Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios

Data:

 

Real - Moeda Brasileira
Créditos: filipefrazao / iStock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a penhora de uma parte dos proventos de um aposentado para pagar honorários advocatícios devidos em uma ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

A decisão foi tomada porque os honorários são considerados uma despesa alimentar, o que afasta a ideia de impenhorabilidade dos proventos.

O aposentado entrou com uma reclamação trabalhista contra a Prodesp para receber a sexta-parte do salário, mas o pedido foi considerado improcedente pelo juízo, que condenou o aposentado a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte perdedora na ação.

Como o valor não foi pago, a penhora foi determinada sobre os proventos depositados na conta bancária do aposentado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam afastado a penhora, alegando que os valores relacionados à aposentadoria são impenhoráveis, exceto para o pagamento de prestação alimentícia, conforme o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, os honorários de sucumbência não se enquadravam nessa categoria, de acordo com os tribunais.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Evandro Valadão, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, é possível bloquear valores de proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, salários e outras remunerações para pagar prestação alimentícia, independentemente de sua origem, desde que seja comprovada a necessidade. A Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) também estabeleceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

A decisão da Sétima Turma foi unânime.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo