Microempreendedor não tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de engenharia

Data:

microempreendedor
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve sentença que não reconhece vínculo empregatício entre um microempreendedor e empresa de engenharia. Para os magistrados, subordinação jurídica e de personalidade era ausente nos contratos firmados entre ambos.

Um homem ajuizou uma ação alegando que foi contratado pela ré para exercer a função de coordenador de automação e foi demitido sem justa causa depois de dois anos. Ele afirmou que teve de constituir pessoa jurídica por imposição da empresa e firmou contrato com ela, ao mesmo tempo em que teve vínculo com a companhia anotado em sua carteira de trabalho. Ainda de acordo com o autor, ele cumpria jornada de trabalho estabelecido pela empresa.

Por conta isso, pediu declaração de nulidade da contratação feita em pessoa jurídica e o reconhecimento do vínculo de emprego, além de requerer o pagamento de verbas trabalhistas e contratuais.

Os pedidos do autor foram julgados improcedentes no juízo de 1º grau. A relatora desembargadora Claudia Vianna Barrozo, considerou que “é empregado aquele (pessoa física) que, pessoalmente, presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada e mediante remuneração a quem (pessoa física ou jurídica), assumindo os riscos da atividade, dirige, fiscaliza e remunera aquela prestação de serviços”.

A desembargadora destacou que, segundo os documentos juntados aos autos, o autor atuou paralelamente, por meio de sua empresa, com outras companhias, e ressaltou que ele tinha “plena liberdade para aceitar ou rejeitar novos projetos, e que poderia se fazer substituir por terceiros, subcontratando colaboradores para atuar no projeto em questão”.

Assim, entendeu estarem ausentes no caso a subordinação jurídica e da personalidade necessárias para a configuração do vínculo empregatício entre o autor e a ré, negando provimento ao recurso do trabalhador. O voto foi seguido à unanimidade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0101822-68.2016.5.01.0050

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.