Secretaria Estadual de Saúde terá de fornecer alimentação exclusiva a paciente

Data:

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde forneça a Anderson Abraão Daniel Braga alimentação exclusiva para tratamento de sua doença.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) impetrou mandado de segurança, contra ato omissivo do Secretário Estadual de Saúde e do Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (SUS). Informou que Anderson procurou os órgãos estaduais de saúde para obter a alimentação, porém ela não foi fornecida e tendo o Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o dever de promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa, neste caso, custeando a alimentação necessária para o tratamento do paciente.

O Estado de Goiás contestou, alegando que é necessária a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, sua ilegitimidade passiva, uma vez que a entrega de medicamentos é responsabilidade do Gestor Municipal do SUS. Sustentou que o receituário médico não é suficiente para a comprovação do suposto direito líquido e certo do paciente, além de que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos pelo SUS para o fornecimento do suplemento alimentar.

O desembargador explicou que a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é apenas para fornecer orientações em caso de dúvidas, portanto, não é necessária, visto que não houve nenhuma dificuldade em apreciar o objeto da ação. Quanto à ilegitimidade passiva, disse que a responsabilidade pelo direito à saúde do cidadão é solidária entre os entes políticos das três esferas do governo, podendo qualquer um deles responder pela omissão indicada.

Ademais, Itamar de Lima verificou que Anderson é acompanhado por um endocrinologista e nutricionista credenciados pelo SUS, portanto, não devem ser considerados como insuficientes os documentos emitidos por eles, “além do fato de que não seria razoável exigir que um paciente tenha de se submeter previamente a mais uma espera, geralmente longa e angustiante, para novamente se submeter a outra consulta no sistema público de saúde, para que, só assim, possa pleitear ao Poder Público que lhe forneça o tratamento adequado por outro profissional, também credenciado pelo SUS”, afirmou.

Dessa forma, o magistrado considerou suficientes os documentos emitidos, restando comprovado que trata-se de doença grave, denominada de distologia total, cuja alimentação é exclusiva via gastrostomia. Ressaltou que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado garanti-lo. Informou, ainda, que mesmo que os produtos indicados não estejam contidos nas Portarias do Ministério da Saúde, não isenta o Estado do seu fornecimento. Votaram com o relator a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Gerson Santana Cintra. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Cento de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo