TRT2 decide que mulher não tem direito a licença-maternidade por filho gerado pela companheira

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A 7ª turma do TRT da 2ª região verificou que, até então, não há norma específica que conceda licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante.

licença-maternidade
Créditos: Rawpixel | iStock

O auxílio foi negado primeiramente pela empresa na qual a autora trabalha, sob o argumento da gestação ter sido realizada por seu cônjuge, o que lhe conferiu a licença-paternidade de 5 dias. A mulher ajuizou uma ação contra a empresa requerendo o pagamento do período de licença-maternidade de 115 dias.

O juízo de 1º grau entendeu que ela tinha direito à licença: “reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade”.

A empresa interpôs recurso e teve os argumentos acolhidos pelo colegiado. O desembargador relator João Roberto Carolino ao analisar o caso afirmou que atualmente inexiste essa possibilidade de a mãe que não seja a biológica ou a adotante tenha o benefício concedido. Carolino destacou que, em casos de adoção conjunta, efetuada por casal hetero ou homoafetivo (masculino/feminino), somente um dos dois terá direito à licença-maternidade.

Em sua decisão, o magistrado verificou que não restou comprovado que a mãe gestante foi impedida de usufruir do benefício ou de cuidar e amamentar a criança. Ele reconheceu ainda que a companheira é dona de casa e que a criança teve todo o cuidado necessário nos primeiros meses da sua vida ao ser assistida em tempo integral por uma das mães. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000281-84.2017.5.02.0058 – Acórdão (disponível para download)

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