Violência Doméstica: lei determina a aplicação de Formulário Nacional de Avaliação de Risco

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violência doméstica
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Nº 14.149 que determina a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pela Polícia Civil, Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento da vítima.

O Formulário foi criado em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para ajudar a evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil. “Essa é uma medida fundamental de proteção do Estado às mulheres vítimas de violência, pois evita a escalada da violência e seu resultado mais brutal, o feminicídio”, disse o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener. Para ele, a medida é uma extraordinária proteção às vítimas de violência, na medida em que contribui para que o Estado passe a ter conhecimento sobre o histórico dos fatos.

Para a modelo e ativista da causa da prevenção da violência contra mulheres Luiza Brunet, o questionário é um mecanismo simples e eficaz e está, agora, à disposição de todas, seja pela polícia, pelo Ministério público e até mesmo por entidades privadas. “A violência doméstica tem um impacto devastador em todos. Ela reverbera nos filhos, nos pais, na sociedade como um todo. As políticas públicas voltadas às mulheres estão ganhando força e autonomia e isso é muito importante, isso tem grande valor”.

As 27 perguntas estabelecidas no Formulário Nacional de Avaliação de Risco mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência nessa relação. Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Dependendo das respostas, o encaminhamento do caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, ou direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outros.

O modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco aprovado em lei também pode ser aplicado por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Nº 14.149, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi proposta em 2019 pela deputada Elcione Barbalho (MDB/PA), com apoio do CNJ e CNMP, após estudos e pesquisas internacionais terem revelado a importância de se levar em conta as situações citadas no formulário para deter a escalada da violência contra mulheres em situação familiar.

Com informações do Tribunal de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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