Desacato – Jurisprudências – Coletânea

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    Desacato – Diversas Jurisprudências – Coletânea – Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    Apelação. Desacato. Prova. Suficiência. Materialidade e autoria demonstradas. Condenação. Pena fixada no mínimo. Substituição. Multa. Regime aberto. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 0000154-29.2015.8.26.0281; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itatiba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/06/2018; Data de Registro: 05/07/2018)

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    APELAÇÃO – Desacato, Resistência, e Lesões Corporais de natureza grave – Recurso da defesa – Alegação de nulidade da r. sentença por ofensa ao sistema trifásico e ao princípio da individualização das penas – Descabimento – Ausência de prejuízo ao réu – Possibilidade de correção do erro material de ofício – Observância ao princípio da vedação à reformatio in pejus – Preliminar rejeitada – Absolvição – Improcedência – Materialidade e autoria demonstradas – Firmes e coerentes depoimentos das vítimas – Provas robustas – Condenação de rigor – Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção – Inteligência do artigo 329, § 2º, do Código Penal – Condutas praticadas em momentos distintos e provenientes de desígnios autônomos – Precedentes do STJ – Dosimetria – Erro material – Correção de ofício – Penas-base fixadas 1/3 acima do mínimo legal diante dos maus antecedentes e da reincidência – Redução da reprimenda em 2/3 pelo reconhecimento da semi-imputabilidade – Regime inicial semiaberto mantido – Impossibilidade de substituição penal, ante a reincidência – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0001787-62.2014.8.26.0038; Relator (a): Salles Abreu; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras – Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Danos que, segundo a inicial, decorrem de comentários inseridos pelo réu em blog mantido por este último, a respeito do autor – Decreto de improcedência – Inexistência de prova que justifique e demonstre o dano alegado – Ausência de conteúdo ofensivo nos comentários postados pelo réu, que alegou fato verdadeiro (desacato a funcionário público em posto de saúde, por parte do autor) – A utilização da expressão ‘Prega o evangelho de Cristo, mas parece viver outro evangelho: o dos homens de cargo ou que tiveram cargo’ não leva à conclusão de que a honra subjetiva do autor (que, além de funcionário público federal, era pastor evangélico), teria sido atingida – Fato (ofensas) que ocorreram no âmbito do posto de saúde – Ausência de repercussão na vida do autor a ensejar a indenização pretendida a título de danos morais (que não são presumidos) – Desatendimento da regra do artigo 333, I, do CPC então vigente – Improcedência corretamente decretada – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1003721-90.2014.8.26.0344; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018)

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    #142250

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

    Apelo defensivo visando à absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. Pertinência da condenação ante o caderno probatório formado. Bem firmada a condenação. Induvidosa a materialidade, dimanada das peças de instrução, como a autoria, haja vista os decisivos depoimentos das duas vítimas, em ambas as fases da persecução penal. As ofendidas, funcionárias da ANVISA, visando apurar denúncia anônima sobre realização de tatuagens e venda de bebidas alcóolicas sem autorização para tanto em sua oficina mecânica, identificaram-se no local e foram dispensadas pelo acusado, pela condição de gênero feminino, além de terem recebido ameaças verbais de morte. Inexistência de motivos para supor por um interesse oblíquo das vítimas em prejudicar o réu. O acusado falhou no ônus probatório de demonstrar a não identificação das vítimas, como o fato de que as acusações seriam falsas, fruto de complô das ofendidas com uma terceira mulher, ex-amante sua, que as teria instruído a prejudica-lo. Condenação mantida. Negado provimento.

    (TJSP;  Apelação 0000016-89.2017.8.26.0120; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cândido Mota – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 03/07/2018)

    #142253

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    Agravo em Execução – Pedidos de progressão ao regime semiaberto e de concessão do “livramento condicional” – Decisão fundamentada na ausência do requisito subjetivo concernente a ambos os benefícios pleiteados – Exame criminológico desfavorável à sentenciada, a qual é reincidente e cumpre pena em razão de condenações pelos delitos de roubo majorado, furto qualificado e desacato – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Execução Penal 9003055-54.2017.8.26.0050; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 2ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 03/07/2018)

    #142256

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    Apelação – Direção de veículo de forma perigosa e sem habilitação – Desacato a policiais – Insuficiência de provas – Não ocorrência – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Sentença mantida – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 3000348-20.2013.8.26.0322; Relator (a): Cláudio Marques; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lins – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 02/07/2018)

    #142258

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    Recurso defensivo. Absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Dolo configurado. Penas e Regime preservados. Improvimento.

