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    TRANSPORTE AÉREO. Voo internacional. Extravio definitivo de bagagem. Danos morais. OcorrĂȘncia. Compensação fixada em valor razoĂĄvel e proporcional. Recurso nĂŁo provido com majoração da verba honorĂĄria.

    (TJSP;  Apelação 1001746-81.2017.8.26.0003; Relator (a): Gilberto dos Santos; ÓrgĂŁo Julgador: 11ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018)

    #139407

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM TRANSPORTE AÉREO.

    Sentença que julgou parcialmente procedente o feito, apenas para condenar a rĂ© DECOLAR a restituir Ă  autora, o valor de R$ 4.558,55, bem como a pagar indenização de R$ 15.000,00, a tĂ­tulo de danos morais. Pela sucumbĂȘncia, a rĂ© foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorĂĄrios advocatĂ­cios da parte autora e das demais corrĂ©s, fixados em R$ 1.000,00. Opostos embargos de declaração Ă  sentença, foram rejeitados. Recursos da rĂ©, DECOLAR, e da AUTORA. A rĂ© insiste na tese de defesa, enquanto que a autora postula a ampliação da indenização por danos materiais, nos termos do pedido, alĂ©m de pretender a responsabilidade solidĂĄria de todas as rĂ©s (DECOLAR.COM LTDA, SOCIETE AIR FRANCE – AIR FRANCE e ALITALIA COMPANHIA AEREA ITALIANA S.P.A.). Acolhido em parte o recurso da autora e rejeitado o da rĂ© Decolar.

    1.Afastamento da pretensão de responsabilização solidåria das rés, jå que nenhuma prova de parceria entre a ré Decolar.com e das companhias Alitålia e Air France foi trazida aos autos, de modo a não ser possível atribuir às companhias aéreas a responsabilidade pelos atos ou omissÔes da Decolar.com.

    2.Responsabilidade objetiva da ré Decolar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual fica acolhida a pretensão da autora quanto à ampliação do valor de indenização pretendido, a fim de que todos os prejuízos sofridos pela requerente sejam indenizados, os quais somam o valor de R$ 7.010,44 (passagens adquiridas no valor de R$ 4.558,55 + duas diårias de hotel no valor de R$ 700,00 + despesas com transporte para Munique no valor de R$ 1.751,89).

    3.Afastada a indenização em dobro, eis que não comprovada a må-fé por parte da requerida, Decolar.

    4.Danos morais mantidos, os quais foram fixados com equilíbrio e moderação, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    5.Majoração dos honorĂĄrios advocatĂ­cios em favor da parte autora, para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §11, do CĂłdigo de Processo Civil. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da autora, para fixar indenização por danos materiais no valor de R$ 7.010,44, mantida, no mais, a sentença e NEGADO PROVIMENTO ao recurso de apelação da rĂ© Decolar.Com, majorando os honorĂĄrios advocatĂ­cios em favor do patrono da autora para R$ 2.000,00, por força do artigo 85, §11, do CPC.

    (TJSP;  Apelação 1027749-10.2016.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; ÓrgĂŁo Julgador: 12ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro Central CĂ­vel – 12ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

    #139409

    *Ação de indenização por danos materiais e morais – Aquisição de passeio turĂ­stico (EstĂșdios Harry Potter) no sĂ­tio eletrĂŽnico da requerida – Reserva nĂŁo efetivada sem comunicação pela rĂ© aos consumidores – Responsabilidade objetiva da requerida – Parceria comercial entre a rĂ© e o prestador de serviços, tornando-se responsĂĄvel pelos danos que a intermediadora possa causar aos consumidores – Cadeia de consumo evidenciada – Prestação de serviços inadequada – Danos materiais caracterizados – Danos morais que se comprovam com o prĂłprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização, no caso, arbitrada em consonĂąncia com os princĂ­pios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso negado.

    (TJSP;  Apelação 1011752-98.2016.8.26.0451; Relator (a): Francisco Giaquinto; ÓrgĂŁo Julgador: 13ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 1ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)

    #139411

    Responsabilidade civil – IndenizatĂłria – Pacote de viagem – Falha na prestação de serviços – Danos materiais e morais. Incontroversa a falha na prestação dos serviços contratados, porquanto o pacote de turismo nĂŁo foi fielmente cumprido, hĂĄ o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo contratante. Responsabilidade solidĂĄria entre a agĂȘncia de viagem e a companhia aĂ©rea configurada (art. 14 e 25, parĂĄgrafo primeiro do CDC). Para a fixação do quantum indenizatĂłrio, levam-se em conta determinados critĂ©rios baseados nas condiçÔes econĂŽmicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendidos os princĂ­pios da razoabilidade e proporcionalidade. Danos materiais. Dever das rĂ©s de ressarcir o prejuĂ­zo dos autores, ante a prova do ato ilĂ­cito e dos danos dele decorrentes. HonorĂĄrios advocatĂ­cios majorados para 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação. Ação procedente. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1006786-29.2017.8.26.0590; Relator (a): Itamar Gaino; ÓrgĂŁo Julgador: 21ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro de SĂŁo Vicente – 2ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    #139413

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aĂ©reo internacional. Chegada ao aeroporto uma hora antes do horĂĄrio marcado para o voo em decorrĂȘncia de grande engarrafamento. Perda do voo e da viagem. Sentença de parcial procedĂȘncia. PretensĂŁo da rĂ© de afastamento da condenação em indenização por danos morais.

    POSSIBILIDADE: A rĂ© nĂŁo tem responsabilidade pelo atraso das passageiras no momento do embarque. AusĂȘncia de verossimilhança que autorize a inversĂŁo do ĂŽnus da prova. Danos morais nĂŁo caracterizados. Sentença reformada neste aspecto.

    DANOS MATERIAIS – Sentença que condenou a apelante ao pagamento do valor de R$ 4.388,53. Pretensão de reforma.

    DESCABIMENTO: Os danos materiais restaram comprovados por meio das faturas juntadas aos autos que mostram o parcelamento do valor em doze parcelas em nome da Decolar.com e por isso devem as autoras ser ressarcidas para evitar enriquecimento sem causa, porque a hospedagem não foi realizada. Sentença mantida.

    PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE DE PARTE – Alegação da apelante de ilegitimidade passiva.

    NÃO CABIMENTO: Legitimidade da agĂȘncia de turismo. Responsabilidade solidĂĄria, podendo o consumidor acionar qualquer um dos fornecedores de forma isolada ou cumulada – Art. 7Âș, par. Ășnico do CDC.

    HONORÁRIOS RECURSAIS – PretensĂŁo deduzida em contrarrazĂ”es – PREJUDICADO: Em razĂŁo do provimento parcial do recurso de apelação e do reconhecimento de ocorrĂȘncia de sucumbĂȘncia recĂ­proca, resta prejudicada a pretensĂŁo das apeladas de majoração dos honorĂĄrios advocatĂ­cios fixados, nos termos do artigo 85, § 11Âș do CPC.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1007536-38.2016.8.26.0405; Relator (a): Israel GĂłes dos Anjos; ÓrgĂŁo Julgador: 37ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    #139417

    COMPRA E VENDA DE PASSAGENS AÉREAS – COBRANÇA – DANOS MORAIS – Autora solicitou o cancelamento de compras de passagens áreas, mas a Requerida se recusou a restituir os valores pagos – Firmados dois acordos perante o Procon, em que estipulados os pagamentos (em favor da Autora) dos valores de R$ 1.300,00 e de R$ 700,00 – Ausente a comprovação do adimplemento do segundo acordo celebrado – Mero inadimplemento do acordo não gera, por si, lesão à personalidade da Autora – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar à restituição do valor de R$ 700,00, arcando cada parte com 50% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária (fixados em 10% do valor da condenação – para cada qual), observada a gratuidade processual da Autora – Valor dos honorários advocatícios do patrono da Requerida majorado, ante a natureza da causa e o trabalho desempenhado na fase recursal (artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil) –RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA REQUERIDA PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL

    (TJSP;  Apelação 1004065-34.2016.8.26.0269; Relator (a): Flavio Abramovici; ÓrgĂŁo Julgador: 35ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga – 1ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 15/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    #139419

    Prestação de serviços – Viagem de turismo – Ação de restituição de quantia paga, com pleito cumulado de indenização por danos morais – Demanda de consumidor em face de agĂȘncia de turismo – Sentença de improcedĂȘncia – Recurso do autor – Parcial reforma do julgado – Necessidade – Alegação de que, por erro da rĂ©, o nome da esposa do autor saiu incorretamente grafado no bilhete de companhia aĂ©rea, o que motivou pedido de cancelamento do pacote turĂ­stico, mas a rĂ© nĂŁo lhe devolveu sequer 60% dos valores pagos, conforme prometido – Conjunto probatĂłrio a denotar que a informação errada foi lançada pelo prĂłprio autor – Empresa rĂ©, no entanto, que logo apĂłs ser informada do erro poderia ter propiciado a regularização dos dados cadastrais – Dever de restituição das quantias pagas presente – ExistĂȘncia de prova documental no sentido de que cerca de 60% dos valores pagos, a tĂ­tulo de passagens aĂ©reas e diĂĄrias de hotel, foram restituĂ­dos ao autor, limitada a condenação Ă  devolução do saldo – Danos morais – NĂŁo ocorrĂȘncia. Apelo do autor parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1022365-40.2014.8.26.0196; Relator (a): Marcos Ramos; ÓrgĂŁo Julgador: 27ÂȘ CĂąmara ExtraordinĂĄria de Direito Privado; Foro de Franca – 2ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    #139421

