cliente moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio.

Na venda dos móveis, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria realizada no dia seguinte ao da entrega. Porém, após 45 dias da chegada da encomenda, os móveis permaneciam embalados à espera da equipe de montadores.

Ao reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu do vendedor do estabelecimento uma explicação inusitada: ele alegou que ocorria um conflito armado no local em que ela residia e, em razão dessa situação, não poderia enviar o montador. Segundo a autora da ação, como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até à residência. A sugestão foi recusada.

Por unanimidade, os desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo da loja contra o pagamento da indenização. Em seu voto, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo (0033268-80.2018.8.19.0205), destacou que o dano moral decorre da falha de comunicação da loja por não ter informado, no momento da compra, os fatores que pudessem inviabilizar a montagem. Acrescenta que a loja deixou a consumidora sem solução para o problema e, também, não poderia transferir para ela a responsabilidade de conduzir os montadores até a sua residência, no meio de um conflito armado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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