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A 19ª Câmara Cível do TJMG condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, a mãe de um preso que morreu dentro do Presídio Regional de São Joaquim de Bicas.
A autora narrou que, ao contrário do que afirmou pelo Estado, o filho não morreu por traumatismo craniano ao cair de um beliche. Ela ressaltou que o laudo de necropsia apontou diversos ferimentos e uma ferida provocada por objeto cortante, e não foi conclusivo sobre a causa da morte. Além disso, afirmou que havia indícios de que ele tenha sido vítima de outros detentos.
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