Diferenças entre ONGs e OSCIPs

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    Diferenças entre ONGs e OSCIPs

    ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) são entidades do terceiro setor que atuam em prol do bem público, mas diferem em vários aspectos legais, operacionais e de benefícios. Abaixo estão as principais diferenças entre ONGs e OSCIPs:

    Definição e Natureza Jurídica

    ONGs (Organizações Não Governamentais):
    – São entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em diversas áreas, como direitos humanos, meio ambiente, saúde, educação, entre outras.
    – Não possuem uma forma jurídica específica; podem ser associações, fundações, cooperativas ou outras entidades sem fins lucrativos.

    OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público):
    – São um tipo específico de organização sem fins lucrativos que obtém qualificação especial do governo para atuar em áreas de interesse público.
    – A qualificação de OSCIP é concedida pelo Ministério da Justiça no Brasil, e as organizações devem atender a requisitos específicos estabelecidos por lei (Lei nº 9.790/1999).

    Objetivos e Áreas de Atuação

    ONGs:
    – Podem atuar em qualquer área que promovam o bem-estar social, direitos humanos, cultura, meio ambiente, entre outras.
    – Não têm restrições específicas em termos de áreas de atuação, desde que cumpram suas finalidades estatutárias.

    OSCIPs:
    – Devem atuar em áreas específicas de interesse público, como assistência social, cultura, educação, saúde, defesa e conservação do meio ambiente, promoção de direitos humanos, desenvolvimento econômico e social, entre outras.
    – As áreas de atuação estão definidas na legislação que regulamenta as OSCIPs.

    Benefícios e Parcerias

    ONGs:
    – Podem firmar parcerias com empresas, receber doações, realizar eventos de arrecadação, entre outros.
    – Não têm acesso direto a certos benefícios fiscais ou parcerias específicas com o governo, a menos que obtenham outras certificações, como a de Utilidade Pública.

    OSCIPs:
    – Têm a possibilidade de firmar Termos de Parceria com o governo, o que facilita o recebimento de recursos públicos para a execução de projetos de interesse público.
    – Podem receber incentivos fiscais e têm mais facilidade em firmar convênios com órgãos públicos.

    Transparência e Prestação de Contas

    ONGs:
    – Devem prestar contas aos seus associados e, dependendo da origem dos seus recursos, aos doadores ou parceiros.
    – Não há um modelo único ou padrão obrigatório de prestação de contas, salvo exigências específicas dos financiadores.

    OSCIPs:
    – São obrigadas a seguir regras rigorosas de transparência e prestação de contas, estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
    – Devem publicar relatórios anuais de atividades e demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditorias, se necessário.

    Procedimentos de Constituição e Qualificação

    ONGs:
    – Podem ser constituídas como associações ou fundações, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
    – Não precisam de qualificação específica para começar a operar, bastando o registro no cartório de pessoas jurídicas.

    OSCIPs:
    – Além de serem constituídas como organizações sem fins lucrativos, devem solicitar a qualificação de OSCIP junto ao Ministério da Justiça.
    – Devem cumprir requisitos específicos, como a não remuneração dos diretores (salvo exceções previstas em lei) e a observância de princípios de transparência e gestão democrática.

    Conclusão

    ONGs e OSCIPs são importantes atores do terceiro setor que contribuem para o desenvolvimento social e a promoção do bem público. A principal diferença reside na qualificação e nos benefícios associados. Enquanto ONGs têm maior flexibilidade em sua constituição e operação, OSCIPs têm acesso a benefícios específicos e parcerias com o governo, exigindo, em contrapartida, um maior grau de transparência e prestação de contas. A escolha entre ser uma ONG ou buscar a qualificação de OSCIP depende dos objetivos específicos da organização, da área de atuação e das vantagens pretendidas em termos de parcerias e incentivos fiscais.

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