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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Passageiro responderá por desacato após xingar policiais em avião

O passageiro que proferiu palavras chulas e desrespeitosas aos policiais federais, acionados para fazer o desembarque compulsório dele, responderá por desacato. A 1ª turma Recursal da seção Judiciária do DF deu provimento a recurso do MPF e determinou o prosseguimento de ação penal.

Juiz absolve estudante acusado de desacato após pisar na grama

O juiz da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu o estudante F.S.S., acusado de desobedecer a uma ordem legal e desacatar guardas municipais e fiscais da prefeitura após pisar na grama em evento realizado, em 2012, na Praça Floriano Peixoto, no Bairro Santa Efigênia. O advogado J.G.M.M. também foi absolvido no mesmo processo, já que havia sido preso sob a acusação de desacato, após se identificar para defender o estudante.

Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

STJ descriminaliza desacato a autoridade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação...

Ex-promotora é condenada pelo crime de desacato a funcionária do Banco do Brasil

A Corte Especial do TRF1, por maioria, julgou procedente a ação penal contra a ex-promotora Deborah Guerner, ora ré, pela prática do crime de...
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