Diferenças entre título executivo judicial e título executivo extrajudicial

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    Diferenças entre título executivo judicial e título executivo extrajudicial

    Os títulos executivos, judiciais e extrajudiciais, são fundamentais no direito processual civil brasileiro, pois conferem ao credor o direito de requerer a execução forçada para a satisfação de uma obrigação. A principal diferença entre eles reside na origem e na forma como são constituídos.

    1. Título Executivo Judicial:
      Um título executivo judicial é um documento que emerge de uma decisão proferida por um juiz ou tribunal, no âmbito do Poder Judiciário. Esse tipo de título é resultado de um processo judicial, onde houve a apreciação do mérito da questão, e a decisão final estabelece uma obrigação clara, certa e exigível. Exemplos de títulos executivos judiciais incluem:
    • Sentenças judiciais condenatórias, transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).
    • Acórdãos, que são decisões de tribunais.
    • Certidões de dívida ativa, que são títulos emitidos pelo poder público para a cobrança de tributos ou outras dívidas para com a Fazenda Pública, que tenham sido inscritas em dívida ativa.
    • Acordos judiciais homologados por um juiz, entre outros.
    1. Título Executivo Extrajudicial:
      Um título executivo extrajudicial é um documento que comprova a existência de uma obrigação sem a necessidade de um processo judicial prévio para sua constituição. Esse tipo de título é gerado fora do âmbito do Poder Judiciário, em decorrência de um acordo direto entre as partes ou por força de lei. Exemplos de títulos executivos extrajudiciais incluem:
    • Cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio.
    • Contratos assinados que preencham os requisitos legais, como a clareza da obrigação e a assinatura de duas testemunhas.
    • Escrituras públicas, incluindo contratos de hipoteca.
    • Aluguéis de imóveis, desde que documentados de forma adequada, entre outros.

    A principal diferença entre esses dois tipos de títulos, portanto, reside na sua origem: os judiciais são fruto de uma decisão do Poder Judiciário, enquanto os extrajudiciais surgem de atos privados ou de lei, sem a intervenção direta da justiça para sua formação. Ambos habilitam o credor a iniciar um processo de execução forçada para cobrar a dívida, mas os procedimentos e requisitos específicos podem variar conforme a natureza do título.

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