    (TJSP;  Apelação 3000392-19.2013.8.26.0458; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Piratininga – Vara Única; Data do Julgamento: 29/06/2018; Data de Registro: 02/07/2018)

    #142261
    #142263

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    Habeas Corpus – Roubo majorado (modalidade tentada), resistência e desacato – Pretensão de revogação da prisão preventiva, com a expedição liminar de alvará de soltura – Impossibilidade. Presença dos requisitos da custódia cautelar – R. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que se encontra devidamente fundamentada – Paciente acusada de ter, em tese, praticado os crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (modalidade tentada), resistência e desacato – Registro de atos infracionais pretéritos que pode ser utilizado para justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública – Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência – Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária – Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais. Não cabimento, nos estreitos limites deste writ, da análise do mérito das acusações feitas à Paciente, seja quanto a classificação jurídica dos fatos que lhe são imputados, seja quanto a quaisquer outras matérias, que se reservam para a devida apreciação do Juízo competente para o julgamento da ação ou para análise de eventual recurso de apelação. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus 2109809-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)

    #142266

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    Habeas Corpus. Dano qualificado e desacato. Pleito objetivando a liberdade provisória, sem o recolhimento da fiança. Expedido alvará de soltura, ante o recolhimento da fiança, arbitrada no valor de R$ 1.000,00. Perda do objeto. Impetração prejudicada.

    (TJSP;  Habeas Corpus 0021030-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Plantão – 00ª CJ – Capital – Vara Plantão – Capital Criminal; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018)

    #142269

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    SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO CRIME DE DESACATO (CP, ARTS. 331, CAPUT) – RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA ATIPICIDADE DE CONDUTA, AUSÊNCIA DE DOLO OU AINDA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS BEM PROVADAS – ACUSADO QUE DESACATOU SERVIDORES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PROFERINDO OFENSAS CONTRA ELES, DESOBEDECENDO ADVERTÊNCIAS E OPONDO-SE AINDA À EXECUÇÃO DE ORDEM LEGAL – NEGATIVA DOS FATOS INCONSISTENTE, OBSERVADA A PALAVRA DE POLICIAIS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO – CONDENAÇÃO ACERTADA, NÃO SE VISLUMBRANDO EXCLUDENTE – DOSAGEM DAS PENAS EM CONSONÂNCIA COM O REGRAMENTO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0011991-38.2015.8.26.0554; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)

    #142272

    Habeas Corpus. Pretensa prática dos delitos de ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e desobediência. Paciente que supostamente teria impedido que agentes públicos realizassem revista pessoal, opondo resistência, além das demais imputações, além de, no caminho à Delegacia de Polícia, ter danificado a viatura em que se encontrava, ameaçando os agentes policiais. Alegação de constrangimento ilegal. Suposta ausência de fundamentação. Descabimento. Indicadores de materialidade e autoria. Decisão suficientemente escorada em dados objetivos contidos nos autos, não se há falar em constrangimento ilegal, descabida cautelar alternativa em razão de indicadores de ocorrência que deixa perplexa a população ordeira. Impossibilidade de se descartar, nesta quadra, sem motivo plausível, palavras de agentes do Estado, apenas em razão de suas condições funcionais. Ordem denegada.

    (TJSP;  Habeas Corpus 2122311-32.2018.8.26.0000; Relator (a): Costabile e Solimene; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)

    #142274

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    Apelação. Crimes de embriaguez ao volante e desacato. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelos delitos. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Sanção que comporta reparo. A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Redução do valor da prestação pecuniária. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0001158-61.2016.8.26.0477; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #142277

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desacato e desobediência – Preliminar – Não acolhida – Absolvição – Impossibilidade – Fatos típicos e puníveis – Robusto conjunto probatório – Autoria e materialidade comprovadas – Pedidos subsidiários – Necessidade somente de refazer a pena – Demais pedidos impossíveis – Afastada a preliminar arguida e Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0006178-10.2017.8.26.0635; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #142279

    DESACATO.

    Recurso defensivo. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do Colégio Recursal. Precedentes deste E. TJSP. Não conhecimento, com determinação.

    (TJSP;  Apelação 0104284-21.2014.8.26.0050; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 18ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #142281

    Apelação. Crimes de desacato. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em relação a ambos os réus. Crime de resistência. Recurso ministerial postulando a condenação dos réus por esse último delito. Possibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação. Penas fixadas nos mínimos legais. Recurso ministerial provido. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, também em relação ao crime de resistência.

    (TJSP;  Apelação 0000234-74.2015.8.26.0060; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Auriflama – Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #142283

    [attachment file=142285]

    EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO.

    Recurso defensivo: absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Conduta típica. Penas e regime preservados. Manutenção do concurso material. Improvimento.

    (TJSP;  Apelação 0006105-61.2015.8.26.0650; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Valinhos – 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

    #142286

    [attachment file=142288]

    Apelação da Defesa – Crime de desacato – Suficiência de provas à condenação – Consistentes depoimentos dos policiais militares – Policial vítima do desacato, que confirmou as palavras ofensivas proferidas pelo réu – Negativa do acusado não comprovada – Tipo penal que não afronta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Liberdade de expressão que encontra limites, como quaisquer direitos fundamentais individuais – Condenação mantida – Recurso de apelação não provido.

    (TJSP;  Apelação 0049577-24.2012.8.26.0002; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)

    #142291

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    Apelação. Desacato e dano qualificado. Prova. Suficiência. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Condenação mantida. Pena alterada. Erro material. Redução da pena de desacato na segunda fase em relação ao acréscimo pela agravante de reincidência. Regime semiaberto adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e multa. Ressarcimento do dano afastado. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0039434-23.2015.8.26.0114; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)

    #142294

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    APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – Tendo o conjunto probatório demonstrado, com segurança, a prática dos delitos de ameaça e desacato, inviável a absolvição – Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando os mesmos são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente a ré. Recurso parcialmente provido, somente para afastar a pena pecuniária aplicada e substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direito.

    (TJSP;  Apelação 0001719-09.2017.8.26.0103; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caconde – Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 19/06/2018)

    #142297

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Lesão corporal de natureza leve e ameaça praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como desacato – Materialidades e autoria devidamente comprovadas – Tese de ausência de dolo por embriaguez – Inocorrência – Actio libera in causa – Impossibilidade de concessão de salvo conduto a indivíduos descontrolados que se embriagam voluntariamente, podendo cometer crimes – Pedido de ineficácia do delito de desacato – Incompatibilidade com o Pacto de San José da Costa Rica – Não vislumbrada incompatibilidade – Manifestação do pensamento não contraditória com punição de crime contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções – Regime inicial semiaberto mantido – Proibição legal de regime inicial aberto para reincidentes – Art. 33, § 2º, “c”, do CP – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 0014997-37.2016.8.26.0451; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 19/06/2018)

    #142300

    ROUBO QUALIFICADO e DESOBEDIÊNCIA.

    Não configurada a nulidade da sentença, que analisou a tese desclassificatória. Da forma como se deram os fatos, configurado o roubo. No confronto entre a palavra dos réus e da vítima, por certo que aqueles que têm compromisso com a verdade devem ter a palavra mais valorizada. A desobediência se configurou. Redimensionadas as penas, com redução. Mantido o regime inicial fechado para o roubo. Quando ao desacato, cabe o regime aberto a Emerson e semiaberto a Luis Henrique.

    REJEITADA A PRELIMINAR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO.

    (TJSP;  Apelação 0000678-54.2017.8.26.0540; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 18/06/2018)

    #142302

    Recurso de Apelação – Resistência e Desacato (Artigos 329, “caput” e 331, “caput”, c.c. artigo 69, todos do Código Penall) – Absolvição – INADMISSIBILIDADE – Condutas dolosas, ofensivas à agente da autoridade. Condenação de rigor. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. Pena diminuída. Manutenção do regime inicial semiaberto e negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspensão condicional da pena – “Sursis” – Delito praticado com violência e reincidência em crime doloso. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0006602-08.2016.8.26.0079; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 18/06/2018)

    #142304

    [attachment file=142306]

    APELAÇÃO – Artigo 306, caput do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 331 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressor – Acervo probatório que justifica a procedência da ação penal – Autoria e materialidade comprovadas – Réu que se encontrava conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool e, quando abordado por policiais militares, desacatou-os – Penas privativas de liberdade – Dosimetria – Reprimendas aplicadas de forma apropriada – Crime de desacato – Pedido de que seja imposta tão somente a pena de multa – Impossibilidade – Compete ao Julgador eleger a espécie de sanção que mais se adeque ao caso concreto – Suspensão da habilitação – Pena que integra o preceito secundário da norma penal incriminadora, não se tratando de mera faculdade do julgador – Critérios para fixação – O período de suspensão da habilitação deve ser fixado observando-se os limites mínimo e máximo estabelecidos no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como no artigo 68 do Código Penal – Redução – Necessidade – Regime prisional inicial aberto – Adequado à espécie – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0002677-78.2014.8.26.0562; Relator (a): Silmar Fernandes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)

