Dívida de falecido

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    Dívida de falecido

    TRT15 entende que não há ordem de preferência de pagadores em execução de dívida trabalhista
    Créditos: Avosb | iStock

    É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

    Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

    Nesse sentido é o texto do artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança.

    Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.

    Veja o que diz a Lei:

     

    Código Civil – Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

     

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

     

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

     

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

     

    Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

    Modelo de Ação de Superendividamento com Prequestionamento
    Créditos: creisinger
    ./ Depositphotos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/divida-de-falecido

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