A cidadania por atribuição é um conceito legal onde a nacionalidade é concedida automaticamente a uma pessoa com base em critérios específicos, como local de nascimento, descendência, ou outro princípio jurídico. Diferente da cidadania por naturalização, que exige um processo ativo de aplicação e geralmente é concedida após cumprir requisitos de residência ou integração, a cidadania por atribuição é geralmente automática e baseada em critérios claros estabelecidos pela lei de um país.
Por exemplo, em muitos países, crianças nascidas no território automaticamente recebem a cidadania desse país (jus soli), enquanto em outros, crianças nascem com a cidadania dos pais, independentemente do local de nascimento (jus sanguinis). A cidadania por atribuição é, portanto, uma forma fundamental de determinar a nacionalidade baseada em fatores predefinidos, sem a necessidade de um pedido formal ou processo adicional.
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