Justiça Federal é declarada competente para conduzir processo que trata de crime ambiental no Amapá

Data:

Crime Ambiental
Créditos: Valentina Degiorgis / Freeimages

A Terceira Turma do TRF1, de forma unânime, deu provimento ao recurso interposto pelo MPF contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá, que declinou da competência para processar e julgar processo no qual um demandado é acusado de cometer crime ambiental, sob o fundamento de que inexiste nos autos comprovação de lesão a bens, serviços ou interesse da União Federal ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, que ensejaria atração da competência federal.

Consoante a denúncia, o réu, de maneira livre, consciente e voluntária adquiriu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, madeira extraída ilegalmente por terceiros na Reserva Extrativista do Rio Cajari – Unidade de Conservação Federal – e a manteve em depósito, objetivando a venda, sem ter o necessário Documento de Origem Florestal (DOF) para a referida comercialização do produto.

Em primeiro grau o magistrado reconheceu a incompetência do Juízo Federal para o processamento e julgamento do feito, declinando da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Laranjal do Jari/AP. Ao recorrer, o Ministéro Público Federal sustentou= que o processamento e o julgamento do caso é de competência da Justiça Federal, já que, diante do Inquérito Policial, ficou demonstrado claramente que o comerciante, na condição de receptador, causou indiretamente impacto na reserva florestal uma vez que adquiriu madeira ilegal para a comercialização no município de Laranjal do Jari.

Ao verificar o caso, o relator, juiz federal convocado Márcio Sá Araújo, sustentou que a decisão merecia ser reformada, tendo em vista que a conduta supostamente praticada pelo réu, na forma em que narrada na denúncia, justifica o recebimento da peça inicial pelo Juízo Federal.

O juiz destacou que conforme conta dos autos, a operação deflagrada pela Polícia Federal, denominada “Operação Cajari” que resultou na denúncia, reportou que a exploração de madeira adquirida pelo acusado era realizada na Reserva Extrativista Cajari, área que é Unidade de Conservação Federal, por isso bem da União Federal.

O magistrado destacou ainda que “em se tratando de persecução criminal afeta ao suposto cometimento de crimes ambientais, a regra a ser observada é a da competência da Justiça Estadual, excepcionada nas hipóteses em que a agressão ao meio ambiente atinja bens ou interesses juridicamente protegidos da União, como na espécie”.

Dessa forma, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do voto do relator, deu provimento ao recurso para declarar competente a Justiça Federal para a condução do processo.

Processo nº: 0000657-24.2016.4.01.3101/AP

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. ART. 180, §§1º, 2º E 6º, DO CP. RECEPTAÇÃO DE MADEIRA EXTRAÍDA ILEGALMENTE. RECURSOS PERTENCENTES À UNIÃO. ORIGEM DA MADEIRA. DISCUSSÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.

  1. Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão pela qual o Juízo Federal declinou da competência para processar e julgar a presente ação penal, na qual ao acusado foi imputado o cometimento dos crimes previstos no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98 e art. 180, §§ 1º, 2º e 6º, do CP.

  2. O Juízo da origem considerou não estar comprovado que a madeira extraída ilegalmente fosse originária de área de preservação ambiental – RESEX – e que, por tal razão, caberia à Justiça Estadual a condução e julgamento do feito.

  3. Prematura a decisão que declinou a competência antes mesmo da produção dos meios de prova necessários à correta explicitação dos fatos. As circunstâncias fáticas descritas na denúncia e a documentação que instrui a inicial acusatória revelam indícios bastante para o recebimento da peça inicial neste Juízo Federal.

  4. Recurso em sentido estrito provido. Possibilidade de envio dos autos para a Justiça Estadual se ao fim da instrução resultar não comprovado que a madeira ilegalmente apreendida foi extraída de Unidade de Conservação federal.

(TRF1 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0000657-24.2016.4.01.3101/AP – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO RECORRENTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : THEREZA LUIZA FONTENELLI COSTA MAIA RECORRIDO : ANTONIO MACHADO DO CARMO DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 – DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO – DPU. Data de julgamento: 13/03/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo