
Um gerente administrativo financeiro de um parque de eventos em Blumenau foi condenado por peculato depois de ter usado sua posição para desviar valores repassados por terceiros para pagar despesas de shows e eventos no local. O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau proferiu a decisão neste mês (14/3).
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina alega que o servidor era responsável pela cobrança de aluguel, cessão e outras despesas relacionadas a promoções realizadas por terceiros no parque. Ele teria induzido as pessoas a fazer pagamentos em dinheiro e se apropriado desses valores, que totalizaram mais de R$ 27 mil em 2017.
Durante o processo, o acusado negou as acusações, mas uma vasta documentação e testemunhas confirmaram que ele recebeu os valores, não utilizou recibos do parque de eventos ou os rasurou e não os repassou. Ele foi condenado a cinco anos, dois meses e seis dias de prisão em regime inicial fechado por violar o artigo 312 do Código Penal nove vezes, de forma contínua.
O réu pode recorrer da decisão em liberdade. (Ação Penal n. 0001376-27.2018.8.24.0008/SC).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC