Lei que altera competência para julgar crimes praticados por militares é ou não constitucional?

Data:

constitucional
Créditos: Andranik Hakobyan | iStock

O Órgão Especial do TRF2 decidirá se a Lei nº 13.491/2017, que modifica a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, é constitucional. A 2ª Turma Especializada da Corte julgou recurso que tenta impedir a remessa para a Justiça Militar do processo penal em que é réu um tenente.

O militar é acusado de comandar uma ação em 2008 que resultou na morte de três jovens moradores do Morro da Providência, onde o Exército realizava operação de proteção aos trabalhadores do projeto Cimento Social. Ele supostamente ordenou que os jovens fossem entregues a traficantes do Morro da Mineira, rivais dos criminosos da Providência após os rapazes terem desacatado militares ao retornarem de um baile.

O tenente seria levado a júri popular no fim de 2017, mas a primeira instância da Justiça Federal declinou da competência para a Justiça Militar quando sobreveio a lei, que modificou a competência para julgar crimes dolosos contra a vida de civis, em “atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária”.

Com a determinação do juízo, o MPF recorreu ao TRF2. O relator na 2ª Turma Especializada entendeu que a lei ordinária não pode ampliar a competência jurisdicional constitucional. Assim, votou pela remessa dos autos ao Órgão Especial do Tribunal para que seja decidida a constitucionalidade da norma.

Ele ponderou que a atribuição constitucional das Forças Armadas: “Direcionar a atuação militar para funções típicas das polícias é inverter valores constitucionais. Mas, enquanto não houver uma guarda nacional – como ocorre nos Estados Unidos da América e em Portugal -, o uso excepcional do Exército e dos Fuzileiros Navais não importa em aumentar a competência da Justiça Militar”.

Para o desembargador, a extensão da competência da Justiça Militar por lei ordinária é um violação ao processo legislativo constitucional, “já que só por meio de emenda constitucional seria possível a competência da Justiça Militar ser ampliada”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.