Direito de arrependimento

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    Direito de arrependimento

    Dano Punitivo
    Créditos: AerialMike / Depositphotos

    Comprou uma passagem pela internet, mas se arrependeu? Saiba que o direito de arrependimento, previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se à compra de passagens pela internet.

    O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial.

    Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra. A companhia deve devolver o valor total pago pela passagem sem nenhum tipo de custo ou multa pelo cancelamento.

    Veja o que diz a Lei:   
     
    Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.  

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Direito do Consumidor
    Créditos: djedzura
    / Depositphos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-arrependimento

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