Passageira que fraturou braço em acidente será indenizada

Data:

Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o parecer da primeira instância,  uma passageira que contou ter sofrido uma queda no coletivo da empresa e, em consequência do acidente, fraturou o úmero, um osso do braço, deverá ser indenizada pela Viação Santa Edwiges Ltda.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Betim já havia condenado a empresa a pagar indenização, mas a companhia recorreu da decisão, alegando que, embora seja inegável a ocorrência do acidente, não ficou caracterizado prejuízo moral indenizável.

Além disso, argumentou que a passageira, na data do acidente, já tinha um problema no braço, posteriormente fraturado em decorrência da queda, fato que impossibilitava estabelecer nexo causal entre o evento e o alegado dano sofrido

De acordo com o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo (0193850-47.2013.8.13.0027), ‘’As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, […].” O magistrado argumentou que, embora a vítima tenha afirmado já sofrer de dor crônica no braço afetado, a fratura que sofreu é uma lesão diversa, inexistindo qualquer prova de que houvesse relação dela com os outros problemas relatados pela mulher.

Segundo o desembargador, ‘’o acidente sofrido agravou ainda mais sua situação, causando-lhe lesão relevante que sobeja os meros transtornos e aborrecimentos’’. No seu entendimento, a reparação deve significar ao ofendido uma compensação pela dor sofrida e ao ofensor um desestímulo à prática de atos semelhantes.

Sendo assim, o relator decidiu manter a indenização arbitrada na sentença, no valor de R$ 3 mil, por danos morais.. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Amorim Siqueira e Fausto Bawden de Castro Silva.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo