Desacato - Jurisprudências - Coletânea

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Desacato - Diversas Jurisprudências - Coletânea - Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Apelação. Desacato. Prova. Suficiência. Materialidade e autoria demonstradas. Condenação. Pena fixada no mínimo. Substituição. Multa. Regime aberto. Recurso provido.

(TJSP;  Apelação 0000154-29.2015.8.26.0281; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itatiba - Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/06/2018; Data de Registro: 05/07/2018)

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APELAÇÃO – Desacato, Resistência, e Lesões Corporais de natureza grave – Recurso da defesa – Alegação de nulidade da r. sentença por ofensa ao sistema trifásico e ao princípio da individualização das penas – Descabimento – Ausência de prejuízo ao réu - Possibilidade de correção do erro material de ofício - Observância ao princípio da vedação à reformatio in pejus - Preliminar rejeitada - Absolvição – Improcedência – Materialidade e autoria demonstradas – Firmes e coerentes depoimentos das vítimas – Provas robustas – Condenação de rigor – Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção - Inteligência do artigo 329, § 2º, do Código Penal - Condutas praticadas em momentos distintos e provenientes de desígnios autônomos - Precedentes do STJ – Dosimetria – Erro material – Correção de ofício – Penas-base fixadas 1/3 acima do mínimo legal diante dos maus antecedentes e da reincidência – Redução da reprimenda em 2/3 pelo reconhecimento da semi-imputabilidade – Regime inicial semiaberto mantido – Impossibilidade de substituição penal, ante a reincidência - Recurso parcialmente provido.

(TJSP;  Apelação 0001787-62.2014.8.26.0038; Relator (a): Salles Abreu; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018)

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RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Danos que, segundo a inicial, decorrem de comentários inseridos pelo réu em blog mantido por este último, a respeito do autor - Decreto de improcedência - Inexistência de prova que justifique e demonstre o dano alegado – Ausência de conteúdo ofensivo nos comentários postados pelo réu, que alegou fato verdadeiro (desacato a funcionário público em posto de saúde, por parte do autor) – A utilização da expressão 'Prega o evangelho de Cristo, mas parece viver outro evangelho: o dos homens de cargo ou que tiveram cargo' não leva à conclusão de que a honra subjetiva do autor (que, além de funcionário público federal, era pastor evangélico), teria sido atingida – Fato (ofensas) que ocorreram no âmbito do posto de saúde - Ausência de repercussão na vida do autor a ensejar a indenização pretendida a título de danos morais (que não são presumidos) – Desatendimento da regra do artigo 333, I, do CPC então vigente – Improcedência corretamente decretada - Sentença mantida - Recurso improvido.

(TJSP;  Apelação 1003721-90.2014.8.26.0344; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018)

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