Gênero prevalece sobre identidade biológica, afirma magistrado ao permitir alteração de nome e gênero em registro civil

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O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, determinou a retificação do nome e do sexo na certidão de nascimento para que passe a constar o nome feminino utilizado pela parte autora da ação, antes mesmo da cirurgia de mudança de sexo.

Para o Juiz, sexo e gênero não são a mesma coisa e gênero deve prevalecer sobre a identidade físico-biológica (sobre o sexo em si). Portanto, há de se deferir o pedido apresentado independente da realização ou não – pelo autor – da cirurgia de transgenitalização.

O pedido de retificação do registro civil foi baseado em uma avaliação psicológica e em relato da autora, de que desde os 10 anos se identifica como sendo do sexo feminino. Disse ainda que aos 14 anos passou a usar o nome de mulher na escola.

De acordo com o magistrado, a avaliação psicológica do caso apurou que a autora padece de intenso sofrimento diante da condição biológica em que se encontra.

O laudo ainda consta que a situação traz desconforto, constrangimento e preconceitos à parte autora, já que seguidamente tem de mostrar sua identidade nas mais diversas situações do cotidiano; o que causa espanto, na medida em que há o contraste entre a informação que consta no RG e a mulher que porta o documento, a tal ponto de ele encarar o deferimento do pedido como uma verdadeira “libertação”, concluiu o Juiz.

Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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