    #142307

    [attachment file=142309]

    APELAÇÃO CRIMINAL – Resistência e desacato – Materialidades e autoria devidamente comprovadas – Consunção do crime de desacato ao crime de resistência – Conduta praticada no contexto da resistência – Atipicidade material – Pena – Reincidência – Idoneidade da folha de antecedentes para atestar mau antecedente e reincidência – Precedentes do Supremo Tribunal Federal – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0087106-25.2015.8.26.0050; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)

    #142310

    Apelação Criminal. Lesão corporal decorrente de violência doméstica e desacato. Pretensão de absolvição do primeiro delito ao argumento da fragilidade probatória e o cerceamento defesa. Postula ainda a absolvição da condenação pelo delito de desacato porque, segundo afirma, ofende ao Tratado Internacional de Direitos Humanos e, de forma subsidiária, requer a redução das penas, nos termos do art. 65, do Código Penal, o cancelamento das medidas protetivas de urgência ou a compensação das condições impostas na r. sentença. Por fim, busca a concessão da Justiça Gratuita. Conjunto probatório robusto a sustentar as condenações pelos crimes de lesão corporal e desacato. Cerceamento de defesa não demonstrado. Penas remodeladas e regime adequado. Medidas protetivas de urgência e condições de sursis são institutos que ostentam finalidades diferenciadas e não se compensam. Recurso parcialmente provido para readequar penas e deferimento dos benefícios da justiça gratuita.

    (TJSP;  Apelação 0001732-91.2016.8.26.0604; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)

    #142312

    RESISTÊNCIA E DESACATO – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Firmeza do conjunto probatório – Relevância dos depoimentos dos policiais – Condutas típicas – Condenação pela prática de ambos os delitos que deveras se impunha – Pena mantida – Negado provimento ao recurso.

    (TJSP;  Apelação 0005246-22.2015.8.26.0011; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)

    #142314

    [attachment file=142319]

    Apelação criminal – Embriaguez ao volante, desacato e corrupção ativa – Sentença condenatória pelos artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, 331 e 333, do Código Penal, em concurso material de delitos – Recurso defensivo buscando a absolvição, pelos crimes de desacato e corrupção ativa. Crime de embriaguez ao volante – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Réu que admitiu ter conduzido seu veículo após ingerir bebida alcoólica – Relato do miliciano ouvido em juízo, em consonância com o resultado do teste do etilômetro, que confirma o estado de embriaguez do acusado – Crime de perigo abstrato – Ausência de exigência legal de comprovação de perigo efetivo de dano ou capacidade automotora alterada – De rigor a condenação. Crime de desacato – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Depoimentos seguros dos milicianos que merecem credibilidade. Réu que proferiu palavras/expressões visando desacatar os agentes policiais – Condenação que se impõe. Crime de corrupção ativa – Autoria e materialidade que também restaram comprovadas – Acusado que efetivamente ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos, para determiná-los a deixar de praticar ato de ofício – Decreto condenatório inalterado. Dosimetria da pena – Pequeno reparo no tocante à pena acessória de suspensão da CNH. Aplicação do critério da proporcionalidade à pena corporal – Afastamento da pena de multa aplicada ao crime de desacato, eis que sanção penal prevista é alternativa à privativa de liberdade – Regime inicial aberto mantido. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos que não comporta reparos. Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena acessória do crime de embriaguez ao volante, e para afastar a pena de multa aplicada cumulativamente ao crime de desacato.

    (TJSP;  Apelação 0002468-29.2015.8.26.0642; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)

    #142316

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    APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO – Autoria e materialidade dos delitos comprovadas – Condenação mantida – Pena corporal e de multa, além do regime prisional aberto, fixados com critério e corretamente – Prazo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, no entanto, reduzido – Necessidade – Fixação desse prazo que deve ser proporcional à pena principal – Cabível, ainda, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena alternativa de prestação pecuniária, visto que aquela somente é aplicável às condenações superiores a 06 (seis) meses de privação de liberdade, nos termos do disposto no artigo 46, caput, do Código Penal – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0001148-28.2014.8.26.0011; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – Sentença que aplica a pena de 11 (onze) meses de detenção, com trânsito em julgado para a acusação – Réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos crimes – Decurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano e 06 (seis) meses entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, bem como entre esta e a presente – Prescrição da pretensão punitiva – Ocorrência – Inteligência dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso VI, 110, § 1º, 115 e 119, todos do Código Penal – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do réu, prejudicada a análise recursal.

    (TJSP;  Apelação 3000771-56.2013.8.26.0620; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taquarituba – Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)

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