POUSO EM DESTINO DIVERSO DO CONTRATADO. TRANSPORTE AÉREO: OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

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    TAM AIRLINES
    Créditos: Matheus Obst / iStock

    JURISPRUDÊNCIAS SOBRE POUSO EM DESTINO DIVERSO DO CONTRATADO. TRANSPORTE AÉREO: OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL Transporte aéreo nacional Voo de retorno aterrissado em aeroporto de cidade diversa do destino pactuado Conclusão do contrato por meio de transporte rodoviário disponibilizado pela companhia aérea Chegada ao destino quase quatro horas após o horário inicialmente previsto Relação de consumo caracterizada Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Obrigação de resultado e responsabilidade objetiva Serviço defeituoso à saciedade evidenciado Excludente de ilicitude não comprovada – Art. 14, caput, da Lei n° 8.078/90 Dano moral bem configurado Damnum in re ipsa Arbitramento realizado segundo o critério prudencial e da razoabilidade Ação ordinária de indenização julgada procedente nesta instância ad quem Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 9142016-43.2008.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2012; Data de Registro: 25/10/2012)

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