Secretaria Estadual de Saúde terá de fornecer alimentação exclusiva a paciente

Data:

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde forneça a Anderson Abraão Daniel Braga alimentação exclusiva para tratamento de sua doença.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) impetrou mandado de segurança, contra ato omissivo do Secretário Estadual de Saúde e do Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (SUS). Informou que Anderson procurou os órgãos estaduais de saúde para obter a alimentação, porém ela não foi fornecida e tendo o Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o dever de promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa, neste caso, custeando a alimentação necessária para o tratamento do paciente.

O Estado de Goiás contestou, alegando que é necessária a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, sua ilegitimidade passiva, uma vez que a entrega de medicamentos é responsabilidade do Gestor Municipal do SUS. Sustentou que o receituário médico não é suficiente para a comprovação do suposto direito líquido e certo do paciente, além de que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos pelo SUS para o fornecimento do suplemento alimentar.

O desembargador explicou que a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é apenas para fornecer orientações em caso de dúvidas, portanto, não é necessária, visto que não houve nenhuma dificuldade em apreciar o objeto da ação. Quanto à ilegitimidade passiva, disse que a responsabilidade pelo direito à saúde do cidadão é solidária entre os entes políticos das três esferas do governo, podendo qualquer um deles responder pela omissão indicada.

Ademais, Itamar de Lima verificou que Anderson é acompanhado por um endocrinologista e nutricionista credenciados pelo SUS, portanto, não devem ser considerados como insuficientes os documentos emitidos por eles, “além do fato de que não seria razoável exigir que um paciente tenha de se submeter previamente a mais uma espera, geralmente longa e angustiante, para novamente se submeter a outra consulta no sistema público de saúde, para que, só assim, possa pleitear ao Poder Público que lhe forneça o tratamento adequado por outro profissional, também credenciado pelo SUS”, afirmou.

Dessa forma, o magistrado considerou suficientes os documentos emitidos, restando comprovado que trata-se de doença grave, denominada de distologia total, cuja alimentação é exclusiva via gastrostomia. Ressaltou que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado garanti-lo. Informou, ainda, que mesmo que os produtos indicados não estejam contidos nas Portarias do Ministério da Saúde, não isenta o Estado do seu fornecimento. Votaram com o relator a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Gerson Santana Cintra. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Cento de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo