Depredação de sepultura
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
O artigo 210 do Código Penal descreve o crime de violação de sepultura, que pune com 1 a 3 anos de prisão, pessoas que cometam atos de desrespeito aos mortos, caracterizados pela violação ou profanação de sepulturas ou urnas funerárias.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Violação de sepultura
Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.