Prescrição
É a perda da ação atribuída a um direito, em consequência do não uso dessa ação durante um certo lapso de tempo, a prescrição justifica porque e para que relações incertas sejam resolvidas pelo tempo, a prescrição extingue o exercício do direito e não o direito em si, a prescrição é matéria de ordem pública muito importante para o ordenamento jurídico, de modo que só a lei pode declarar os direitos que são prescritíveis e por que prazo.
A prescrição não pode ocorrer por impedimento, que é obstáculo ao início do prazo prescricional previsto nos artigos 197, 198 I e 199 I e II; nem por suspensão, que é a parada do curso do prazo após ter se iniciado, o tempo decorrido é integrado no prazo, após o reinício, ou seja, aproveita-se o prazo já decorrido, considera-se o tempo anterior; e a interrupção que inutiliza-se a prescrição em curso, determinando o reinício da contagem do prazo prescricional, ou seja, o prazo recomeça todo, é o que trás o artigo 202.
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