    Reparação de danos materiais e morais. Pacote turístico. Cancelamento de reserva em hotel não informado ao consumidor. Responsabilidade da intermediåria. Venda em cadeia. Danos materiais que devem ser ressarcidos. Dano moral configurado. Indenização reduzida para R$3.000,00 para cada Autor. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1051641-45.2016.8.26.0100; Relator (a): Pedro Baccarat; ÓrgĂŁo Julgador: 36ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro Central CĂ­vel – 7ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    #139423

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – PACOTE TURÍSTICO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO

    (TJSP;  Apelação 4007032-71.2013.8.26.0506; Relator (a): Luiz Eurico; ÓrgĂŁo Julgador: 38ÂȘ CĂąmara ExtraordinĂĄria de Direito Privado; Foro de RibeirĂŁo Preto – 7ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    #139425

    TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO – CAMPINAS – RIO DE JANEIRO E RETORNO. APELANTE AUTOR QUE PEDE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE REMARCAÇÃO QUE PAGOU PARA EMBARCAR NO AEROPORTO SANTOS DUMONT, ALEGANDO QUE A COMPANHIA AÉREA E A AGÊNCIA EM CUJO SITE COMPRARA AS PASSAGENS AÉREAS FALHARAM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POIS NÃO SERIA LÓGICO QUE NO RETORNO NÃO EMBARCASSE NO MESMO AEROPORTO EM QUE HAVIA DESEMBARCADO NA VINDA. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS ATESTAM QUE O APELANTE PODERIA TER FEITO A OPÇÃO PELOS AEROPORTOS DE EMBARQUE E DE DESEMBARQUE QUANDO PREENCHEU OS DADOS NO SITE DE RESERVA. FALHA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0002180-21.2012.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; ÓrgĂŁo Julgador: 22ÂȘ CĂąmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 9ÂȘ. Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)

    #139438

    COMPRA E VENDA DE PASSAGEM AÉREA – RESTITUIÇÃO DE VALOR – DANOS MORAIS – Aquisição de passagem aĂ©rea da Requerida VRG em endereço eletrĂŽnico da Requerida Decolar.com (no valor de R$ 1.632,68) – Cancelamento da compra – CabĂ­vel a aplicação de multa pela rescisĂŁo contratual pela Requerida VRG – Excessivo a quantia paga a tĂ­tulo de multa contratual – RazoĂĄvel a fixação da multa em 20% do valor pago (que equivale a R$ 326,53) – Requerida VRG que restituiu Ă  Autora o valor de R$ 1.022,16 – Devida a restituição do valor restante (R$ 283,99) – NĂŁo caracterizado o dano moral – Ausente a responsabilidade da Requerida Decolar.com – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, em relação Ă  Requerida VRG, para condenĂĄ-la Ă  restituição do valor de R$ 283,99, E DE IMPROCEDÊNCIA, em relação Ă  Requerida Decolar.com, condenando a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorĂĄrios advocatĂ­cios dos patronos das Requeridas (fixados em R$ 1.000,00, para cada qual, Requerida) – Autora solicitou o cancelamento da compra da passagem aĂ©rea antes do decurso do “prazo de reflexĂŁo de sete dias” (conforme estipulado no artigo 49 da Lei nĂșmero 8.079/90) – IncabĂ­vel a retenção de parte do valor pago (R$ 610,52) a tĂ­tulo de multa – Devida a restituição (na forma simples) da integralidade do valor pago – NĂŁo caracterizado o dano moral – Redistribuição das verbas da sucumbĂȘncia – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA VRG À RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 610,52, ARCANDO A AUTORA COM 2/3 DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (ARCANDO A REQUERIDA VRG COM A PARCELA REMANESCENTE), E PAGANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS PATRONOS DAS REQUERIDAS (FIXADOS EM R$ 1.000,00, PARA CADA QUAL, REQUERIDA), NOS TERMOS DA SENTENÇA, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL, E ARCANDO A REQUERIDA VRG COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA, QUE FIXO EM R$ 1.500,00

    (TJSP;  Apelação 1025499-68.2014.8.26.0554; Relator (a): Flavio Abramovici; ÓrgĂŁo Julgador: 37ÂȘ CĂąmara ExtraordinĂĄria de Direito Privado; Foro de Santo AndrĂ© – 8ÂȘ Vara CĂ­vel; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 22/11/2017)

    #177237

    Dados da empresa Decolar.com – Despegar.com

    Despegar.com / Decolar.com - Nova Logomarca

    Para maiores informaçÔes sobre endereço, nĂșmero da inscrição do CNPJ, endereço, etc, basta acessar o link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/decolar-com-despegar-com-diversos-dados/

     

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