Justiça limita descontos de empréstimo

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Cobranças ultrapassavam 93% dos vencimentos do cliente.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu liminar para impedir que um banco desconte valores de empréstimo que ultrapassariam 93% dos vencimentos líquidos mensais do autor. Foi estipulada limitação de 50% dos vencimentos e fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado destacou que o desconto em tal porcentagem tem “gravíssimos efeitos nocivos à subsistência do mutuário, ferindo o princípio do estatuto do patrimônio mínimo ou o mínimo existencial e, assim, a dignidade da pessoa humana”.

Ele também afirmou que, embora o autor também devesse agir com responsabilidade, “não se concebe que uma instituição financeira, que tem pleno conhecimento do padrão salarial do mutuário, forneça a ele crédito que, ao fim, chega ao extremo de consumir, em amortizações mensais, 93,9% desse salário mensal creditado na conta”.

Cabe recurso da decisão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – WL
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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